Os 70 anos da CLT

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O 1º de maio simboliza o dia do trabalho em diversos países e muitas festas e celebrações são feitas ao redor do mundo pelos trabalhadores para comemorar essa data tão importante. No Brasil, além da comemoração costumeira com os “showmicius” das Centrais Sindicais e a união dos trabalhadores pelas ruas festejando essa data, teremos a comemoração do septuagésimo aniversario da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Porém indagamos: temos mesmo o que comemorar?

O dia do trabalho nasce na cidade americana de Chicago em 1886 quando uma grande paralisação tomou conta da zona industrial no 1º de maio daquele ano e diversos trabalhadores foram às ruas exigir a redução da jornada de trabalho diária de 13 para 8 horas.

De forma truculenta a polícia local reprimiu a manifestação e o movimento ganhou força em outras cidades americanas. Esse episódio marca o nascimento do dia do trabalho que é comemorado em 1º de maio.

Assim, os protestos sempre fizeram parte do dia a dia na relação turbulenta entre empregadores e empregados e a legislação – em tese – sempre foi a responsável por tentar apaziguar essa linha tão tênue.

Entretanto, a legislação que tenta apaziguar e colocar uma ordem jurídica no pacto laboral, ao mesmo tempo em que protege uma parte – geralmente o empregado – desprotege a outra – geralmente o empregador – e é essa situação que vive o Brasil desde 1º de maio de 1943 quando simbolicamente no Estádio do Vasco da Gama em São Januário a CLT foi proclamada.

Assim, não resta dúvida que esse Diploma é arcaico, está em pleno desuso e possui preenchimentos por “emendas” em todo o seu texto, o que acaba desvirtuando o seu principal propósito, qual seja, a harmonia na relação empregatícia.

Justificamos nossa posição.

Dizemos que o instrumento é arcaico visto que não temos uma codificação das leis trabalhistas – conforme outros diplomas do nosso ordenamento jurídico tais como o Código Penal, Código Civil, Código Tributário etc. – e sim uma consolidação.

A diferença é gritante visto que no primeiro caso – codificação – o instrumento jurídico é moderno e globaliza o ordenamento legal em um núcleo com uma sequência lógica que deve ser seguida. Já o segundo – consolidação – nada mais é do que a alteração de diversas leis, reunidas em um só texto e sem qualquer lógica ou sequência.

Assim, como podemos conseguir uma harmonia jurídica – na relação empregado/empregador – se a lei trabalhista em vigência não segue uma lógica ou um padrão?

O desuso da lei celetista também é claro. É de se notar que nos últimos anos o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem proferido decisões sumulares que muitas vezes substituem a lei em vigência, visto que essa é antiga e não consegue acompanhar o moderno direito do trabalho e as novas relações entre empregados e empregadores.

Esse ponto é de extrema importância e de grande preocupação. Em hipótese alguma o Poder Judiciário pode legislar e se analisarmos as súmulas – e até mesmo as orientações jurisprudenciais – iremos verificar que o Tribunal Superior do Trabalho esta legislando.

E ainda temos as emendas no corpo da CLT que parecem “remendos de obras mal feitos” que poluem o texto e muitas vezes deixam a lei redundante ou incompreensiva.

Dessa forma, é preciso aposentar a CLT – afinal são 70 anos de trabalho continuo – e criar um novo Diploma – de preferência um Código – incluindo todos os avanços da relação trabalhista [principalmente em face da tecnologia aplicada ao Direito do Trabalho], as novas relações advindas do pacto laboral entre empregados e empregadores e normas processuais mais céleres e com menos interferência do Estado.

 Essa é a única forma de avançarmos com a nossa sociedade e termos a certeza que as relações trabalhistas estarão protegidas e resguardadas. Caso contrário, se comemorarmos daqui 70 anos os 140 anos da CLT, certamente  teremos uma sociedade retrograda e fadada ao insucesso.

Assim, devemos usar o 1º de maio para repensar a nossa legislação trabalhista e se o caminho que estamos seguindo – e aceitando – está correto. Comemoramos ou nos mobilizamos?

Alan Balaban é advogado trabalhista e sócio da área trabalhista do escritório Braga & Balaban Advogados. É especialista em Direito do trabalho e processo do trabalho. Professor de graduação na área trabalhista. Palestrante em eventos nacionais e internacionais sempre abordando temas referentes ao direito e processo do trabalho.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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