Toffoli dá prazo a Congresso para respostas sobre a PEC 33, que limita ações do STF

 

 

Para não considerar que a decisão de Toffoli é mais um episódio do conflito entre STF e Congresso (leia-se bancada governista do Congresso):

1. O STF recebeu um mandato de segurança líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio, que tem representação parlamentar, contra o Congresso, porque ele considerou que a Câmara violou uma claúsula pétrea da Constituição ao aceitar a admissibilidade da PEC 33 na Comissão de Constituição e Justiça. Ele quer que o STF proíba a Câmara de legislar sobre esse assunto;

 

2. Coube ao ministro Dias Toffoli analisar o mandado de segurança com pedido de liminar. Os pedidos de informação feitos ao Legislativo e o prazo para resposta, a primeira ação de Toffoli no julgamento do pedido de liminar, são procedimento regimental na análise de pedidos de liminar.

 

 

 

 

Toffoli dá 72 horas para Câmara se manifestar sobre PEC que enfraquece o Supremo

Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu nesta sexta-feira (26) prazo de 72 horas para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que submete decisões da Suprema Corte ao crivo do Congresso.

Toffoli é o relator do mandado de segurança que pede a suspensão da PEC, aprovada nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.

Pela proposta, o Congresso teria que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias, e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

A proposta, duramente criticada pelos ministros do STF por considerarem que é uma interferência do Legislativo no Judiciário, é do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI).

Na quinta-feira (25), o PSDB e o PPS entraram com pedido de liminar contrário à PEC argumentando que ela não poderia sequer estar tramitando no Congresso, por “ofender” o princípio da separação de poderes.

Antes de se decidir sobre a liminar, Toffoli concedeu o prazo para que as partes envolvidas se manifestem, incluindo Mesa Diretora da Câmara e da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O prazo de 72 horas começará a contar a partir do momento em que a Câmara receber o despacho de Toffoli, o que, segundo o departamento jurídico da Mesa Diretora da Casa ainda não ocorreu.

No seu despacho, o magistrado também concede prazo para a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionar sobre o impasse.

 

Redação

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