2015 não foi um bom ano para o contribuinte no Judiciário

Do Jota

Contribuinte padeceu no Judiciário em 2015, mas poderia ter sido pior

Por Livia Scocuglia
 
O movimentado ano de 2015 não foi bom para o contribuinte, mas poderia ter sido pior. Se por um lado o ano foi marcado por propostas de elevar a carga tributária, por outro, programas de parcelamento e a não aprovação do aumento da tabela progressiva do Imposto de Renda amenizaram a situação.
 
Nesse cenário é possível dividir medidas tributárias entre positivas e negativas que ganharam destaque no ano passado no âmbito federal, estadual e municipal.
 
No âmbito federal, o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) foi bom para os contribuintes, já que permitiu o uso de prejuízos fiscais para pagamento de dívidas.

 
Nesse caso, o governo pede que parte da dívida seja paga em dinheiro, como uma forma de ser “bom para todos”. Os programas de parcelamento tornam a dívida tributária do contribuinte um pouco menos onerosa, uma vez que ocorre redução de juros e multas acumuladas na dívida.
 
Além disso, é possível citar como positiva a derrubada da previsão de que empresas deveriam abrir ao Fisco seus planejamentos tributários. Ficou entendido que não se pode exigir do contribuinte esse tipo de informação sob pena de pagar tributos com multa agravada. Foi levado em consideração a liberdade de auto-organização dos negócios.

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) também não foi levado adiante e impediu que a União exigisse imposto sobre heranças.

Segundo João Victor Guedes, advogado tributário do L.O. Baptista-SVMFA, ainda que alguns estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul tenham aumentado a alíquota de ITCMD para até 8%, a contribuição poderia ter ido muito além se a proposta tivesse sido aprovada. No estado de São Paulo não houve alteração e a alíquota deve se mante em 4% até, pelo menos, o fim de 2016.

Repatriação de recursos

Incerta se será boa ou ruim é a Lei de Repatriação de Recursos. O mercado aguarda a sanção presidencial para saber em que medida esses débitos serão colocados em prática. A expectativa é que a lei seja promulgada com o inteiro teor – redação mais vantajosa para o contribuinte que tem valores não declarados no exterior.

“No geral, esse é um programa que está sendo bem visto, muito embora a gente entenda que o valor a ser pago para regularizar os recursos deveria ser menos do que os 30% propostos”, diz Guedes.

Além disso, os contribuintes estão com medo de problemas na esfera penal, já que a lei não está clara se resolvida a questão tributárias, quem trouxer dinheiro de fora poderá responder a processos criminais.

Impactos negativos para o contribuinte

A partir de 2015, os contribuintes devem pagar PIS e Cofins no valor de 4,65% sobre receitas financeiras. Precisando de dinheiro, o governo acabou com a isenção do tributo para pessoas jurídicas.

Em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituições financeiras passaram a pagar 20% por causa da sua capacidade contributiva.

Segundo a advogada Valéria Zotelli, especialista da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados, o argumento usado pela União foi de que o setor financeiro é muito lucrativo e por isso pode pagar mais – as demais pessoas jurídicas pagam 9%. Acontece que esse aumento pode recair sobre os correntistas.

“O banco tem duas alternativas: absorve essa porcentagem ou repassa os custos nas taxas e tarifas. Mas a gente sabe que todas as vezes em que há aumento de carga tributária é a pessoa física que vai arcar com tudo”, afirma.

Outra mudança negativa foi no ICMS sobre software no estado de São Paulo. Antes, a cobrança só era feita em software de prateleiras, comercializado em lojas físicas, e com base no valor do suporte físico, como CD, caixa e manual de instrução. O conteúdo não era tributado.

Mas em 2015, São Paulo ampliou a base tributária e começou a exigir o ICMS sobre o valor total da operação, o que já acontecia em outros estados. A medida gerou incertezas em relação a qual tributo o contribuinte deve pagar: ICMS ou ISS.

No âmbito municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) subiu de 2% para 3% em São Paulo. Para o advogado João Guedes, o ideal seria ter feito a alteração de forma mais sutil.

“A conclusão é que os tributos continuaram aumentando e há o acirramento da fiscalização. Se o Fisco não pode cobrar o tributo, vai atrás de quem não paga. No Brasil não existe mais peixe pequeno. Tudo é eletrônico e é muita fácil encontrar pessoas físicas e jurídicas que estão sonegando. O sistema eletrônico consegue apontar inconsistência e variação de recolhimento de tributo”, afirmou a advogada Valéria Zotelli.

Para 2016, a recessão econômica e a consequente queda na arrecadação de impostos e tributos federais mantém a elevação de impostos sobre alguns setores – como bebidas frias, eletrônicos e outros – na ordem do dia no governo federal. Além disso, a equipe econômica planeja aprovar no Congresso uma nova versão da CPMF, além de encaminhar reforma da previdência e das relações trabalhistas, o que pode onerar ainda mais as empresas.

Redação

1 Comentário

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  1. CASA DE FERREIRO ESPETO DE PAU

    A impressão dos contribuintes é que o Judiciário se alinhou aos órgãos de fiscalização para garantir a manutenção dos auxílios-alimentação, moradia e paletó. A tese é: “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

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