É grave e preocupante o Desvio de Função na Receita Federal.

 

Transcrito do  Cabresto sem Nó – www.ocabrestosemno.com.br

 

Não há outro cargo na RFB ou no MF que possa substituir o Analista Tributário nas atividades fins da Receita Federal. Exceto o Auditor-Fiscal. No mais, é Desvio de Função.

Agradeço o apoio dado aos Analistas Tributários lotados na Alfandega do Aeroporto do Galeão -RJ no que tange a divulgação de fatos contundentes sobre desvios funcionais praticados pela Administraçãocorporativista desta ALFANDEGA, com o apoio do Sindifisco. Os Auditores Fiscais da Alf-Aeroporto- Galeão,gestores ou não, tem medo das investidas jurídicas do Sindireceita junto a Corregedoria, junto ao MPF e junto ao Poder Judiciário – este paradigma é ponto pacífico. Contudo, nota-se que o problema é difundir a força do Sindireceita com ações locais, fazendo flagrantes de desvios funcionais.

Os representantes do  Sindireceita não entendem que devem correr os diversos setores de trabalho desta Alfândega para fazer o trabalho de conscientização sindical, diariamente. O Aeroporto do Galeão-RJ é um ponto estratégico, de natureza macroeconômica, que dá acesso a cidade turística de maior proeminência cultural do Brasil, onde o trabalho do Analista Tributário deve aparecer, dando foco às atividades fim.

O trabalho feito pelos ATRFB nas fronteiras  é de mais valia incontestável para a proteção da industria nacional, cujo resultado pode ser medido por todos os depósitos de perdimentos da RFB lotados
de mercadorias apreendidas, FORA OS LEILÕES e a grande quantidade de Atos de Destinação de Mercadorias.

Outro fator que faz aflorar o valor excepcional do trabalho  executado pelo  Analista Tributário em
zonas primárias, que urge ser divulgado exaustivamente,  é ensinar a posição estratégica do Analista Tributários dentro na área aduaneira no combate ao TRÁFICO e contrabando – funções que evidenciam o CARÁTER de IMPRESCINDIBILIDADE da existência deste CARGO  no ROL das
Carreiras Típicas de Estado.

Em oportuno,faz-se mister destacar, neste contexto de atividade vinculada  com condão de competência constitucional tributária da UNIÃO, a importância das atribuições executadas pelos ATRFB com a máxima excelência laboral  dentro das Carreiras Típicas de Estado. A par disso,contra estes fatos não há argumentos  numa decisiva mesa de negociação sindical ou num trabalho de campanha de conscientização de parlamentares,no sentido de persuadi-los da importância e existência
do cargo de ATRFB dentro da Carreira de  Auditoria da Receita Federal.

Cabe ressaltar ainda que, nenhuma outra categoria pode ter porte de armas  no exercício de suas funções na RFB e  no Ministério da Fazenda, a não ser os membros da Carreira de  Auditoria, em especial quem atua na Área Aduaneira,smj.

Destarte, é incontestável o enunciado que diz : “Ninguem pode fazer busca ou visita em navios ou aeronaves ou dirigir carros de comboios ou fazer despaletização ou conferencia física que não pertença ao quadro da Carreira de Auditoria da Receita Federal. – o que fugir a essa regra é contrabando funcional.

Ademais, é cediço em todos os diplomas legais e em vários pareceres jurídico e sentenças de tribunais, dadas em última instancia ( INCLUSIVE em jurisprudência de processos de servidores públicos
administrativos que pleiteiam a pecúnia em razão do exercício de atribuições inerentes ao cargo de ATRFB), que não há outro cargo na RFB ou no MF que substitua o Analista Tributária  nas atividades fim da Aduana,ou que possa trabalhar na área de Fiscalização Aduaneira, ou controle de procedimentos e vigilância na zona primária, no que diz respeito a fiscalização dos tributos de Importação e exportação – diga-se de passagem – o que passar disso é pirataria funcional.

Posto isso, os ATRFB não devem permitir corpo estranho no território funcional de atribuições típicas de Estado desenvolvidas nas zonas primárias, insculpidas em vários diplomas legais, a começar pela
Constituição Federal. A Magna Carta define a base teleológica de Carreira Típica de Estado Tributária,fazendo conexão jurídica irrefutável com os corolários do conceito de Administração Tributária.

Por derradeiro, quem admite o desvio funcional, Analistas Tributários ou não, que é praticado a olhos vistos, desconhece estes princípios constitucionais  que dão o DNA das Carreiras Típicas de Estado na
Administração Tributária. Por estas razões,urge que o ATRFB se indigne com os desvios funcionais dentro da área aduaneira denuncie este crime, de imediato, ANTES que o Sindifisco diga que os Analistas Tributários são os principais responsáveis pelo desvio funcional na área aduaneira.

Neste contexto, o Sindifisco poderá dizer, com toda propriedade, que são os AnalistasTributários que consentem tacitamente, os desvio de função quando trabalham lado a lado com servidores comuns fora das Carreiras Típicas de Estado.

Em consequência a isto, os servidores coniventes com o desvios funcionais na RFB – seja apoiando  de modo tácito ou dando ordens a subordinados –  pode ser dado como Analfabeto Funcional da RFB.

Por outro lado,o gestor que faz vista grossa para o desvio funcional, passa-se como um burro falante subserviente ao Staff da RFB. O comportamento do gestor mancomunado, cuja  filosofia de trabalho é fingir que age contra o desvio funcional  deve ser denunciado pelos ATRFB.  O que não falta na área aduaneira são gestores  mancomunados com o corporativismo doentio, cujo perfil psicológico é de fanático pelo poder interna corporis. Estes gestores seguem na íntegra o escopo da cartilha do sindicalismo de casta, cujos atos de gestão denunciam o modo cristalino de agirem como hipócritas, quando emitem PORTARIAS  de alocação de pessoal, as quais revelam claramente que fingem combater o desvio funcional.

Diante de todo o exposto, se o Analista Tributário, na base, não denunciar os desvios funcionais – que ocorrem lado a lado no seu ambiente funcional – de nada adianta o trabalho do Sindireceita junto
aos foruns parlamentares superiores e nas reuniões com o Staff da RFB e oficinas de atribuições feitas junto às autoridades do Poder Central.

É de bom alvitre que os Analistas Tributários percebam todas as retaliações que o Sindifisco nos fizeram. E como tentaram colocar os Atas na Aduana. É claro que se conseguissem colocar os ATAS iriam terceirizar tudo na Aduana,banalizando as atribuições dos Analistas Tributários.

Num paradoxo do absurdo, temos que conviver com o novo teor do Art.50 do Regulamento Aduaneiro, que abre brecha para que os Auditores Fiscais coloquem os Analistas Tributários para escanteio, podendo até um faxineiro executar as tarefas de conferencia física aduaneira. Este
artigo vai contra o que consta na Constituição sobre o conceito de Carreira Típica de Estado. Para tanto, o Sindireceita aconselhou o seguinte antídoto(http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=8807).

Sugiro aos ATRFB, que atuam em Aduana, a leitura e releitura dos textos abaixo, para se conscientizarem como fomos retaliados em nossas atribuições na Aduana pelo Sindifisco.

http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7403
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7405
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7407
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=8241
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7421
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=7396
http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?p=6368http://www.ocabrestosemno.com.br/antigo_blog/?

Walber Ferreira dos Santos é Analista Tributário da Receita Federal.

Dano Moral nas Relações de Trabalho

Conexão Sindical

Redação

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