Lava Jato: A Operação SEPSIS Atinge Empreiteira Pernambucana

 
A Polícia Federal desencadeou, hoje, mais uma Fase da Operação “Lava Jato”, denominada de Operação “Sepsis”, que significa uma infecção geral grave do organismo causado por germes. Em Pernambuco foram visitados os empresários Marcos José Roberto Moura Dubeaux  e Marcos Roberto Bezerra de Melo Moura Dubeaux, pai e filho, sendo o segundo, ninguém menos que o presidente da empresa CONE SUAPE e ambos integrantes da poderosa família de empreiteiros donos da Construtora Moura Dubeux, uma das maiores de Pernambuco, cujo irmão, Gustavo Dubeux, chegou a ameaçar o Juiz Federal, Helio Ourem, de que sentiria “o peso de suas relações sociais”, conforme noticiado pelo Portal Marco Zero (Leia AQUI). A Operação teve como suporte, a delação premiada do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, que revelou como empresários do setor pagavam propinas para receber recursos do Fundo de Investimentos do FGTS para seus empreendimentos.
 
Em denúncia-crime protocolada junto à Superintência local da Polícia Federal, sob o número 08400.006118/2016-16, a editora deste Blog já havia alertado à PF sob o esquema criminoso envolvendo o grupo MD, o CONE SUAPE e o FI-FGTS que inclui, ainda doação de terreno por parte do ex-procurador-getal do Estado, Thiago Norões, primo do ex-governador Eduardo Campos e que hoje é secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e superintentente de SUAPE:
 
“Fica evidente, portanto, que as empresas Cone S/A e Conepar S/A pertencem e possuem em seus quadros societários os mesmos membros que compõem a companhia Moura Dubeux Engenharia e Empreendimentos S/A.
 
Salta aos olhos, porém, o fato de que o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS), fundo subsidiário da Caixa Econômica Federal (CEF), figura como sócio, com participação de 39,80% (trinta e nove virgula oitenta por cento) nas ações da empresa Cone S/A, em negócio de cunho exclusivamente privado e atrelado à Construtora Moura Dubeux que, por demais, é alvo de escândalos contra si e contra seus sócios pela prática de crimes.
 
É certo que o FI-FGTS tem por natureza jurídica a modalidade de condomínio aberto e está regulado pela Lei nº 11.491/07 e pela Instrução CVM nº 462/07, tendo como objetivo legal proporcionar a valorização de suas cotas por meio de aplicação dos seus recursos na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia e saneamento, em contratos sob a forma de parceria público privada (PPP), conforme Lei 11.079/04, desde que atendidas as condições previstas em seu regulamento[1].
 
Note-se que em nenhum momento o FI-FGTS está autorizado a compor o quadro societário de qualquer empresa, principalmente quando não se trata de investimentos nas áreas específicas arroladas na Lei.
 
De fato, o condomínio Cone S/A, conhecido como Cone Multimodal, foi edificado para atender a demanda de logística e armazenagem privada, muito diferente e distante de qualquer investimento em infraestrutura ou coisa desta natureza, inclusive porque, enquanto condomínio de galpões, o Cone Multimodal espelha claramente a sua finalidade e funcionalidade exclusivamente privada, particular, sem qualquer cunho de infraestrutura ou de serviço público.
 
Os aportes feitos pelo FI-FGTS na Cone S/A foram da ordem de centenas de milhões de reais, e sua participação societária surgiu a partir de investimentos com ágio que superam a casa dos R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Ou seja, o FI-FGTS pagou para entrar no quadro societário da Cone S/A uma quantia dezenas de vezes superior à sua participação efetiva naquela empresa.
 
Logo, para além de ser ilegal a figuração do FI-FGTS em negócios privados, que não tenham por lastro PPP´s, a supervalorização imposta às ações da companhia (CONE S/A) quando do ingresso do FI-FGTS, denotam a voraz espoliação do dinheiro público, a serviço de interesses privados, sem qualquer perspectiva de retorno efetivo e rentabilidade para os recursos do FGTS.
 
Tudo isso está contido no Relatório de Análise elaborado pela respeitada KPMG.
 
As demonstrações financeiras auditadas pela KPMG (documento em anexo), revelam que a CONE S/A foi fundada pela Construtora Moura Dubeux que, em seguida, foi substituída pela Conepar S/A, empresa formada pelo mesmo grupo controlador da Moura Dubeux (família). Em seguida, no ano de 2010, houve o ingresso no quadro de acionistas da CONE S/A, do FI-FGTS, aportando R$ 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS) por apenas 35.099.302 (trinta e cinco milhões, noventa e nove mil, trezentas e duas) ações, tendo sido declarado pela KPMG um ÁGIO (superfaturamento) no valor das ações na ordem de R$ 464.896.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e seis mil reais), conforme auditoria da KPMG, às fls. 49 do laudo em anexo.
 
Além do exposto, o relatório fruto da auditoria realizada pela KPMG concluiu que os aportes de capital feitos por meio do ingresso do FI-FGTS não expressam a rentabilidade financeira necessária que justifique o investimento de recursos públicos em uma empresa privada.
 
Portanto, além de ser uma operação ilegal, tendo em vista que o FI-FGTS não pode figurar como sócio em empresas privadas, os recursos públicos aportados não possuíam qualquer possibilidade de retorno financeiro viável a compensar o dispêndio.
 
Aliás, é de se ressaltar que há uma ligação íntima entre a Moura Dubeux – e seus empreendimentos – e a Caixa Econômica Federal, como noticiado recentemente no Portal G1[1, relativamente a fraudes no Leilão do Cais José Estelita, no Recife.”
 
“Outro fato que merece a máxima atenção é que, após o incêndio que destruiu o Galpão G04 do condomínio Cone Multimodal, o Conselho Administrativo da Cone S/A se reuniu no dia 18 de setembro de 2014, dois dias após o incêndio, para deliberar e aprovar a captação de mais recursos públicos, na ordem de R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais) junto ao Banco do Brasil, provenientes do FDNE (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste), como se não bastasse todo o investimento que, até então, houvera sido realizado pelo FI-FGTS e que com o incêndio reduziu ainda mais qualquer expectativa de rentabilidade e retorno dos recursos do povo brasileiro.
 
Fica evidente como os recursos públicos foram postos exclusivamente a serviço de interesses privados. Basta verificar que um aporte milionário de um fundo de desenvolvimento (FDNE) foi feito em um negócio fracassado, completamente desvalorizado e sem qualquer condição de retorno financeiro, tendo em vista que o empreendimento, em um único incêndio, gerou umprejuízo estrutural de mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
 
Dos fatos narrados e comprovados, além da exposição das previsões legais que limitam a participação do FI-FGTS em empresas, atuando como sócio, percebe-se que a captação de recursos públicos tão vultosos sem qualquer cabimento legal ou possibilidade de retorno aos cofres demonstra um claro tráfico de influências, certamente administrado por meio de transações escusas e inescrupulosas, demonstrando mais um escândalo envolvendo instituições financeiras e o conglomerado Moura Dubeux, cujos sócios inclusive já foram condenados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros crimes fiscais.
 
Aliás, a idoneidade das empresas, e de seus sócios, deveria ser o primeiro aspecto a ser apurado pela CEF ao pretender colocar-se na condição de sócia de pessoas desta estirpe. Não foi o que ocorreu quando, por meio do FI-FGTS, a CEF aliou-se ao grupo Moura Dubeux.
 
Mas a série de ilicitudes e danos ao erário cometidos pelo grupo Moura Dubeux e, por consequência, pela Cone S/A (que abrange a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNB) não se restringem às elevadíssimas quantias de recursos versados exclusivamente no interesse particular, vai mais além.”
 
 

Leia a íntegra da nossa denúncia-crime contra a Moura Dubeux, seus sócios, Thiago Norões e o CONE SUAPE AQUI
 
LEIA OUTRAS MATÉRIAS DE NOSSO BLOG SOBRE O CONE SUAPE:
 

CEPE ALUGA POR MILHÕES E SEM LICITAÇÃO, A EMPRESA DO GRUPO MOURA DUBEUX, GALPÕES EM ÁREA DOADA PELO ESTADO DE PERNAMBUCO

 
 

Fundo que bancou CONE SUAPE é novo foco da Lava Jato por causa de delação de aliado de Eduardo Cunha

 
 
Redação

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