PEC 33, separação de poderes e o aprisionamento da CF

PEC 33, separação de poderes e o aprisionamento judicial da Constituição.

Por Cláudio Ladeira de Oliveira

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília

Sobre a PEC 33/2011, é curiosa a reação negativa que ela despertou na imensa maioria dos juristas que, em peso, nela identificam uma ofensa à “separação de poderes” e à “democracia”.

Em primeiro lugar, o objetivo essencial da PEC é retirar parte do imenso poder político que o STF possui atualmente, um poder que em parte foi ampliado pelo próprio tribunal, pela via de interpretações “construtivas”, “evolutivas” etc., com “fundamentações” sempre acompanhadas de citações de autores “autorizados” (você-sabe-com-quem-está-falando?), sem que isso despertasse reações da maioria dos agora defensores da “separação de poderes”. Ora, na prática o tribunal muitas vezes ampliou suas competências, as quais só poderiam ser ampliadas pelo Congresso, por EC.

Em segundo lugar, o que é realmente incompatível com qualquer concepção razoável de democracia é um tribunal cujos membros, não raras vezes, “interpretam” a CF afirmando que “a constituição é aquilo que o STF diz que ela é”, um bordão que explicita os anseios aristocráticos de parte dos profissionais do ramo, o de viver numa “juristocracia”: o governo dos juízes, pelos juízes, para os juízes.”

http://www.criticaconstitucional.com/pec-33-separacao-de-poderes-e-o-aprisionamento-judicial-da-constituicao/

Luis Nassif

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