A inconstitucionalidade da nova Louos de Salvador

Tramita no Tribunal de Justiça da Bahia  a ação direta de inconstitucionalidade  (Adin), requerida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), para anular os efeitos da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município (Louos),  a Lei 8.167/2012, aprovada em polêmica sessão no dia 29 de dezembro de 2011 pela Câmara Municipal de Salvador e sancionada em janeiro pelo prefeito João Henrique. O procurador-geral do MP-BA Wellington Lima e Silva cobra a imediata suspensão de artigos desta lei, de modo a impedir a concessão de licenças de construção e autorização para explorar o espaço urbano, segundo os critérios aprovados de modo inconstitucional na nova Louos.

 

São várias as irregularidades cometidas pelos vereadores e apontadas pelo MP. A nova Louos  promoveu mudanças no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), subvertendo o ordenamento jurídico do município, na medida em que a Louos deve estar subordinada ao PDDU e não o contrário, como se configurou no projeto aprovado pelos vereadores. Este transpôs para a LOUOS artigos do projeto do PDDU da Copa, cuja tramitação estava suspensa por decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública em 21 de dezembro de 2011.

A legislação municipal prevê que mudanças no PDDU devem ser antecedidas de audiências públicas promovidas pela prefeitura. A prefeitura encaminhou o projeto do PDDU da Copa para a Câmara sem realizar as audiências públicas. Estas foram realizadas pelo Poder Legislativo. A maioria dos presentes em todas as audiência questionou a falta de informação para avaliação consistente sobre as reais mudanças previstas no projeto e pediu a retirada de artigos polêmicos. As recomendações não foram acatadas pela Câmara Municipal.

Diante das irregularidades constatadas, à época, o MP-BA requereu da Justiça suspender a tramitação do projeto do PDDU da Copa, o que foi deferido através da liminar da 5a. Vara da Fazenda Pública. A prefeitura e a maioria governista resolveram, então, pegar os artigos polêmicos do projeto do PDDU da Copa e introduzirem no projeto da nova Louos, remetido à Casa às pressas pelo Executivo, sem qualquer debate prévio com a sociedade, numa atitude capciosa, afrontando a decisão judicial e aos princípios da moralidade, da justiça e da imparcialidade.

Análises de especialistas em questões urbanas apontam que os artigos polêmicos foram direcionados para atender às demandas específicas de proprietários so solo urbano de Salvador. Entendendo que os vereadores ultrapassaram as fronteiras do exercício legítimo da função legislativa, o Ministério Público sustenta na ação que as alterações no PDDU, propostas por vereadores no dia da votação do projeto da Louos, foram feitas sem qualquer estudo técnico de fundamentação e sem prévia audiência pública com a comunidade, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e da separação de poderes.

“Ao desatender a decisão judicial, a Câmara de Vereadores violou o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Estadual, no art. 1º, § 2º, apoiado e consagrado no sistema de freios e contrapesos, viciando de modo grave o processo legislativo de aprovação das normas atacadas”, sustenta o MP.

Inconstitucionalissimamente

O MP-BA requereu a declaração de inconstitucionalidade de 12 artigos que constavam no texto sancionado da Louos.  Dentre eles estão os artigos que permitem elevação do gabarito das construções na orla, a extinção do Parque Ecológico do Vale Encantado e alteração no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural, que prevê mudanças em áreas como a Ilha dos Frades, que vão do cercamento do mar à proibição de mariscagem, além da permissão para instalação de empreendimentos turísticos na Ilha. O projeto turístico no local é realizado por empresa vinculada ao milionário Carlos Suarez, dono de terras na área do parque do Vale Encantado.

O MP-BA também questiona os artigos que mudam o Conselho Municipal de Meio Ambiente, que passou a ser meramente consultivo, além de mudanças no regime de Parcerias Público-Privadas (PPP), que permitiu o uso de Transcons em construções na Orla marítima no lugar da outorga onerosa – este é um instrumento que gera renda para o tesouro do município.

Para os autores da ação, esta mudança representa “não apenas significativa perda de receita para o Município, com prejuízos graves para a coletividade, como também verdadeira afronta ao interesse social que baliza todo o planejamento urbano”.

A ação direta de inconstitucionalidade será julgada no Tribunal de Justiça da Bahia em processo relatado pelo desembargador José Edivaldo Rotondano, que já notificou a Câmara e a prefeitura sobre a ação.

Redação

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