BOULOS é o primeiro prisioneiro político da nova fase do golpe.

Se chamarmos de gatinho um Leão ele não se comportará como um bichano, ele rugirá e se estiver com fome nos comerá.

Não podemos chamar BOULOS nos dias atuais como se começou a chamar, sinto muito que tanto um cientista social e mais grave a presidenta deposta da presidência da república lastimavelmente façam declarações como estas:

– “é um absurdo e uma repressão aos movimentos sociais e suas lideranças. Isto faz parte deste triste momento de ataque à democracia brasileira, com um governo golpista e sem legitimidade….”

ou

“Os movimentos sociais devem ter garantidos a liberdade e os direitos sociais, claramente expressos na nossa Constituição cidadã, especialmente, o direito à livre manifestação. Prender Guilherme Boulos, quando defendia um desfecho favorável às famílias da Vila Colonial em São Paulo, evidencia um forte retrocesso…..”

Nenhum dos dois disse que o Leão era um Leão e não um gato, pois se tivessem dito isto estariam dizendo o que realmente ocorre:

BOULOS É CLARAMENTE O PRIMEIRO PRISIONEIRO POLÍTICO DA NOVA FASE DO GOLPE.

Já era previsto por muitos que uma nova fase em breve iria se inaugurar no atual GOLPE, fase da perseguição política com a truculência características de golpistas.

Temos que começar dar o nome certo as coisas, prisioneiro comum não se diferencia do prisioneiro político pela injustiça que muitas vezes atinge o primeiro e sempre atinge o segundo. Prisioneiro político não se distingue dos outros pelo crime que lhe é imputado, pois por mais truculenta que venha ser uma ditadura sempre haverá leis para punir os que são contra a ela, prisioneiro político é alguém que é preso por estar contra a um regime político estabelecido, geralmente ilegal, e não por estar contra uma lei.

Não podemos sonhar que uma ditadura seja implantada com a edição de leis que vem escrito acima, Lei ditatorial nº1, ditaduras são implantadas usando os recursos legais existentes. O que diferencia um regime democrático com somente prisioneiros ditos comuns, não são as leis, mas sim a forma com elas são usadas.

Chega de se citar os movimentos com a denominação de “MOVIMENTOS SOCIAIS”, no caso de um regime ilegítimo temos os “MOVIMENTOS DE RESISTÊNCIA” ou “MOVIMENTOS DE LUTAS” ou ainda “MOVIMENTOS DE CONTESTAÇÃO”, todos eles com as palavras “AO GOLPE” colocadas logo ao seu fim.

Infelizmente os golpistas por verem que seu caráter CLEPTOCRATA estar ficando claro, passaram para a nova fase, a do encarceramento dos PRISIONEIROS POLÍTICOS, os mais jovens que não pensem que de um dia para o outro, criando-se instantaneamente LEIS DE EXCEÇÃO e colocando-as imediatamente em rigor que se começa um REGIME DE EXCEÇÃO.

Não há uma bandeira clara que sinalize quando constitucionalidade dá origem a exceção e se houve algo semelhante foi quando a presidenta da república foi expulsa do seu cargo sem crime, após isto a constituição foi rasgada e com ajuda do JUDICIÁRIO criou-se um REGIME DE EXCEÇÃO.

A presença do USURPADOR, e todas as leis que ele assinou, todos os ministros que ele nomeou, com todos os atos correlatos estão fora da lei. E exatamente por isto que criminalizar qualquer pessoa dos MOVIMENTOS DE RESISTÊNCIA AO GOLPE, não adianta sacudir a frente de todas leis existentes, pois a ilegalidade de quem as executa é que tornam Boulos prisioneiro POLÍTICO.

Chega de mistificação, estamos esperando o que para declarar alguém como um prisioneiro político, uma lei que saia no seu cabeçalho, Lei para Crimes Políticos?

Não é porque vamos chamar um leão de gatinho que este se estiver com fome deixe de nos devorar, porque um gato é um gato, um leão é um leão e um PRISIONEIRO POLÍTICO É UM PRISIONEIRO POLÍTICO.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador