Rotulagem de bebidas traz agora mais informações

A partir de 31 de janeiro próximo, os fabricantes de bebidas estarão obrigados a aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. O percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade subirá para 50%.

E já estão em vigor outras normas do Ministério da Agricultura (Mapa), obrigando os fabricantes a informarem no rótulo da embalagem a porcentagem de fruta existente. “É uma informação importante para ajudar o consumidor a comparar os produtos no momento da escolha, além da composição nutricional, preço, marca e sabor”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE Associação de Consumidores.

Os néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes trazem agora no rótulo a Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI). O objetivo é levar à população informações claras e precisas sobre a porcentagem de suco – de fruta ou vegetal – e polpa de fruta utilizada em algumas das bebidas não alcoólicas mais consumidas pelos brasileiros.

As Instruções Normativas 17, 18 e 19 foram publicadas, em junho de 2013, com prazo para adequação às mudanças, que venceram no último dia 12 de dezembro. As normas estabelecem regras para diversos tipos de bebidas, como chás prontos, sodas, refrigerantes e preparados sólidos e líquidos, utilizados em refrescos e bebidas compostas, por exemplo.

Haverá fiscalização pelo Ministério da Agricultura e se confirmada irregularidade, será lavrado auto de infração. A depender da irregularidade, além de multa, pode haver fechamento do estabelecimento e destruição do rótulo.

Benzeno nos Refrigerantes

E a partir de agosto de 2017, eventual presença de benzeno nos refrigerantes de baixa caloria ou dietéticos cítricos das linhas Light, Diet e Zero não deverá exceder o limite máximo de 5 ppb (cinco partes por bilhão – cinco microgramas por litro). É o que estabelece um termo de compromisso assinado ainda em 2011 pela Ambev, Coca Cola e Schinchariol com o Ministério Público Federal, no Estado de Minas Gerais.

A redução de benzeno foi acordada após sua presença nas bebidas ter sido detectada em 2009 pela PROTESTE, ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O acordo com os fabricantes saiu dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação, esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo longo para a mudança.

Ao analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Associação detectou a presença do benzeno em sete delas: Fanta Laranja, Fanta Laranja Light, Sukita, Sukita Zero, Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná Diet. Em duas das amostras – Fanta Laranja Light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites considerados aceitáveis para a saúde humana.

Na Sukita Zero foi detectado limite quatro vezes superior ao aceitável. Como não existe um limite fixado pela Anvisa para refrigerantes, a PROTESTE utilizou o parâmetro de água potável, que é de 5 microgramas por litro.

De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

Já que as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C. Estas duas substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem reagir e formar o benzeno.

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Tenho fé que um dia os

    Tenho fé que um dia os agrotóxicos também serão enquadrados na lei.

    Em tempo: o preço dos sucos de caixinha e refrigerantes está tão absurdo que eu não ficaria surpreso se o tiro sair pela culatra e as vendas começarem a cair. Não há bebida “docinha” que resista a tamanha extorsão. Assim o povo volta pra água in natura.

  2. A partir de AGOSTO DE 2017…segundo acordo de 2011…

    ”A partir de agosto de 2017 eventual presença de benzeno…não deverá exceder o limite máximo de 5 ppb…é o que estabelece um acordo de compromisso firmado em 2011 pela Ambev, Coca Cola e Ministério Público”.

    Quantos mortos em 6 anos?

    Quantos casos de câncer infantil?

    Vida de criança brasileira não vale nada frente as multis.

  3. Estranho esse “a partir de

    Estranho esse “a partir de 2017”. Temos que elogiá-los porque não determinaram “a partir de 2055” ?

    Uma criança hoje com seus 10 anos ingerindo benzeno (“benzeno, uma substância cancerígena”) já está pre-determinada ao cancer em 2017 … O que impede tirar esse componente hoje ? (já sei a resposta)

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador