Para o juiz Rafael Rihan os procuradores da lava jato afrontaram o poder judiciário

Foi lastimável e miseravelmente baixa a entrevista coletiva dada pelo procurador com nome de xarope. Um fundamentalista destilando seu ódio messiânico contra Lula e o PT. Sem provas, mas com convicção acusou o ex-presidente de ser o maior ladrão que este mundo produziu.

O ódio lhe cega. A estupidez lhe torna um ser abjeto.

Reproduzo abaixo o que disse o juiz Rafael Amorim.

RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM Juiz Federal 3a Vara Federal de São João de Meriti.

Tem página aberta no facebook, onde publicou o seguinte texto.”:
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Com profundo espanto, tomei conhecimento da entrevista coletiva convocada pelos membros do Ministério Público Federal que integram a chamada força-tarefa da operação Lava-Jato, para divulgarem a denúncia que ofereceram contra o ex-Presidente Lula e outros.

Na qualidade de juiz federal, não posso me furtar de dizer que considero esse tipo de iniciativa de espetacularização do processo uma verdadeira afronta ao Poder Judiciário, pois a intenção de quem a promove não é outra senão, através do clamor público, pressionar o juiz da causa a decidir contrariamente aos acusados.

Ao promoverem tamanha violência simbólica, inclusive com o auxílio de toscos slides em Power Point, os referidos procuradores da República, não só desrespeitaram direitos fundamentais dos acusados, causando-lhes danos irreversíveis à imagem, pois ninguém tem dúvida de que, mesmo se forem absolvidos, nunca mais retornarão ao status anterior, como se afastaram completamente do desenho institucional que a Constituição Cidadã de 1988 conferiu ao Ministério Público.

Entre nós, o MP não pode ser aquele acusador implacável retratado nos filmes e seriados estadunidenses, pois, no ordenamento jurídico pátrio, além de titular da ação penal, o parquet é fiscal da lei, além de defensor dos direitos da cidadania. Por tal razão, não é incomum no Brasil, que o próprio órgão ministerial dê parecer opinando pela absolvição do réu, quando verifica que, na instrução processual penal, não foram produzidas provas suficientes para confirmar a ocorrência do delito. Tal conduta, inclusive, é louvável.

Entendo que o Ministério Público deve agir com responsabilidade, se atendo a buscar a condenação do acusado nos autos do processo, sendo totalmente inadmissível que leve a lide para uma esfera não judicial e promova o linchamento moral de quem quer que seja, desde um ex-Presidente, até o mais humilde dos populares, pois esse não é um papel compatível com nenhum órgão do Estado, ainda mais aquele que tem a atribuição de fiscal da lei.

Lamentavelmente, essa postura vaidosa e populista vem contaminando cada vez mais membros do Ministério Público, que parecem ver nesse tipo de iniciativa, uma oportunidade de, satisfazendo o “desejo de sangue” de parcela da sociedade, conquistarem apoio para pleitos corporativos do órgão. Ocorre que, quem tem mister de defender o Estado Democrático de Direito, não pode colocar questões corporativas acima dos direitos fundamentais do indivíduo réu no processo penal.

Tenho absoluta certeza de que essa postura temerária está longe de ser uma unanimidade no Ministério Público. Creio que a grande maioria dos procuradores e promotores não coaduna da mesma, mas essa maioria não pode mais ser silenciosa.

Por fim, cabe pontuar que a presente crítica não é extensível à imprensa (esse é outro debate). Os jornalistas, ao tomarem conhecimento de uma denúncia, podem e devem divulgá-la, se houver interesse público. Portanto, minha crítica é voltada exclusivamente aos membros do MP.

Redação

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