A urna eletrônica e os eleitos.

A urna eletrônica e os eleitos.

Apesar de discussões sobre a sua credibilidade, a urna eletrônica, dispositivo moderno para automatização das eleições brasileiras, é utilizada, desde 1996, com o objetivo de otimizar o processo eleitoral, visando, além da rapidez na divulgação dos resultados e proclamação dos eleitos, impedir fraudes praticadas durante o ato de votar.

Pelo método anterior a apuração dos votos demorava vários dias, pois, além da contagem de voto ser feita de maneira manual, dependia, ainda, da apreciação das ações de impugnações de votos e ou de urnas, não mais admitidas com o novo processo.

A propalada invulnerabilidade do processo eletrônico de votação, bem como, sanções previstas na legislação para aqueles que cometem crime durante o processo eleitoral, sejam eleitores, candidatos e empresas privadas ligadas ao processo, não são, ainda, suficientes para garantir “uma qualidade melhor de eleitos”.

Boa parte dos votos, ainda, é obtida a custa da dádiva de “quinquilharias”, materiais de construção, dinheiro em espécie, promessas de emprego, de melhoria da economia, da extirpação de males centenários (corrupção, oligarquia, etc.,) e, de, até mesmo, ameaças do não atendimento nos postos de saúde, corte de fornecimento de água para aqueles contrários ao candidato a prefeito ou sua reeleição, nos povoados interioranos.

A legislação eleitoral que trata das penalidades aplicáveis “ao eleitor” que não votar e não justificar sua ausência no dia do pleito determina, entre outras sanções, o impedimento de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber salários, etc. E, ainda, caso não faça tal justificativa, na data aprazada, pagará multa. Acrescente-se, ademais, que, ao deixar de votar por três vezes, consecutivas, sem a devida justificativa, terá, o eleitor, o seu título cancelado automaticamente.

Esse é o lado da justiça que funciona, e muito bem, para o eleitor!

Já os eleitos, estes são “beneficiados” pelas regras do sistema político atrasado, ineficiente e facilitador de corrupção, em face da atuação “vagarosa” do poder judiciário, quando da apreciação dos inumeráveis recursos processuais os quais garantem a permanência, por todo o mandato e/ou reeleição de pessoas reconhecidamente contumazes na prática de desvios de dinheiro público, improbidade administrativa, abuso de poder político e econômico, etc.

Ações eleitorais, próprias, tais como: Representação, Recurso Contra a Expedição de Diploma, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Ação Penal Eleitoral seguem seus trâmites numa morosidade tão vergonhosa garantindo ao processado todos os direitos concernentes, e, inclusive, a oportunidade de “protelar o andamento processual” até o final dos seus mandatos, em face dos vários tipos de recursos existentes.

Afora todas essas ações, contribuem, também, nossa jurisprudência, “sempre conveniente e conivente”, e, também, as “estrepolias” de advogados de grandes “bancas” os quais facilitam a permanência ou o ingresso no cenário político de pessoas de reputação duvidosa, que respondem a diversos processos por improbidade administrativa e por crimes comuns, além da ausência de qualquer compromisso com a vida pública, sem nenhuma vontade de resolver os problemas da população.

Supostos “fichas sujas” se reelegem quantas vezes querem, e, de uns tempos para cá “inserem parentes e aderentes” no meio político visando à manutenção do poder familiar em municípios, estados e regiões.

Os recursos que cabem no curso dessas ações são muitos: embargos, agravo, agravo regimental, recurso especial, recurso ordinário e extraordinário, deveriam ser apreciados com maior celeridade, até o final de cada eleição, impedindo, assim, a posse de “fichas suja” ou a pretensão de novos candidatos enquanto não fossem apreciados todos os apelos.

A Prestação de Contas de Candidatos, um instrumento que poderia determinar uma “limpeza” nesse mundo “podre” da política, tornou-se um instrumento ineficaz a partir de quando os julgadores, por algum motivo, “entenderam” que as contas poderiam ser aprovadas com ressalvas, podendo o candidato/eleito concorrer normalmente e tomar posse, em pé de igualdade com outro que teve um comportamento ético quando da apresentação das suas contas.

A Lei Complementar 64/90, prevê os casos de inelegibilidades para qualquer cargo, entre outros: “os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.” (grifo meu) (tal previsão permite que os “fichas-sujas” se candidatem, se elejam, se reelejam até o desfecho do julgamento da ação de desconstituição desse ato, desde que interposta antes da ação de impugnação do registro de candidatura.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13343/a-inelegibilidade-decorrente-de-reprovacao-de-contas-no-tce#ixzz39ZKBjUvu

A lista de “inelegíveis” apresentada pelo Tribunal de Contas da União, neste ano, é enorme: 6.620 responsáveis:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/lista_inelegiveis

Nosso ordenamento jurídico possui dois institutos “largamente elastecidos” na sua interpretação (para uns!): o da ampla defesa e o da presunção da inocência.

Ora, o governante, gestor público ou parlamentar reincidente não deveria ter o direito de se candidatar enquanto não prestar contas da sua atuação, do “seu passado”, da mesma forma que os criminosos comuns, “mortais”, os quais, só se livram da prisão ou considerados “limpos” após pagar a pena a que foram condenados.

É o lado “nojento” da justiça que funciona para “os mesmos de sempre” os quais se perpetuam no exercício dos cargos nos dois parlamentos e, nos dias de hoje, com o ingresso na carreira política de esposa, filhos e outros parentes!

O Ministério Público, encarregado de fiscalizar a aplicação da lei, nem sempre cumpre verdadeiramente o seu papel. Em alguns casos exime-se, omite-se, procrastina denúncias e/ou apresenta pareceres duvidosos, ou “anda” pari passu com o “compadrio” e/ou em conluio com candidatos, parlamentares e governantes eleitos, conforme se tem conhecimento através dos meios de comunicação.

Ao lado de tudo isso, a mídia! A mídia, travestida de quarto poder ou de partido político propala, “o dia todo” e “todos os dias” notícias que “levantam” os que estão “por baixo” ou aqueles imerecidamente capazes de exercer cargo político; “apaga” a memória de qualquer telespectador/leitor/ouvinte; insere um modo de apresentação/formatação de notícia que leva o telespectador a concluir ao seu modo; determina quem é bom ou ruim; promove, divulga, a seu gosto, quem é “bandido ou mocinho”; influencia intenções de votos através de pesquisas estrategicamente pontuadas; omite e/ou distorce qualquer notícia, dependendo do seu interesse.

Ao final, o “culpado” pela “infestação” de parlamentares e governantes “inescrupulosos”, “oportunistas” é sempre o eleitor, que não “sabe votar”, que “não tem interesse por política”, que “não procura conhecer os candidatos”. Como saber escolher “bem” um representante do povo se a “parafernália” de condições existentes nos meios de comunicação propicia o “enganamento”, e levam ao exercício da “falta de pensar”.

Uma constituinte, exclusiva, para discutir uma reforma política “de verdade”, contemplando temas como: reeleição, duração de mandatos, fidelidade partidária, redução do número de partidos políticos, financiamento de campanha, propaganda partidária igualitária, “ficha limpa” para candidatos, manutenção ou não de coligações partidárias e a “dura atuação” do poder judiciário no combate aos crimes, bem assim modificação nos códigos processuais extinguindo recursos tidos como protelatórios, seria um avanço para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral e para o surgimento de representantes políticos dignos do voto de confiança que o eleitor lhes confere.

Redação

1 Comentário

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  1. OS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    OS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL MARCARAM UMA FORTÍSSIMA GREVE NESTA SEMANA EM QUE OCORRERÁ O PRIMEIRO TURNO!!! CHEIRO DE GOLPE NO AR!!!!

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