Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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A dúvida quanto à existência do vínculo de emprego, por Percival Maricato

DIREITOS

Que fazer nos casos de dúvida quanto à existência do vínculo de emprego

por Percival Maricato

Em épocas de normalidade econômica, muita gente se sujeita a trabalhar como pessoa jurídica, embora sua situação possa confundir-se como a de empregado de determinada empresa. Perdendo o posto, ou após um certo tempo e cálculo de benefícios que podem resultar de uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheça o vínculo, não é incomum que essa pessoa ajuize reclamação trabalhista.

O vínculo é reconhecido quando tem as características do art 3º da CLT, onde está dito que:

           “Considera-se empregado toda pessoa física que

           prestar serviços de natureza não eventual a empre-

           gador, sob a dependência deste e mediante salário”

A principal característica é a dependência, subordinação, mas os juízes examinam também outras que podem influenciar: horário, remuneração regular por períodos, local de trabalho etc. Isto lhes dá uma visão de conjunto e então decidem. Há uma tendência majoritária na Justiça do Trabalho de, em caso de dúvida, optar por atender o trabalhador. E os advogados destes sabem como relatar com habilidade o tipo de relacionamento, de forma a demonstrar regularidade na prestação de serviços, subordinação etc.

Reconhecido o vínculo o resultado da reclamação pode assumir proporções elevadas. Os créditos do empregado serão somados retroativamente, começando até cinco anos antes do início da reclamação, se a relação de trabalho já existia. Entre eles contam-se INSS, FGTS, 13º, férias, remuneração pelo piso da categoria, além de horas extras, adicionais, vale refeição, vale transporte etc, se pertinentes.  O pagamento dessas verbas têm acréscimos de correção e juros desde o vencimento, mês a mês e multas previstas na CLT e, geralmente, na convecção coletiva da categoria.

No caso de demissão (despedida), há também o aviso prévio. E quem é de fato empregado e não é registrado, pode até se retirar da relação, deixar o emprego, considerando ter havido rescisão indireta do contrato (quando o empregador não registra em carteira, não deposita FGTS etc) e portanto, direito a aviso prévio entre as verbas indenizatórias.

Essa é uma visão técnica, jurídica, do problema. Mas os relacionamentos na sociedade e no mercado podem ser mais complexos

A reclamação se justifica quando o trabalhador sujeito ao vínculo é de fato ludibriado, explorado, maltratado. Há certas relações de confiança, onde há contratação transparente, ética, o prometido é cumprido, o empregador vive dificuldades, às vezes até aceita o relacionamento por querer ajudar o trabalhador ou um seu parceiro na atividade , ensinar-lhe o que sabe, embora não haja registro em carteira.  Nesses casos nem sempre é justa a reclamação, ainda que a Justiça do Trabalho possa reconhecê-la tecnicamente.  Por outro lado, no caso de  profissionais autônomos é muito importante para o sucesso profissional, manter referências, amigos, e portas abertas na sua trajetória pela vida.

Os pontos positivos e negativos devem ser bem avaliados antes de se ajuizar uma reclamação a partir de situações como essas.

A solução está em uma possível reforma trabalhista com previsão da possibilidade da contratações mais complexas, não apenas do tipo existe ou não existe vínculo de emprego.

Percival Maricato

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

10 Comentários

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  1. Enfim, depende do bolso de cada juiz e não da lei

    Resumindo o post. Vai depender da cabeça de cada juiz, ou, melhor dizendo, do bolso, e não da lei.

    Se seu empregador convencer o bolso do juiz que você não era empregado, assim será a sentença.

     

    Como diz o ditado, nunca se sabe o que saíra da cabeça de um Juiz e nunca se sabe o que entrará no seu bolso.

  2. Nossa legislação trabalhista

    Nossa legislação trabalhista é baseada no modelo industrial e está 50 anos atrasada. Encarece e dificulta a dispensa, o que dificulta a contratação, que só é feita em último caso. Mudaram as relações, a tecnologia criou novas formas de trabalho à distância, portanto é necessário fazer uma atualização, para não deixar potenciais empregadores inseguros em investir e gerar empregos.

    1. Você quer baratear ainda mais o trabalhador?

      Acho que você está querendo não é contratar um empregado, mas comprar um escravo. Se bem que o custo de manutenção de um escravo seria bem mais elevado do que o custo de um empregado, pois o empregado é descartável e substituível por outro desempregado, por um salário ainda mais baixo, enquanto um escravo é propriedade do Senhor, tendo seus custos de manutenção. Não é à toa que o Caetano quer dispensar empregados ao seu bel-prazer, a fim de contratar outros desempregados a menor custo.

  3. Essa não é a dúvida!

    A duvida é sobre à existência de caráter do profissional contratado por PJ

    O PJ sabia o que estava fazendo e, depois, com apoio de advogado, pretende aproveitar os direitos de uma forma de contratação que ele não tinha.

    Por isso é que o Brasil é o país dos advogados. Se as pessoas apenas falassem a verdade nem seria preciso o advogado.

    1. É claro que aproveitar-se do outro não tem justificativa

      É claro que não é só porque um empregador se aproveitou de um trabalhador, contratando-o e explorando seu trabalho como se ele não fosse uma pessoa física, mas jurídica, que o trabalhador deve se aproveitar do patrão, ajuizando uma reclamação como se não fosse uma pessoa jurídica. Mas também não é justo explorar um trabalhador e exigir que ele não corra atrás dos prejuízos.

      Quanto ao autor do texto, ele está defendendo a flexibilização das leis trabalhistas, que piorará ainda mais a situação do trabalhador e melhorará ainda mais a situção do patrão. A corda só arrebenta do lado mais fraco.

    2. Duvida sobre o caráter?

      O que estaria em julgamento seriam direitos trabalhistas e não o caráter de uma das partes, assunto não visitado pelos Código de Processo Civil ou pela CLT; o mais próximo disto seria, em alguns casos, não o julgamento, mas a constatação de má-fé de uma das partes. Quanto ao argumenbto de que o PJ sabia o que estava fazendo, o empregador também sabia, com o agravante de que para o PJ, é uma questão de sobreviência aceitar ou não o contrato esdrúxulo enquanto que para o empregador, o contrato é uma questão de engenharia econômica na qual só ele tem vantagens sobre um contrato pelas regras da CLT, auferindo mais valia por não dispender dinheiro de impostos, atendimento de direitos do trabalhador, irresponsabilidade sobre a saude do mesmo em caso de acidentes de trabalho, rompimento unilateral do contrato sem aviso prévio ou pagamento de multas, etc, 

      1. Em parte

        A vida existe também, fora dos tribunais.

        No começo, eu questionaria o caráter da pessoa que dei oportunidade de ganhar alguma coisa, dentro de uma situação difícil pela que atravessa a economia.

        Mas, já no tribunal, teria que contratar um advogado que discuta bonito, assim como você o faz aqui neste post. Aí você está coberto de razão.

        1. Se você não desse oportunidade para fulano, daria para beltrano

          Então o Senhor acha que quando contrata um trabalhador que lhe pagará não só o que você adiantou mas lhe fornecerá um valor adicional, você tá lhe dando uma oportunidade de ser explorado por você. Se você não desse essa oportunidade para um trabalhador, daria por outro. Essa ‘oportunidade’ que você dá ao trabalhador, ao contratá-lo se parece com a ‘doação’ que as pessoas jurídicas fazem aos candidatos.

  4. Primeirização como alternativa ao sistema patrão+empregado
    Proponho que se comece a pensar na PRIMEIRIZAÇÃO, que vai no sentido contrário ao da terceirização. Na Primeirização, acaba-se com as figuras do patrão e do empregado, as duas faces do patronato. Ninguém poderia comprar trabalho de pessoas físicas. Só empresas poderiam vender serviços.  Assim, só os sócios das empresas poderiam trabalhar. Sem impedir o empreendedorismo individual, este arranjo produtivo faria os sindicatos se transformarem em cooperativas de serviço.  Todas as pessoas — TODAS — seriam associadas a alguma cooperativa, enxugando o exército de mão de obra de reserva. Estas cooperativas de trabalho fariam sua planilha de custos como qualquer empresa capitalista: dividiriam seu custo total pelo número de sócios ativos. Assim, ficaria sem sentido um empresário dispensar fornecedores de serviços, pois isto aumentaria o preço do trabalho (e ele não teria onde contratar a preços mais baixos, pois não há mais desempregados). Desta maneira, acaba-se com o desemprego. Não desemprego de 5% ou 2%. Desemprego zero! Sem emprego, sem desemprego. A este arranjo, soma-se o de contratos de remuneração do trabalho conforme o desempenho das empresas (trabalho como custo variável). Se a empresa contratante vai bem, os benefícios são proporcionalmente repassados para os fornecedores de serviço. Se a empresa vai mal, há diminuição da remuneração do trabalho, mas ninguém seria demitido. Isto praticamente tornaria as recorrentes crises capitalistas em meras marolinhas, já que não há desemprego realimentando o sistema. A PRIMEIRIZAÇÃO resolve também o problema político levantado por Ricardo Semler: o autoritarismo do ambiente empresarial. Hoje, vivemos um quarto de nossas vidas em um ambiente em que só o dono da empresa manda. Com a primeirização, o ex-patrão torna-se parceiro e os fornecedores de serviços se organizam da forma empresarial mais democrática que existe: a cooperativa.  Socialismo da porta pra dentro, capitalismo da porta pra fora.

    http://homemquecalculava.blogspot.com.br/2016/04/primeirizacao-como-alternativa-ao.html

    1. Cooperativismo é capitalismo com 40 graus de febre
      Se realizada, a primeirização não passaria de um socialismo de mercado ou de um capitalismo de estado. Ela pressupõe as trocas individuais bem como a transformação de todos os homens em trabalhadores imediatos, o acabaria com a arte e com muitos trabalhos improdutivos, porém, úteis, como o trabalho do médico.Marx já analisou essa questão e a refutou na obra Miséria da Filosofia, o Valor Constituído ou o Valor Sintético. Na referida obra, Marx escreveu: “Na sociedade atual, na indústria baseada nas trocas individuais, a anarquia da produção, que é a fonte de tanta miséria (como o desemprego, por exemplo), é ao mesmo tempo a fonte de todo progresso (pois libera mão-obra do trabalho imediato para poder fazer avançar as ciências e artes).”Esse socialismo, que visa acabar com as crises capitalistas mantendo apenas seus lucros, é incompatível com o atual grau de desenvolvimento das forças produtivas.

      EmGuerra Civil em França, Marx escreveu:

      “É um fato estranho. Apesar de tudo o que se falou e se escreveu, com tamanha

      profusão, durante os últimos sessenta anos, a respeito da emancipação do
      trabalho, mal os operários, não importa onde, tomam o problema em suas mãos,
      volta de logo a ressoar toda a fraseologia apologética dos porta-vozes da
      sociedade atual, com os seus dois pólos, o capital e a escravidão assalariada
      (hoje, o latifundiário não é mais do que o sócio comanditário do capitalista),
      como se a sociedade capitalista se achasse ainda em seu mais puro estado de
      inocência virginal, com seus antagonismos ainda em germe, com suas ilusões
      ainda encobertas, com suas prostituídas realidades ainda não desnudadas. A
      Comuna – exclamam – pretende abolir a propriedade, base de toda civilização!
      Sim, cavalheiros, a Comuna pretendia abolir essa propriedade de classe que
      converte o trabalho de muitos na riqueza de uns poucos. A Comuna aspirava à
      expropriação dos expropriadores. Queria fazer da propriedade individual uma
      realidade, transformando os meios de produção, a terra e o capital, que hoje
      são fundamentalmente meios de escravização e exploração do trabalho, em
      simples instrumentos de trabalho livre e associado. Mas isso é o comunismo, o
      “irrealizável” comunismo! Contudo, os indivíduos das classes dominantes
      bastante inteligentes para perceber a impossibilidade de perpetuar o sistema
      atual – e não são poucos – erigiram-se nos APÓSTOLOS ENFADONHOS E PRÓLIXOS DA
      PRODUÇÃO COOPERATIVA. Se a produção cooperativa for algo mais que urna
      impostura e um ardil; se há de substituir o sistema capitalista; se as
      sociedades cooperativas unidas regularem a produção nacional segundo um plano
      comum, tomando-a sob seu controle e pondo fim à anarquia constante e às
      convulsões periódicas, conseqüências inevitáveis da produção capitalista – que
      será isso, Cavalheiros, senão comunismo, comunismo “realizável”?”

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