Alagoas proíbe professor de opinar nas aulas; projeto similar tramita no Congresso

Secretaria Estadual de Educação quer que governo alagoano entre na Justiça contra a medida. Para advogado consultado pelo Centro de Referências em Educação Integral, lei é inconstitucional. 

Por Caio Zinet, do Centro de Referências em Educação Integral

Assembleia Legislativa de Alagoas derrubou na terça-feira (26/04) o veto do governador do estado, Renan Calheiros Filho, e aprovou um Projeto de Lei (PL) que proíbe docentes de emitir opiniões na sala de aula. Tramita na Câmara dos Deputados um documento com conteúdo semelhante.

De autoria do deputado federal Izalci Lucas (PSDB/DF), o PL 867/2015 tem trechos semelhantes ao do deputado estadual de Alagoas, Ricardo Nezinho (PMDB/AL), aprovado pela Assembleia Legislativa. Ambos defendem que o professor deve primar pela neutralidade política, ideológica e religiosa, tendo como pressuposto que o educando é a parte vulnerável e o elo mais fraco da relação de aprendizagem.

“Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, com a mesma profundidade e seriedade, as principais versões, teorias, opiniões, e perspectivas das várias concorrentes a respeito, concordo ou não com elas”, diz o item III do artigo 3º da lei aprovado em Alagoas e o artigo o inciso IV do projeto de Lei de Izalci. O PL do deputado tucano prevê que as Secretarias de Educação de todo país terão que contar com canais de comunicação destinados para receber denúncias de descumprimento dessa lei.Os dois projetos partem igualmente do princípio de que os pais têm direito a que os filhos recebam uma educação moral que esteja de acordo com a da família. Além disso, também preveem punições aos professores que manifestarem suas posições ideológicas e/ou religiosas para seus alunos.

O PL prevê que tais reclamações devem ser encaminhadas para o Ministério Público que tem o dever de analisar e apresentar denúncia contra o professor em “defesa do interesse da criança e do adolescente”.

No caso da legislação aprovada em Alagoas caberá a Secretaria Estadual de Educação de Alagoas e ao Conselho Estadual de Educação do estado deverão fazer a fiscalização do cumprimento da lei.

Os “servidores públicos que transgredirem o disposto na Lei estarão sujeitos as sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas”, prevê ao documento alagoano.

Em nota enviada ao Centro de Referências em Educação Integral, a Secretaria de Educação de Alagoas afirmou que “emitiu, desde o início, parecer para que o PL da Escola Livre fosse vetado. Diante da derrubada do veto, a Seduc encaminhará ao governador Renan Filho solicitação para que, através da Procuradoria Geral do Estado, entre na justiça arguindo sua inconstitucionalidade”.

Escola Sem Partido

O fato dos textos terem conteúdo muito parecido, quando não idêntico, está longe de ser uma mera coincidência, mas são parte de uma articulação maior promovida pelo movimento Escola Sem Partido. O Centro de Referências em Educação Integralfez uma matéria sobre esses projetos de lei.

Saiba + Projeto de lei prevê prisão de docente que falar sobre “ideologia de gênero”

À época, o professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, Fernando Penna, afirmou que existem PLs com o mesmo teor das ideias defendidas pelo Escola Sem Partido em pelo menos nove estados e 13 cidades, incluindo capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

“Trata-se de uma visão (do movimento Escola Sem Partido) cruelmente deturpada da educação escolar: a de que a sala de aula seria um cativeiro no qual alunos completamente inocentes estariam passivos e indefesos frente ao poder absoluto do professor de impor as suas concepções, seja através da sua doutrinação maliciosa ou da violência física praticada por aqueles [estudantes] que já foram “sequestrados intelectualmente” pelo professor”, afirmou o docente à época.

“É inconstitucional porque contraria o artigo 5 da Constituição Federal que trata da liberdade de expressão e de manifestação. Isso porque essas leis ou projetos acabam censurando o professor na sua atuação profissional. Além disso, como é possível medir quando alguém manifestou sua opinião? Isso é uma questão subjetiva e que depende do ponto de vista de quem avalia”, afirmou.O coordenador estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos de São Paulo, militante do movimento nacional de direitos humanos e advogado, Ariel de Castro Alves, acredita que a proposta de punir docentes por eles expressarem sua opinião é uma medida inconstitucional, além de uma “aberração jurídica”.

De acordo com Ariel, no entanto, a tendência é que o judiciário declare essas medidas como inconstitucionais a partir de ações movidas por entidades de classe, movimentos sociais, subseções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) movam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin).Para o advogado, projetos como esse, se aprovados, são uma espécie de funeral da educação brasileira. “O que o professor poderá fazer na sala de aula? Ler os livros e apostilas? No texto desses materiais também não estará presente a visão de mundo do autor? Isso é uma afronta à Constituição brasileira e à declaração dos direitos humanos”, avalia.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador