Com o supremo e com tudo… mas sem reclamações trabalhistas?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Com o supremo e com tudo… mas sem reclamações trabalhistas?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

As relações do trabalho podem ser classificadas em três tipos: cooperação, controle e administração dos conflitos. A cada uma delas corresponde uma estrutura legal e sindical.

Nos países em que predomina a cooperação, os trabalhadores também assumem os ricos da atividade econômica. Em razão disto eles ganham três vantagens: participação na administração da empresa, garantia de emprego contra dispensas e uma verdadeira participação nos lucros. As dispensas somente podem ser feitas com a anuência da comissão de fábrica e/ou do sindicato. Apenas os conflitos não resolvidos dentro na empresa ou no Sindicato são levados ao conhecimento da Justiça.

Quando as relações de trabalho são controladas, os trabalhadores só podem trabalhar se forem sindicalizados. Os contratos de trabalho são coletivos e as regras são definidas de maneira negociada entre patrões e empregados. Os conflitos são resolvidos de maneira consensual e apenas os abusos mais graves podem ser levados ao conhecimento das autoridades. As regras legais são poucas e geralmente dizem respeito ao processo de negociação.

O modelo da administração dos conflitos é o que predomina no Brasil. Nele o empregado tem uma série de garantias legais, mas não assume o risco da atividade econômica e não participa da administração da empresa. Em regra o empregado não tem garantia de emprego e pode dispensado a critério do empregador. Os sindicatos são livres, mas não podem interferir na contratação ou dispensa dos empregados nem obrigá-los a se sindicalizar. Os conflitos são resolvidos pela Justiça do Trabalho.

Um Ministro do STF disse que o Brasil é campeão de reclamações trabalhistas. Seus adversários citam estatísticas para provar que ele está enganado. Todavia, a questão a ser discutida é outra.

No Brasil, em virtude da adoção das relações de trabalho ser baseada no princípio da administração dos conflitos a existência da Justiça do Trabalho faz parte do jogo. O trabalhador não pode ser impedido de reclamar sempre que se sentir lesado. E o poder judiciário não deve se recusar a conhecer a reclamação julgando-a na foram da Lei. A solução dos conflitos individuais impede que eles se transformem em sedições coletivas.

Se o direito de ação do trabalhador for limitado ou a Justiça do Trabalho for tirada da equação, todo o sistema (que possibilita um equilíbrio instável entre patrões e empregados) se tornaria desequilibrado. A impossibilidade de solução rápida, eficaz e civilizada dos conflitos individuais transformaria cada disputa trabalhista num conflito coletivo em potencial. As greves seriam mais constantes e violentas com evidente prejuízo para os empresários e para a economia como um todo. Ao reprimir as greves a Justiça não conseguira remediar sua verdadeira fonte (a existência de conflitos individuais não resolvidos) e a guerra de classes se tornaria uma realidade cotidiana dentro das fábricas.

A Justiça do Trabalho não foi criada para transformar o capitalismo em socialismo (como acreditam os neoliberais brasileiros). Ela foi criada porque o capitalismo corria o risco de fomentar uma verdadeira revolução proletária como aquela que ocorreu na Rússia, algo que os capitalistas não desejavam (e provavelmente ainda não desejam).

Tudo isto é muito óbvio para qualquer pessoa que tenha estudado um pouco de Direito do Trabalho. É fantástico que um Ministro do STF tenha demonstrado tamanha ignorância ao falar do assunto sem meditar profundamente sobre a questão. Além disto, quem diabos Luís Roberto Barroso pensa que é?

A CF/88 garante amplamente direito de ação do trabalhador brasileiro e não compete ao STF revogar ou limitar a norma constitucional. E se isto for feito certamente a decisão não poderá ser tomada por um Ministro do STF. Ela terá que ser aprovada pela maioria dos membros do Tribunal. O resultado, contudo, será devastador para a economia e para o Estado brasileiro. Afinal, quando a injustiça empresarial se torna a regra, os trabalhadores adquirem o direito natural de virar tudo pelo avesso.   

Fábio de Oliveira Ribeiro

6 Comentários

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  1. com….

    Então ao Brasil retorna à encruzilhada que não conseguiu ultrapassar no seu Republicanismo. E voltamos a 1964. E agora os Militares não entraram na farsa para terem que pagar a conta. Cachorro atrás do rabo. Parece familiar? A Esquerda não pode combater o Parasitismo do Estado, da qual ela sobrevive e se alimenta. Com anticapitalismo, mas sem as benesses e mordomias financiadas pelo Estado, como pagar as contas? Elite são os outros. A Esquerda apenas luta pelo povo, não é mesmo?  Ney e Ariano Suassuna. Duas faces da mesma moeda que nunca irão se encarar. Mas se acusarão eternamente. O jogo é este. O povo já percebeu. Nesta Democracia sem povo, os dois sempre ganham. E o povo sempre perde. (P.S. Justiça do Trabalho em SP é realizada no Edificio Rui Barbosa/Tribunal da Justiça do Trabalho (dar um nome respeitável à obra corrompida e podre é a moda para tentar legitimá-la). Obra superfaturada por Desembargador do Trabalho, que vive na sua casa com vigilância paga pelo Estado). O Brasil se explica. E se lamenta. 

    1. Como todo idiota ou mal

      Como todo idiota ou mal intencionado você confunde a Justiça do Trabalho com um único desembargador picareta que foi pego com a mão na butija. Francamente… os banqueiros devem estar pagando bem a sua militância virtual. Se não estiverem, peça um aumento ou contrate um advogado para ajuizar sua reclamação trabalhista. 

  2. Excelente análise. A meu ver,

    Excelente análise. A meu ver, o que pode ser melhorado é a questão burocrática, o excesso de regras. No mais. o Barroso não acerta uma, nem vai acertar, porque reflete o pensamento da classe dominante. 

  3. E quem ainda acha que o

    E quem ainda acha que o sistema judiciário é para  todos? Tu memos deixas claro no texto: a justioçã do trabalho foi criada para evitar a sedição , assim como todo o arcabouço jurídico. E se não funcionar tacam o pau, em nós que trabalhamos para manter ”essa porra”. Não é Jucá e asseclas nos três poderes?

  4. MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    ATENÇÃO: NÃO SEJA ENGANADO! MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    Ou:

    (título alternativo)

    “Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”

    Por Romulus

    – Além da decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…

    – Esse NADA não se aplica a…

    – … NINGUÉM!

    – Sensacional, não?

    – Em resumo, o acórdão é uma…

    – … declaração de intenções (!)

    – Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:

    (1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;

    (como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)

    Que…

    (2) decidem… ~não~ decidir (!);

    E que…

    (3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.

    Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??

    #Acordão!!

     

    LEIA MAIS »

     

    http://www.romulusbr.com/2017/06/atencao-nao-seja-enganado-moro-e.html

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