Deputado que criou a PEC 33 tem outras propostas sobre o STF

Do site da Consultor Jurídico

Autor da PEC 33 possui outros projetos sobre Judiciário

Autor da Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que aumentou a tensão entre o Judiciário e Congresso Nacional nesta semana, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) coleciona propostas relacionadas ao Supremo Tribunal Federal. A PEC 33, que vem sendo chamada de PEC da Submissão, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última segunda-feira (24/4) muda as regras para declaração de inconstitucionalidade de leis e submete as súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso.

A proposta não foi bem recebida pelo Judiciário, criando um clima de tensão entre os Poderes. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, afirmou que a PEC fragiliza a democracia. Para o ministro Marco Aurélio, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.

Gilmar Mendes foi além e afirmou que discussões semelhantes se arrastam há muito no tempo e já foram superadas pelo constitucionalismo mundial. “Na nossa memória constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, chamada polaca, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente e que a Câmara vai acabar rejeitando isso”. A Constituição de 1937 foi outorgada pelo governo Getúlio Vargas.

Intervenção do legislativo
Outra proposta do deputado Nazareno Fonteles, a PEC 3/2011 garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

Fonteles usa como justificativa o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal que prevê que o Congresso Nacional possui a competência exclusiva para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

Para o deputado, “nada mais razoável que o Congresso Nacional passe também a poder sustar atos normativos viciados emanados do Poder Judiciário, como já o faz em ralação ao Executivo”.

Na justificativa Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Composição do Supremo
Por considerar o modelo atual de escolha dos ministros superado, em 2012 o deputado apresentou a PEC 143, que altera a forma de escolha dos integrantes do Supremo e dos tribunais de contas da União (TCU) e dos estados. Além disso, fixa o mandato desses ministros em sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato. A regra passaria a valer para os nomeados depois que a norma entrar em vigor. Atualmente, a Constituição garante vitaliciedade para os integrantes da magistratura e dos tribunais de contas.

“Na Alemanha, por exemplo, o Tribunal Constitucional Federal é composto por dezesseis membros, com mandatos de 12 anos, vedada a recondução”, compara o deputado.

Pelo texto, os ministros do STF serão escolhidos, de forma alternada, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Constituição Federal determina que essa escolha seja feita exclusivamente pelo chefe do Executivo, com aprovação dos nomes pelo Senado. Pela proposta, a aprovação pelo Senado continuaria a ocorrer.

A PEC determina que, sempre que a escolha couber ao Congresso, ela será alternada entre a Câmara e o Senado. Além disso, os ministros do STF ficariam impedidos de exercer mandato eletivo ou tomar posse em cargo em comissão na administração pública pelo prazo de até quatro anos após o término do mandato.

Em relação aos ministros dos tribunais de contas, permanece a regra atual segundo a qual esses ministros serão escolhidos na seguinte proporção: um terço pelo Poder Executivo e dois terços pelo Poder Legislativo.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2013

Luis Nassif

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