PLS 191/2010 do senador Valter Pereira que preve a sanção de perda de tempo na televisão e no rádio

Altera a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a sanção de perda de tempo na televisão e no rádio, para o partido que se utilizar indevidamente do tempo destinado a propaganda partidária para fazer pré-campanha eleitoral. 

Redação

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