Os professores temporários nas federais

Por sergior 

Da Folha

Governo libera contratação de professor sem concurso em federal

Docente temporário poderá atuar em novas universidades e campi

BRENO COSTA
DE BRASÍLIA

O governo federal poderá preencher vagas em novas universidades e escolas técnicas sem a necessidade de promover concursos públicos para a contratação de professores efetivos.

Medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff coloca a expansão das instituições de ensino federais, uma das principais promessas da presidente, na categoria de “excepcional interesse público”.

Com isso, fica liberada a contratação de professores temporários, que gozam de regime trabalhista mais precário, para preencher vagas nessas instituições. A MP é editada justamente no momento em que o governo se prepara para cortar R$ 50 bilhões do Orçamento.

O limite de vagas de temporários nas federais ainda será definido.

Na prática, a MP vale só para novas universidades ou novos campi. No caso de professores efetivos que entram em licença, por exemplo, já existe a figura do professor substituto, que é um outro tipo de professor temporário. Agora, com a MP, vagas “virgens” também podem ser ocupadas por temporários.

Além de salários menores (o pagamento é feito por horas trabalhadas), esses professores não têm direito a férias, nem acesso ao plano de carreira que profissionais efetivos desfrutam.

Em discursos e entrevistas, Dilma costuma reforçar sua preocupação com a “valorização dos professores”.

De acordo com o texto da MP encaminhada na segunda-feira ao Congresso, a contratação desses profissionais temporários deve respeitar o prazo de um ano, prorrogável por igual período.

O texto não deixa claro, porém, se a vaga temporária poderá ser preenchida por outro professor, também em caráter temporário, após o fim do prazo máximo de dois anos. A MP afirma só que “as contratações serão feitas por tempo determinado”.

O Ministério da Educação nega que exista a possibilidade de a vaga ser perpetuada como “temporária”. Segundo o MEC, depois dos dois anos, ou mesmo antes disso, haverá contratação, via concurso, de professor efetivo.

A política de contratação de professores temporários, em detrimento de concursos, é alvo de críticas por parte de sindicatos dos docentes, por conta da precariedade da relação trabalhista. 

CONCURSOS EM SEGUNDO PLANO

COMO FUNCIONA HOJE
Não há previsão de contratação temporária de professores para suprir vagas abertas com a criação de novas universidades ou com a abertura de novos campi nas instituições que já funcionam. O que existe é a previsão para contratação de professores substitutos, que devem cobrir exonerações, aposentadorias, falecimentos ou licenças. Além disso, pela lei atual, o percentual desses professores substitutos não pode passar 10% do total do quadro docente de uma universidade

COMO FICARÁ
As contratações temporárias para “suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino” passam a ser permitidas, por prazo máximo de dois anos. Ou seja, o governo fica dispensado de abrir concurso público e pode fazer a contratação temporária para novas vagas em universidades. Em relação aos professores substitutos, fica estabelecido um limite de 20% do total de professores efetivos da instituição

Fonte: MP nº 525, de 14 de fev. de 2011, e Lei 8.745/1993 

Luis Nassif

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