Um avanço democrático-participativo em resposta às ruas

O Decreto 8243, de 23 de maio, institui a ‘Política Nacional de Participação Social’ e dispõe sobre o ‘Sistema Nacional de Participação Social’. É a resposta do governo às cobranças e reivindicações levadas às ruas pelo povo brasileiro em junho de 2013.  

O povo exige o aperfeiçoamento do serviço público e uma mudança no funcionamento da governança, isto é, mais transparência e honestidade nas decisões e escolhas políticas.

Não se faz mudanças rápidas na gestão do interesse público.  Não estamos falando ainda da questão dos recursos financeiros e materiais. Estamos falando da condição prévia da gestão pública, ou seja, do recurso jurídico.  Como se sabe, a autoridade governante está subordinada ao princípio da legalidade, isto é, somente pode fazer o que estiver autorizado pela Constituição e pelas leis.   A expedição de um Decreto, pela presidência da república, deve estar em harmonia com as normas que lhe são superiores, ou seja, a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e, esta, deve ser editada em conformidade com as normas e princípios constitucionais.

O Decreto 8.243/14 está em harmonia com a Constituição/88  e com a Lei 10.683/2003.  O que objetiva esse decreto é possibilitar que não apenas os parlamentares, os conselheiros, os juízes, a polícia e a imprensa estejam possam a exercer o controle e “a defesa do patrimônio público, à correição, à prevenção e, principalmente, ao combate à corrupção”.  É este o fundamento do decreto, conforme está escrito, com toda clareza, na sua fundamentação legal: o caput do art. 17 da Lei nº 10.683/03.

O art. 1º  do decreto institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o “objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. 

O que muda com esta medida?  Muda a correlação de poder, porque promove mudanças no modelo de interferências que a) influenciam nos processos de tomadas de decisão e também b) nos processos de fiscalização da atividade dos políticos e administradores do dinheiro público.  Antes desse decreto, as decisões que distribuem a riqueza nacional são influenciadas prioritariamente por Lobyes empresariais e financistas.  Neste esquema de bastidores, a articulação para as tomadas de decisão se dão entre a arena do poder político (parlamentares e gestores) e a arena do dinheiro (poder financista e empresarial).

Agora, se está dando cumprimento ao art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República, atendendo ao aperfeiçoamento da Democracia Participativa: “todo poder emana do povo, que o exerce ¹por meio de representantes eleitos (políticos, parlamentares – democracia representativa) ²ou diretamente – democracia participativa”.

O art. 3º, I, confere à Secretaria-Geral da Presidência  atribuições para trabalhar no “relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”.

Portanto, abre-se espaço e se organiza um modelo de inclusão da sociedade civil nos processos de fiscalização, controle e tomadas de decisões democráticas no âmbito da Gestão governamental e cria, para isso, um modelo de gestão transparente. Na prática, o acesso às informações tende a deixar de ser privilégio de políticos e jornalistas.

Alguma novidade? Alguma revolução? Algum golpe contra a democracia?

Não.  Como já se disse antes, “o mestre José Afonso da Silva (2006, p. 125) ensina que democracia não é um  valor-fim, mas meio e instrumento de realização de valores essenciais de convivência  humana, que se traduzem basicamente nos direitos fundamentais do homem. Assevera  também (p. 145) que a nossa Constituição Federal contempla um “modelo de  democracia representativa que tem como sujeitos principais os partidos políticos, que  vão ser os protagonistas quase exclusivos do jogo político, com temperos de princípios  e institutos de participação direta dos cidadãos no processo decisório governamental. 

Discorre que o regime assume uma forma participativa, ou seja, em que a participação  se dá por via representativa (mediante representantes eleitos de partidos políticos, art.  1º, parágrafo único, 14 e 17; associações, art. 5º, XXI; sindicatos, art. 8º, III, eleição de  empregados junto aos empregadores, art. 11) e por via direta do cidadão (exercício do  direto do poder, art. 1º, parágrafo único; iniciativa popular, referendo e plebiscito, art.  14, I, II e III; participação de trabalhadores e empregadores na administração, art. 10;  participação na administração da justiça pela ação popular, participação na fiscalização  financeira municipal, art. 31, §3º; participação da comunidade na seguridade social, art.  194, VII; participação na administração do ensino, art. 206, VI)”. 

Os artigos 2º a 5º do ato do Executivo são claros ao definir conceitos e objetivos do Decreto O Decreto 8.243/14 – que tanto está assustando aos conservadores, em especial à Mídia nacional e oposicionista. Confira-se:

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;

II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;

III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;

IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;

V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;

VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;

VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;

IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e

X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.

Parágrafo único.  As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.

Art. 3º  São diretrizes gerais da PNPS:

I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;

II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;

III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;

IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;

V – valorização da educação para a cidadania ativa;

VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e

VII – ampliação dos mecanismos de controle social.

Art. 4º  São objetivos da PNPS, entre outros:

I – consolidar a participação social como método de governo;

II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;

III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;

IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;

V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;

VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;

VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;

VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e

IX – incentivar a participação social nos entes federados.

Art. 5º  Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.

Redação

13 Comentários

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  1. http://www.presidencia.gob.ve

    http://www.presidencia.gob.ve/Site/Web/Principal/paginas/classIndex.php

    É o modelo BOLIVARIANO de inspiração sovietica, a expressão “soviets” significa exatamente isso, “”conselhos participativos”,a questão  é QUEM SERÃO ESSES CONSELHEIROS? QUAL A FORMA DE ESCOLHA?

    Quem representa a população é o Congresso, quem esses conselhos representam? Vai haver eleição regular para a escolha de seus conselheiros? Se não houver eleição, quem os indica?

    É mais uma confusão em um governo já muito confuso. Tem tanta importancia quanto um pomposo CONSELHO criado no começo do Governo Lula, com 93 membros, chamado de “Conselhão”, onde foram colocados todos os amigos do Presidente e que depois de duas ou tres reuniões para nada, nunca mais se reuniu.

    Pela Constituição existe tambem um CONSELHO DA REPUBLICA, alguem já soube o que faz?

    Esses truques demagogicos são mera espuma para distrair e disfarçar incompetencia e abulia do governante, é mais facil criar “”Conselhos”” do que governar de verdade.

     

    1. Ao contrário do caso

      Ao contrário do caso Venezuleano, não se cria milicias armadas. Os membro serão definidios por cada movimento. Se não quiser participar não elege  nada. Além disso, agora todo ente  público e para casa setor havérá o conselho popular que definirá. Espero pelo do Mídia, o qual deve aprovar quem pode ou não fazer mídia no

  2. É GOLPE!
    Só quem tem legitimidade para atuar como representantes da “sociedade civil ” são os indivíduos ELEITOS pelo conjunto de cidadãos.

    Esse decreto é apenas uma forma de transferir fatias de poder dos representantes eleitos para minorias militantes organizadas.

  3. Para os que não sabem a diferenca de deliberativo e consultivo

    Para os que não sabem a diferenca de deliberativo e consultivo, ou não sabem ler

    “O art. 1º  do decreto institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o “objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. “

    Conselho consultivo e deliberativo, ambos têm a função de auxiliar a gestão. No entanto, apenas o conselho deliberativo tem o poder de decisão. O conselho apenas opina, ele não decide.

  4. Conversa furada
    A sociedade

    Conversa furada

    A sociedade civil em uma naçao democratica e republica se faz ouvir em eleiçoes limpas e diretas

    Essa historia é a pilantragem de sempre desses desavergonhados que profanam a palavra democracia com uma cara de pau hilaria.

    Só querem instrumentalizar a sociedade atraves de Ongs chapa branca para com isso impor suas agendas boçais e totalitarias.

    So compra essa balela os pelegos de sempre…rs

    1. Entretanto, quando os

      Entretanto, quando os partidos só oferecem como candidatos, fora poucas execeções, os piores pilantras e corrupto, deixando o povo sem opção, a democracia só pode ser por outros meios

  5. O golpe bolivariano de 23 de maio

    PT: todo poder aos sovietes! Acabou a democracia!

     

    O golpe bolivariano em ação. A presidente petista Dilma Rousseff determinou a sovietização do Estado brasileiro. O Decreto nº 8243, de 23 de maio de 2014, cria a Política Nacional de Participação Social que submete os órgãos e entidades da administração pública federal aos coletivos, aos movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, e as suas redes e suas organizações. Deixo de lado o termo cidadão, inserido como mera cortina de fumaça, pois todos sabemos que o indivíduo isolado não possui voz ativa e muito menos é capaz de se opor aos grupos umbilicalmente ligados ao Foro de São Paulo e às suas manobras revolucionárias.

    No artigo 5º desta excrescência ditatorial a presidente do PT e demais agrupamentos esquerdistas, agora não mais do Brasil e dos brasileiros, Dilma Rousseff atribui aos aparelhos mantidos e controlados pelos próprios petistas e aliados o poder de controle sobre todo o governo federal. 

    O fim da democracia representativa e o sepultamento definitivo da igualdade política, pois cria duas classes de brasileiros: os simples eleitores com cidadania restrita e os cidadãos plenos, assim considerados devido às suas afinidades político-ideológicas com os atuais detentores do poder executivo. Aos primeiros, a grande maioria, o formalismo do sistema eleitoral agora vazio e destituído de qualquer sentido, aos aliados o poder de determinar diretamente as diretrizes políticas, os programas públicos e as suas execuções. É fácil determinar o rumo pelo qual seguiremos a partir de agora. A Venezuela está ao lado e Cuba um pouco além.

    O objetivo de submeter o poder constituído aos objetivos partidários transparece em todo o texto. Um claro exemplo ocorre na definição de sociedade civil, Artigo 2º, inciso I, na qual são explicitamente citados movimentos sociais não institucionalizados, as suas redes e suas organizações. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência da República dizer quem está ou não apto à representar a dita sociedade. Todos conhecem o mais notório “movimento social” não institucionalizado: o MST. Grupo ideológico que jamais se formalizou legalmente, com o claro objetivo de evitar sanções devido aos seus atos violentos.

    Pergunto aos senhores membros dos partidos não assumidamente esquerdistas da base governista, como o PR, o PP e alguns outros, que se curvam e beijam as mãos da mandatária: resta alguma dignidade, honra e coragem em vossas excelências? Ou tudo é negociável em troca dos vossos interesses pessoais?

    Exatos cinquenta anos será o tempo necessário para a instauração da tirania esquerdista após a última tentativa? Com a resposta a sociedade brasileira, a verdadeira!

     

  6. Nenhum agradecimento a

    Nenhum agradecimento a Gramsci pela idéia ? Sequer uma referência a ele ? Que maldade. Ou seria ignorância mesmo ?

    O PT agora resolveu posar de gramscista e jogar prá galera ? Que coisa interessante.

    Seria bom, se fosse verdade, absolutamente nada contra Gramsci, mas vindo do PT, só dá prá rir.

    Bem, já há um projeto de lei para derrubar esse Decreto, vamos dar aos deputados e senadores petistas o benefício da dúvida e ver como eles se sairão na defesa deste Decreto e contra seus interesses pesooais de ” senhores deputados” .

     

  7. O decreto procura
    O decreto procura institucionalizar uma forma de participação democrática que é amparada pelo art. 1o. da Constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição”.
    No Brasil, existem 2 formas de participação política: a representativa e a direta.
    Conferências e conselhos participativos acontecem desde o governo FHC. Sua contribuição à democracia é legítima. Além de influir nas políticas públicas, cumprem importante função educativa de mobilizar a população para o execício da política.
    Conselhos comunitários existem em todas as democracias consolidadas, inclusive nos EUA.
    De todo modo, inconcebível pensar que um governo trabalhista, legitimamente eleito, propusesse um decreto que afrontasse à Constituição, em seu aspecto mais primordial, que é o exercício do poder pelo povo.

  8. Juiz de Direito José Berlange

    Juiz de Direito José Berlange Andrade (JBA).  Perfeito no título, na introdução da Informação e direto na Legalidade do Decreto 8243. 

    Assim são as Verdades, transparentes e sem firulas.

    Bora logo por em prática e se preparar pra ouvir o costumeiro “barulho” que fazem os oposicionistas a cada passo dado que faz o Brasil avançar na Democracia, do direito legal e igual pra todos.

    Obrigada Luis Nassif por ajudar a divulgar relevante Informação.

     

  9. Isso é que podemos chamar de

    Isso é que podemos chamar de um governo que tem interesse em inserir o cidadão nas conversações em busca de um resultado que benficie todos. Ou seja, estamos seguindo com esse Governo Dilma em direção ao GOVERNO DE TODOS E PARA TODOS. Parabéns senhora Presidenta!

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