PEC dos Magistrados e o estouro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Hoje, 2 de Setembro, poderá vir a ser aprovada, em primeiro turno, no Senado, a PEC dos Magistrados. A chamada Sessão Ordinária Deliberativa do Plenário terá início às 16 horas, e dependerá de um quórum expressivo para votar a matéria, dada a circunstância de sê-la uma proposta de emenda constitucional. Tenho abordado o tema com grande ênfase, já que considero a sua eventual aprovação uma dos atos mais antirrepublicanos da história democrática do Brasil.

Os problemas que a medida possui podem ser percebidos por meio de várias dimensões: a) ética, considerando-se o fato de os cargos supracitados já serem dos mais bem remunerados do setor público (e privado) brasileiro e, ainda assim, seus ocupantes buscarem ampliar sua condição privilegiada às expensas de políticas públicas as quais, a partir dos recursos multibilionários com que poderiam contar, poderiam vir a atender a um contingente populacional mais expressivo e prioritário do ponto de vista do papel histórico do Estado, desde Rousseau e Hegel, em mitigar as mais distintas desigualdades (e continua a causar espécie observar a manifestação de órgãos públicos desse Poder, como o próprio CNJ, no sentido de se referendar a proposta, o que é um case incrível de patrimonialismo contemporâneo); b) de gestão, levando-se em conta o artifício absolutamente sui generis de instituir um adicional por tempo de serviço que diga respeito ao exercício advocatício realizado ainda antes do ingresso do servidor na carreira pública; c) de sociologia jurídica, dada a técnica burlesca de se instituir um regime funcional supraconstitucional para os integrantes dessas funções – o que nos diz muito sobre a visão que possuem seus propositores sobre o restante do funcionalismo público e da sociedade, lato sensu; d) de administração orçamentária, já que a aprovação da PEC redundará na efetivação de um cenário absolutamente adverso do ponto de vista dos limites às despesas com pessoal estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De fato, este é ponto que gostaria de abordar nesta oportunidade. Paralelamente à pressão pela aprovação da PEC (que conta com o suporte de Renan Calheiros, conforme a notícia de hoje do Estadão: http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,renan-defende-pec-que-aumenta-em-ate-35-salario-de-juizes-e-procuradores,1553214), notamos um considerável incremento do lobby do próprio Poder Judiciário pelo atendimento às suas demandas salariais. Vimos, na semana passada, o Presidente do STF, Ricardo Lewandovski, apresentar proposta de novo aumento dos vencimentos dos Ministros da Casa (http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/08/ministros-do-stf-aprovam-aumentar-proprios-salarios-para-r-359-mil.html). Em 2012, no contexto de um acordo de amplas proporções entre o Governo Federal e o funcionalismo público, estabeleceu-se um mecanismo de reajuste anual para centenas de carreiras, que passariam a contar com um incremento anual de 5% sobre as remunerações de cada nível funcional ao longo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015. Um esquema similar também foi negociado com o STF, o que permitiu a expansão do teto constitucional para algo como R$ 28 mil no primeiro ano, R$ 29,4 mil no segundo e, finalmente, R$ 30,9 mil no terceiro. No entanto, alegando a necessidade de reposição de “perdas inflacionárias”, os vetustos magistrados do Pretório Excelso entenderam por bem propor a elevação do pecúnio para algo como R$ 35,9 mil, um aumento de 21,85% diante dos valores atuais, ou de 16,88% com relação ao já programado para 2015.

A aprovação dessa proposição, necessariamente, significará um impacto orçamentário ainda muito maior no caso do referendo da PEC dos Magistrados, tendo-se em vista toda a lógica de vinculações constitucionais entre os vencimentos de Ministros, Desembargadores e Juízes – grosso modo, a diferença entre os valores auferidos por cada conjunto funcional não podem ser, entre eles, menores do que 5% e maiores do que 10%. Isso cria, evidentemente, um efeito cascata poderoso nos Poderes Judiciários de todas as Unidades da Federação (para além de atingir Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e, indubitavelmente, atingir todo um refluxo de reivindicações de outras categorias também desejosas de incremento salarial – não é por acaso que, no caso do Poder Executivo, algumas das carreiras de elite buscam já há algum tempo atrelar a remuneração máxima do último nível de progressão aos vencimentos do Presidente da República, dada a “segurança” que isso traria, e num movimento que não classificaria como sendo exatamente profícuo).

Nesse sentido, então, faz-se necessário observar a força do impacto de uma medida como essa quando combinada com a aprovação da PEC dos Magistrados, notadamente do ponto de vista do atendimento aos limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal. Em linhas muito gerais, esse normativo, elaborado para dar maior racionalização às despesas públicas, estabeleceu marcos de dispêndio para gastos considerados críticos para a Administração Pública – como é o caso do custeio das folhas de pagamento de servidores, funcionários e agentes públicos. A LRF ainda determina um conjunto de medidas de cunho obrigatório a serem tomadas para o caso de esses limites serem desrespeitados e, na manutenção desse cenário de descontrole, estipula um conjunto de proibições mais duras e, inclusive, sanções penais aos gestores que infringirem suas disposições. Notamos, então, a seriedade com que a LRF trata do tema da despesa com pessoal.

A Nota Técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado, focada em estipular o impacto orçamentário geral da medida, tratou colateralmente do desrespeito aos limites à LRF, notando a existência de um risco considerável de o chamado “limite prudencial” (gastos superiores a 95% do teto) vir a ser desrespeitado por Estados como o Rio de Janeiro e Minas Gerais. Aqui, buscamos levantar os dados para todos os Estados da Federação, admitindo pressupostos similares aos observados na Nota Técnica (como um incremento médio de 20% nos vencimentos dos Magistrados a partir da hipótese de que eles possuem, em média, 20 anos de tempo de serviço a serem contabilizados – uma possibilidade bastante plausível diante da análise das folhas de pagamento e dos atos de admissão dos juízes de vários Estados), mas desta vez incorporando o esperado aumento de 21,85% na remuneração dos Ministros do STF (que virá, evidentemente, replicada na estrutura remuneratória dos juízes substitutos, juízes de direito de todas as entrâncias e desembargadores, para além dos inativos e pensionistas – não considerados plenamente neste estudo por não impactarem no cálculo dos limites da LRF, que abrange, para esse caso, apenas os ativos).

Foram, então, levantadas todas as quantidades de magistrados por nível de atuação a partir das suas folhas de pagamento e das estruturas remuneratórias vigentes em cada Estado. É preciso dizer que as estimativas feitas, na verdade, são bastante conservadoras, e levam em conta apenas o que se costuma chamar de “remuneração paradigma”. De fato, seria sobre ela, acreditamos, em que incidiria o ATS – que se juntaria a um conjunto de outras parcelas e penduricalhos que compõem as remunerações dos juízes. É preciso esclarecer que, na prática, nos Estados o chamado “abate-teto” (que limitaria a percepção de valores acima do teto constitucional) praticamente não é utilizado no âmbito do Poder Judiciário. De fato, entendo que são esses elementos que, para muito além das remunerações iniciais já bastante elevadas, tornam prejudicada a saúde financeira dos órgãos dos Judiciários. O ATS é, na verdade, apenas o golpe de misericórdia nessa integridade para vários Estados, como veremos.

A projeção aqui feita é também conservadora por que não consideramos o crescimento inercial das despesas com pessoal e assemelhadas que compõem o grupo sobre o qual são calculados os limites de dispêndio. Em outras palavras, supomos o congelamento desses gastos nos níveis atuais, algo improvável de ocorrer. Esse cenário também significaria a não a concessão de aumentos salariais para todas as demais carreiras do Judiciário (Auxiliar, Técnico, Analista, outros cargos e funções comissionadas), bem como a inferência de que não ocorreriam novos concursos públicos em 2015. Na prática, como veremos, a aprovação da PEC associada ao reajuste remuneratório proposto pelo STF resultará, do ponto de vista da LRF, em limitações legais à realização dessas contratações e reajustes para todo o funcionalismo desse poder em vários Estados.

No quadro abaixo, apresentamos a síntese do custo da aprovação da PEC dos Magistrados combinada com a aplicação, dadas as vinculações explicitadas, do reajuste salarial para os Ministros do STF. A tabela apresenta o quanto cada Poder Judiciário de cada Estado poderia gastar, de acordo com a Nota Técnica mais recente produzida pelo DIEESE (http://www.dieese.org.br/boletimredeservidores/2014/boletimJudiciarioPrimeiroQuadrimestre.pdf, publicada em 26 de Agosto), tendo-se como teto o chamado “limite prudencial”. Na coluna do meio, apresentados as estimativas feitas, levando-se em conta apenas os ativos. Vale dizer, a título de curiosidade, que foi possível ainda realizar uma estimativa de custo para os inativos em 9 dos 27 Estados, chegando-se a um dispêndio extra de mais de 500 milhões de reais. Há, ainda, os pensionistas, cujos dados são bem mais escassos – mas a incidência da PEC sobre esse grupo não é nada negligenciável.

Quadro 1 – Estimativa de Dispêndios por Estado a partir da aprovação da PEC + Reajuste STF

Estimamos, então, que o custo da PEC para a totalidade dos Estados, neste primeiro exercício (2015), será de 1,77 bilhão de reais. Repetimos que este é apenas o valor a ser dispendido para os servidores ativos do Poder Judiciário – não calculamos o montante a ser gasto pelos Ministérios Públicos. Na coluna da direita, apresentamos a quantia que cada Estado teria para despender com pessoal sem que o limite prudencial seja atingido. Percebemos, então, que 5 Estados (Santa Catarina, Minas Gerais, Maranhão, Ceará e Tocantins) já atingirão, logo nesse primeiro momento, o limite de alerta estabelecido pela LRF – quando os gastos com pessoal alcançam 90% do limite máximo. Nesse momento, o Tribunal de Contas envia um aviso formal notificando o ente de que é preciso, rapidamente, adotar medidas para controlar os excessos de dispêndio para que se evite o estouro do limite prudencial.

No entanto, o impacto trazido pela PEC é tão significativo que outros 5 Estados já estourarão esse limite prudencial – quando os gastos com pessoal alcançam 95% do limite máximo: Rio de Janeiro, Espírito Santo, Sergipe, Paraíba e Rondônia. A partir desse momento, os órgãos integrantes do Poder Judiciário desses Estados passam a sofrer uma série de restrições legais: concessão de aumentos salariais, criação de cargos que gerem despesas e provimento de cargos de qualquer natureza. Evidentemente, trata-se de um conjunto de medidas voltadas a estancar o descontrole dos gastos, o que certamente impacta a expansão e o aperfeiçoamento das atividades administrativas. Para os demais servidores, a aprovação da PEC significaria a cessão das possibilidades de melhoria dos seus vencimentos e de ampliação de seus quadros às expensas do aumento dos já consideráveis ganhos remuneratórios auferidos pelos magistrados.

Finalmente, o Estado da Bahia já enfrentaria problemas imediatos imensos, já que seria o Estado que já estouraria o limite máximo de gastos com pessoal em 2015. Nesse contexto, o Poder Judiciário desse Estado seria obrigado a adotar uma série de medidas administrativas mais duras para fazer com que percentual de despesas com pessoal volte a patamares civilizados. Isso incluiria, para além das restrições observadas para aqueles que se encontram acima do “limite prudencial” a redução das despesas com cargos em comissão, a redução de vencimentos e/ou a diminuição temporária da jornada de trabalho, a exoneração de servidores não estáveis e até daqueles estáveis, caso as demais medidas não surtem efeito. Ou seja, nesse momento o ente tem suas atividades administrativas seriamente afetadas – e tudo isso em razão de um adicional por tempo de serviço …

Isso, no entanto, não é tudo: caso o Poder não consiga reverter esse quadro adverso ao longo de dois quadrimestres, ele passa a sofrer limitações ainda mais severas – fica impedido de receber transferências voluntárias, de receber garantias de outro ente, de contratar operações de crédito. Quando eu dizia, em outros artigos, que a aprovação da PEC poderia significar uma verdadeira paralisia administrativa, não tinha a pretensão de parecer metafórico. O estouro dos limites máximos significa exatamente isso. O quadro abaixo sintetiza esse conjunto de explicações:

Quadro 2 – Estados que Ultrapassarão os Limites de Alerta, Prudencial e Máximo da LRF e Consequências Legais-Administrativas

Verificamos, ainda, que é possível, de acordo com a LRF, que os gestores (no caso, Magistrados que ocupem cargos de direção ou autoridade máxima, e outros servidores nesses postos) podem ainda sofrer imputações penais graves caso a situação de descontrole orçamentário apresentada perdure. Caso o Poder se encontre acima, do ponto de vista do gasto, dos limites prudenciais e sejam autorizados dispêndios que estejam proibidos, é possível responsabilizar penalmente quem o fizer. Se o órgão ou ente ultrapassar os limites máximos e não houver o retorno aos níveis prévios de dispêndio dentro dos dois quadrimestres estabelecidos pela legislação, também o gestor poderá ser incriminado – a pena de reclusão varia de 1 a 4 anos.

É evidente, portanto, que o desrespeito à LRF é um feito de elevadas proporções negativas. Causa espanto que o lobby corporativo dos defensores da PEC seja capaz de ignorar essa circunstância tão significativa e gravosa, que poderá vir a afetar efetivamente os trabalhos do Poder Judiciário de vários Estados. Repito, mais uma vez, que essas estimativas são conservadoras, adicionando que, em um contexto de crise econômica de razoável expressão – como a que enfrentamos – seria uma ingenuidade tamanha, no mínimo, considerar uma evolução positiva da Receita Corrente Líquida no curto prazo: há vários Estados que já estão revendo as modestas previsões de crescimento desse fator, que depende da vitalidade da economia, da gestão macroeconômica e da capacidade arrecadatória de cada ente (e, mais especificamente, de cada Poder Executivo, sendo que a governabilidade do Judiciário sobre isso é nula).

Além disso, é fundamental dizer que os custos com a aprovação da PEC (como quase todo tipo de custeio, convenhamos) só tenderão a crescer ao longo dos próximos anos. Isso porque, a cada ano que passa, é possível inferir que cada Magistrado auferirá pelo menos mais 1% dos seus vencimentos auferidos no ano anterior em virtude do ganho de um ano a mais de experiência – de acordo com a lógica do ATS. Com isso, os dispêndios nunca diminuem. Com as aposentadorias, apenas se deslocam nas rubricas orçamentárias, mas continuam a impactar pesadamente os custos globais com pessoal. E, se houver novas contratações, a PEC já embutirá um custo adicional nos vencimentos iniciais dos juízes substitutos (já que o ingresso nessa carreira depende, como sabemos, dos 3 anos de advocacia como pré-requisito). Com isso, Estados que, hoje e em 2015 ainda não estarão no chamado limite de alerta – como Rio Grande do Sul (4,99%), Mato Grosso do Sul (4,99%), Mato Grosso (5,21%), Pernambuco (4,99%), Rio Grande do Norte (5,34%) e Piauí (5,35%), sendo o limite de alerta equivalente ao patamar de 5,4%, o limite prudencial, a 5,7% e o limite máximo, a 6% da Receita Corrente Líquida – muito provavelmente estarão em apuros ao longo dos próximos anos.

Enquanto isso, os demais servidores públicos desses Poderes terão que aguardar, nesse contexto, vários exercícios até que a saúde financeira desses entes volte a estar em um patamar sustentável (pressupondo-se, é claro, o retorno de um ciclo nacional de crescimento virtuoso da economia) para que possam postular novos aumentos mais expressivos de suas remunerações. A população desses Estados, simultaneamente, terá que se contentar com a manutenção dos serviços administrativos e judiciários nos níveis atuais, dada a impossibilidade de incremento dos quadros funcionais sem que os limites da LRF sejam, potencialmente, afetados. Tudo para que Magistrados venham a conquistar uma “compensação salarial”. Potencialmente, em um intervalo não maior do que 3 anos, pelo menos 17 de 27 Poderes Judiciários que compõem os Estados da federação poderão vir a enfrentar restrições administrativas extremamente relevantes para a continuidade dos serviços que prestam – e que não são nada triviais: distribuir justiça e dizer o direito. Seis Estados poderão chegar no limite de alerta em breve; cinco Estados já estarão acima desse limite em 2015, outros cinco já terão superado o limite prudencial e um, imediatamente, já estará acima do teto máximo – a Bahia. Como podemos não ficar estarrecidos com isso?

Triste pensarmos que, em vez de avançarmos no sentido de restringirmos ao máximo o rol de servidores públicos que ganham acima dos limites constitucionais – permitindo com que reinvestíssemos esses bilhões em outras políticas públicas – estamos, agora, regredindo um pouco mais ao simplesmente “chutarmos para escanteio” o regime funcional-constitucional, um dos símbolos máximos do republicanismo em nosso país, para beneficiarmos um conjunto absolutamente específico e já tão privilegiado.

Os Senadores dessas unidades da federação que aprovarem essa medida terão sido responsáveis por um dos ataques mais dantescos à saúde financeira de seus próprios Estados. Nada mais distante do que deveria ser a razão de ser de um congressista nessa posição. Será que o apoio de juízes, sindicatos e associações de classe é importante e significativo o bastante para trespassar a continuidade dos serviços administrativos – e as necessidades de Justiça da população – do próprio Estado que dizem representar?

Sérgio Roberto Guedes Reis

Redação

19 Comentários

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  1. A chantagem está de volta…

    Êta! O neoliberalismo ainda nem ganhou, mas a campanha difamatória contra os servidores públicos já está de volta! Hoje é contra os juízes (como ganham muito, é vidraça boa de se bater – todo mundo aplaude), amanhã é contra o restante do funcionalismo público e, em seguida, contra o reajuste real do salário mínimo.

    Essa pauta é velha, mas sempre é tida como nova…

    1. Caro, cuidado com a falácia

      Caro, cuidado com a falácia da bola de neve (ou da ladeira escorregadia). Não há nada que ligue o artigo a uma crítica ao funcionalismo público de modo geral e, muito menos, ao salário mínimo. Não creio que esses tópicos sejam o cerne do debate, mas de todo modo vale pontuar que estou longe de fazer qualquer defesa neoliberal sobre quaisquer deles (e a respeito de quaisquer outros, a propósito).

    2. Essa PEC é prejudicial aos servidores do judiciário.

      Prezado Fabio, o limite de 6% da lei de responsabilidade fiscal para os judiciários se refere ao pagamento tanto de magistrados quanto de servidores. Se essa PEC for aprovada ela irá estourar os limites da LRF em vários estados, o que impossibilitará qualquer reajuste para o restante dos servidores do poder judiciário e poderá até causar demissões.

      Além disso, quando adicional por tempo de serviço foi extinto em 2004 ele foi incorporado os subsídios dos magistrados, agora eles querem passar a receber o benefício em cima de um valor que já foi incorporado.

      Os magistrados já recebem o teto do funcionalismo. Sou totalmente a favor da valorização dos servidores públicos, mas que essa valorização seja feita a partir dos servidores menos privilegiados, como professores, policiais, técnicos, etc. E não a partir dos que estão no topo em detrimento dos demais. 

  2. Pra quem gosta de cobrar

    Pra quem gosta de cobrar criticas ao pt por parte de que tem votado nesta legenda, repito mais uma qua venho fazendo não é de hoje. É impresionante a tibieza das lideranças do partido dos trabalhadores (e dos demais, digo sem querer dourar a píllula) em confrontar o despropósito desse estamento jurídico brasileiro. Ganham, já no início de carreira, até trinta vezes mais que professores – não estou nem comparando com o salário mínimo – mesmo sem terem sequer uma formação equivalente. No caso de Professores Doutores a comparação também é impressionante! E ainda se acham a inteligência nacional só porque foram aprovados em um concurso público!

    Pra mim jjá passou da hora de alguém dizer: estão chorando de barriga cheia; não merecem; querem enriquecer, procurem a iniciativa privada! Que no final, diga-se, é o que muitos fazem, depois de se aposentarem do serviço público com um plano de previdência também totalmente desigual ao dos demais servidores, e de construirem redes de relacionamento privilegiadas após algum tempo de contato como o poder.

  3. LRF só é boa para engessar a

    LRF só é boa para engessar a União, estados e municípios e vamos lembrar que foi feita em pleno neoliberalismo, no finzinho de fhc. E não adianta lrf, ficha limpa se temos um judiciário imundo, irresponsável, ganancioso, arrogante, egoísta, patrimonalista e, acima de tudo, não republicano. Estou votando pela reforma política, embora ache que a do judiciário é mais urgente e necessária.

  4. Aonde estão aqueles zelosos

    Aonde estão aqueles zelosos fiscais dos gastos públicos que diziam “numvaitêcopa” ou “menos istádius, mais hospital”?????? Sumiram?

    Já sei, não saiu no plim-plim.

  5. O cinismo do Falcão do STJ

    O sujeito não fala nada sobre nepotismo, ineficiência, conservadorismo, incompetência, morosidade, falta de transparência e corrupção.

    Só falou isso aí abaixo.

    O MPF cala, é óbvio, pois está no bolo, será beneficiado.

    O Judiciário, de longe, o pior poder que temos.

    O mais prejudicial ao desenvolvimento do Brasil.

    Gustavo.

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,falcao-toma-posse-no-stj-e-defende-melhores-salarios,1553161

    Falcão toma posse no STJ e defende melhores salários

    BEATRIZ BULLA E MARIANGELA GALLUCCI – ESTADÃO CONTEÚDO

    01 Setembro 2014 | 18h 53

    Novo presidente diz aos ministros que ‘esta presidência não lhes faltará na luta para encontrar um sistema que lhes assegure justa remuneração (…) e, ainda, melhores condições de trabalho’

     

     

     

    Ed Ferreira/EstadãoFalcão assume a presidência do STJ no lugar do ministro Félix Fischer e fica à frente da Corte até 2016

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Atualizada às 21p8

     

     

    O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, deu o tom do que pretende defender nos próximos anos ao tomar posse nesta segunda-feira, 1, como presidente da corte. Durante a cerimônia que marcou o novo cargo, Falcão prometeu lutar pela remuneração “justa” dos juízes e também dos servidores. “Essa presidência não lhes faltará na luta para encontrar um sistema que lhes assegure justa remuneração, com recomposição das perdas acumuladas pela inflação e, ainda, melhores condições de trabalho”, disse aos magistrados.

     

     

    Os ministros do STJ ganham 95% do subsídio dos representantes do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário de um membro do STJ corresponde a R$ 27,9 mil. 

     

     

    A defesa da melhor remuneração pelo novo presidente vai ao encontro das propostas do presidente eleito do STF, Ricardo Lewandowski, que toma posse no próximo dia 10. Lewandowski submeteu ao Congresso Nacional projeto para elevar os salários dos ministros dos atuais R$ 29.462,25 mensais para R$ 35.919 a partir de janeiro de 2015. Caso o novo valor seja aprovado, os ministros do STJ passariam a receber R$ 34,1 mil.

     

     

    Falcão prometeu também ouvir as “justas reivindicações salariais” dos servidores da Justiça. Ele assumiu a presidência da corte para o biênio que se encerra em 2016 no lugar do ministro Félix Fischer. A vice-presidência do STJ no período ficará a cargo da ministra Laurita Vaz. 

     

     

    A cerimônia foi acompanha por ministros do STF, como Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, compareceu representando a presidente Dilma Rousseff, que participava na mesma hora de um debate com os candidatos ao Planalto.

     

     

    Poderes. Falcão aproveitou o discurso para afirmar que a morosidade da Justiça não é culpa apenas do Poder Judiciário e sinalizou que irá cobrar os demais poderes na questão. “Celeridade é a palavra que todos cobram do Judiciário (…). Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas para superá-la não devem ficar à conta exclusiva desse Poder”, disse o novo presidente, citando as “imprescindíveis reformas legislativas” e a “direta colaboração” de Legislativo e Executivo. 

     

     

    O presidente da corte citou a espera pelos novos códigos de processo civil e de processo penal e a necessidade de estimular institutos, como a conciliação e a arbitragem. 

     

     

    1. Porque ele nao lembrou de

      Porque ele nao lembrou de dizer pra ninguem do Brasil quantos juizes -supremos ou nao- ganham mais de 15 mil dolares por mes nos Estados Unidos?

      Pois eh…  nao chega perto disso aqui, ne?

  6. O cinismo do Falcão do STJ

    O sujeito não fala nada sobre nepotismo, ineficiência, conservadorismo, incompetência, morosidade, falta de transparência e corrupção.

    Só falou isso aí abaixo.

    O MPF cala, é óbvio, pois está no bolo, será beneficiado.

    O Judiciário, de longe, o pior poder que temos.

    O mais prejudicial ao desenvolvimento do Brasil.

    Gustavo.

    http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,falcao-toma-posse-no-stj-e-defende-melhores-salarios,1553161

    Falcão toma posse no STJ e defende melhores salários

    BEATRIZ BULLA E MARIANGELA GALLUCCI – ESTADÃO CONTEÚDO

    01 Setembro 2014 | 18h 53

    Novo presidente diz aos ministros que ‘esta presidência não lhes faltará na luta para encontrar um sistema que lhes assegure justa remuneração (…) e, ainda, melhores condições de trabalho’

     

     

     

    Ed Ferreira/EstadãoFalcão assume a presidência do STJ no lugar do ministro Félix Fischer e fica à frente da Corte até 2016

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Atualizada às 21p8

     

     

    O novo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, deu o tom do que pretende defender nos próximos anos ao tomar posse nesta segunda-feira, 1, como presidente da corte. Durante a cerimônia que marcou o novo cargo, Falcão prometeu lutar pela remuneração “justa” dos juízes e também dos servidores. “Essa presidência não lhes faltará na luta para encontrar um sistema que lhes assegure justa remuneração, com recomposição das perdas acumuladas pela inflação e, ainda, melhores condições de trabalho”, disse aos magistrados.

     

     

    Os ministros do STJ ganham 95% do subsídio dos representantes do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário de um membro do STJ corresponde a R$ 27,9 mil. 

     

     

    A defesa da melhor remuneração pelo novo presidente vai ao encontro das propostas do presidente eleito do STF, Ricardo Lewandowski, que toma posse no próximo dia 10. Lewandowski submeteu ao Congresso Nacional projeto para elevar os salários dos ministros dos atuais R$ 29.462,25 mensais para R$ 35.919 a partir de janeiro de 2015. Caso o novo valor seja aprovado, os ministros do STJ passariam a receber R$ 34,1 mil.

     

     

    Falcão prometeu também ouvir as “justas reivindicações salariais” dos servidores da Justiça. Ele assumiu a presidência da corte para o biênio que se encerra em 2016 no lugar do ministro Félix Fischer. A vice-presidência do STJ no período ficará a cargo da ministra Laurita Vaz. 

     

     

    A cerimônia foi acompanha por ministros do STF, como Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Dias Toffoli. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, compareceu representando a presidente Dilma Rousseff, que participava na mesma hora de um debate com os candidatos ao Planalto.

     

     

    Poderes. Falcão aproveitou o discurso para afirmar que a morosidade da Justiça não é culpa apenas do Poder Judiciário e sinalizou que irá cobrar os demais poderes na questão. “Celeridade é a palavra que todos cobram do Judiciário (…). Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas para superá-la não devem ficar à conta exclusiva desse Poder”, disse o novo presidente, citando as “imprescindíveis reformas legislativas” e a “direta colaboração” de Legislativo e Executivo. 

     

     

    O presidente da corte citou a espera pelos novos códigos de processo civil e de processo penal e a necessidade de estimular institutos, como a conciliação e a arbitragem. 

     

     

  7. Só falta aquela peruca branca

    Só falta aquela peruca branca (ridícula) inglesa, estamos fod… Pensando bem, ainda bem que aboliram a tal peruca, senão teeríamos que pagar o auxílio-peruca. É por estas que eu acho que isso aqui não tem jeito mesmo.

  8. Debate manco e enviesado!

    Estão, como de hábito, banilizando o órgão do poder judiciário brasileiro. Juiz precisa ser bem remunerado, assim como qualquer outra profissão.

    Não se deve comparar professores com Juízes. São incomparáveis. Exercem funções que não se comparam.

    Um juiz que não recebe adequadamente, diante de um contexto,   pode ser forçado vender o inadmissível!

    Porém,  estou de acordo que no Brasil  os “salários” são baixos. Renda per capta ruim. Fraca. Ganhamos pouco. Todavia, somos a 6ª ou 7ª economia do mundo! Estranho não? Meio que paradoxal.

    Ora, porque pagar tão pouco pra muita gente assim na 7ª economia do MUNDO? ( de acordo com o pib per capta)

    Uma resposta simples e rápita talvez está escondida lá na própria LRF, ou melhor, na lei de responsabilidade DA GESTÃO fiscal.

    Por que perseguimos tanto assim o superávit primário? Por que? Ou melhor: Pra quem? Por que controlar tanto assim a inflação do “tomate”? 

    Essa PEC deveria fomentar, isso sim,  o DEBATE do ORÇAMENTO PÚBLICO federal, estadual, municipal e distrital.

    Talvez por ai, muita gente boa  mudaria de opinião. Tenho quase certeza disso.

    Então apresento0lhes a  proposta:

    Vamos apresentar aquele gráfico de pizza do orçamento público para ver como o dinheiro é distribuido brasil afora.

    A partir daí, vamos sim  debater toda e qualquer RENDA que possa existir nesse país. Quem deve ganhar o que. 

    Sem corporativismo, sem analogia à escravidão, sem excesso de impostos muito menos de sonegação,  sem excesso de lucros, sem paraísos fiscais, enfim, vamos sim repartir aquele BOLO confeccionado tempos atrás. Que tal!?

    Suponho que após um debate sensato que resulta numa redistribuição do “gráfico de pizza” , nem precisaríamos  mais de tribunais – já proposto por emenda constitucional sub judice –  ou mesmo de mais Estado-Juiz! 

    Vamos nessa?

     

     

  9. Muitos juízes não se conformam

    que existam advogados que ganham muito mais do que eles.

    E aí, eles tentam compensar.

    Frustração insanável, dada a diferença gigantesca de rendimentos.

    1. Pois é! Então, se querem

      Pois é! Então, se querem ficar ricos, que trabalhem muito como advogados, vão montar seus escritórios! Mas, querem pouco esforço, ficando ricos sendo servidores públicos… tsc, tsc…

  10. Essa boa vontade toda é muito

    Essa boa vontade toda é muito estranha já que não existe para o restante do funcionalismo, será que os parlamentares não esão pensando no proprio salario já que são equiparados aos salarios dos ministros do stf? Ou é só boa vontade mesmo?

  11. Se ao menos eles

    Se ao menos eles trabalhassem? A verdade é que os juízes brasileiros só fazem duas coisas: conduzir audiências e proferir sentenças. Todos os demais atos praticados nos processos são produzidos por servidores comuns, inclusive decisões importantes como concessão de liminar em ação cível e liberdade provisória em ações criminais. Os juízes apenas assinam as decisões interlocutórias que são feitas nos Cartórios. Isto explica a péssima qualidade das mesmas bem como a elevada quantidade de Agravos  (não que as decisões interlocutórias fossem melhorar muito se suas excelências passassem a fazer o que já deveriam estar fazendo) Eles deveriam proferir pessoalmente estas decisões, mas não fazem isto. Geralmente eles estão muito ocupados passeando pelos corredores, tomando café ou fazendo qualquer outra coisa importante. Quem está acostumado ao trabalho nos Fóruns nem nota o quanto os Juízes brasileiros trabalham pouco para receber um cheque gordo no final do mês. Conheço vários que são mestres na arte de “fazer de conta que estão trabalhando”. Há aqueles que nem conduzir audiências de conciliação conduzem. As partes assinam as atas na presença do servidor que as preenche e o juiz só põe sua assinatura nas mesmas ao final do expediente. 

    1. Fábio,
      não sou advogado

      Fábio,

      não sou advogado (estudei alguns anos direito mas larguei a graduação). Tenho, por essas e outras, amigos que trabalham com direito; alguns juizes, outros promotores, advogados e defensores…

      Isso que você mencionou me fez lembrar de uma vez que encontrei um amigo perto do fim do dia que me chamou pra tomar um chope. Lembrou ele que poderíamos ir até a vara em que um outro amigo comum trabalhava para ver se ele não estaria a fim de tomar um chope também.

      Lá este amigo mostrou uma pilha de processos sobre a mesa e resmungou que não daria pra ir. O amigo que é advogado nem pensou duas vezes: “vambora! Vamos limpar essa mesa!” E foi pegando uma por uma as pastas com os autos dos processos.

      Antes, perguntou: “deixa eu ver a sua assinatura!”

      E foi, um por um: “isso aqui é ‘ao MP'”, “ao MP”, “ao MP”..

      De vez em quando aparecia um “Indefiro”, seguido de “fundamenta aí, pô; faz alguma coisa; tô com sêde”

      Numa outra o papel não estava muito bem posto sobre a mesa e na hora da assinatura a folha quase rasgou! O rapaz da vara arregalou os olhos e eu bem vi. E esse amigo emendou: “tem nada, não: isso é pra mostrar que o Juiz decidiu com convicção!”

      Enfim, em menos de meia hora a mesa estava vazia.

      Fomos, bebemos vários chopes e, como isso já tem muito tempo e tenho caso de Alzheimer na família, esqueci os nomes das pessoas…. Preciso revê-los pra lembrar…

      Detalhe: acabamos indo a um lugar caro porque o Juiz não queria parar em qualquer buteco, não. Disso eu lembro.

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