A inconstitucionalidade do pedido de quebra de sigilo do Planalto

Sugerido por Vírgina Lobato

O cidadão médio parece estar perdido no meio da guerra midiática. Eu estou. É difícil saber em quem confiar, no que acreditar. As opiniões são transmitidas como fatos, os fatos são divulgados parcialmente, tudo é partidarizado. Quando o assunto é técnico, a situação para o leigo piora. O Portal Migalhas dá informes e notícias da área do direito. Nesta entrevista, Dalmo Dallari esclarece em linguagem acessível ao público porque a promotora do DF pediu algo inconstitucional: quebra de sigilo do Planalto para investigar uso de celular por José Dirceu.
 
Do Migalhas
 
 
Promotora do DF reiterou pedido de quebra de sigilo telefônico do Planalto para investigar uso de celular por Dirceu.

Em entrevista exclusiva ao portal Migalhas, o jurista Dalmo Dallari comentou a recente polêmica envolvendo a promotora do DF Márcia Milhomens, que reiterou pedido de quebra de sigilo telefônico do Palácio do Planalto.

Após notícias divulgadas na imprensa de que José Dirceu, preso no Complexo Penitenciário da Papuda, teria falado ao celular com um secretário de Estado da Bahia, a Vara de Execuções Penais do DF iniciou uma investigação administrativa e concluiu que não ocorreu a falta.

Mesmo após o encerramento da investigação administrativa, a promotora solicitou a quebra de todas as ligações por celular, efetuadas e recebidas, de 1º a 16/1, citando duas coordenadas geográficas do DF que alcançavam a Praça dos Três Poderes.

A AGU apresentou reclamação no CNMP contra Márcia Milhomens, que reiterou seu pedido, por meio de novo ofício à VEP.

Procurado para comentar o tema, o mestre Dallari foi enfático ao asseverar que a quebra indiscriminada do sigilo telefônico em determinada região “vai atingir muitas pessoas sobre as quais não há qualquer suspeita, não praticaram ilegalidade, e que têm direito à sua privacidade conforme estabelecido na Constituição”. “Esse tipo de interferência é claramente inconstitucional.”

De acordo com a promotora de Justiça, a investigação se justifica devido a uma denúncia “informal” (?) dando conta de que o ex-ministro da Casa Civil telefonou para o Planalto depois de preso. Para Dalmo Dallari, é preciso que o denunciante se identifique, “que assuma a responsabilidade pela denúncia”. “É absurdo aceitar uma denúncia informal, sem que haja identificação”.

Na opinião do professor emérito da Faculdade de Direito da USP, houve excesso por parte da promotora do DF. “Ela pode ter sido influenciada pela mídia, pelo ambiente que vigora entre nós com excesso de denúncias sem nenhum fundamento.”

“É comum ler no jornal ‘talvez’, ‘supôs’, ‘poderia ser’… É absurdo que alguém do MP, com formação jurídica, não pareça ter consciência dos seus limites legais, que tenha esse tipo de atitude.”

Injustificado

Em manifestação encaminhada ao STF, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra o requerimento de quebra de sigilo telefônico.

Para Janot, o pedido da promotora Márcia Milhomens foi amplo, injustificado e em período maior do que aquele em que teria ocorrido a ligação a ser apurada.

De acordo com o procurador-Geral, para a investigação da suposta falta disciplinar, é imprescindível a devida fundamentação e justificação da necessidade. O devido processo legal recomenda que a adoção de medidas invasivas seja pautada pelo princípio da proporcionalidade. Janot argumenta ainda que o Estado deve optar pela alternativa que afete ou restrinja menos os interesses e liberdades em jogo.

 

Redação

13 Comentários

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  1. “Joaquim Silvério dos Reis

    “Joaquim Silvério dos Reis era Coronel Comandante do Regimento de Cavalaria Auxiliar de Borda do Campo, contratador de entradas, fazendeiro e proprietário de minas, mas, devido aos altos impostos cobrados pela Coroa Portuguesa, estava falido. Foi por esse motivo que Francisco Antônio de Oliveira Lopes convidou-o a participar da Inconfidência Mineira – a mesma motivação da maioria dos envolvidos.

    Sua participação no movimento é recheada de controvérsias e mistérios.

    A princípio, Joaquim Silvério dos Reis aceitou mas, diante da possibilidade de ter suas dívidas perdoadas pela Coroa, resolveu delatar os inconfidentes. Sua idéia de ganho não teria alcançado plenamente sucesso. Permaneceu preso na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro, entre maio de 1789 e janeiro de 1790 e apenas após muita luta, obteve uma pensão de duzentos mil réis1. Não há comprovação de que teria ganho recompensa em ouro; o cancelamento de seu débito; o cargo público de tesoureiro da bula de Minas GeraisGoiás e Rio de Janeiro; uma mansão como morada2; pensão vitalícia3; título de fidalgo da Casa Real4 fardão de gala e hábito da Ordem de Cristo5; além de ter sido recebido pelo príncipe regente Dom João em Lisboa6″(copiado da wikipédia)

    Coincidência ou não, há um novo Joaquim querendo trair o povo brasileiro..

    1 – salário indireto da Globo(dizem que é para o filho)

    2 – apartamento em Miami

    3 – salário de aposentado do STF

    4 – este os seus patrões não darão de jeito nenhum

    5 – este pode ser, afinal a academia brasileira de letras aceita qualquer um(vide Merval)

    6 – este, somente se o Aócio for eleito.

  2. Vou repetir um comentário que fiz ontem

    Se vivêssemos em uma democracia, se nos respeitássemos como ação, se soubéssemos o que é cidadania, a sociedade, direita e esquerda, reagiria sem partidarismos.

    No entanto, nos calamos quando arbitrariedades não nos atinge e aos nossos próximos e aplaudimos quando injustiças atingem  nossos desafetos.

    Essa falta de cidadania, essa omissão à tudo o que não nos atinge individualmente faz com que o Brasil não avance.

    Se hoje determinado grupo se cala, amanhã poderá ser o dia dele. Não foi à toa que muitos que aplaudiram o golpe militar de 64 a ele se opuseram logo nos primeiros dias da ditadura.

    1. Assis, vou tomar a liberdade

      Assis, vou tomar a liberdade de copiar este comentário para colocar como cabeçalho, no Facebook, desse post do Nassif no meu perfil.

  3. Também não seria demais

    Também não seria demais repetir que tudo se encaixa na orquestração, que é a perseguição a José Dirceu, com a colaboração da mídia, sendo Joaquim Barbosa, o maestro. Se José Dirceu morrer de tristeza será ótimo, senão isso, mas permanecer angustiado, primido e infeliz, será bom; não pode acontecer é de amanhã esse homem tão mal vir a ter direito a regime semi-aberto, podendo trabalhar. Era só o que faltava!

  4. aparelhamento judiciário

    A sociedade, uma boa parte reclama desta situação, juristas e advogados da mesma forma, poucas vozes no parlamento. O pig como cúmplice mantém a cumplicidade do silencio e omissão.

    Pergunto-me: caso o desequilibrado joaquim chegue no Planalto com um edital proclamando-se presidente do Brasil, afinal como disse aquela colega, dele, nas leis tudo se acha, qual o Poder dentro das Leis para freiar e internar este ou outro napleão de hospício.

  5. Chega de amenidades. Esta

    Chega de amenidades. Esta promotora (que teve como orientador o ministro Gilmar Mendes em sua tese de mestrado) agiu de forma desonesta. É golpe, sacanagem, falta de caráter, desprezo pela instituição judiciário que esta por trás deste pedido sorrateiro. Não fosse assim esta promotora que age “sob mando de pessoas que não querem se identificar perante a Justiça” teria colocado no pedido inicial a informação da quebra do sigilo do Planalto, do Senado e do Judiciário. Já que o esquema Cachoeira foi descoberto  os canalhas do grampo sem áudio, usaram deste outro tipo de recurso para fazer espionagem para derrubar o governo.

    Por falar em canalhas, o José Dirceu foi fotografado e exposto pela imprensa com sua filhinha de de 3 anos. Alguém aí viu a cara desta promotora? Os zelosos repórteres da Folha que farejam as andanças dos condenados do mensalão a conhecem? E como é a cela do Bob Jeferson?

  6. Somente no país da jabuticaba

    Somente no país da jabuticaba e do oligopólio midiático um fato tão grave gera uma repercussão tão pífia, no episódio da farsa do grampo sem audio protagonizado pelo Gilmar Dantas (Royalties para o Noblat) e pelo Demostenes “Cachoeira” Torres uma simples suspeição forjada pelos dois personagens com um empurrãozinho da mídia amiga gerou uma crise institucional que culminou com o afastamento, injusto diga-se de passagem, do chefe da PF na época, enterrando a investigação que prendeu o banqueiro bandido que alegava ter “facilidades” nas instâncias superiores, agora uma fato muito mais grave e com farta documentação disponível onde uma promotora extrapola suas prerrogativas estendendo ilegalmente uma quebra de sigilo telefônico sob a complacência do presidente do STF não produz manchetes na grande mídia, um escândalo para qualquer país do mundo onde as instituições funcionem como devem e a imprensa não tenha uma agenda partidária, como diz o PHA Viva o Brasil!

  7. A inconstitucionalidade do pedido de quebra de sigilo do Planalt
    Peço vênia ao Dr. Dallari mas, a madame demonstra ter consciência do que está fazendo. A idéia é clara: ganhar uma eleição a qualquer custo e, de preferência, sem voto.

  8. Barbosa sim, PREVARICOU!

    Se recebe uma petição claramente ILEGAL de uma promoter (oops, promotora), o que o chefe máximo do poder Judiciário teria que fazer?

    E não me venham dizer que é pucausudiquê a órdis veio dele!

    Ou que foi pucausu dissu sin, ora!

    Eu num creditu!

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