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Lourdes Nassif
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As matérias para serem lidas e comentadas.

Lourdes Nassif

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  1. O maior avião já fabricado na America Latina faz primeiro vôo

    O KC 390, maior avião já fabricado no hemisfério sul realizou em 3 de fevereiro seu primeiro vôo. Como não assisto jornalismo na tv nem leio sites do PIG não sei como foi a repercussão da notícia. A importância economica deste avião para a EMBRAER e para o Brasil será muito grande, um investimento da EMBRAER junto com o governo Brasileiro. Seu unico concorrente direto é o avião quadrimotor a hélice C 130 Hercules americano, com mais de 50 anos de fabricação e cujas versões B, E e H estão no final de sua vida util, o que vai gerar uma demanda alta por este tipo de avião no mundo. Veja as primeiras fotos no site Poder Aéreo.

    Embraer realiza com sucesso o primeiro voo do transporte militar KC-390

     

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    São José dos Campos – SP, 3 de fevereiro de 2015 – A Embraer realizou hoje, com sucesso, o primeiro voo do novo jato de transporte militar e reabastecimento em voo KC-390. Os pilotos de teste Mozart Louzada e Marcos Salgado de Oliveira Lima e os engenheiros de ensaios em voo Raphael Lima e Roberto Becker voaram a aeronave por 1 hora e 25 minutos, realizando avaliação de qualidades de voo e de desempenho.

    “Este primeiro voo é um passo fundamental para cumprirmosa tarefa que nos foi confiada. O KC-390 é resultado de uma estreita cooperação com a Força Aérea Brasileira e conta com outros parceiros internacionais, representando provavelmente o maior desafio tecnológico que a Empresa já enfrentou em sua história. Estamos verdadeiramente realizados por atingir este importante marco”, disse Frederico Fleury Curado, Diretor-Presidente da Embraer.

    “O programa continua avançando conforme planejado e o KC-390 tem despertado o interesse de diversos países no mundo todo”, disse Jackson Schneider, Presidente e CEO da Embraer Defesa & Segurança. “Orgulhamo-nos por mais uma vez mantermos nossos compromissos no desenvolvimento desta aeronave que estabelecerá um novo padrão na categoria dos aviões de transporte militar tático.”

    “O KC-390 será a espinha dorsal da aviação de transporte da Força Aérea Brasileira. Da Amazônia à Antártica, a frota de 28 aeronaves terá um papel fundamental para os mais diversos projetos do Estado brasileiro, da pesquisa científica à manutenção da soberania”, disse o Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato, Comandante da Aeronáutica.

    Em seu voo inaugural, o KC-390 realizou manobras para avaliação das características de voo e executou uma variedade de testes de sistemas, tendo sido beneficiado por uma campanha avançada de simulações e de extensivos testes em solo. “O KC-390 se comportou de forma dócil e previsível”, disse o comandante Louzada. “O avançado sistema de comandos de voo fly-by-wire e os aviônicos de última geração facilitam a pilotagem e proporcionam um voo suave e preciso.”

    1_KC-390_Take_Off_03

    Sobre o KC-390

    O KC-390 é um projeto conjunto da Força Aérea Brasileira com a Embraer para desenvolver e produzir um avião de transporte militar tático e reabastecimento em voo que representa um avanço significativo em termos de tecnologia e inovação para a indústria aeronáutica brasileira. Trata-se de uma aeronave projetada para estabelecer novos padrões em sua categoria, com menor custo operacional e flexibilidade para executar uma ampla gama de missões: transporte e lançamento de cargas e tropas, reabastecimento aéreo, busca e resgate e combate a incêndios florestais, entre outras.

    No dia 20 de maio de 2014, a Embraer e a Força Aérea Brasileira assinaram o contrato de produção em série para a entrega de 28 aeronaves KC-390 e suporte logístico inicial. Além da encomenda da Força Aérea Brasileira, existem atualmente intenções de compra de outros países, totalizando mais 32 aeronaves.

    DIVULGAÇÃO: Embraer

     

  2. Juristas enterram parecer de Ives Gandra e FHC

    Brasil 247

     

    :

     

    Cai por terra o parecer do jurista Ives Gandra, produzido a pedido de um advogado do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que vê condições jurídicas para um impeachment da presidente Dilma Rousseff; a tese defendida por Gandra está errada; é o que dizem Lenio Streck (ex-procurador de Justiça, professor e advogado), Marcelo Cattoni (doutor em Direito e professor da UFMG) e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima (doutor em Direito e professor da Unifor-CE); eles apontam que a tese defendida por Gandra é inconstitucional, pois usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política e citam ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”

     

    4 de Fevereiro de 2015 às 19:29

    Conjur – O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff está errado. É o que dizem Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE.

    Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra é inconstitucional, pois usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política. O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”.

    Leia o artigo:

    O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível o impeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”.

    Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim.

    É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença.

    Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista.

    De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista.

    Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática. Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política.

    Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais.

    O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política. Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!!

    O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur
    Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que “Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

    E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade!
    Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos.

    Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano da faculdade.
    Da mesma forma, não dá para querer interpretar o art. 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento de crime. Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica. Não sei se prevalecerá, se persuadirá os políticos e a comunidade jurídica em geral. A conferir.” Bingo, JSilva.

    Finalmente, o comentarista Hélder Braulino, com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mostra que somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa. O crime culposo exige previsão na lei e não pode ser implícito. A omissão da Lei 1.079/50 vem seguida do advérbio “dolosamente” e a não responsabilização dos subordinados se dá “de forma manifesta (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por “manifesto” é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma “manifesta”. O que vem a significar “forma manifesta” afasta a figura culposa. O leitor Hélder encerra mostrando que a omissão mencionada na Lei de Improbidade é, mesmo, dolosa.

    Portanto, só com os argumentos dos leitores da ConJur já é suficiente contestar o parecer do ilustre professor. Por isso, este artigo é uma pequena homenagem aos leitores, para mostrar como uma tese desse jaez “bate” na comunidade jurídica. Bate e rebate. Os leitores já bem demonstraram isso. Parabéns aos comentaristas da ConJur, que dia a dia se aprimoram.

    De todo modo, numa palavra final, gostaríamos de trazer a lume o que disse o ministro José Carlos Moreira Alves, quando do julgamento do MS 21.689-DF: um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível. Bingo, ministro Moreira Alves!

    Podemos ser contra ou a favor da presidente. Podemos dela gostar ou desgostar. Mas, na hora de discutirmos uma coisa importante como é o impeachment, temos de colocar de lado os nossos pré-juízos, fazendo uma epoché. Afinal, somos juristas para quê?

    http://www.brasil247.com/pt/247/poder/169032/Juristas-enterram-parecer-de-Ives-Gandra-e-FHC.htm

     

  3. O cúmulo da desfaçatez:”roubei porque fui obrigado” diz Costa

    Tijolaço

    O cúmulo da desfaçatez: “roubei porque fui obrigado”, diz o ladrão Costa

     

    4 de fevereiro de 2015 | 20:08 Autor: Fernando Brito 

    prc

    A sessão diária de piadas mórbidas da Lava Jato não terminou.

    Hoje, Paulo Roberto Costa, o ladrão-mor da Petrobras, apresentou uma defesa comovente.

    Disse que “sucumbiu às exigências partidárias” e virou ladrão para poder ser diretor da empresa.

    Tadinho.

    “Infelizmente, infelizmente – eu me arrependo amargamente, porque estou sofrendo isso na carne, estou fazendo minha família sofrer –, infelizmente, aceitei uma indicação política para assumir a Diretoria de Abastecimento. Infelizmente. Estou extremamente arrependido de ter feito isso! Se tivesse oportunidade de não o fazer, não faria novamente isso.”

    Chega a dar pena…

    Qualquer hora vão dizer que Paulo Roberto Costa, consumido pelas amarguras e pelo sofrimento da família – afinal, não é desgostoso ver mulher, filhas e genros todos faturando alto em negociatas? – foi a um igreja e confessou-se ao padre.

    Saiu dali decidido e foi, de braços estendidos, ao Juiz Sérgio Moro, pedindo: algeme-me, Excelência, eu pequei…

    Ninguém rouba obrigado, senão sob a mira de armas ou porque a fome corta o estômago.

    Muito menos rouba dezenas de milhões de reais, bota em contas no estrangeiro, vive à tripa forra.

    O ladrão de um transeunte “merece” – não é Sheherazade? – ser linchado, mas o ladrão Costa é capaz de receber um monumento.

    “Roubei obrigado para realizar meu sonho de ser diretor”.

    Ora, vá plantar batatas, seu Costa.

    Ao longo de sua história, a Petrobrás teve dúzias e dúzias de diretores que não roubaram.

    Vá ver como vive o Guilherme Estrela, o homem que descobriu o pré-sal, vá!

    Mas Costa não é o pior.

    Pior que ele são os “homens honestos” que compactuam com esta pantomima.

    Uma gente que apregoa a moral, mas se desmancha em rapapés a um canalha deste tipo.

    Um ladrão e um ladrão que rouba o povo brasileiro e que faz este teatro nojento de se dizer “arrependido”, embora, claro – Deus nos livre! – não tenha se jogado pela janela.

    Alguém aí quer apostar que Costa- logo, logo –  estará livre, leve e solto?

    Que não vai, como nós, mortais, ter de armar uma barraquinha de camelô, para dar de comer à família?

    Não, tanto que pagou uma fiança de R$ 5 milhões para poder comparecer, livre, ao Juízo.

    Paulo Roberto Costa está, escancaradamente, comprando a sua absolvição, na prática.

    Que um bandido tente isso, é, reconheço, compreensível.

    Que a Justiça do meu país e o jornalismo, que é minha profissão, aceite isso, candidamente, embrulha meu estômago.

    http://tijolaco.com.br/blog/?p=24566

     

  4. Caso Youssef: o ladrão que grita “pega ladrão”

    Tijolaço

     

    4 de fevereiro de 2015 | 17:41 Autor: Fernando Brito               roubo

    O Brasil é um país insólito.

    Com uma Justiça e uma imprensa ainda mais insólitas.

    Vejam essa de Alberto Youssef, a quem o juiz da Operação Lava-Jato chamou, em sentença (perdoada) de “bandido profissional”:

    Seus advogados, em nome do doleiro, exigem do juiz uma investigação para saber quem está por trás do “laranja” Leonardo Meirelles, que ele próprio, Youssef, usava nas suas falcatruas.

    Ou, em português claro, querem saber se o ex-laranja dele agora é laranja de alguém!

    Na petição, gritam (pois letras maiúsculas, em negrito, num documento judicial é gritar, pois não?) que MEIRELLES É UM CRIMINOSO CONFESSO, MENTIROSO CONTUMAZ!!!! 

    Palavra de quem entende do assunto, segundo o conceito do Dr. Moro.

    E ainda pedem a prisão preventiva do gajo, pois este “acusa publicamente sem provas” (oh!) e o faz através da ” divulgação estrepitosa de mentiras pela imprensa”.

    Que beleza!

    Segundo o esquadrão de advogados que o representa (vai pagá-los com o quê, seu Yousseff? O senhor devolveu tudo,não foi?) “Meirelles e seu advogado de forma insolente passaram a urdir uma campanha pela imprensa contra Alberto Youssef, no sentido de inquinar com o vício da má-fé um acordo de colaboração feito com o MPF e homologado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal”.

    Que absurdo!

    Como é que um doleiro, traficante de dinheiro, preso várias vezes, condenado outras tantas, perdoado sob promessa de não delinquir de novo, ladrão outra vez em liberdade condicional iria agir de má-fé?

    Youssef não é mentiroso, Paulo Roberto Costa roubava enojado, o Brasil é mesmo uma maravilha e eu tenho de me conter aqui para não apelar para as piadas maiores…

    Por falar nelas, aquela Dona Venina foi dispensada pelos promotores. Não tem provas, como ficou claro faz tempo, e ainda disse que lá, na diretoria de Abastecimento, onde era braço direito de Paulo Roberto Costa, o ladravaz, “sequer tinha contato com as empreiteiras”.

    Uma mulher que diz isso merece rede nacional de televisão no Fantástico?

    Ah, De Gaulle, De Gaulle, n’est pas serieux, mesmo.

    http://tijolaco.com.br/blog/?p=24561

     

  5. Com uma frase, Dilma desmontaria o golpe pretendido por FHC

    Rede Brasil Atual

     

    Blog da Helena

     

    Presidenta deve denunciar à sociedade que corruptos da oposição que antes operavam para engavetar investigações hoje querem parar a “faxina” e impedir a reforma política. Falta melhorar sua comunicação

     por Helena Sthephanowitz publicado 04/02/2015 20:03  Presidenta deve denunciar à sociedade que corruptos da oposição que antes operavam para engavetar investigações hoje querem parar a “faxina” e impedir a reforma política. Falta melhorar sua comunicação  Arquivo ALfhc.jpg

    FHC parece querer transformar seu instituto num Ibad ou um Ipes, os centros de conspiração do golpe de 64

    O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), do alto de seus 83 anos, tendo vivenciado como poucos brasileiros vivos todos os vícios das estruturas de poder, deveria ser o primeiro a se posicionar a favor de uma reforma política transformadora do grande problema institucional brasileiro, raiz do subdesenvolvimento, do patrimonialismo e da corrupção.

    Em vez disso, prega um golpe paraguaio, defendendo o uso do Poder Judiciário como instrumento político para derrubar uma presidenta da República eleita pela maioria dos brasileiros. Quem te viu, quem te vê, FHC. No entardecer da vida, prefere servir aos mesmos golpistas que um dia combateu. E servir-se deles.

    Primeiro foi um artigo publicado domingo em dois jornais da imprensa corporativa – de longa tradição em defender golpes de Estado e ditaduras em benefício dos interesses oligárquicos e econômicos próprios – estimulando o golpe através do Judiciário. Depois seu advogado encomendou um parecer do jurista Yves Gandra Martins para fundamentar um eventual processo de impeachment com base não em crimes da presidenta, porque não existem, mas em suposta responsabilidade por crimes dos outros.

    Ora, bons advogados colocam no papel qualquer coisa que o dinheiro possa comprar, mas falta combinar com o povo.

    Dilma tem suas dificuldades, tem sua cota de impopularidade pela agenda negativa que domina a pauta política e noticiosa (bem menor do que aquela da desvalorização do real e dos escândalos bancários que marcaram os primeiros dias do segundo governo FHC). Mas tem também sua cota de crédito junto à população, pois acabou de ser reeleita. Enquanto isso, a reputação popular do Congresso Nacional está bem abaixo da dela, para o parlamento se credenciar a julgá-la. Digamos que a maioria da população, se tivesse de escolher, preferiria comprar um carro usado de Dilma do que da maioria dos parlamentares.

    O povo veria a presidenta como vítima, se julgada por parlamentares acusados diretamente e pessoalmente de corrupção, enquanto não há nada contra ela, nem mesmo sinais exteriores de riqueza. Para piorar o cenário da oposição, alguns deputados e senadores foram demonizados pela própria imprensa adepta do golpismo e pelo noticiário com mensagem antipolítica.

    Calada, a presidenta poderia cair, mas cabeças rolariam junto de toda a classe política. Como é impensável que um processo político de impeachment se dê com a presidenta e sua base de apoio calada, ela também tem suas armas para enfrentar um duelo contra o golpe. Se chegasse a esse ponto, ela mesmo poderia dizer em alto e bom som a todo povo brasileiro que estaria sofrendo um golpe justamente dos corruptos da oposição que querem paralisar a “faxina”, para usar uma expressão popular que não deixa margem para dúvidas, e também impedir a reforma política moralizadora. Lembrando ao povo que a oposição que quer derrubá-la é a mesma que quando esteve no governo tucano operava para engavetar as investigações.

    Não por acaso, a presidenta incluiu em seu discurso da primeira reunião ministerial e na mensagem ao Congresso na abertura no ano legislativo, o tema corrupção, reiterando a meta proposta durante a campanha eleitoral de enviar leis de endurecimento e que aumentem a eficiência contra a impunidade. Falta melhorar a comunicação governamental para que essa mensagem chegue a todos os brasileiros.

    Como se vê, por mais que o ex-presidente venha a querer transformar o instituto que leva seu nome em um Ibad ou Ipes (os centros de conspiração participaram da arquitetura do golpe de 1964), não há chance de dar certo. É dura a vida de aspirante a golpista do ex-presidente FHC no entardecer da vida.

    http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2015/02/com-uma-frase-dilma-desmontaria-o-golpe-pretendido-por-fhc-4582.html

     

  6. A culpa de Dilma e o dolo de Ives Gandra

    Carta Maior

    04/02/2015

     

    Encomendado por advogado de FHC, parecer de Ives Gandra flerta com uma visão muito parecida com a teoria do ‘domínio do fato’, que ele tanto criticou.

     

    Fabio de Sá e Silva (*)

     OAB/RS e TV Cultura

     

    Pode ser que com a anunciada demissão de Graça Foster e a substituição de toda ou quase toda a diretoria da Petrobrás, a empresa e seus atos de gestão deixem de ser objeto do superficial, mas corrosivo debate a que foram submetidos nos últimos meses.
     
    Neste cenário, a saída de Foster seria sucedida pela nomeação de alguém bem visto pelo  “mercado”, a estatal tornaria a contar com “confiança” de investidores e acionistas, e os olhos da opinião pública se voltariam para o rito mais formal e procedimentalizado da apuração das responsabilidades, no âmbito da operação Lava Jato.
     
    O direito, leia-se, teria melhores condições de desempenhar tarefa que lhe é cara nas sociedades modernas: produzir juízos sobre condutas de maneira relativamente isolada dos interesses políticos e econômicos, de modo que a atribuição de sanções, enquanto exercício da coerção estatal que se pretende legítimo, possa operar segundo códigos próprios – nos quais se destacam, por exemplo, direitos e garantias processuais.
     
    Ao produzir e divulgar “parecer” no qual defende a viabilidade de abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma, porém, Ives Gandra parece apostar no contrário.
     
    A tese de Gandra é de que, ao longo dos últimos oito anos, Dilma teria sido “omissa” na gestão da companhia.
     
    A prova da “omissão”, segundo o parecer, é que Dilma, então Presidente do Conselho de Administração da Petrobras, assinou a compra da refinaria de Pasadena, argumentando, mais tarde, que não foi alertada sobre a inclusão de cláusulas agora tidas como geradoras de prejuízo.
     
    Este tipo de “omissão”, prossegue Gandra, constitui violação do art. 11 da lei 8.429/1992 e, portanto, caracteriza “improbidade administrativa”. E tal “improbidade” tem caráter “continuado”, na medida em que Dilma manteve a diretoria da empresa ao longo dos últimos oito anos – período no qual, hoje se sabe, houve a prática de diversos ilícitos na empresa.
     
    Satisfeito, portanto, conclui o parecerista, o requisito de admissibilidade para o processo de impeachment – cujo início e desfecho, porém, ele ressalta, dependem do Congresso Nacional.
     
    É preciso apenas alguma memória – e não o profundo conhecimento da obra de Ives Gandra –para que o leitor receba estas afirmações com estranhamento e crítica.
     
    Afinal, não faz muito tempo, o jurista mereceu destaque nas páginas da Folha de São Paulo, ao demonstrar sua contrariedade em relação aos aspectos jurídicos da ação penal 470, o chamado processo do “mensalão”.
     
    Tratando do tema no âmbito de entrevista, Gandra foi especialmente virulento em relação à teoria do “domínio do fato”, a qual dizia “não aceitar”, pois:
     
    – Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela  – e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo”.
     
    Curioso, portanto, que agora Gandra flerte com uma visão formalista de “culpa”, muito parecida com a maneira pela qual a teoria do “domínio do fato”, tal como aplicada pelo STF naquele caso, constrói o vínculo entre o agente e o resultado típico.
     
    Afinal, repita-se, para Gandra Dilma é “culpada” de “improbidade administrativa” porque – como presidente do Conselho de Administração da Petrobrás e, depois, da República –, deveria saber de tudo o que se passava na empresa. Em suma, “como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber”.
     
    E, segue Gandra, na medida em que foram descobertos ilícitos na empresa, Dilma deveria ter demitido toda a diretoria, pois lhe cabia proceder à “responsabilização de quem conviveu com os autores dos desvios, durante a gestão comum, no último mandato do presidente Lula e no seu 1º mandato” (trecho do parecer, sem destaques no original). Em outras palavras, “todos os executivos (da empresa) correm agora (…) risco. É uma insegurança jurídica monumental”.
     
    O estranhamento e a crítica do leitor, no entanto, não o levarão a encontrar no parecer qualquer solução para a aparente inconsistência nos posicionamentos do signatário.
     
    É que os fundamentos jurídicos do estudo (sic) se limitam à repetição da literalidade de textos legais, que não se conectam sistemicamente a não ser pelo voluntarismo analítico de Gandra.
     
    Neste balaio, por exemplo, entram normativos que disciplinam matérias absolutamente díspares, como o dever do Estado de ressarcir danos causados a particular e a Lei das S/A.
     
    Formulações doutrinárias (e, acima de tudo, contemporâneas) sobre culpa, o tema central do parecer, cujo exame anima carreiras acadêmicas inteiras na Europa e nos Estados Unidos, cedem lugar a arroubos argumentativos, como o fato de que a compra de Pasadena “não se tratava, repito, de um negócio sem expressão, mas de um negócio relevante, de quase dois bilhões de dólares!!!”
     
    Tampouco se ocupou Gandra de registrar e rebater a jurisprudência consolidada do STJ sobre improbidade, que:
     
    … Considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9o. e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10 (AIA 30/AM, 2010/0157996-6).
     
    Em termos estritamente jurídicos, portanto, o parecer em questão não deveria merecer maiores considerações – da mídia, da comunidade jurídica e, ao que tudo indica, do próprio Gandra, este “velho advogado, com 56 anos de advocacia”.
     
    Mas é possível que o Gandra que assina o parecer não se importe muito com tais fragilidades. Afinal, como se sabe, ele está longe de ser um neófito. Ao mesmo tempo em que reconhece haver limites estruturais entre o direito e a política, ele sabe que é possível – embora de todo indesejado – contorcer o primeiro para instrumentalizar a segunda.
     
    No que parece ser apenas um exercício intelectual desinteressado, Gandra se esforça para indicar suposta “culpa” de Dilma em relação aos fatos graves e trágicos trazidos à tona pela Operação Lava Jato. Nós não precisamos de nenhum esforço para perceber que, afinal, ele age informado pelo bom e velho dolo.

    (*) PhD em Direito, política e sociedade pela Northeastern University.

    http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/A-culpa-de-Dilma-e-o-dolo-de-Ives-Gandra/40/32797

     

  7. LÁ VEM O SERRA DESCENDO A

    LÁ VEM O SERRA DESCENDO A LADEIRA:

     

    Serra defende revisão do modelo do pré-sal

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    Senador tucano, José Serra critica a diversificação ‘excessiva’ da Petrobras e defende que estatal venda ativos que dão prejuízo: “Tem que começar pela revisão do modelo do pré-sal: retirar a obrigatoriedade de a empresa estar presente em todos os poços, ser a operadora única dos consórcios e ter que suportar os custos mais altos da política de conteúdo nacional”

    5 de Fevereiro de 2015 às 05:36

     

     

    247 – O senador tucano José Serra defende uma mudança ‘radical’ na Petrobras. Ele critica o ‘excesso’ de diversificação da estatal e defende a venda de ativos que dão prejuízo.

    “Sua função essencial é explorar e produzir petróleo. No Brasil, a Petrobras diversificou demais e foi muito além do necessário, acabou se lançando em negócios megalomaníacos e ruinosos”, disse ele em entrevista ao ‘Estado de S. Paulo’.

    Serra defende a revisão do modelo do pré-sal: “Tem que começar pela revisão do modelo do pré-sal: retirar a obrigatoriedade de a empresa estar presente em todos os poços, ser a operadora única dos consórcios e ter que suportar os custos mais altos da política de conteúdo nacional”.

       

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