Do Jota
Contribuinte padeceu no Judiciário em 2015, mas poderia ter sido pior
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também não foi levado adiante e impediu que a União exigisse imposto sobre heranças.
Segundo João Victor Guedes, advogado tributário do L.O. Baptista-SVMFA, ainda que alguns estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul tenham aumentado a alíquota de ITCMD para até 8%, a contribuição poderia ter ido muito além se a proposta tivesse sido aprovada. No estado de São Paulo não houve alteração e a alíquota deve se mante em 4% até, pelo menos, o fim de 2016.
Repatriação de recursos
Incerta se será boa ou ruim é a Lei de Repatriação de Recursos. O mercado aguarda a sanção presidencial para saber em que medida esses débitos serão colocados em prática. A expectativa é que a lei seja promulgada com o inteiro teor – redação mais vantajosa para o contribuinte que tem valores não declarados no exterior.
“No geral, esse é um programa que está sendo bem visto, muito embora a gente entenda que o valor a ser pago para regularizar os recursos deveria ser menos do que os 30% propostos”, diz Guedes.
Além disso, os contribuintes estão com medo de problemas na esfera penal, já que a lei não está clara se resolvida a questão tributárias, quem trouxer dinheiro de fora poderá responder a processos criminais.
Impactos negativos para o contribuinte
A partir de 2015, os contribuintes devem pagar PIS e Cofins no valor de 4,65% sobre receitas financeiras. Precisando de dinheiro, o governo acabou com a isenção do tributo para pessoas jurídicas.
Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituições financeiras passaram a pagar 20% por causa da sua capacidade contributiva.
Segundo a advogada Valéria Zotelli, especialista da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, o argumento usado pela União foi de que o setor financeiro é muito lucrativo e por isso pode pagar mais – as demais pessoas jurídicas pagam 9%. Acontece que esse aumento pode recair sobre os correntistas.
“O banco tem duas alternativas: absorve essa porcentagem ou repassa os custos nas taxas e tarifas. Mas a gente sabe que todas as vezes em que há aumento de carga tributária é a pessoa física que vai arcar com tudo”, afirma.
Outra mudança negativa foi no ICMS sobre software no estado de São Paulo. Antes, a cobrança só era feita em software de prateleiras, comercializado em lojas físicas, e com base no valor do suporte físico, como CD, caixa e manual de instrução. O conteúdo não era tributado.
Mas em 2015, São Paulo ampliou a base tributária e começou a exigir o ICMS sobre o valor total da operação, o que já acontecia em outros estados. A medida gerou incertezas em relação a qual tributo o contribuinte deve pagar: ICMS ou ISS.
No âmbito municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) subiu de 2% para 3% em São Paulo. Para o advogado João Guedes, o ideal seria ter feito a alteração de forma mais sutil.
“A conclusão é que os tributos continuaram aumentando e há o acirramento da fiscalização. Se o Fisco não pode cobrar o tributo, vai atrás de quem não paga. No Brasil não existe mais peixe pequeno. Tudo é eletrônico e é muita fácil encontrar pessoas físicas e jurídicas que estão sonegando. O sistema eletrônico consegue apontar inconsistência e variação de recolhimento de tributo”, afirmou a advogada Valéria Zotelli.
Para 2016, a recessão econômica e a consequente queda na arrecadação de impostos e tributos federais mantém a elevação de impostos sobre alguns setores – como bebidas frias, eletrônicos e outros – na ordem do dia no governo federal. Além disso, a equipe econômica planeja aprovar no Congresso uma nova versão da CPMF, além de encaminhar reforma da previdência e das relações trabalhistas, o que pode onerar ainda mais as empresas.
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CASA DE FERREIRO ESPETO DE PAU
A impressão dos contribuintes é que o Judiciário se alinhou aos órgãos de fiscalização para garantir a manutenção dos auxílios-alimentação, moradia e paletó. A tese é: “farinha pouca, meu pirão primeiro”.