Serra e o ICMS sobre energia elétrica na Constituinte

Do As Perdas do Paraná

Lei de autoria de José Serra causou prejuízos de R$ 32,5 bilhões ao Paraná

O Paraná é o maior estado produtor de energia elétrica do Brasil. Nossos rios são a nossa maior riqueza.

Nossas usinas hidrelétricas geram mais de 1/4 de toda a eletricidade que o Brasil consome. Para construir essas usinas, inundamos terras produtivas, desalojamos milhares de famílias e destruímos uma de nossas maravilhas naturais, as Sete Quedas de Guaíra, no Rio Paraná. Mas não fomos compensados por isso.

Uma lei aprovada na Constituinte de 1988, e em vigor até hoje, impede que o ICMS, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que incide sobre a produção de energia elétrica, nossa maior riqueza, seja recolhido no Paraná.

OresO responsável pela aprovação dessa lei e por essa grande injustiça que há mais de duas décadas se comete contra o Paraná chama-se José Serra.

Como deputado da Assembléia Constituinte, foi ele quem comandou o lobby dos interesses paulistas e aprovou essa lei, conhecida como Emenda Serra, na Constituição de 1988 (art. 155, parágrafo 2º, Inciso X, Alínea b, da Constituição Federal).

A lei, de autoria de José Serra, mudou a legislação que dispõe sobre a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, petróleo e gás natural.

A legislação geral do ICMS estabelecia que o imposto deveria ser cobrado na origem, onde energia elétrica, petróleo e gás natural são produzidos. Mas a emenda constitucional do deputado José Serra abriu uma exceção, fixando que o imposto deveria ser cobrado no destino, onde esses produtos são consumidos.

Esta esperteza tributária, que quebrou os princípios do pacto federativo, foi feita sob medida para promover o desenvolvimento da indústria paulista e do vizinho estado de São Paulo, que não tinha energia na quantidade necessária para sustentar o seu crescimento.

Por causa de Serra, que só pensou nos interesses de São Paulo, desde 1989, o Paraná perde, em média, R$ 1,5 bilhão por ano, em impostos que deixa de arrecadar. Desde que a lei foi aprovada, as perdas paranaenses já somam R$ 32,5 bilhões.

Desse total, a perda para as finanças do governo estadual é de R$ 24,4 bilhões e os municípios paranaenses ficam com um prejuízo de R$ 8,1 bilhões.

Imaginem o que dava para fazer com todo esse dinheiro!!!

A capacidade de investimento do Estado do Paraná seria multiplicada por quatro. O Paraná teria, certamente, a melhor infraestrutura do País. Não ficaríamos mendigando sobras do Governo Federal para melhorar nossos aeroportos de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel e Maringá. Nossos portos de Antonina e Paranaguá teriam padrão europeu. E nossas principais rodovias, como a BR 277, por exemplo, estariam duplicadas, em toda a sua extensão. Dois anos de perdas seriam suficientes para construir o cobiçado metrô de Curitiba.

araná seria, certamente, um estado mais rico e desenvolvido. Não estaríamos atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul no ranking do PIB, o Produto Interno Bruto. O déficit de moradias estaria zerado. Teríamos educação, saúde e segurança pública de melhor qualidade.

Nós, paranaenses, que trabalhamos de sol a sol e somos um povo cordial e de boa-fé, não podemos, mais uma vez, ser enganados. José Serra já causou muitas perdas para o Paraná e aos paranaenses.

Chega de submissão aos interesses paulistas!!!

Vamos acabar com essa exploração!!!

Perdas desde 1989

A mudança das regras na legislação do ICMS, a partir da Emenda Serra na Constituição de 1988, está vigente desde 1989. Por isso, realizamos um cálculo pela média das perdas desse período e chegamos aos seguintes valores que o Paraná e os municípios perderam nesse período. Confira na tabela abaixo.

http://www.asperdasdoparana.com/

Luis Nassif

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