A juíza que impede posse do Ministro da Justiça, breve histórico

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Solange Ramos de Vasconcelos, juíza federal, deferiu pedido liminar para suspender decreto da presidente Dilma que nomeou Wellington César Lima para o cargo de ministro da Justiça. Diz a juíza que Lima precisa, em primeiro lugar, ser desligado do Ministério Público da Bahia. Com esta decisão, ela acata os argumentos da Ação Popular proposta pelo deputado José de Mendonça Bezerra Filho, do DEM-PE.

A Juíza, entretanto, diz em sua decisão que Wellington César Lima e Silva poderá ser novamente nomeado ao cargo, depois de devidamente desligado do Ministério Público, seja por exoneração ou por aposentadoria. Ele ocupa o cargo desde 1991 no Ministério Público do Estado da Bahia.

Solange também justifica, em sua decisão, que a determinação de anular um ato da presidente da República  pois “qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”.

A juíza tomou esta decisão levando em consideração o artigo 128 da Constituição, que proíbe aos membros do MP que exerçam outras funções além do magistério. Mas desconsiderou o artigo 129, que permite que procuradores ocupem outros cargos, desde que compatíveis com as funções institucionais do MP. Ministro da Justiça deve caber neste item.

Não há vedação, no momento atual, por parte do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público, mas a Justiça pode interpretar diferente. Mas a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Araguaia

Solange Salgado tem um passado de lutas que deve ser evidenciado.

Em junho de 2003, a juíza Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos determinou em sentença o fim do segredo existente sobre as informações militares relativas a todas as operações que se refiram à Guerrilha do Araguaia e deu um prazo de 120 dias para que a União informasse no prazo de 120 dias sobre o lugar onde os corpos estariam enterrados e o traslado dos restos mortais para um lugar a ser determinado pelos autores da ação em questão.

A juíza deu, ainda, um prazo de 120 para que fossem apresentadas as informações totais sobre as operações militares relacionadas à guerrilha, inclusive as relativas aos enfrentamentos armados e a captura e prisão de civis com vida, identificação dos mortos “sejam eles quem sejam”, e os resultados das investigações.

A juíza determinou o cumprimento da sentença e, se fosse necessário, que o Estado brasileiro levasse a caba uma rigorosa investigação no prazo de 60 dias, no âmbito das Forças Armadas, para obter um relatório detalhado sobre as operações realizadas.

A juíza e seu outro passado

Solange Salgado tem um passado conturbado. Quando presidente da Ajufer – Associação de Juízes Federais da 1ª Região, foi acusada, junto com outros ex-presidentes, de usar para fins pessoais o dinheiro da venda de uma sala da Ajufer no valor de R$ 115 mil. Este dinheiro, segundo reportagens da época, seria somente uma gota diante de uma fraude de R$ 21 milhões. Os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Charles Renaud Frazão de Moraes foram investigados, juntamente com Solange Salgado por suposta participação em um esquema de empréstimos em convênio da Ajufer, e esta venda de sala seria uma das formas de amortizar dívidas criadas.

As denúncias datam de 10 de novembro de 2011 e os juízes, na época, foram afastados de suas funções. O MPF queria mais: que perdessem seus cargos e fossem punidos com reclusão de um a quatro anos e multa por apropriação indébita. Já em 2010 havia sido pedido o afastamento dos juízes em questão.

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a denúncia por falta de provas a juíza federal Solange Salgado. A Procuradoria Regional da República da 1ªRegião, no entanto, disse à época que as investigações de outro inquérito que apurava denúncias contra Solange e mais cinco juízes continuariam a correr.

Nesse caso, as acusações remontavam o ano de 2006.

CNJ com a palavra

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a decisão por entender que o Tribunal Regional Federal da 1ªRegião não respeitou o entendimento de que a punição disciplinar à magistrada só seria válida se fosse aprovada por metade mais um dos integrantes do Pleno ou do Órgão Especial, baseado na composição integral e não no número de presentes à sessão em que se votou a punição. Assim, como o Tribunal Regional não respeitou esse preceito o CNJ acolheu em caráter liminar a punição aplicada à ex-presidente da Ajufer, Solange Salgado.

A magistrada tinha sido julgada pela Corte Especial Administrativa em julho de 2013, que votou pela aposentadoria compulsória com sete votos, cinco pela censura, três pela disponibilidade e um pela advertência. O MPF apresentou Embargos de Declaração, o que pedia uma nova análise, em dezembro de 2013. Por sete a seis, os desembargadores federais decidiram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada.

Ela recorreu afirmando que não houve maioria qualificada para a aplicação da pena e o CNJ acatou. Em sua defesa disse que nunca foi responsável pelo convênio com a Fundação Habitacional do Exército.

De qualquer forma, a falta de quórum selou a liminar, e a magistrada não ficou em disponibilidade.

A defesa

Dos acusados neste caso, o juiz Moacir Ferreira Ramos, iria recorrer pois sofreu “extremo cerceamento de defesa”. E disse que todas as contas da Ajufer, em seu período, foram aprovadas pelo Conselho Fiscal. Apontou ainda vícios no processo e alegou a suspeição de dois relatores, mas seu pedido não foi julgado.

A Juíza Solange Salgado disse, à época, que teria sido vítima, sido enganada. Ela teria assinado contratos em confiança, mas houve liberação de dinheiro com contratos em branco. “Em alguns casos falsificaram minha assinatura”, disse ela, “na presidência não tinha como saber os valores que foram liberados sem contrato”, completou.

(Com informações do Conjur e do Estadão)

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

53 Comentários

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  1. Atenção!!!!!!  O PT do Rio de

    Atenção!!!!!!  O PT do Rio de Janeiro, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) estão organizando um ato contra o impeachment da presidente Dilma a ser realizado na porta da Rede Globo no próximo domingo; nesta sexta-feira 4, dia em que a Operação Lava Jato cumpriu um mandado de condução coercitiva contra o ex-presidente Lula, a Globo foi alvo de protestos, que acabou sendo transmitido ao vivo pela própria emissora; nas redes sociais, o termo “Fora Rede Globo” virou pauta mundial. 

  2. Brasília uma linda cidade

    Brasília uma linda cidade entre lindos jardins e péssimos juizes de um modo geral abraçados ao PSDB. É só ser abraçado ao PSDB prá ser péssimo. Faz parte do sistema. Você viu o papelão do juís Moro hoje? Cruz Credo.

  3. NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AGU/FHC.
    Salvo melhor juízo, o Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes não exercia o cargo de Procurador da República – Membro Efetivo do Ministério Público Federal – quando foi nomeado, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, para o cargo em comissão de Advogado-geral da União – cargo do Poder Executivo?

  4. NOMEAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – AGU/FHC.
    Salvo melhor juízo, o Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes não exercia o cargo de Procurador da República – Membro Efetivo do Ministério Público Federal – quando foi nomeado, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, para o cargo em comissão de Advogado-geral da União – cargo do Poder Executivo?

  5. Não ver conflito de

    Não ver conflito de interesses entre o cara ser procurador e exercer cargo político é o fim da picada. Sério que não há outra opção para indicar ao Ministério?

  6. Um Juiz de 1o grau que desfaz

    Um Juiz de 1o grau que desfaz a nomeação de uma presidente da república! Sérgio Moro faz escola! STF cade você?

    1. Pois é

      A que nível chegamos. Uma Presidente com todo um exército de assessores desconhece e desobedece decisão antiquíssima do STF.

      Sobre essa matéria, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa, que o “afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público”, acrescentando ser inadmissível a “licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato”.

  7. até os procuradores já

    até os procuradores já justificaram que legalmente o procurador ministro poderia assumir…

    não sei porque a juíza esqueceu derespeitar o  resto da constituição…

  8. Deviam aproveitar e colocar

    Deviam aproveitar e colocar um cara macho de verdade, como o Requião. Queria ver se não botava disciplina nessa PF

  9. Requião no Ministério de Justiça

     

    Coloca Requião no Ministério da Justiça e toma conta do processo.

    Não adianta chorar, agora é guerra.

  10. Esculhabação ampla geral e irrestrita…

    A que ponto chegamos? Onde isso vai parar? Será que estamos chegando ao fim de mais uma república? É o que parece, infelizmente…

  11. Gostaria de deixar aqui meu

    Gostaria de deixar aqui meu agradecimento ao PT, pelo maravilhoso legado do republicanismo que ele está deixando ao país. Um presidente eleito pelo povo agora não consegue nem nomear ministros. Juízes de qualquer instância tem mais poder que os representantes eleitos por voto direto da população. Gostaria também de agradecer à nossa multifacetada “esquerda brasileira”, que produziu o junho de 2013, que mudou a vida de todo mundo. De repente, um governo bem avaliado teve que arcar com todos os problemas da história do Brasil e foi para o chão, com a contrapartida de uma ascensão conservadora como poucas vezes vimos. Afinal, temos que ser contra “tudo o que está aí” e votar no ser mais esdrúxulo que aparecer na nossa frente.

    Ou o que nós chamamos de esquerda acorda para a realidade e para de agir como madres teresas de calcutá, entendendo de fato como funciona o poder, ou simplesmente desistam desse “hobby” chamado política. Porque é exatamente isso, somente um passatempo amador para alguns. E que se compreenda que, sem luta, mobilização, conscientização e guerra de informação, não há vitória. Temos aí a geração “Lula” direitinho novamente no colo da Rede Globo. Não entenderam nada, acham que tudo o que tem caiu do céu. São apolitizados. E tudo voltará a ser como sempre foi.

  12. ACÚMULO DE FUNÇÕES

    Sobre essa matéria, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa, que o “afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público”, acrescentando ser inadmissível a “licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato”.

     

     

    ACÚMULO DE FUNÇÕES

    Secretário de Segurança Pública do Paraná deve ser afastado

    ImprimirEnviar30200 3 de agosto de 2007, 21p5

    Por Aline Pinheiro

    O Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento do secretário de Estado de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari, por acúmulo de funções. A liminar foi dada pelo ministro Ricardo Lewandowski na noite de sexta-feira (3/8).

    Delazari não pode ficar na função porque é promotor de Justiça, diz Lewandowski. Assim, não pode exercer função comissionada em outra instituição. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara quanto a isso, ao interpretar dispositivo da Constituição Federal que diz que é vedado ao promotor exercer outra função a não ser uma de magistério.

    Lewandowski também explicou que não é possível o promotor exercer cargo comissionado em outra instituição que não o próprio Ministério Público. Ele citou diversos precedentes do tribunal confirmando sua tese. Assim, suspendeu liminarmente o Decreto 1.308/03, por meio do qual o governador do Paraná, Roberto Requião, nomeou Delazari para o cargo.

    Veja a decisão:

    MED. CAUT. EM RECLAMAÇÃO 5.185-4 PARANÁ

    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

    RECLAMANTE(S): AUGUSTO JONDRAL FILHO

    ADVOGADO(A/S): AUGUSTO JONDRAL FILHO

    RECLAMADO(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ

    RECLAMADO(A/S): MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ

    Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Augusto Jondral Filho, contra ato do Governador do Estado do Paraná, consubstanciado nos Decretos 1.308/2003 e 3.120/2004 que teriam afrontado a autoridade das decisões desta Corte nas seguintes ações diretas: ADI 2.084, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 2.534, Rel. Min. Maurício Corrêa; ADI 3.298, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 3.574, de minha relatoria.

    Alega o reclamante, em suma, ilegalidade do Decreto estadual 1.308/2003, que nomeou o Promotor de Justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado da Segurança Pública, bem como do Decreto estadual 3.120/2004, que designou os Promotores de Justiça Antônio Carlos Staut Nunes e Mônica Sakamori para integrarem o Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná.

    Ao final, requer seja deferida medida liminar para suspender os efeitos dos referidos Decretos estaduais 1.308/2003 e 3.120/2004, afastando, por conseguinte, os supramencionados Promotores de Justiça dos cargos de Secretário de Estado de Segurança Pública e Conselheiros da Polícia Civil paranaense.

    Nas informações de fls. 103-111, o Estado do Paraná alegou, em síntese, que o ato de nomeação do Secretário de Estado de Segurança Pública ocorreu antes do decidido nas ADIs 3.574/SE, 3.298/ES e 2.534/MG, logo não se poderia “reputar que o ato reclamado desrespeitou decisão do Supremo Tribunal Federal que não existia na época da emanação do ato administrativo” (fl. 104). Sustentou ainda, a inadequação da via eleita, ausência de interesse processual, e inexistência de decisão do STF no âmbito do Estado do Paraná.

    É o relatório.

    Sobre essa matéria, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa, que o “afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público”, acrescentando ser inadmissível a “licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato”.

    Em seu voto, observou o Relator da mencionada ADI que “a Carta de 1988 veda ao membro do Parquet o exercício de qualquer outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério”, aduzindo que a “abrangência da vedação torna induvidosa sua aplicação a todo e qualquer cargo público, por mais relevante que se afigurem os de Ministro e Secretário de Estado”.

    Verifico, com efeito, que os decretos ora impugnados violam, à primeira vista, o disposto no art. 128, § 5o, II, d, da Constituição Federal, que veda aos membros do Ministério Público “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.

    Em caso semelhante, na ADI 2.084, Rel. Min. Ilmar Galvão, o Tribunal Pleno, também por unanimidade, emprestou interpretação conforme à Constituição ao art. 170, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, para estabelecer que a expressão “o exercício de cargo ou função de confiança na Administração Superior”, pelos membros do Parquet, seja entendida como referindo-se apenas à administração do próprio Ministério Público.

    Em 16/5/2007, no julgamento da ADI 3.574, de minha relatoria, tive a oportunidade de afirmar que “os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática, enumerados nos dispositivos ora impugnados, evidentemente não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público.”

    Destaque-se, ainda, da decisão do Ministro Celso de Mello, proferida em 29 de junho de 2007, julgando prejudicado o Mandado de Segurança 26.584, impetrado por Luiz Fernando Ferreira Delazari contra decisão monocrática que, emanada de Relator do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou, liminarmente, o afastamento do ora impetrante do cargo de Secretário de Segurança Pública do Paraná, o seguinte:

    “De qualquer maneira, e mesmo que adotadas as premissas em que se apóia a fundamentação que dá suporte à pretensão do ora impetrante —desconsiderando-se, por um momento, a circunstância (relevantíssima) de queeste pleito mandamental, como formulado (fls. 19/20), está prejudicado —, cabe reconhecer, ainda assim, que não haveria como acolher a postulação em causa.

    É que, como bem salientou a eminente Ministra CÁRMEN LÚCIA, Relatora doMS 26.595-MC/DF, impetrado, este sim, contra ato colegiado do próprio CNMP, a jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou a propósito do exercício, por membros do Ministério Público, de cargos em comissão ou de funções de confiança estruturados fora do âmbito administrativo e da organização institucional do Ministério Público não se revela favorável à pretensão mandamental deduzida pelo ora impetrante.

    Na realidade, esta Suprema Corte, em diversos precedentes (ADI 2.084/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO – ADI 2.836/RJ, Rel. Min. EROS GRAU – ADI 3.298/ES, Rel. Min. GILMAR MENDES – ADI 3.838-MC/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO – ADI 3.839-MC/MT, Rel. Min. CARLOS BRITTO – MS 26.325-MC/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g.), estabeleceu. orientação no sentido de que membros do Ministério Público, especialmente aqueles que ingressaram na Instituiçãoapós a promulgação da vigente Constituição, não podem exercer cargos ou funções em órgãos estranhos à organização do Ministério Público, somentepodendo titularizá-los, se e quando se tratar de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativado Ministério Público” (grifos no original).

    Defiro, pois, em uma cognição sumária, parcialmente, a pretensão cautelar deduzida pelo reclamante para, nos termos do decidido por esta Corte quando do julgamento das ADIs 2.084, Rel. Min. Ilmar Galvão; 2.534, Rel. Min. Maurício Corrêa; 3.298, Rel. Min. Gilmar Mendes; 3.574, de minha relatoria, determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto estadual 1.308/2003, até julgamento final desta reclamação constitucional, sem prejuízo de ulterior análise da questão trazida à minha apreciação.

    Comunique-se, com urgência.

    Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República.

    Publique-se.

    Brasília, 3 de agosto de 2007.

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

    – Relator –

     

    1. Meu garoto, as decisões do

      Meu garoto, as decisões do STF já não valem nada, não é mesmo? O Próprio STF anda revogando-as. Tá pensando que é bolinho?

  13. Omissão contumaz ?

    Estou estupefato com o nosso STF. Espero que não seja tarde para voltarmos a normalidade jurídica e constitucional.

    Nesta guerra contra o Partido  dos Trabalhadores a democracia será sacrificada, com muito prejuízo a soberania nacional e as pessoas menos favorecidas.

    Assim sendo seremos um México, país vassalo, dependente totalmente dos EUA.

  14. Omissão contumaz ?

    Estou estupefato com o nosso STF. Espero que não seja tarde para voltarmos a normalidade jurídica e constitucional.

    Nesta guerra contra o Partido  dos Trabalhadores a democracia será sacrificada, com muito prejuízo a soberania nacional e as pessoas menos favorecidas.

    Assim sendo seremos um México, país vassalo, dependente totalmente dos EUA.

    1. sinal de que a maneira de fazer as coisas está se moralizando

      Acúmulo de salários são no mínimo, moralmente ilegais. Se não faz assim, na semana que vem já teria gente denunciando a ilegalidade do governo.

    2. sinal de que a maneira de fazer as coisas está se moralizando

      Acúmulo de salários são no mínimo, moralmente ilegais. Se não faz assim, na semana que vem já teria gente denunciando a ilegalidade do governo.

  15. Como a Dilma não mandou

    Como a Dilma não mandou exonerar todos os pf envolvidos nessa trama, pode pedir o boné e ir pedalar em PAlegre. Como o CNJ nada fez em relação ao estropício (des)moro(nado), podem parar de levantar para receber e saudar o Lewando e fechar as portas da birosca. Pobre país.

  16. a referida julgou seu próprio ato ilegal e de abuso de poder.

    “qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na ação popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hierárquico”.

    “A juíza tomou esta decisão levando em consideração o artigo 128 da Constituição, que proíbe aos membros do MP que exerçam outras funções além do magistério. Mas desconsiderou o artigo 129, que permite que procuradores ocupem outros cargos, desde que compatíveis com as funções institucionais do MP. Ministro da Justiça deve caber neste item.”

    GROTESCA.

  17. Essa juíza está para os

    Essa juíza está para os juízes federais, assim como os procuradores Valter Timbó e Douglas Kirchner estão para a categoria dos procuradores do MPF, assim como o ‘japonês’ está para os agentes da PF, assim como Igor Romário está para os delegados da PF.

  18. Ministro da Justiça
    Tive a honra de ser aluno do Ministro da Justiça e posso afirmar o seu conhecimento espetacular do direito, especialmente o penal, e a sua seriedade.

    Sempre teve um perfil legalista e garantista.

    Seria uma pena não poder exercer o cargo.

  19. 400  anos de escravidão

    400  anos de escravidão impregnou a alma e a conciência do branco brasileiro, E o judiciário é o seu maior exemplo. Hoje exige para si 2% do PIB..

  20. Tucano pode?

    Uma bobagem a decisão dessa juíza. Fernando Capez, o deputado tucano acusado de roubar a merenda das crianças, é procurador do MP. Tucano pode?

  21. Aberração

    Mais uma aberração do nosso Judiciário, uma juiza de primeira instância impede a posse de um Ministro de Estado. Será que agora vamos virar uma ditadura do Judiciário?

  22. Posse do Ministro da Justiça

    Uai, mas no Governo do PSDB de Mato Grosso pode. Lá dois dos Secretários (Segurança e Meio Ambiente) são promotores licenciados(LICENCIADOS, ou seja, voltam para o cargo depois), fora os de segundo escalão.

    Porque esse PT insiste em querer o que só os tucanos podem por direito divino? Tem que ficar quietinho no seu lugar mesmo.

    1. A promiscuidade

      No Estado de São Paulo é tamanha como foi recentemente denunciado pelo professor Pedro Serrano, que não é possível saber  quem é poder executivo, judiciário e ministério público , é uma verdadeira esculhambação.

  23. Isso é fácil de resolver.
    A

    Isso é fácil de resolver.

    A Dilma poderia colocar o Wagner no ministério da justiça, e colocar o Lula na Casa Cívil.

    Iria dá uma azeitada no ministério.

     

  24. Hoje o PT só tomou

    Hoje o PT só tomou porrada.

    Tomou porrada do Moro, dessa juíza e da Rosa Weber.

    Ainda dizem que a justiça é imparcial  com os 4ps.

  25. Mais um concurseiro de merda,

    Mais um concurseiro de merda, neste caso é uma concurseira, também de merda. São essas porqueiras inúteis que a população trabalhadora paga regiamente para não produzir absolutamente porra nenhuma. Quando resolve fazer algo é para chamar a atenção e atrair os holofotes da mídia sensacionalista de esgoto.

    Orlando

  26. Essa juíza

    deve ser daquelas que não têm “nenhum interesse partidário” norteando suas canetadas.

    No aguar de Stanley Burburinho nos esclarecer um pouco a vida “imparcila” dessa senhora.

     

  27. Aproveitando

    Aproveitando que o assunto é uma juíza, a Fisa Weber não deveria declarar-se impedida de julgar a questão colocada pelo Lula, uma vez que na outra ponta estava seu brilhantíssimo assistente e ghost-writer (“não tenho prova, mas quero muito… digo, não tenho prova, mas condeno porque a doutrina permite”). Aliás, teria sido Serginho o autor também desta minuta de decisão da Rosa??

  28. Ao PSDB tudo é permitido, ao PT tudo é proibido


    Note-se que a Juíza se apoiou no art. 128 da CF, porém vamos lembrar que naquele artigo, com a alteração que ocorreu com a emenda n.o 45 de 2004, se lê o seguinte no ´parágrafo 5.o, inciso II, alinea “e”:

    II – as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária;

     

    Agora, Fernando Capez, não precisou se exonerar nem se aposentar para ser deputado pelo PSDB, apenas pediu afastamento e o TST julgou que pode porque, entenderam que o promotor que ingressou na carreira ANTES da atual constituição PODE A QUALQUER TEMPO, optar pelo regime anterior, onde não existia essa vedação.

    E assim, desde 2006 Capez é deputado pelo PSDB e continua sendo promotor,apenas afastado. E nem preciso falar de tantos outros casos, como o de Demostenes  que era do próprio DEM que entrou com essa ação (antes de ser cassado), do Governador Petro Taques (que aliás nomeou recentemente dois promotores para ocupar secretarias de estado no Mato Grosso e eles não precisaram pedir exoneração ou se aposentarem de seus cargos no MP, apenas, TAMBÉM, apenas se afastaram).

    A favor do PSDB pode-se fazer contorcionismos jurídicos de todas as maneiras para lhes assegurar direitos. Duvido que tenha algo mais incompatível com o cargo de Promotor do que ser parlamentar, mas para o PSDB e para o DEM tudo se “ajeita”, agora, para o PT, não pode ser Ministro da Justiça, que, certamente e bem menos incompatível do que a atividade parlamentar.

    Inclusive no Caso do Governador/promotor Pedro Taques que nomeou dois outros promotores para serem seus secretários de estado, o “Governador/promotor” defendeu que “Promotores podem e devem ocupar espaços no Poder Executivo, para que tragam sua contribuição” (claro que ninguém contestou).

    Aliás, o “Governador/promotor” do PSDB, se deu ao luxo de até NOMEAR SEU PRIMO PARA A CASA CIVIL (Paulo Zamar Taques)…, pois é… já imaginaram a Dilma nomeando uma prima dela para a casa civil…, a gritaria que não seria.

    Nem vou entrar na discussão de mérito, porque já não se pode analisar essas demandas pela ótica do Direito tal o nível de partidarização que o Judiciário, o MP e demais órgãos de fiscalização foram tomados nos últimos tempos, porque toda e qualquer interpretação das normas não obedecem mais os critérios jurídicos legalistas, mas as conveniências político-midiáticas.

    Tempos bicudos…

  29. Quando é o PSDB, pode

    Pedro Taques, Governador do PSDB de MT, ao assumir colocou dois promotores estaduais como secretários de governo: Mauro Zaque como Secretário de Segurança e Ana Luiza Petterlini como Secretária de meio ambiente. Colocou também o sub secretário de Segurança, um Promotor  chamado Fábio Galindo (esse foi importado do MP de Minas Gerais).

    O promotor Mauro Zaque pediu demissão após um ano, e assumiu a Secretaria o seu Vice, o promotor Galindo.

    Não me consta que o DEM, coligado ao PSDB nas eleições para o governo, tenha se preocupado em MT com o que agora se preocupa no nível federal.

    Fontes:
    http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2014/12/pedro-taques-anuncia-nomes-de-mais-11-secretarios-para-governo-de-mt.html

    http://www.seguranca.mt.gov.br/secretaria2.php?IDCategoria=1628

    “Ninguém está acima da lei”, “pau que bate em chico bate em Francisco”….piadas de salão no Brasil

  30. Demóstenes Torres pode ???

    “O ex-senador Demóstenes Torres (GO), cassado na quarta-feira por quebra de decoro parlamentar após denúncias de que seria o braço político do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, assumiu, na tarde de ontem (12), as funções de procurador de Justiça na 27ª Procuradoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Novo trabalho: denunciar organizações criminosas.

    A assessoria de imprensa do MP estadual de Goiás comunicou que Demóstenes esteve no prédio da instituição, mas teria passado pouco tempo, tendo obtido uma licença não remunerada de cinco dias.

    O ex-parlamentar vai receber salário de R$ 24 mil, além dos benefícios inerentes ao cargo. Hoje (13) a Corregedoria do MP-GO divulgará nota detalhando todos os procedimentos investigativos disciplinares que serão tomados.

    O processo de cassação foi publicado ontem no Diário Oficial do Senado. Demóstenes estava licenciado do cargo de procurador de Justiça havia 13 anos. No novo emprego, será chefiado pelo irmão, o procurador-geral de Justiça do MP-GO, Benedito Torres.

    Por meio da assessoria de imprensa, o senador cassado informou, ontem à tarde, que não iria falar sobre o assunto. Mas ele afirmou, no Twitter, que vai recorrer ao STF para tentar reaver o mandato e que sua defesa seria feita por outro advogado, ainda não nominado.” Do JusBrasil.

  31. Sendo assim,

    Dilma deveria nomear logo o deputado federa Wadith Damous para o ministério da justiça. Aí sim o justiceiro do Paraná teria que se preocupar.

  32. Vocês não entendem

    As pessoas ainda não entenderam o que está evidente há vários anos: TUCANO PODE TUDO.

    Aliás, não apenas eles como seus consorciados do PFL/DEM e outros penduricalhos da Casa-Grande. 

    Essa gente fina é regulada por outras leis. 

    São inocentes mesmo com provas em contrário. 

    Só há uma forma de reverter o golpe: mobilização e ir às ruas.

    O republicanismo e a passividade do governo e do PT são ajudaram os inimigos. 

    Acordem… Acordemos…

  33. juiza acertou,,,

    Remando contra a maré, sim a juíza acertou, essa por sinal foi a minha pergunta para um membro do MP ainda na faculdade a muitos anos atrás, como podia membros desse órgão adentrarem na vida político partidária se a CF veda e uma norma do Conselho não tem dentro da hierarquia das leis ser maior que a CF.

     

    O problema dos outros casos que vi lenvantados é que os partidos políticos de oposição ao executivo estaduais e municipais ficam inertes, e o juiz só age quando existe demanda, espero que a bancada do PT haja em cada Estado/Munícipio cobrando do judiciário uma posição que espero seja em todos casos igual a da juíza  Solange Ramos de Vasconcelos.

  34. juiza acertou,,,

    Remando contra a maré, sim a juíza acertou, essa por sinal foi a minha pergunta para um membro do MP ainda na faculdade a muitos anos atrás, como podia membros desse órgão adentrarem na vida político partidária se a CF veda e uma norma do Conselho não tem dentro da hierarquia das leis ser maior que a CF.

     

    O problema dos outros casos que vi lenvantados é que os partidos políticos de oposição ao executivo estaduais e municipais ficam inertes, e o juiz só age quando existe demanda, espero que a bancada do PT haja em cada Estado/Munícipio cobrando do judiciário uma posição que espero seja em todos casos igual a da juíza  Solange Ramos de Vasconcelos.

  35. Gente, me desculpem, mas essa

    Gente, me desculpem, mas essa é a cara do judiciario e do MP hoje. Não é ponto fora da curva. Vejam os promotores que fustigam Lula. Cada estoria! E aquele juizinho do Eike? E o Capez, o promotor comedor de merenda? Sigam adiante e encontrarão centenas, milhares. Dê um pontapé num dos formigueiros dessa turma – só sai formiga mal-cheirosa. É isso que as estruturas do judiciário e do MP criam. Não pode dar outra. Escapa alguma coisa, claro. Mas a média é isso.

  36. É o mesmo caso do Novo Secretário Paulista da Educação

    O impedimento é exatamente o mesmo para o novo secretário de educação paulista, ex-presidente to TJSP que, sendo magistrado, estaria impedido de exercer o cargo no executivo, especialmente em pasta não correlata à justiça.

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