O problema dos procuradores municipais

(Atualizado em 5 de janeiro, às 13h07)

Nassif,

Um ponto importante, fora do contexto nacionalizado, ou melhor, federalizado dos problemas de desvio de dinheiro público, reside num fato simples, aparentemente sem muita importância. O fato de lidar com interesses de uma categoria profissional municipal, lhe tira o brilho devido. São os procuradores e/ou advogados municipais.

Responsáveis pela defesa juridica e administrativa do ente, também aplicam seus conheceimentos em contratos de compra e venda, alienações e emprestimos, licitações e contratações diversas, dentre outras situações onde são empregados rios de dinheiro público.

Ocorre que na maioria absoluta dos municípios, tais cargos – pertencentes exclusivamente a servidores de carreira devidamente aprovados em concurso público – são em comissão, preenchidos por amigos, parentes ou correligionários do prefeito. Essa característica de nomeação, retira do proffissional a autonomia e imparcialidade exigidas para o bom desempenho da função pública.

Uma ausência no texto constitucional serve de suporte para essas contratações, embora nitidamente contrárias a vontade do legislador constituinte.

Sendo esse servidor amigo ou parente do prefeito, como pode ele negar provimento a determinado procedimento; notificar o MP acerca de irregularidades; não aprovar contratações ou contratos; identificar erros na destinação de recursos federais estaduais e do próprio município? Não há como!

Existe uma necessidade de regulamentar o exercício dessa função e ela é urgente.

Não dá pra imaginar de um estado sendo exercida por profissional ocupante de cargo político. Não haveria defesa e sim acordo.

Por Barbosinha

Só acho que o autor do texto isentou de responsabilidade, espero que por ignorar a realidade, os procuradores concursados. Quem pertence ao meio jurídico sabe que essa classe não está nem aí para o interesse público, salvo exceções. Observem qual a realidade de grande parte daqueles que compõem, ainda que concursados, as procuradorias municipais. Muitos têm escritório particular, ou seja, não estão nem um pouco preocupados com o serviço público. Este, no fim das contas, só serve para lhe garantir influência, dinheiro certo no final do mês e prestígio. Além do que, em alguns municípios, eles têm direito a percepção de honorários sucumbenciais. E o que isso acarreta? Uma total preferência pelas chamadas “execuções fiscais”, pois as demais demandas não implicam, em alguns casos, ganhos financeiros. Elas, portanto, ficam a cargo de estagiários, o que acaba, em muitas ocasiões, prejudicando a sociedade. E isso vai acontecer com a União, caso aprovem o pleito de procuradores e advogados federais. Será uma corrida ao ouro. O concursado não visará mais servir a sociedade. 

estará, isso sim, em passar para ter, eternamente, o maior e melhor cliente do mundo: o Estado. 

Por Marcotog 

Pera lá.

Há diferenças entre Procuradores de carreira de advogados/escritórios contratados pelo Município. Os procuradores atuam rotineiramente no interesse do município. Entretanto, há casos específicos em que se admite a contratação de um profissional especializado para patrocínio de uma causa ou elaboração de um parecer. A Lei de licitações admite tais hipóteses. Entretanto, se o Prefeito se utiliza da previsão legal de dispensa de licitação para “ajudar” amigos, o Ministério Público está (ou deveria) aí para isso.

Agora, procurador municipal sem concurso não conheço nenhum. Os municípios que conheço, aliás, exigem o Procurador Geral seja escolhido dentre os de carreira. Diferente, portanto, do Procurador Geral do Estado que costuma ser de livre nomeação do governador.

No mais, acho que o Barbosinha aí em cima tocou no ponto.

A maioria dos procuradores municipais não se dedicam exclusivamente ao Município (salvo engano, atualmente, só SP exige exclusividade), mesmo porque na maioria esmagadora dos municípios o salário pago é uma mixaria. Nem a verba sucumbencial salva. Quem tem vida mansa mansa é procurador do estado e principalmente da União, que recebem salários muito maiores.

No mais é bem isso aí. Conheço vários. A grande maioria pouco se importa com o trabalho. Empurra com a barriga, larga – normalmente o que tem de pesquisar e exige um pouco mais de trabalho – quase tudo na mão de estagiários. Afinal, se fizer uma c@g*d@ é quase certeza que não terá de dar explicações a ninguém mesmo. 
Luis Nassif

4 Comentários

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  1. Triste Visão

    Olá amigos.

    Com toda a certeza, todas as pessoas têm o direito de pensar diferente. E isso é muito saudável.

    Contudo, pedindo vênia as opiniões divergentes as do autor, vejo com muita tristeza a ideia que alguns colegas advogados tem de nós, advogados públicos/procuradores.

    Fico pensando: como posso ter uma opinião segura sobre um assunto (no caso uma profissão) se não vivo ela no meu dia a dia?

    Veja, não estou menosprezando nenhuma opinião, muito menos algum dos colegas; também não estou dizendo que são mais ou menos capazes por isso.

    O que quero dizer é que é muito fácil se utilizar de pré-conceitos, sem conhecimento profundo, para generalizar toda uma carreira, uma coletividade, uma profissão.

    Assim também procedeu nosso amigo ex-ministro do STF, Sr. Joaquim Barbosa. Independentemente de ser vingança política, ou qualquer outra coisa, pergunto: algum dos colegas se sentiu feliz vendo o ex-ministro fazendo declarações desrespeitosas sobre a classe?

    Generalizar toda uma coletividade, colocando todos numa vala suja comum, é, no mínimo, leviano.

    Por essa razão, posso dizer, com toda a tranquilidade de uma consciência honesta, que fazemos muito mais do que todas as pessoas conseguem ver. Mesmo sem estrutura, sem dinheiro, com salários baixos, sobrecarga de trabalho, falta de pessoal, etc, fazemos o nosso melhor.

    E sabe o que isso nos custa? Não, claro que não sabem, porque o importante para os olhos dos outros, o que realmente importa para as pessoas, é que temos um vencimento fixo, mensal, e que os honorários de sucumbência são repassados pra gente. Isso é o que aparece.

    Não é raro (pra não dizer que é comum), ver colegas sendo ameaçados por terem opiniões (pareceres) divergentes do interesses do Governo. Não é raro, igualmente, ver colegas respondendo sindicâncias ou PADs, por não aceitarem as imposições ilegais e imorais dos seus superiores.

    Mas o que os colegas de classe dizem sobre isso? Infelizmente, isso que lí nos comentários anteriores. Infelizmente.

  2. desacato

    Prezados Companheiros, solicito-vos uma ajuda (de entendimentojurídico) a respeito da seguinte questão:

    Trata-se de um processo administrativo, onde um Agente de Trânsito relata (registrado em TC) que foi agredido fisicamente e moralmente por uma pessoa que estacionava seu veículo em local proibido…

    O autor (infrator) o ameaçou o Agente, dizendo que sabia onde era sua residência, bem como o agrediu ao jogar um molho de chaves em seu rosto, quebrando inclusive os óculos do Servidor Público…

    FICA A DÚVIDA:

    A Procuradoria Geral do Município poderia defender o Agente de Trânsito, neste caso, representando o autor (infrator) junto ao Ministério Público, sob a alegação de danos morais e materiais contra o Agente Público que, naquele ato, representava o Município quando exercia a sua função pública?

    A Lei Orgânica do Município de Peruíbe (litoral sul de SP) diz textualmente:

    “São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município:  

    I – representar judicial e extrajudicialmente o Município”.

    No caso em tela, de que maneira a PGM poderia representar nosso Município, visando, inclusive, que outras mazelas do tipo não venham a ocorrer mais contra os nossos valorosos Agentes Públicos?

    Desde já agradeço os esclarecimentos!

    Fraternal Abraço!

    Zanelatto:.

  3. desacato

    Prezados Companheiros, solicito-vos uma ajuda (de entendimentojurídico) a respeito da seguinte questão:

    Trata-se de um processo administrativo, onde um Agente de Trânsito relata (registrado em TC) que foi agredido fisicamente e moralmente por uma pessoa que estacionava seu veículo em local proibido…

    O autor (infrator) o ameaçou o Agente, dizendo que sabia onde era sua residência, bem como o agrediu ao jogar um molho de chaves em seu rosto, quebrando inclusive os óculos do Servidor Público…

    FICA A DÚVIDA:

    A Procuradoria Geral do Município poderia defender o Agente de Trânsito, neste caso, representando o autor (infrator) junto ao Ministério Público, sob a alegação de danos morais e materiais contra o Agente Público que, naquele ato, representava o Município quando exercia a sua função pública?

    A Lei Orgânica do Município de Peruíbe (litoral sul de SP) diz textualmente:

    “São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município:  

    I – representar judicial e extrajudicialmente o Município”.

    No caso em tela, de que maneira a PGM poderia representar nosso Município, visando, inclusive, que outras mazelas do tipo não venham a ocorrer mais contra os nossos valorosos Agentes Públicos?

    Desde já agradeço os esclarecimentos!

    Fraternal Abraço!

    Zanelatto:.

  4. desacato

    Prezados Companheiros, solicito-vos uma ajuda (de entendimentojurídico) a respeito da seguinte questão:

    Trata-se de um processo administrativo, onde um Agente de Trânsito relata (registrado em TC) que foi agredido fisicamente e moralmente por uma pessoa que estacionava seu veículo em local proibido…

    O autor (infrator) o ameaçou o Agente, dizendo que sabia onde era sua residência, bem como o agrediu ao jogar um molho de chaves em seu rosto, quebrando inclusive os óculos do Servidor Público…

    FICA A DÚVIDA:

    A Procuradoria Geral do Município poderia defender o Agente de Trânsito, neste caso, representando o autor (infrator) junto ao Ministério Público, sob a alegação de danos morais e materiais contra o Agente Público que, naquele ato, representava o Município quando exercia a sua função pública?

    A Lei Orgânica do Município de Peruíbe (litoral sul de SP) diz textualmente:

    “São funções institucionais da Procuradoria Geral do Município:  

    I – representar judicial e extrajudicialmente o Município”.

    No caso em tela, de que maneira a PGM poderia representar nosso Município, visando, inclusive, que outras mazelas do tipo não venham a ocorrer mais contra os nossos valorosos Agentes Públicos?

    Desde já agradeço os esclarecimentos!

    Fraternal Abraço!

    Zanelatto:.

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