Advogado que levou PT à derrota no STF é ligado a Gilmar

Embora tenha sido atacado nas redes sociais, por não conceder a medida impetrada pelo PT para conseguir que os presos da AP 470 tenham direito à prisão no semi-aberto, é consenso no STF (Supremo Tribunal Federal) que o Ministro Marco Aurélio de Mello agiu acertadamente.

O advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch valeu-se de um instrumento legal chamado de ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) criado pela Constituição de 1988.

Ocorre que esse tipo de ação vale para causas abstratas, não para resolver um caso concreto. E foi isso o que Marco Aurélio de Mello alegou para rejeitar o pedido.

Antes mesmo da ação ser distribuída, no entanto, o advogado saiu distribuindo entrevistas à mídia. Fez alarde antes, levantou a bola para Mello cortar, fez alarde depois e o resultado final foi visto como uma derrota do PT e uma vitória a mais no jogo de procrastinação de Joaquim Barbosa.

Seria um advogado inexperiente? Não, pelo contrário, é grande especialista em direito constitucional, conforme se conferirá a seguir.

Talvez a surpresa não tivesse sido tão grande – ou possivelmente fosse até maior – se os diligentes líderes petistas que deram a procuração ao advogado buscassem saber quem é ele.

Uma rápida pesquisa no Google revelaria que ele faz parte do corpo docente do IDP (Instituto de Desenvolvimento do Direito Público), de propriedade do Ministro Gilmar Mendes (http://tinyurl.com/l7cdhjp). 

A rigor, não quer dizer muito.

Talvez melhorasse a percepção se soubessem que ele faz parte da menina dos olhos de Gilmar, o grupo de Direito Constitucional, incumbido de reconstruir as circunstancias que levaram à construção da Constituição (http://tinyurl.com/a7sgm8x).

Apenas membro? Muito mais que isso: é o braço direito de Gilmar Mendes, que está liderando os trabalhos do grupo. E é coordenador executivo do curso de pós-graduação em Direito Constitucional do IDP.

É pouco? Então tem mais. Mudrovitsch atua diretamente na política de Mato Grosso, como advogado do deputado estadual José Riva (PSD), em um recurso ao STF visando impedir seu afastamento da presidência da Assembleia Legislativa (http://tinyurl.com/nfxsdap).

Riva não é um deputado qualquer. Ele responde a mais de cem processos por improbidade administrativa e foi preso na Operaçào Araratah, da Polícia Federal, e solto após uma decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF (http://tinyurl.com/mr7grvg). O advogado era Mudrovitsch

Está de bom tamanho? Ainda não. Na inauguração do campus da Unemat (Universidade Estadual de Mato Grosso) em Diamantino, as duas principais personalidades presentes foram o Ministro Gilmar, filho da terra, e o deputado Riva, com um discurso consagrador (http://tinyurl.com/lkfrxuy).

Riva é um aliado destemido que assumiu a defesa de Gilmar no episódio em que Joaquim Barbosa mencionou “capangas de Mato Grosso” (http://tinyurl.com/k2qr3co). E convocou a Assembleia estadual a repercutir o fato, para que não fique a impressão de que Mato Grosso “é a terra da impunidade, terra de jagunços” .

Para demonstrar que no Mato Grosso nem tudo é compadrio, Gilmar negou provimento a um recurso de Riva em pedido de suspeição contra um desembargador (http://tinyurl.com/o9ym7sn).

PS – Para quem achou pouco, Rodrigo é advogado de Gilmar nas ações contra a Carta Capital e contra o jornalista Rubens Valente. E o nome de Gilmar aparece 40 vezes em seu currículo.

Luis Nassif

74 Comentários

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    1. Duvido que alguém consiga

      Duvido que alguém consiga explicar… ou melhor, com o Ministro de Justiça que temos, nada é explicável!

  1. O PT no meio juridico é

    O PT no meio juridico é horrível.  O pior é o Lula que renunciou ao direito/dever de nomear o Procurador Geral  que poderia escolher entre os milhares de procuradores e promotores publicos. E agora nomeia quem uma panelinha manda.  

     

  2. Já não bastasse a coluna do Joaquim Barbosa

    ainda temos a quinta, a sexta, a sétima colunas, no PT . Se é que é verdade que o tal causídico foi mesmo contratado pelo PT. Se foi, deve ter sido por indicação de um dos seus mais experientes quadros : o Excelentíssimo Ministro da Justiça. 

  3. Sério isso?

    Se for verdade o PT passará a ser chamado o Partido da Piada Pronta (PPP)…

    Tá tudo dominado, gente!

    Acho vou pegar minhas pantuflas, preparar um bom café e ler um livro. Piada mesmo e das boas!

  4. Depois dessa, desculpe Nassif

    Depois dessa, desculpe Nassif e demais,

    o PT tem mais eh que se f&@$%!

    Pessoal não sabe usar o google!!! PQP

  5. Faltou “Ingeligencia”, so

    Faltou “Ingeligencia”, so isso.  Cadonde ta a Abin do PT?

    Ah, eh?  Pois se voces acham que nao existe “Abin do PSDB” ou “Policia Federal do PSDB”, voces ainda nao acordaram!

  6. ADPF foi opção processual extravagante

    Para não dizer completamente incabível mesmo, na espécie.

    Isso porque, apesar de partidos políticos estarem legitimados a propor a ADPF, por força do inciso I do art. 2º da Lei nº 9.882/1999, o § 1º do art. 4º da referida lei é expresso quando proíbe o manejo da ADPF para atacar ato lesivo a preceito fundamental da Constituição Federal que pode ser corrigido por outro instrumento processual:

    Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Lendo sobre essa aproximação do advogado do PT que entrou com a ADPF com o ministro Gilmar Mendes e sabendo que o ministro foi o criador da lei da ADPF, difícil não supor que a escolha da ação não tenha sido uma espécie de “homenagem” ao “mestre” rsrs.

  7. Nassif, como sempre, foi

    Nassif, como sempre, foi direto ao ponto: a atuação dos colaboradores do PT na área jurídica tem sido lastimável. Veja-se o exemplo da constituinte exclusiva, para fazer a reforma política, proposta pela Presidente Dilma como resposta às denominadas “Jornadas de Junho”.  Logo a presidente foi demovida da idéia por entenderem que tal iniciativa era impossível. Todavia, conforme já escrevi aqui em outra ocasião, uma compreensão adequada da teoria do poder constituinte demonstra que é não apenas possível e recomendável, mas indispensável uma constituinte exclusiva com essa finalidade.  

  8. Nassif, como sempre, foi

    Nassif, como sempre, foi direto ao ponto: a atuação dos colaboradores do PT na área jurídica tem sido lastimável. Veja-se o exemplo da constituinte exclusiva, para fazer a reforma política, proposta pela Presidente Dilma como resposta às denominadas “Jornadas de Junho”.  Logo a presidente foi demovida da idéia por entenderem que tal iniciativa era impossível. Todavia, conforme já escrevi aqui em outra ocasião, uma compreensão adequada da teoria do poder constituinte demonstra que é não apenas possível e recomendável, mas indispensável uma constituinte exclusiva com essa finalidade.  

  9. Organizar o setorial jurídico

    O problema é que não há um setorial jurídico organizado, de verdade, dentro do PT. Uma vez posto em funcionamento , todas as nomeações jurídicas e contratação de assessorias deveriam passar pelo crivo do setorial.

     

    Hoje não há critério algum. O que faz ocorrer erros graves nas indicações de ministros aos tribunais ou na contratação de corpo jurídico, vez que a cúpula partidária não necessariamente tem formação jurídica ou vivência da realidade política do universo jurídico contemporâneo.

     

    Ocorre que o PT está caindo na armadilha da criminalização da política e, por consequência, caindo no argumento tolo das nomeações estritamente técnicas, coisa que não existe.

     

    O homem é um animal político, já dizia Aristóteles. A despeito de qualificações técnicas, também é importante haver sintonia (que não significa servilismo) com os ideais do Partido. Mas nem isso tem servido de parâmetro na indicação dos tribunais, das contratações de assessorias jurídicas ou nas nomeações de juristas para presidirem as reformas dos códigos de leis que tramitam no congresso atualmente.

     

    É inimaginável, numa democracia consolidada como a dos EUA, a possibilidade de o Obama delegar a nomeação do Procurador Geral da República a terceiros, ou mesmo as indicações a suprema corte daquela nação.

     

    O poder político deve ser exercido na sua integralidade, pois não há vácuo de poder. Os espaços não preenchidos pelo que a própria lei e a Constituição delegaram, abre margem para que pessoas de pensamento político totalmente diverso ao do PT exerçam cargos chaves no funcionamento da República, minando por dentro, a estabilidade política do Brasil.

     

    Criando, por sua vez, situações estranhas em que a oposição (que se é oposição é porque não teve/tem a maioria dos votos) ocupe ideologicamente espaços que o próprio povo não lhe concedeu.

     

     Como indicar pessoas a mais alta corte do país que não tenham compromisso com direitos humanos, sendo essa uma bandeira histórica do PT? Como, após tudo que aconteceu no mensalão, permitir a reforma do Código de Processo Civil (organizada e presidida por Luis Fux) que abole os principais recursos dos advogados e dá um poder sem precedentes aos juízes?

     

    Não pregamos conluio, troca de favores, mas que haja alinhamento político (no bom sentido da política) de que indicados e contratados estejam alinhados aos ideais políticos do PT. É possível, ao PT, indicar um ministro que é contra as cotas raciais, contra os ideais de bem estar social? É disso que falamos, da boa política.

     

    Mas como dito, não há setorial jurídico organizado que ajude a filtrar certas coisas que andam acontecendo.

     

    E certos erros vão se intensificando injustificadamente. O povo elegeu o Partido dos Trabalhadores e seu projeto de Brasil. O povo não elegeu a oposição. Não se deve dar poder a quem não teve voto.

  10. De qualquer forma, é discutível o cabimento da ADPF

    Apesar do que diz o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/1999, é discutível o cabimento da ADPF para discutir, em abstrato, a constitucionalidade da decisão que vincula a concessão do trabalho externo aos presos em regime semiaberto ao cumprimento de um sexto da pena.

    O que o advogado fala não é de todo modo absurdo. Ele afirma que a ADPF não teve caráter concreto, mas sim abstrato, isto é, a decisão do STF tomada no julgamento da pretensão da ADPF valeria e seria aplicável a qualquer outro caso.

    O ministro Marco Aurélio Mello questionou o manejo da ADPF alegando que a petição inicial, todo o tempo, cita a decisão de Joaquim Barbosa, deixando claro, assim, que o móvel da propositura da ADPF teria sido as decisões do ministro relator da AP 470 (processo do mensalão).

    De fato, cria-se uma controvérsia. O problema do argumento do ministro Marco Aurélio, quando enxerga na ADPF proposta pelo PT uma ação contra uma decisão específica, proferida no processo do mensalão, é que, por esse argumento, perde-se o aspecto inegável de ter dado ao caso um tratamento abstrato a partir da escolha da ADPF.

    Pelo argumento de Marco Aurélio, conclui-se que a ADPF seria incabível por existir processo anterior em que se discute a correção da decisão que considera exigível o cumprimento de um sexto da pena por partes dos condenados ao regime semiaberto para que eles possam obter o direito de prestar trabalho externo.

    Ora, mas a existência do processo anterior não torna a discussão necessariamente alheia aos contornos da ADPF. Vale dizer, nenhum dos legitimados a acionar o controle abstrato de constitucionalidade está impedido de agir em abstrato apenas porque a mesma matéria é objeto de controvérsia em outro processo, num caso concreto. Seria o mesmo que vedar a possibilidade de se manejar Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade apenas porque a matéria constitucional controvertida está sendo objeto de discussão pela via de exceção ou pela via do controle difuso de constitucionalidade, o que evidentemente é um argumento absolutamente improcedente.

    A questão é se a matéria efetivamente pode ser questionada pela via da ADPF. Pelo que eu entendi lendo as manifestações do advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, o tratamento dado à controvérsia foi de controle abstrato de constitucionalidade, tendo sido impugnado o artigo da Lei de Execução Penal, que é de 1984, anterior, portanto à Constituição Federal de 1988, na parte em que ele permitiria a interpretação dada por Barbosa no processo do mensalão.

    Neste caso, parece-me aí que a decisão de Barbosa é usada meramente como exemplo de decisão inconstitucional e não que a ADPF vise combater especificamente o que foi decidido nos autos da execução do mensalão.

    Analisando melhor, penso que a escolha da ADPF não foi, de modo algum, algo despropositado, apesar de gerar essa aparente função de atacar uma decisão tomada num caso concreto. A ADPF possui notório caráter autônomo e não pode ser limitada a um ato de ataque à decisão de Barbosa, como pretendeu Marco Aurélio Mello, numa interpretação estreita dos altos propósitos do PT com o manejo da ADPF.

    A escolha da ADPF pelo PT forneceu à pretensão um inegável caráter abstrato, não podendo, como alega o advogado, a existência da execução do mensalão obstar o seu processamento. O fato de existir o processo do mensalão é, ao fim e ao cabo, IRRELEVANTE.

    Creio que o advogado tem toda razão. Marco Aurélio Mello confundiu de propósito a intenção do manejo da ADPF. É sim cabível e é sim cabível a liminar.

     

     

    1. Você é parente daquele Argolo

      Você é parente daquele Argolo que vive, sem querer querendo, arrumando quase sempre uma confuzãozinha por aqui?

      Mas a propósito da questão levantada no blog, parece mesmo que você tem razão. Parece que, se existe, a questão da má fé, do argumento equivocado, ou pura má vontade e perseguição ao PT, estão mesmo com a interpretação do Marco Aurélio. Só para variar.

      1. Hehehe

        Pensei que você ia perguntar se eu era parente do deputado federal da Bahia que está respondendo processo na comissão de ética da Câmara haha.

        Sou eu mesmo. Não existe outro por estas plagas.

  11. Pode ser qq advogado, qq

    Pode ser qq advogado, qq recurso, qq dia, qq hora, qq relator… TUDO que possa aliviar os condenados dessa AP, será solenemente ignorado pela Corte. Qto mais evidências dessa perseguição os condenados consguirem juntar, melhor para eles e para o país.

  12. Calma com o andor

    Analisando melhor a situação submetida ao STF, o advogado Rodrigo Mudrovitsch tem toda razão quanto ao cabimento da ADPF para discutir a constitucionalidade do entendimento construído por Barbosa no processo do mensalão.

    O fato da decisão de Barbosa ter sido usada como exemplo de entendimento inconstitucional, por violação de preceito fundamental, não desautoriza a propositura da ADPF. Nisso o advogado está coberto de razão e Marco Aurélio Mello está errado.

    O advogado pode estar sendo acusado injustamente. Penso que ele está certo em seus argumentos.

    Deixemos o STF apreciar o agravo regimental. A matéria veiculada pode sim ser objeto de questionamento pela via da ADPF, conforme defende o advogado. Os argumentos dele são sim muito pertinentes.

    É a liberdade das pessoas que se encontram na situação parecida com a dos réus do mensalão que está em jogo.

     

    1. Alessandre, hoje o plenário

      Alessandre, hoje o plenário perdeu horas debatendo, o que a meu ver seria óbvio. Um paraguaio preso ( era para ter sido extradidato e não foi ); condenado a 28 anos, em regime fechado há 9 e não podia beneficiar-se da progressão pq havida sido decretada a prisão preventiva. Bem, parece, óbvio que, depois de condenado cumprindo pena aqui, deveria receber o mesmo tratamento que os presos brasileiros… foi o que o plenário decidiu… até aqui normal… Minha dúvida é a seguinte, se um paraguaio cumprindo pena em situação irregular, consegue uma ordem de ofício para que se cumpra a lei de exceução penal pq razão, os presos da AP 470 estão encontrando tantas dificuldades em plenário?

      Com relação a ADPF, acredito que a idea inicial era mesmo a de, apostar numa negativa para poder agravar. O que parece é que estão tentando levar o debate para o plenário. Acho que vai funcionar… Tá muito cômoda a situação dos demais ministros. Vamos ver se, amanhã, com o Ato convocado pelo MST, as coisas melhorem no STF.

      Acho que vão conseguir alguma coisa pq hoje teve sessão administrativa e já tavam lá alterando o Regimento Interno para ” dar maior celeridade” aos trabalhos. Pra mim ficou parecendo que era para ” malocar” nas turmas os micos que podem ir para o plenário. Mas enfim… 

      De qq forma, o STF precisa mesmo fazer alguma coisa, qq coisa pq já tá pegando mal essa coisa de passar o tempo todo culpando todo mundo por tudo. O país inteiro atrapalha o trabalho da Corte; é o Executivo, o Legislativo, o Itamaraty… Eles são sempre as vítimas que tentam fazer tudo certo mas sempre esbarram na incpompetência dos outros. Tão parecendo aqueles caras ruins, sabe? A culpa nunca é dele, ou é a mulher, ou muita luz, pouca luz, TV, molecada gritando na rua, faxineira… sempre tem uma desculpa/explicação…

      1. Questão processual

        “Minha dúvida é a seguinte, se um paraguaio cumprindo pena em situação irregular, consegue uma ordem de ofício para que se cumpra a lei de exceução penal pq razão, os presos da AP 470 estão encontrando tantas dificuldades em plenário?”

        A matéria do direito dos réus do mensalão, condenados ao regime semiaberto, trabalharem externamente, ainda não foi apreciada pelo plenário do STF. Barbosa é o relator e ele indeferiu o pedido de trabalho externo. Contra essa decisão, cabe recurso de agravo ou ação de habeas corpus.

        Não sei se os advogados dos réus entraram com alguma dessas medidas processuais.

        Eu, como advogado, impetraria direto habeas corpus justamente para não correr o risco do pedido ficar paralisado por intervenção de Barbosa.

        Escolhendo o habeas corpus, o procesos vai direto para a mão de um outro ministro do STF, que pode inclusive deferir a liminar.

         

        1. Entendi; só mais uma coisa e,

          Entendi; só mais uma coisa e, como fica aquele debate de semana passada sobre o não cabimento de HC contra decisão monocrática de ministro do STF? Não seria esse o caso e, por isso os advogados não terem impetrado?

          Que bom que agora, vc e o Eduardo, estão na paz; lucram todos os comentaristas do blog. Obrigada aos dois.

          1. Cabe normalmente o habeas corpus

            O próprio ministro Marco Aurélio Mello, na decisão que indeferiu a ADPF proposta pelo PT, disse expressamente que cabe habeas corpus contra a decisão de Joaquim Barbosa.

            Não se aplica a vedação prevista na Súmula nº 606 do STF. A decisão de Barbosa abre a via do habeas corpus, pois o fundamento usado foi meramente jurídico.

  13. O PT recorreu ao plenário

    Editado às 21:00h – Nassif, o PT recorreu ao plenário contra a decisão de Marco Aurélio Mello, não tenho idéia do desfecho que isso pode ter,  só sei que o  “mentirão” virou uma grande lambança jurídica, de exceção no julgamento em si e, de exceção nesta fase de execução das penas, tudo é possível acontecer, até mesmo a decapitação de Dirceu se o Barbosa alterar a CF mediante uma PEC, não duvido de mais nada!

    Pedro Canário: PT questiona decisão que rejeitou ação sobre trabalho externo

    http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/pt-questiona-decisao-rejeitou-acao-trabalho-externo

  14. Firulas ?

    Caramba ! Parece brincadeira.

    Já não sei se o advogado usou todo seu “conhecimento em direito penal” para perder parecendo que queria ganhar ou se o MA usou todo o “conhecimento em direito penal” dele para embromar.

    O fato é que o direito dos “condenados” permanece desrespeitado.

     

  15. Merece

    Sim! O PT merece! Não faz a lição de casa, da forma como é atacado hoje no país, não toma a mínima precaução necessária. Merece!

  16. Perguntas que merecem ser enfrentadas

    E se quando for julgar o agravo regimental, o STF disser que Marco Aurélio Mello está errado e a ADPF pode ser proposta com os exatos contornos pretendidos pelo PT, quais sejam, questionar a constitucionalidade do entendimento de que o art. 37 da LEP permite o entendimento de Joaquim Barbosa de exigir o cumprimento de um sexto da pena dos condenados ao regime semiaberto para que eles possam prestar trabalho externo?

    E se o STF disser que o fato disso estar em discussão na execução do acórdão do mensalão não impede que a mesma discussão seja feita no processo da ADPF proposta pelo PT, já que a discussão agora passaria a ter caráter abstrato e não concreto, como quis Marco Aurélio Mello, totalmente errado quanto a isso?

    E se o STF for além e disser que a ADPF é não só cabível, como é procedente no mérito, isto é, que o entedimento que exige o cumprimento de um sexto da pena para que os condenados ao regime semiaberto possam prestar trabalho externo é inconstitucional?

    Será que não estão politizando uma questão que é eminentemente técnica? Será que não estão julgando o caráter do advogado de forma precipitada e, por isso mesmo, injusta?

    O advogado pode simplesmente ter razão!! Que é isso? Eu, heim…

  17. Amadorismo…

    é isso que da entender.

    está faltando profissionalismo, gente com visão, tão perdidos e não sabem o que estão fazendo, assim perdemos.

  18. Acho perfeitamente cabível a ADPF ao caso.

    Ora, o NÚCLEO da questão é se o universo atingido é abstrato e não se ao dar provimento A ADPF ela vai beneficiar um caso concreto. Beneficiar um caso concreto é apenas um dos efeitos da abstração. Querer vincular a ADPF ao fato menor (caso concreto) e não ao fato maior (abstração) é uma inversão que não entendo compatível, nem juridicamente adequada e por isso o ABSTRAÇÃO DA CAUSA CONQUANTO DE MUITO MAIOR PERTINÊNCIA TERIA QUE CLARAMENTE SE SOBREPOR AO CASO CONCRETO DE MUITO MENOR RELEVÂNCIA.

    Foi como a discussão do aborto de feto anencéfalo. A situação por sí só é abstrata, importaria por acaso se quando o STF decidiu pela legalidade do aborto de feto anencéfalo se ele tivesse surgido de um fato concreto? Não. Pois o caso concreto estaria ligado  a uma causa abstratata inafastável, sendo portanto perfeita possível o manejo via ADPF.

    A presente ação também pouco importa se emergiu de um caso concreto, pois O RELEVANTE é que entra no mundo jurídico de forma abstrata pois surge como jurisprudência que pode ser invocada por qualquer juízo inferior desde que a decisão atacada via ADPF foi publicada.

    Conquanto se diga que não se pode utilizar da ADPF quando existem outros meios para impugnar uma decisão, no caso o agravo regimental, haveria logicamente que se vislumbrar o caráter abstrato inafastável da medida, pois a mesma pode atingit um número indeterminado de réus nas mesmas condições e assim cada possível caso teria que entrar com medidas em separado, inclusive as de primeira instância com recursos e mais recursos, quando a questão já poderia ter se resolvido com o julgamento da ADPF.

    Agora, fosse eu o PT, também procuraria outro advogado (apenas por, digamos, uma questão de segurança jurídica… rs). Não que tenha visto um manejo de ação equivocada, mesmo porque se o PT não faz parte do polo passivo, que outra medida jurídica que o partido poderia utilizar? Agravo regimental que não poderia, eis que não faz parte do polo passivo. Então achei correta a utilização da ADPF, o problema, foi ter dado tanta enfâse ao caso concreto.

    O problema é que tudo é questão de interpretação. E a onda no STF é “in dubio contra o PT”….

    1. Qual outra ação o PT que não é réu na ação poderia usar?

       

      Não estou defendendo o advogado que o PT contratou (mesmo porque eu teria contratado outro, porque pelas ligações políticas e comerciais dele, acho temerário para o PT, se utilizar dos serviços do mesmo).

      Mas, analisando apenas o aspecto jurídico E LEMBRANDO QUE O PT NÃO É RÉU NA AÇÃO, qual ação alguém indicaria que o PT pudesse manejar no caso?

      1. Em tese, seria a ADPF. Porém,

        Em tese, seria a ADPF. Porém, creio que não é cabível, neste momento, pois não há controvérsia para a discussão. Trata-se de decisão monocrática, sujeita a recurso, para análise do Pleno. O problema, enfim, é concreto, cujos efeitos estão sendo estendidos e analisados num futuro improvável de forma abstrata, forçosamente, para a aceitação do pedido. 

      2. Quando se usa a expressão PT,

        Quando se usa a expressão PT, pessoa jurdica, quem indicou ou contratou fcoi uma pessoa fisica que tem poderes dentro do PT, provando sua incompetencia ou quem sabe TRAIÇÃO. Vergohoso é o PT permitir que uma pessoa totalmente despereparada contineu nos quadros do PT. KIKKIKKKKKKKKKKKKKKK

    2. Não  entendo nada dos

      Não  entendo nada dos trâmites jurídicos, mas as reflexões levantadas por Eduardo Pereira parecem pertinentes. Considero também esclarecedoras as revelações feitas pelo jornalista Luis Nassif. De fato, o PT erra ao buscar especialistas – advogados, jornalistas, publicitários – nas hostes inimigas. Precisa aprender com a própria história.

      Por outro lado, é fato que, fosse qual fosse o instrumento jurídico usado pelo PT, ele só teria alguma chance de lograr êxito caso tal petição não caísse – como foi o caso – no colo de um dos 5 ou 6 juízes do STF que são claramente contra o PT.

      Uma das coisas que a AP 470 ajudou a desnudar para todos os brasileiros é que a interpretação jurídica da lei é totalmente pessoal, portanto, não republicana. A conversa de que “todos são iguais perante a lei”, além do absurdo em si, já que somos todos desiguais, revela, na verdade, um outro lado: toda lei, aplica-se de forma desigual, mesmo diante de situações comuns. Neste caso, não vale a letra da Lei, mas a cabeça do juiz, seu maior ou menor engajamento partidário ou ideológico. O que faz com que o estado democrátrico de direito no Brasil seja, em parte cada vez maior, mera ficção.

    3. A pretensão do PT somente podia ser veiculada por meio de ADPF

      Primeiro, porque ataca norma vigente em época anterior à Constituição Federal, qual seja, art. 37 da LEP. A ADPF defende a tese de que esse artigo não teria sido integralmente recepcionado pela nova ordem constitucional, tendo havido apenas recepção parcial. A incompatibilidade com a nova ordem constitucional estaria no fato de se exigir o cumprimento da pena de um sexto para ter acesso ao trabalho externo, o que não seria constitucional porque a Constituição disse que a pena possui caráter de ressocialização e o trabalho externo ajudaria nisso.

      Segundo, a ADPF 321/DF proposta pelo PT tem notório caráter autônomo e abstrato, não se confundindo com uma ADPF incidental, situação em que valeria a aplicação do princípio da subsidiariedade insculpido no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/1999.

      Terceiro, Marco Aurélio Mello alega inexistência de controvérsia constitucional acerca do preceito fundamental que estaria sendo violado pela aplicação do art. 37 da LEP como pretendeu Barbosa, o que é alegação que não pode ser usada para impedir o processamento de uma ADPF autônoma, como a que foi proposta pelo PT, pois se trata de acionar o controle abstrato de constitucionalidade de norma anterior à Constituição Federal, sendo suficiente os fundamentos usados na petição inicial para que a ação seja corretamente processada, independentemente do fato de não se ter controvérsia constitucional relevante acerca da aplicação do dispositivo de lei impugnado.

      Aliás, ao usar a jurisprudência supostamente pacífica do STJ sobre a matéria para afastar a existência de controvérsia constitucional relevante acerca da aplicação do art. 37 da LEP aos casos de regime semiaberto, Marco Aurélio Mello desconsidera que a decisão de Barbosa pode influenciar inúmeros juízes e tribunais, sendo isso mais do que suficiente para visualizar a questão da controversia constitucional, ainda que, repita-se, tal óbice não se aplique quando se está diante de uma ADPF autônoma, como a que foi proposta pelo PT.

      Quarto e último, não se aplica o princípio da subsidiariedade, previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/1999, ao caso da ADPF 321/DF porque se trata de pretensão com notório caráter abstrato, que visa disciplinar a situação em outros casos similares aos réus do mensalão. Como disse antes, a existência da decisão de Barbosa apenas é usada no processo da ADPF como mero exemplo de entendimento que seria inconstitucional e não que ela limite a necessidade do julgamento da ADPF proposta pelo PT, que surtirá efeito ou influência em muitos outros casos similares.

      O STF precisa sim se pronunciar sobre a questão em sede de controle abstrato de constitucionalidade e o local pertinente para que isso aconteça é precisamente nos autos da ADPF proposta pelo PT.

       

      1. Pois é Argolo…

         

        Lembra que um dia eu te disse para nos tratarmos, no máximo como adversários e não como inimigos, pois futuramente poderiamos concordar em outras questões?

        Pois é… nada como o tempo… hehehehe   Um abraço.

  19. Mosca na sopa?
    Tá muito esquisito tudo isso. Dirceu é a mosca na sopa de alguém e por isso os “descuidos”? O famoso DD estaria financiando campanha dos cumpanhanheiros para segurar o homem preso? E, lógico, joaquinzito estaria no rolo.

  20. A ADPF é não só cabível, como cabe liminar

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    § 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.

    § 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.

    § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. (Vide ADIN 2.231-8, de 2000)

    § 4o (VETADO)

  21. ok o PT e idiota!
     
    mas estou

    ok o PT e idiota!

     

    mas estou assustado mesmo e com a ficha corrida do tal deputado paulista Luiz Moura, ex-presidiario, foragido da policia apresenta um atestado de pobreza e 05 anos depois um patrimonio de mais de 5 milhões de reais!

     

    porque o PT tem tanta gente suja assim ?

    1.  
      “porque o PT tem tanta

       

      “porque o PT tem tanta gente suja assim ?”

       

      Dizes isso, por vosmecê não saber de nada, inocente!

      Vai no Tukanistão, pra tú ver como tucano anda de papo inflado.

       

      Orlando

  22.  
    [SOBRE GUERRA LIMPA E

     

    [SOBRE GUERRA LIMPA E REDENTORA NA INTERNET!] BOMBA! EXTRA! ATO FALHO OU NÃO, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil ‘prova’ que o julgamento da Ação Penal 470 foi eminentemente político-tendencioso! ENTENDA “Não deve haver vitória do discurso da intolerância e do direito penal do inimigo: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa…” Declaração proferida por Marcus Vinícius Coelho, presidente da OAB – último parágrafo da matéria ‘Janot diz que decisão sobre semiaberto gera insegurança jurídica’ Por jornalista Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil – Edição: Beto Coura8/05/2014 15p7 – BrasíliaFONTE: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-05/janot-diz-que-decisao-sobre-semiaberto-gera-inseguranca-juridica RESCALDO: em vez dos termo ‘réu’ ou ‘condenado’, o doutor Marcus Vinícius Coelho utilizou o verbete INIMIGO! EM TEMPO FASCIGOLPISTA: o fio da meada está dando nó no próprio golpe jurídico-midiático!’ Não há melhor desinfetante do que a luz do Sol! A VERDADE VOS LIBERTARÁ! Viva o verdadeiro Brasil! A VERDADE VOS LIBERTARÁ! Viva o intrépido, leal, sapiente e honesto povo trabalhador brasileiro! Messias Franca de Macedo – ‘mais feliz do que pinto no lixo’! E “A Copa das Copas’ só está começando!Feira de Santana, BahiaBRASIL

  23. O PT quer dormir com o inimigo?

    É um absurdo o PT contratar um advogado que pertence à organização Gilmar Dantas.

    Masque pisada na bola!

  24. Nem tudo é compadrio porque

    Nem tudo é compadrio porque desembargador é, normalmente, fichinha. Não tem grana. Pelo menos a maioria. Tem poderes mas só perante os zé-manés, isto é, o povão. E somente enquanto está na ativa. Porque se aposentar, some.

    O advogado está certo. Foi pago, talvez bem pago, para fazer o que foi feito. Já passou da hora do PT identificar os quinta-colunas que atuam em seus quadros. Um deles deve ser o que contratou ou o que indicou o adovgado. Ou os dois.

  25. Sempre o PT vai se ferrar no
    Sempre o PT vai se ferrar no STF.

    Existem explicações para tido quando o assunto eh ferrar o PT (ou livrar a cara dos queridos da mídia).

  26. Caro Nassif e demais
    Mas não

    Caro Nassif e demais

    Mas não é possível, o PT joga biriba contra um tanque de guerra?!

    Quem escolheu esse advogado?!

    Esse PT tá dificil de aguentar.

    Meusdeuses.

    Saudações

     

  27. Parece então que se juntou duas incompetências, aliás, três.

    Parece então que se juntou duas incompetências, aliás, três. O PT, o advogado, e o ministro, que preferiu a forma ao conteúdo. Era como se algum homem chegasse numa maternidade morrendo e não fosse atendido, pois era de outro sexo. Nada disso cola. Marcos Aurélio sabia do que se tratava e poderia ter dado o encaminhamento com as ressalvas que se fizessem necessárias. Poderia dizer: Apesar desse não ser o recurso adequado, por isso e aquilo, entendo  que, acima de formalismos desnecessários está o sofrimento o humano, por isso dou provimento com as ressalvas feitas. Só faltava um analfabeto pedir comida de maneira errada e não ser atendido por ter ferido o vernáculo. Não cola, Nassif.

  28. Parece então que se juntou duas incompetências, aliás, três.

    Parece então que se juntou duas incompetências, aliás, três. O PT, o advogado, e o ministro, que preferiu a forma ao conteúdo. Era como se algum homem chegasse numa maternidade morrendo e não fosse atendido, pois era de outro sexo. Nada disso cola. Marcos Aurélio sabia do que se tratava e poderia ter dado o encaminhamento com as ressalvas que se fizessem necessárias. Poderia dizer: Apesar desse não ser o recurso adequado, por isso e aquilo, entendo  que, acima de formalismos desnecessários está o sofrimento o humano, por isso dou provimento com as ressalvas feitas. Só faltava um analfabeto pedir comida de maneira errada e não ser atendido por ter ferido o vernáculo. Não cola, Nassif.

  29. Cavalo de Tróia. Na verdade

    Cavalo de Tróia. Na verdade isso é guérra do PT contra o próprio PT. Dirceu  X  Palloci, RGS X SP e aí vai…

    1. Incompetência

      Não acredito que foi de propósito mas contratar um advogado ligado ao que de pior tem no STF é pura incompetência.

  30. Só imbecis ainda não

    Só imbecis ainda não perceberam que para o PT é ótimo que esses mártires continuem exatamente do jeito que estão.

    A militância está atiçada como nunca antes neste país por causa das injustiças cometidas contra Dirceu et caterva.

    Segue o baile. Qual é a próxima valsa ?

    1. eu também acho, pois se

      eu também acho, pois se sairem antes da eleição, a oposição vai conseguir reascender o fogo da corrupção do governo, e com eles quietos na prisão o assunto some!

       

       

    2. eu também acho, pois se

      eu também acho, pois se sairem antes da eleição, a oposição vai conseguir reascender o fogo da corrupção do governo, e com eles quietos na prisão o assunto some!

       

       

  31. O MENTIRÃO AINDA!

     

    [“Tem mosca na sopa, moqueca de traíras e mais um gol contra do ‘(Tíbio) PT da Governança’!”]

    Advogado que levou PT à derrota no STF é ligado a Gilmar

    qua, 28/05/2014 – 19:10 – Atualizado em 28/05/2014 – 21:23

    Por jornalista Luis Nassif

    (…)
    Antes mesmo da ação ser distribuída, no entanto, o advogado saiu distribuindo entrevistas à mídia. Fez alarde antes, levantou a bola para Mello cortar, fez alarde depois e o resultado final foi visto como uma derrota do PT e uma vitória a mais no jogo de procrastinação de Joaquim Barbosa.
    Seria um advogado inexperiente? Não, pelo contrário, é grande especialista em direito constitucional, conforme se conferirá a seguir.
    (…)
    Está de bom tamanho? Ainda não. Na inauguração do campus da Unemat (Universidade Estadual de Mato Grosso) em Diamantino, as duas principais personalidades presentes foram o Ministro Gilmar, filho da terra, e o deputado Riva, com um discurso consagrador (http://tinyurl.com/lkfrxuy).
    PS – Para quem achou pouco, Rodrigo é advogado de Gilmar nas ações contra a Carta Capital e contra o jornalista Rubens Valente. E o nome de Gilmar aparece 40 vezes em seu currículo.

    FONTE: https://jornalggn.com.br/noticia/advogado-que-levou-pt-a-derrota-no-stf-e-ligado-a-gilmar#comment-329762

  32. Inacreditável até onde as

    Inacreditável até onde as teorias conspiratórias podem chegar.

    Ninguém dá como alterntiva que realmente seja necessário, por lei,  cumprir 1/6 da pena para ter direito a trabalho externo!

    O Mensalão não existe, há um complô contra o PT, Dirceu foi condenado por decisão monocrática de Barbosa, o PT não indicou a maioria dos ministros do Supremo, o Pizzolato fugiu porque iria provar sua inocência num país que não vive sob a tutela de um tribunal de excessão (embora hoje se saiba que lá também a justiça vive sob estado de excessão, afinal, o inocente está preso na Itália, que o persegue também o injustamente), o advogado contratado discricionariamente pelo PT era Judas 2.0!

    Olhando de fora, de real mesmo, o único réu que escapou da justiça brasileira terminou preso no país de destino, envolvido com criminosos de lá. Boi preto conhece boi preto e eles se atraem…

    O fato é que a quadrilha era não só uma organização criminosa, como também Internacionalmente criminosa.

    Haja paciência prá tanta estorinha prá boi dormir!

  33. Uma perguntinha

    Haverá advogados que militem na área constitucional que não sejam – uns mais, outros menos – ligados ao famoso Ministro HC Gilmar? 

    O direito, burguês por excelência (e põe excelência nisso), serve basicamente para simular que no reino do capital exista igualdade de direitos. 

    Um inferno feito de argolas e gargalos. 

     

     

  34. Caro Nassif e demais
    Será que

    Caro Nassif e demais

    Será que quem selecionou esse advogado, acredtiou que, por ser do grupo do Gilmar, Gilmar iria deixar passar batido, ou, que o advogado, na surdina, poduziria o texto, com as falhas propositais, para dar em nada?!

    No primeirto caso, “santa ingenuidade”; no segundo caso SOCORRO. 

    Saudações

     

  35. DESDE O INÍCIO DO JULGAMENTO

    DESDE O INÍCIO DO JULGAMENTO VENHO APONTANDO A “ESTRANHA” PASSIVIDADE DOS ADVOGADOS AOS INCONCEBÍVEIS – DESELEGANTES, MALEDUCADOS, DESRESPEITOSOS E OFENSIVOS – ATAQUES DOS MINISTROS DO STF AOS REÚS E AO PT (QUE ALIÁS NEM EM JULGAMENTO ESTAVA)

    ESTRANHA TAMBÉM A NÃO UTILIZAÇÃO – NO CUROS DO JULGAMENTO E APÓS – DE PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.

    NDAGAVAI: “DE QUEM TEM MEDO OS DRS. DEFENSORES???” 

     

    QUANTO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO – DIANTE DO ERRO DA UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CORRETA – LHE CABIA CONCEDER EX OFÍCIO UMA ORDEM DE HABEAS-CORPUS

     

    1. Conversão de ADPF para HC

      Conversão de ADPF para HC substitutivo de agravo em execução por representante não habilitado nos autos? Mas nem no STJ, chapa. 

  36. na boa
    nao existe inocente

    na boa

    nao existe inocente nisso, achar que pt nao sabia ou dar como denuncia,,,

    mais provavel que pt contratou o advogado ligado a gilmar justamente por ele ser ligado ao gilmar,,,,,

    fala serio,,,,

  37. pretensão ou desejo de perder?

    No caso do PT pra é o seguinte: ou eles queriam era perder no STF. Ou será queimperou aquilo que uma marca registrado do partido: a pretensão. Entao quiseram contratar um advogado bambambam, caro pracas. Mas, aí, pretenciosos, acharam que estavam agindo que nem bacan. Deu no que deu. Mas como seria demais achar que eles seriam tão cretinos,  devemos concluir que o objetivo mesmo era perder a ação. Ou será que eles não conheciam a ficha do advogado? Custo acreditar que não. 

  38. especialista

    Se o grande advogado trocou as bolas e entrou com “remédio jurídico” errado, deve caber pelo menos pedido de indenização ao ilustrado defensor. Afinal, o mínimo que se espera de alguém de tal gabarito é que saiba diferenciar um recurso de outro, e saber para o que serve cada um.

    Mesmo que tenha havido esperteza e o dito tenha sido escolhido por suas ligações com o ministro (o que não acredito), ele deveria continuar sabendo diferenciar um recurso de outro.

    Quer dizer que mesmo depois dos casos das escolhas de Barbosa, Fux e outros, o PT continua – nas suas escolhas jurídicas – mais perido do que cego em tiroteio…

  39.  
    O QUE NÃO DÁ PRA RI…
    Se

     

    O QUE NÃO DÁ PRA RI…

    Se houve ou não deliberada intenção no PT de ter derrotada a referida ação. Não sei. Por outro lado, acho improvável que a contratação do advogado Rodrigo Mudrovitsch tenha ocorrido no escuro. Ou, como se diz, ato de quem “ não sabe de nada, inocente!”

    Duvido fosse ignorado pelos homens da direção petista. Tratar-se o respeitável causídico Mudrovitsch, como incapacitado para acumular função de advogado em concomitante expediente como professor no cursinho de propriedade do ruralista e juiz nas horas vagas do stf , Gilmar Dantas Mendes.                                                                                                                     

    Há propósito, agasalha legalidade um juiz exercer funçao privada na comercialização no ramo do supermercadismo educacional? … Né nada não!… Apenas uma pulga aporrinhando na orelha.

    O que poderia ter ocorrido com os líderes políticos do PT? Teriam sido corrompidos. Todos? Ou, apagão repentino, à moda do ocorrido no Sistema Cantareira. De uma hora pra outra, estratégia e táticas, desandado por arte de misterioso ataque de asnice geral.

    E ,… se… de repente todo esse imbróglio resultasse num desvendar de máscaras. Na enxurrada de revelações prestes há inundar de lama a biografia de hipócritas malfeitores da cidadania. Sobretudo, me refiro especialmente, àqueles que à socava de lustrosas capas negras, compõe o estamento institucional mais arcaico, corrupto e anti-Republicano do País?

    Orlando

  40. Opção política

    Prezado Nassif.

    Embora entenda o teu ponto de vista, não creio que a direção do PT é ingênua de não conhecer o perfil do advogado que contratou e os riscos da ação.

    Um abraço, Charles

  41. No colegiado haverá reforma

    Nassif:

    Conforme o despacho do ministro-relator, que abaixo transcrevo, o indeferimento da inicial se  deu porque “as decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal nº 470 são passíveis de impugnação mediante habeas corpus e agravo regimental”.

    É que a art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, estabelece que a argüição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. No caso, o ato decisório de Joaquim Borbosa  pode ser questionado mediante o manejo de habeas corpus e agravo regimental.

    Portanto, é no mínimo curioso o instrumento de irresignação eleito pelo patrono do PT.

    Mas o que chama a atenção é que o ministro-relator, ainda que indiretamente, critica a decisão de Joaquim Barbosa sobre o trabalho externo no semi-aberto, afirmando que “(…) a óptica versada na inicial está pacificada,  há uma década, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.

    Trata-se de um incicativo que JB não será acompanhado pelos seus colegas de toga.

    O despacho do min. Marco Aurélio:

     “A Constituição Federal, ao prever a arguição de descumprimento de preceito fundamental, remete à forma preconizada em lei. No caso, tem-se a impropriedade da medida intentada. O autor acaba revelando não só o ataque a ato do Relator da Ação Penal nº 470 como também a contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação do instituto do trabalho externo, considerado o regime semiaberto, e pleiteia interpretação conforme à Carta da República do disposto no artigo 37 da Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84, para excluí-lo.

    Sob o ângulo da relevância do fundamento da controvérsia constitucional, levando em conta o Código Penal e a mencionada Lei, verifica-se que o próprio autor admite que a óptica versada na inicial está pacificada, há uma década, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

    Mais do que isso, tem-se o óbice do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 9.882/99, no que, ante o gênero ato do poder público, as decisões proferidas na execução referente ao título judicial formalizado na Ação Penal nº 470 são passíveis de impugnação mediante habeas corpus e agravo regimental.

    Então, presente o artigo 4º, parágrafo 1º, da lei regedora da espécie (9.882/99) mostra-se inadequada a arguição.

    (…)

    Indefiro a inicial”.

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