Recall não atendido deve ser avisado no documento do carro

Se você é proprietário de um veículo, é bom ficar atento, pois todo dia tem convocação de um recall. E é importante atender o chamado da montadora o quanto antes, para reparar o defeito e não correr riscos. Um problema recorrente é que os brasileiros não atendem aos chamados para consertar os problemas que afetam a segurança. No ano passado, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), somente 20% dos chamados foram às concessionárias para os reparos necessários. Este ano já houve 64 campanhas, envolvendo quase 1 milhão de veículos.

A PROTESTE Associação de Consumidores enviou ofício ao Denatran cobrando as razões de não ter sido atualizado o sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para que passassem a constar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) as campanhas de recall não atendidas após um ano. O registro no CRLV seria fundamental para que os proprietários passassem a atender aos recalls e os futuros compradores soubessem do problema que o carro teve, e se foi ou não solucionado.

Para a coordenadora institucional da PROTESTE, Maria Inês Dolci, é preocupante que 80% dos veículos com problemas dos mais variados estejam rodando sem o ajuste recomendado pela própria fábrica. O Denatran e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça emitiram portaria conjunta, em março de 2011, exigindo que montadoras e importadoras, ao tomar conhecimento da necessidade de recall, comunicassem o fato imediatamente, por meio eletrônico, ao Denatran, e definiu prazo de 60 dias após a comunicação da campanha para apresentar relatório de atendimento ao órgão.

A partir daí, a informação referente ao recall seria então processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após um ano passariam a constar ainda no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

Como atender ao recall

 

• Acompanhe jornais, sites, rádio e televisão para saber sobre a convocação de recalls.

• Também pode procurar as montadoras para saber sobre os recalls de seu veículo.

• Caso o chassi de seu veículo tenha sido incluído em um recall, siga a recomendação da montadora no comunicado ou procure uma concessionária com o documento do veículo e seu documento de identificação.

• O recall vale para todos os veículos incluídos no chamamento, independentemente de terem sido comprados de concessionárias ou de terceiros.

• É dever do proprietário atender ao recall o mais breve possível, para reduzir os riscos a sua segurança e de outras pessoas.

• Não há limite de prazo para a montadora fazer a troca do equipamento com defeito. Ou seja, não há uma data limite para o procedimento, que pode ser feito a qualquer momento.

• No caso de dano moral ou material por causa do item com defeito, há um prazo de cinco anos, a partir da data do incidente, para pedir reparação. Após esse período, o direito de reparação prescreve.

• O não comparecimento do proprietário do veículo a um recall não exime a responsabilidade da montadora no caso de danos ou acidentes comprovadamente provocados pelo defeito que motivou o chamamento.

• A troca do componente com defeito deve ser feita de graça para o proprietário do veículo.

• Os fornecedores são obrigados a entregar ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.

• Caso seja obrigado a ter qualquer custo para atender ao recall – como no caso de perder mais de um dia de trabalho ou ter que se dirigir a outra cidade -, e desde que tenha como comprovar, pode pedir o ressarcimento desses custos. Para isso, deve pedir a concessionária o reembolso do valor gasto. Se não tiver sucesso, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou o Juizado Especial Cível (para ações no valor até 40 salários mínimos). Para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso um advogado.

• Se houver qualquer problema na peça que foi trocada no recall, o consumidor tem direito de retornar à concessionária e solicitar uma nova troca do componente, sem qualquer custo adicional.

• Na hora de comprar um carro usado, verifique no site do Ministério da Justiça se o veículo foi incluído em algum recall. O banco de dados, no entanto, inclui apenas convocações a partir de 2000. Para anúncios mais antigos, é preciso procurar diretamente a montadora.

• Caso o modelo faça parte de um recall, procure a montadora com o número do chassi para verificar se aquele veículo já passou efetivamente pela troca do componente com defeito. 

 

Redação

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