Após autuação da RF, Itaú afirma que não fará provisões

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – O Itaú Unibanco não pretende realizar provisões financeiras para se proteger da autuação recebida da Receita Federal, que cobra o equivalente a R$ 18,7 bilhões em encargos atrasados referentes à fusão realizada entre os bancos Itaú e Unibanco, em 2008.

Em entrevista à agência de notícias Reuters, a vice-presidente da área jurídica da instituição financeira, Cláudia Politanski, afirmou que a chance de o banco ter de pagar esse valor ao fim do processo é “remota”, uma vez que a estrutura societária aplicada para conduzir o processo “foi a que melhor atendia aos interesses dos acionistas” e foi respaldada por todas as autoridades que avaliaram o processo. Na época, a operação foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para a executiva, o vazamento do caso foi “inadequado”, uma vez que os dados eram protegidos por sigilo, “mas achamos importante esclarecer para dar tranquilidade ao mercado”.

Segundo fato relevante divulgado pelo Itaú Unibanco na sexta-feira (16), a Receita Federal está cobrando R$ 11,845 bilhões em Imposto de Renda e R$ 6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acrescidos de multa e juros. O auto de infração questiona a forma como foi realizada a integração entre Itaú e Unibanco, e defende que a operação deveria ter apurado ganho de capital, com consequente tributação.

A representante do Itaú Unibanco afirma que a operação envolveu a incorporação de ações do Unibanco, de forma que os acionistas do Unibanco se tornaram acionistas do Itaú. Logo depois, os papéis do Itaú foram incorporados pela Itaú Holding. Entretanto, as autoridades fiscais afirmam que o processo deveria ter sido diferente.

Segundo Claudia, a Receita entende que os acionistas do Unibanco deveriam ter entregue seus papéis por metade do valor de mercado para aumentar o capital da Itaú Holding e, em um segundo momento, a holding deveria ter vendido esses papéis para o Itaú pelo dobro do valor, o que geraria ganho de capital.

Tal procedimento é contestado pelo banco, que acredita que essa operação não seria viável do ponto de vista legal – a vice-presidente da área jurídica afirma que a lei bancária só admite o aumento de capital de uma instituição em dinheiro, e não por meio de bens. Quanto a entrega de ações, Claudia diz que “não faz sentido” os acionistas entregarem suas ações por metade do valor de mercado. O Itaú Unibanco já protocolou sua defesa, que está em primeira instância na esfera administrativa.

 

Com informações da Reuters

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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