A íntegra do pedido de impugnação da inscrição de Joaquim Barbosa na OAB

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Jornal GGN – Ontem foi noticiada o pedido de impugnação da inscrição de Joaquim Barbosa como advogado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. A notícia esquentou a tarde desta terça-feira. No entanto, faltou um elemento, que foi a íntegra do pedido de impugnação que pode ser lida nesta matéria do site Migalhas.

do Migalhas

Presidente da OAB/DF impugna inscrição de Joaquim Barbosa como advogado

Ibaneis Rocha sustenta que ministro não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.

O advogado Ibaneis Rocha entrou com impugnação ao pedido de inscrição do ex-ministro JB nos quadros da OAB/DF. Ibaneis, que também é presidente da seccional, mas que no caso agiu na qualidade de advogado, alega que JB infringiu o Estatuto da AdvocaciaVeja abaixo a íntegra do pedido de impugnação.

De fato, em junho, às vésperas de sua saída do STF, ao indeferir o pedido de autorização de trabalho externo para José Dirceu, JB afirmou que a proposta de trabalho apresentada pelo escritório do advogado José Gerardo Grossi seria uma “mera action de complaisance entre copains”.

Por esse motivo, a OAB/DF realizou em 10/6 sessão dedesagravo público a José Gerardo Grossi, tendo como agravante o ministro por ferir as prerrogativas profissionais do advogado. Nessa mesma sessão de desagravo, Ibaneis afirmou que se o ministro fosse pleitear a carteira da OAB/DF ele não a concederia.

Assim, chegada a hora, Ibaneis Rocha sustenta que Joaquim Barbosa não tem os requisitos necessários para a inscrição nos quadros da Ordem.

Caberá à Comissão de Seleção da OAB/DF decidir tanto sobre o pedido de inscrição de JB quanto a impugnação de Ibaneis. Em caso de recurso, caberá a decisão ao Conselho Pleno da Seccional, do qual o bâtonnier não poderá participar.

____________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL

O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.”

Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.

Em 23 de novembro de 2006 o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).

Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:

a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);

b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados…”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia…”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;

d) Em 11 de março de 2014 o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,

e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, desta feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera action de complaisance entre copains, absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (…) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).

Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR

OAB/DF n.º 11.555

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

52 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Condenado pela arrogância e prepotência

    Para conseguir seu intento certamente Barbosa fará uso de todos os expedientes lícitos e legítimos que outrora condenara.

  2. Barbosa desonrou à

    Barbosa desonrou à Magistratura Nacional. Barbosa ofendeu à Advocacia e os Advogados. Barbosa é recorrente em demonstrar seu desiguilíbrio. Como magistrado aposentado que sou e, agora, advogado (ainda que não militante) apoio a impugnação da inscrição de Barbosa na OAB  

    1. Data venia, para um balão apagado.

      Nilo, isso, agora, é bater em cachorro morto.

      A OAB e a magistratura também deveriam ter se manifestado e se anteposto a Joaquim Barbosa quando ele era o “anjo vingador”, o “batbarbosa”.

      Sim, alguns fizeram tal. Mas, alguns são alguns, não são a OAB ou a magistratura.

      E não era o caso de pedir investigações ao CNJ presidido pelo próprio Barbosa, era ter entrado seriamente com um pedido de impeachment no Senado.

      Quem fez isso?

    1. barbosa nao entende de agricultura.

      Todo mundo querendo pendurar uma melancia no pescoço,tanto OAB/advogados /Sr JBarbosa não são nenhuma “brastemp”. Deixe o homem com suas “carteiradas”.O Joaquinzao merece o dominio do fato atestado pelo retratinho 3/4 da carteirinha ou melhoraram a foto depois do fotoshop.

  3. Se esse ai for submetido ao exame da ordem vai ser reprovado…

    …. Pelo que ele demonstrou frente ao STF, Barbosa não sabe nadica de nada, cometeu vários erros, seja durante a dosimetria, na definição do regime(aberto vs fechado), sobre o que é crime de quadrilha, sacou da cartola a teoria do dominio de fato(sem provas) que nem existe no ordenamento jurídico nacional, enfim, um analfabeto, não passa no Exame da Ordem, se conseguiu o que queria frente ao “mentirão” é pq se tratava de um Tribunal de Excecão instalado pelo pig para se vingar do PT(Clique aqui)

     

  4. Acabei de ver no facebook,

    Acabei de ver no facebook, que vários crentes evangélicos apoiam esse maluco. Fico estarrecido a atitude doentia desse senhor que se diz paladino da lei e da Cosntituição Nacional, com ele segue o sr. Gilmar Mendes, onde a arrogância suprante a consciência humana.

  5. Porém…

    Porém, também é público e notório que desde a criação do mundo a OAB não é flor que se cheire e, smmj (salvo meu melhor juizo), tudo o que JB lhe disse ainda é pouco diante do seu agir como a rainha da cocada no interesse próprio.

    1. Também não consigo entender

      Também não cosigo entender como é que trabalhou todos esses anos atuando na área do direito sem a inscrição na OAB.

    2. Não precisa ser advogado pra ser ministro do STF

      Ele tinha inscrição na OAB, é advogado desde o fim dos anos 1970. Ele deve ter cancelado quando entrou no Supremo.

    1. Barbosa nunca foi advogado, a petição deixa claro isso

      Era um pedido de inscrição originária. Como pode ser modelo de advogado para alguém?

      1. Tu és o especialista, mas

        Tu és o especialista, mas parece que é reinscrição . Consta do currículo do JB que ele foi advogado do Serpro entre 1979 e 1984. Poderia sê-lo sem a inscrição na OAB?

        1. Eu também achava isso, mas a petição fala outra coisa

          Eu também achava isso, mas a petição de impugnação fala outra coisa. A não ser que a petição esteja errada quando fala em inscrição originária.

      2. Ué, tá defendendo agora o contrário do q disse antes? Digno d vc

        Me xingou, disse que eu nao sabia ler (apesar de nada haver a esse respeito no texto da matéria de ontem), disse que eu estava desinformando o Blog, e nao é que é vc quem estava? Rs, rs, rs. 

        1. Esto me baseando no que diz a petição de impugnação

          Mas não existe qualquer certeza sobre isso, pois existe a informação de que Barbosa teria sido advogado do SERPRO nos anos 70.

          Nesta hipótese, seria reinscrição. De qualquer forma, não tenho como analisá-lo como modelo de advogado, não conheço seu trabalho como advogado, que é bastante diferente de juiz ou promotor.

          1. Pois é Nao há nem havia ontem base p/ saber c/ certeza qto a iss

            E de qualquer forma meu comentário de ontem nao incidia nisso, e sim em que Joaquim Barbosa deveria ser tratado como qualquer um, sem nem perseguiçao nem privilégio. 

            Mas vc nao quer nem saber qual é o ponto do que os outros dizem, e nao perde a chance de agredir e desqualificar por nada nesse mundo. 

  6. Lembro que ele já advogou na

    Lembro que ele já advogou na década de 70, portanto já foi inscrito na OAB e o que pleiteia é a reinscrição . O que estranho é que após tantas afrontas à classe dos advogados, feitas no exercício da magistratura, ele agora queira tornar a fazer parte da classe que ele menosprezou . E queria ser recebido com  honras ?

    Natural o repúdio e torço para que seja mantida a impugnação embora saiba que , subindo a disputa ao STF, ele consiga a reinscrição porque o corporativismo falará mais alto.

  7. Ontem não foi anunciado o

    Ontem não foi anunciado o pedido de impugnação, mas sim uma suposta impugnação desde já.

    O mais honesto seria admitir o erro.

  8. Claro que não há esse mesmo

    Claro que não há esse mesmo corporativismo da advocacia no jornalismo, mas eu fico imaginando se cada jornalista que sente ofendido por alguém, tivesse o poder de junto a ABJ ou a ABI, impeder este alguém de excercer o jornalismo.

    Não ia sobrar um na blogosfera.

    No dos outros é refresco.

    1. PROFISSÃO

      Lúcifer,

      Sem entrar no mérito, acho que não se tratou de ofensa PESSOAL mas a TODA a categoria.  Foi o desabono à advocacia em si que gerou à impugnação. É como falar mal de um clube e depois querer entrar de sócio…

    2. Não se trata apenas de ofensa

      Não se trata apenas de ofensa e sim de desrespeito ás prerrogativas de advogados, é um valor protegido pelas leis que regulam o exercicio da advocacia.

    3. No dos outros é

      No dos outros é refresco

       

      Realmente, fala isso por Barbosa nao hora de insunuar na cara das pessoas que elas eram ladras. Isso eh nao saber lidar com o poder. Tem gente que acha que eh “heroismo”, mas a maioria jah sabia que era porralouquice mesmo. Nao ha nada mais parecido com o odio do que o a conscentimento  gerado pelo “respeito imposto”. As pessoas ouviram caladinhas o Barbosa trata-las mal. Lembro dele dizendo “com que achas que estas falando, eu sou o Presidente do STF”.

      Sem a toga ele levaria uma porrada na cara, nao duvide disse.

  9. uma injustiça!!!

    JB fez o serviço sujo tão bem feito…………..

    escondeu processos que teriam mudado o rumo da AP-470……….encenou aquele espetáculo midiático em 15 de novembro, mandando buscar os condenados via aérea, com transmissão pela TV…………..

    negou trabalho para Zé Dirceu o quanto pode……………

    tentou manter Genoíno preso apesar de muito doente…………..

    e agora fica sendo humilhado, nem a carteirinha da OAB querem lhe dar………….

    isso não é justo……………….rsrsrsrsrsrsrsrs

     

     

  10. O que foi noticiado ontem

    O que foi noticiado ontem aqui:

    “Jornal GGN – A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal rejeitou um pedido de Joaquim Barbosa, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal de ter direito a registro para exercer a advocacia. Ibanez Rocha, presidente da OAB-DF indeferiu o registro alegando que a conduta do ex-ministro feriu a ética profissional e citou dois desagravos feitos pela entidade em defesa de advogados que foram ofendidos por ele.”

  11. Ele não está em Miami?

    O menino pobre quer ser ‘adevogado’ para ganhar a vida, para ter o de comer, pois se acostumou ao bem-bom. 

    Ganhar salário sem trabalhar é praia dele: por que tirar carteira da Ordem?

    Mais da metade do tempo em que ele esteve no serviço público ele ficou de licença médica ou fazendo cursos no exterior, ou em férias pagas pelo contribuinte.

    Por que essa ideia de trabalhar agora?

     

     

     

  12. Brasil, país de Picaretas….

    Em todos os lugares.

    Isso é hipocrisia!!! Tem muito mais “neguinho” pior, de bandido a ofensor de prerrogativas da OAB, exercendo a advocacia, e a dita cuja não faz nada. Seus conselhos de ética são para inglês ver!! 

    Agora, Joaquinzão por favor, se submeter a isto!!!!????? Pega a aposentadoria e termina de curtir a vida boa que sempre teve. 

    1. Melhor comentário
      OAB e JB se merecem… É fácil chutar cachorro morto.
      Nesse sentido dá até pena do nível de instrumentalização zação à que se expõs o ex ministro.

    2. Quando você começa com “neguinho”…

      Já se vê que é um reaça, racista e preconceituoso, desses que tem indignação seletiva. Típico troll direitão hidrofóbico…

      1. Deu um branco.

        A situação está preta por aqui, nuvens negras estão sobre o blog.

        Alan ficou verde de raiva com o “neguinho” do Júnior.

  13. Por mim quero mais que o JB

    Por mim quero mais que o JB se dane !

    Não sinto nem um pouco de pena !

    Bem feito ! foi lamber as botas da elite, dá nisso. 

  14. O acesso à Justiça não pode ter nem donos nem pedágio.

    A constituição brasileira de 88, artigo 5º, paragrafo XII estabelece: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

    Quem sabe esse caso venha a provocar a discussão sobre a exigência de pertencer à ordem para se advogar?

    Para a profissão de músico e jornalista, creio que tal exigência não mais exista.

      1. Tá na Lei

        Eis os termos da Lei (8906/94), exigidos na constituição:

         

        Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    1. O exercicio da advocacia lida

      O exercicio da advocacia lida com o Estado, em quase todos os paises há necessidade de registro corporativo e geralmente é mais complicado e fechado do que na OAB aqui. Para advogar nos EUA e Reino Unido é BEM mais complicado do que no Brasil e não há nenhum movimento ou razão para se facilitar aqui no Brasil,  já existem mais de 1,5 milhão de formados em Direito, se facilitar vira o CAOS.

  15. Não muito consistente a alegação de inidoneidade moral

    Li atentamente a petição de impugnação do pedido de inscrição originária do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, aos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Considero não muito consistente a impugnação.

    O problema com Maurício Corrêa nem de longe é um caso que afeta à classe dos advogados. Houve uma alegação de que ele não teria mandato nos autos e que, por isso, seria caso de tráfico de influência a ser apurado. Entendo que isso não ofendeu à advocacia ao ponto de caracterizar inidoneidade moral. No máximo, uma interpretação temerária. E foi um episódio concentrado exclusivamente contra uma pessoa, um caso específico.

    O caso da acusação de supostos conluios entre alguns advogados e juízes, além de ser verdadeira, fato público e notório que realmente existe, é do interesse da OAB combater essa realidade e não considerar que aquele que acusa o problema não tem idoneidade moral para exercer a advocacia. A conclusão é claramente improcedente.

    A questão sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais, apesar da afirmação de Barbosa ser realmente polêmica quando disse que serviria para dar emprego a advogados, de ter sido uma negociação sorrateira e na surdina, é passível de censura, pela forma descuidada com que foram proferidas as declarações. No entanto, não parece ser de tal monta que implique falta de idoneidade moral para exercer a advocacia. Isso porque a afirmação não significa atribuir, necessariamente, a culpa ou dolo pelos supostos acordos “sorrateiros” aos advogados, mas apenas que alguns deles seriam beneficiados, sem que isso signifique que se quis dizer que eles foram diretamente responsáveis pela criação dos novos Tribunais Regionais Federais. Aliás, esse item da impugnação é o mais forte da petição e, de fato, gerará votos favoráveis ao indeferimento do pedido de inscrição originária. Barbosa foi um tanto quanto leviano ao fazer as declarações e isso pode prejudicá-lo. É um ponto em aberto, apesar da imputação de responsabilidade à classe dos advogados não ter ficado exatamente clara. Em dúvida, o pedido deve ser deferido, com ressalvas.

    A declaração de que os advogados acordariam às 11 horas etc, não deve ser levada a sério, evidentemente. Animus jocandi.

    Sobre o pagamento de despesas das salas reservadas à OAB nos ambientes judiciais, mera opinião pessoal não caracterizadora de inidoneidade moral. A impugnação, pelo visto, levanta a absurda tese de que toda e qualquer crítica aos interesses da OAB configura inidoneidade moral, o que obviamente é improcedente. A OAB pode ser criticada dentro do ambiente democrático e Barbosa manifestou sua opinião livre sobre o caso, de forma crítica e contundente, sem resvalar em exageros não admitidos. Foi uma mera opinião sobre o direito da OAB de não pagar as despesas, com o qual ele discorda. Não há qualquer problema nisso ao ponto de caracterizar inidoneidade moral.

    A questão da expulsão do plenário do STF do advogado Pacheco foi um caso limite e não me parece que Barbosa tenha feito aquilo de forma a desrespeitar toda a classe dos advogados, exatamente. Houve um caso lamentável em que ele, de fato, não agiu de forma correta, como comentei à época. No entanto, há que se ter razoabilidade. Barbosa entendeu, de forma errada, que o advogado estaria a extrapolar suas prerrogativas e estaria prejudicando o andamento da sessão. Não se pode extrair de um erro de julgamento momentâneo, acirrado pelo clima tenso do processo do mensalão e pelo teor indignado do advogado, que o colocava sob pressão, algo que denote ou sequer conote inidoneidade moral para o exercício da advocacia. Se aproveitar daquele ocorrido para requerer o indeferimento do pedido de inscrição originária parece-me claramente revanchismo contra Barbosa.

    Provado que Barbosa não quis ofender a classe advocatícia quando declarou o que declarou sobre a criação dos novos TRFs, o que dependerá da instrução do processo, seu depoimento pessoal, o de eventuais testemunhas ou outros documentos probatórios juntados aos autos do processo, eu votaria pelo deferimento da inscrição originária, com ressalvas, quais sejam, que ele ficasse desde logo advertido que não seriam mais toleradas quaisquer declarações que, de longe, lembrassem uma animosidade contra a advocacia.

    Caso ficasse provado que houve dolo contra a classe dos advogados nas declarações de Barbosa sobre a criação dos novos TRFs, eu, desde que o entendimento fosse o de que a inidoneidade moral não se limita à condenação por crime infamante (eu certamente iria consultar o que pensam doutrinadores como o eminente professor Paulo Luiz Netto Lôbo, egresso dos quadros da UFAL, um dos criadores do Estatuto da Advocacia e da OAB e um dos maiores civilistas vivos do país, especialista na matéria, que escreveu livros comentando a Lei nº 8.906/1994), indeferiria o pedido.

  16. joaquim barbosa
    É uma pena que esse senhor teve seu pedido autorizado pela OAB em se tornar um advogado.
    Em um país democrático, sempre se mostrou arrogante e um autoritário desrespeitando as próprias leis.
    Não é ele o Estado!! Juizinho metido a moralista e exemplar!!
    Mas valeu pela vergonha de ser chamado de inidôneo!

    Povão pode falar o que bem entender. Democracia é isso!!

    Aproveita, Doutor Joaquim, agora com os descontos que a tâo almejada carteira concede, e compra uns livros que tratam sobre esse tema: Liberdade de expressão e Estado Democrático de Direito.

    Sucesso nessa honrada profissão!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador