Ação sobre chapa Dilma-Temer não pode ser infinita, diz relator no TSE

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da Agência Brasil

Ação sobre chapa Dilma-Temer não pode ser infinita, diz relator no TSE

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que sejam ouvidos empresários apontados como donos das gráficas investigadas na ação que apura se houve irregularidades na campanha da chapa Dilma-Temer em 2014. Os donos são suspeitos de  terem utilizado laranjas. O ministro, que é corregedor do TSE e relator da ação, negou investigação de gráficas subcontratadas, alegando que isso faria o processo tender “ao infinito”.

“Progressão ao infinito”

A defesa de Dilma havia questionado, na semana passada, a perícia realizada pela Polícia Federal (PF) nas gráficas VTPB, Rede Seg e Focal, solicitando perícias complementares e a investigação também de gráficas subcontratadas, de modo a confirmar os serviços prestados.

Ao negar o pedido, Benjamin afirmou que gráficas subcontratadas não são alvo da ação da qual ele é relator no TSE, e que eventuais irregularidades cometidas por essas empresas serão objeto de apuração nas esferas cível e criminal adequada, em processos separados.

“Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos, significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão”, escreveu Herman Benjamin.

Novas testemunhas

Apesar de negar perícia complementar, Benjamin autorizou as defesas de Dilma e Temer a enviar mais questionamentos para serem respondidos com os peritos, caso queiram dirimir dúvidas.

O ministro determinou também que sejam ouvidas mais quatro testemunhas, que seriam os verdadeiros administradores das gráficas. Ele determinou as novas oitivas depois de outras cinco testemunhas, ouvidas em 8 de fevereiro, terem assumido atuar como “laranjas” das empresas investigadas. 

Vivaldo Dias da Silva reconheceu ter atuado como “laranja” de Rodrigo Zanardo, figurando como sócio-proprietário da Rede Seg. Jonathan Gomes Bastos e Elias Silva de Mattos, por descreveram suas condições de “laranjas” nas empresas do grupo Focal, apontando Carlos Cortegoso como real proprietário. Thiago Martins da Silva e Isac Gomes da Silva, por sua vez, receberam R$ 1,8 milhão não explicados de Beckembauer Rivelino, sócio-administrador da VTPB.

Herman Benjamin determinou que Rodrigo Zanardo e seu irmão, Rogério Zanardo, bem como Beckembauer Rivelino e Carlos Cortegoso sejam ouvidos em data ainda a ser marcada.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da chapa foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. O processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação, por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas. O processo pode levar à cassação da chapa. 

Herman Benjamin enviou também, durante o fim de semana, um ofício a cada um dos ministros do tribunal eleitoral avisando que enviará seu voto com 10 dias de antecedência para que possam estudá-lo antes do julgamento em plenário.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Tinha mesmo que ser controladora…

    Quem achava que Dilma era controladora em excesso…

    Agora sabemos o por quê!

    Juntar temer e sua turma dentro do governo, Dilma devia não dormir vendo esse pessoal andando solto dentro dos ministérios, na esplanada…

  2. Anônima Intimidade

    Nem o Porchart, nem o Duvivier conseguiriam ser tão engraçados quanto o Paulo Henrique Amorim lendo os poemas de MT tirados do livro de Temer, Anônima Intimidade (Michel Temer).

    É de mijar de rir.

    Eu sei que a hora não é para rir, mas se você gosta de dar boas gargalhadas vá lá no blog do PHA e divirta-se.

  3. O detalhe político da ação não ser infinita

    “Não ser infinita” significa o TSE tomar uma decisão rápida: ou aprova as contas e fechamos o boteco, ou reprova as contas, cassa a chapa e convoca eleições em 30? 45? 90? dias.

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