Ion de Andrade
Médico epidemiologista e professor universitário
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O Preço do Silêncio

Encontrei um interessante texto da Professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, Jornalista e Advogada, Veruska Sayonara de Góis intitulado “DIREITO CONSTITUCIONAL À INFORMAÇÃO: REFLEXÕES SOBRE GARANTIAS POSSÍVEIS” cujo resumo segue abaixo:
“Informação é direito constitucional que se desdobra nas prerrogativas
fundamentais de informar, de informar-se e de ser informado. O direito de informar
relaciona-se com o fazer jornalístico, enquanto o direito de ser informado é premissa difusa da sociedade de obter informes. O trabalho investiga as garantias ao direito de ser informado, especialmente as processuais. Através de pesquisa bibliográfica, verifica-se um conjunto de garantias consubstanciadas em procedimentos como direito de resposta, ação ordinária, mandado de segurança, e ação civil pública, esta com objeto de obrigação de fazer, firmando a tutela específica do direito de ser informado.”

O texto demonstra claramente que o direito de informar da imprensa supõe o direito do cidadão de ser informado. Tal direito do cidadão é tratado como um direito difuso, ou seja algo que não é individual, mas coletivo. Os direitos difusos têm no Ministério Público os seus advogados. É papel da instituição defender a sociedade em tudo o que toca ao desrespeito aos direitos difusos estabelecidos pela legislação. No ato de não informar à cidadania sobre fato de notória importância pública está incorrendo a mídia num desrespeito flagrante às leis brasileiras em ofensa a um importante direito, (difuso), para o exercício pleno da democracia.

A omissão da mídia, no caso da não divulgação de tudo o que envolve a publicação do livro “A Privataria Tucana” e o seu conteúdo interessa portanto ao Ministério Público. Neste particular não se trata de concordar ou discordar do que traz o livro, mas de investigar porque um fenômeno livreiro de grande magnitude, acompanhado de denúncias de interesse maior para a vida republicana e que produzirá uma CPI e tem motivado amplo debate nacional não é levado ao conhecimento dos brasileiros pela mídia tradicional. Cidadão que sou e detentor deste direito de ser informado tenho o direito de  saber quais são as razões que conduzem à censura de informações pela mídia, aliás, claramente estabelecida num cartel e que em nada difere da que era praticada na ditadura. São hoje os órgãos que se arvoram como defensores da imprensa livre os que censuram a sociedade. Conhecedor que sou do Ministério Público quero crer que o órgão não se omitirá de investigar o que justifica tal cerceamento do direito dos brasileiros, portanto quero aguardar a ação deste zelador constitucional do direito difuso para o esclarecimento dos fatos.

A mídia vive de publicidade, que no caso é o meio legal de propagandear um produto ou um serviço. A mídia cobra por isto, razão porque a propaganda deve estar bem caracterizada como tal, para não ser confundida com a opinião do próprio veículo de comunicação. Mas o silêncio convertido em publicidade passiva se confunde com a própria opinião do veículo e se estiver sendo mediada a dinheiro, o que não sabemos, haveria flagrante ilegalidade.

O fato levanta questões legítimas e que não podem calar: A grande mídia está sendo paga para silenciar? Quanto estaria cobrando para omitir informações e em que moeda? Seria isto apenas uma colaboração gratuita? O que está em jogo no silêncio? Solidariedade ideológica aos acusados no livro, ou o desejo ativo e interessado em esconder da nação que tomou parte na repartição dos ganhos com possíveis privatizações fraudulentas? Não há cartel e é tudo mera coincidência? Estas importantes perguntas devem tomar parte da investigação do Ministério Público, (e da CPI), pois a mídia parece ter rompido o pacto constitucional do direito de informar fundado no direito do cidadão de ser informado e ofendeu um direito difuso basilar para a vida democrática.

Acredito que neste episódio a velha mídia entrou, por imprudência e por arrogância, num conflito decisivo com a democracia.

Sem ser advogado e nem bacharel em direito, penso que ao Ministério Público e a mais ninguém caberá identificar qual foi o preço deste silêncio. O direito de informar parece que não se dobra de um direito de não informar. Ficará tudo por isto mesmo?

Ion de Andrade

Médico epidemiologista e professor universitário

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