O STF e o direito ao segundo grau de jurisdição horizontal

Por Roberto Pires Silveira

Comentário ao post “Rosa Weber diz que embargo de declaração não faz justiça

Admirados com o que? Diz a Teoria Rosaweberiana de Direito: “Eu não tenho provas para condenar, mas condeno assim mesmo porque a literatura jurídica me permite”. É através de barbaridades como essa que o STF se prepara para condenar um monte de pessoas, culpadas e inocentes, e tira PARA SEMPRE dos brasileiros o direito ao segundo grau de jurisdição horizontal, caso os embargos infringentes não sejam admitidos, em FLAGRANTE DESRESPEITO ao pacto assinado pelo BNrasil em São José do Porto Rico. 

Luis Nassif

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