Agência Xeque: a análise fake de Sardenberg

Vladimir Aras é Procurador da República, principal responsável pela cooperação internacional da Procuradoria Geral da República, na gestão Rodrigo Janot, peça chave da Lava Jato e um dos principais especialistas brasileiros em acordos de cooperação.

Ao ler o artigo de Carlos Alberto Sardenberg em O Globo,  sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, sua reação foi direta: Vou começar a dar aula de economia.

O artigo de Sardenberg trata como notícia fake a nota do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Não confundi as palavras! Sem domínio sobre direito, e sobre as normas da cooperação internacional, mediante mera consulta aos sites da ONU,

Sardenberg trata como fake não apenas as interpretações sobre o comunicado, como o próprio comunicado.

Sem nenhuma familiaridade com a terminologia diplomática e jurídica, diz ele:

 “A própria nota do Comitê tem um jeitão de fake news. Por exemplo: pede que o “Brasil” ou o “Estado brasileiro” garanta os direitos eleitorais de Lula. De que se trata? Do executivo? Do Legislativo? Do Judiciário? Todo mundo sabe, ou deveria saber, que o caso está no Judiciário, que é independente, e que os demais poderes não podem fazer nada”.

A prepotência intelectual quase se iguala à de Ruy Castro quando atribuiu o conceito de “pesos e contrapesos” a um engenheiro mecânico contemporâneo. O Estado brasileiro é a síntese de todos os poderes, a resultante. “Todo mundo sabe” que o Judiciário, assim como o Legislativo e o Executivo, integra o Estado Brasileiro.

A decisão de tirar Lula das eleições é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dependente de instâncias do Judiciário (STF ou STJ) que se constituem em poder de Estado. Ou Sardenberg supõe que são dotados de poder divino?

Se Estado brasileiro – através do Executivo, a quem cabe assinar os tratados – assinou um tratado se submetendo às decisões das cortes internacionais, os demais poderes de Estado têm que se submeter aos tratados.

Mas vamos sair do óbvio e passar a palavra a Aras, através das mensagens que divulgou em seu Twitter.

Sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

O Brasil é Estado parte do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PICDP) de 1966. O então presidente Fernando Collor firmou o Decreto 592/1992 promulgando-o na ordem interna. O Brasil também reconhece a competência do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP, sediado em Genebra.

O Dec. Legislativo 311/2009 aprovou o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1976, que trata do Comitê de Direitos Humanos do PIDCP. No entanto, esse tratado nunca foi internalizado na ordem jurídica nacional por decreto presidencial.

Os Estados Partes do Pacto de 1966 e do Protocolo de 1976 reconhecem que ao Comitê compete examinar comunicações firmadas por indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no PIDCP de 1966.

A obrigatoriedade de cumprir as recomendações

A recomendação do Comitê não é obrigatória, mas tem força moral. Sua executoriedade é limitada porque o descumprimento pelo Brasil não tem sanção direta, resultando em exposição do País perante a comunidade internacional como inadimplente em relação a obrigações que assumiu no Pacto.

Apesar da escassa executoriedade de decisões de órgãos supranacionais em relação à jurisdição local, evidentemente tais decisões ao menos têm elevado poder de persuasão. Há, porém, quem defenda o caráter obrigatório de tais decisões, inclusive das “interim measures” (cautelares).

No caso Piandiong e outros vs. Filipinas (2000), relativo a execução pena de morte, o Comitê do PIDCP decidiu que o descumprimento de uma decisão cautelar por ele expedida constitui violação do direito internacional (“pacta sunt servanda”), pois os tratados devem ser cumpridos.

Em espanhol: Art.92.El Comité podrá, antes de transmitir su dictamen sobre la comunicación al Estado parte interesado, comunicar a ese Estado su opinión sobre la conveniencia de adoptar medidas provisionales para evitar un daño irreparable a la víctima de la violación denunciada.

“Art. 92. (…) En tal caso, el Comité informará al Estado parte interesado de que esa expresión de su opinión sobre las medidas provisionales no implica ninguna decisión sobre el fondo de la comunicación.”

No entanto, apesar da situação de clara sujeição (voluntária) do Estado brasileiro por força do princípio “pacta sunt servanda” (os tratados devem ser cumpridos), o Poder Judiciário brasileiro tem resistido fortemente ao cumprimento das sentenças vindas do sistema interamericano.

Por ex.: no caso Sétimo Garibaldi, a @CorteIDH condenou o Estado brasileiro a investigar o homicídio do trabalhador morto no Paraná nos anos 1990.O STJ enfrentou o tema no Recurso Especial (RESP 1.351.177),julgado em 15/03/2016, mas não mandou desarquivar o inquérito. Causa finda.

Há aqui notória resistência a decisões vinculantes da @CorteIDH. É o que se tem visto várias vezes nos casos de Justiça de Transição, como aponta relatório da Câmara Criminal do MPF https://www.conjur.com.br/2017-abr-25/nenhuma-26-denuncias-mpf-ditadura-teve-sucesso … / Por isso, creio que a recomendação do Comitê tem escassa chance de êxito.

 

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No caso López Mendoza contra Venezuela (2011), a @CorteIDH decidiu haver ofensa ao art. 23.2 da Convenção Americana de DDHH, porque a inelegibilidade de Mendoza, candidato às eleições regionais de 2008, foi ditada por órgão administrativo, a Controladoria Geral da República.

Comparemos com os casos de jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de DDHH. O Brasil se sujeita a essa jurisdição para fatos posteriores a dezembro de 1998. O País já foi condenado 8 vezes pela Corte supranacional com sede na Costa Rica, por violações a direitos humanos.

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Sobre o direito de ser votado e a Lei da Ficha Limpa

Diz o art.25 do PIDCP: todo cidadão tem direito, sem discriminação e sem restrições infundadas, “de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.

A Lei da Ficha Limpa restringe o direito de ser votado e eleito de todos os que tenham sido condenados por órgão colegiado pela prática de improbidade administrativa ou crime. A pergunta é: tal causa de inelegibilidade é infundada ou discriminatória à luz do art. 25 do PIDCP?

A Lei da Ficha Limpa não tem nada a ver com a execução penal provisória da sentença após o duplo grau. A possibilidade de prisão imediata decorre do precedente formado pelo STF em 2016, no HC 126.292. Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa trata apenas de inelegibilidade.

A Lei da Ficha Limpa é norma autônoma, não penal, de natureza eleitoral para fins de aferição de (in)elegibilidade, e não para antecipação de execução penal. O que impede a participação de candidatos na disputa eleitoral é uma lei anticorrupção e pró-integridade em sentido amplo.

A Lei da Ficha Limpa aplica-se a qualquer candidato, esteja livre ou preso. Esta lei aplica-se a qualquer cidadão que pretenda eleger-se ainda que esteja em liberdade. Políticos presos que não se enquadrem nela podem concorrer. Políticos soltos que se encaixem na lei são barrados.

Mas a questão não é simples. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu em 2005, no caso Hirst (2) vs. Reino Unido, que viola o art.3º do Protocolo 1 à Convenção Europeia de DDHH a regra britânica de suspensão generalizada do direito politico de voto de todo e qualquer condenado.

Em Hisrt (2) vs UK, de 2005, o cidadão peticionante havia sido condenado por homicídio e perdeu o direito de votar, com base no artigo 3º da Lei de Representação Popular (Representation of the People Act 1983) de 1983, que se aplica a condenados cumprindo pena em regime celular.

Hirst alegou a inconvencionidade do “blanket ban” sobre o direito de voto. A Corte Europeia decidiu haver ofensa ao art. 3 (right to free elections) do Protocolo 1 à Convenção Europeia de DDHH, devido à restrição automática e geral ao direito de voto devido ao status de condena.

Sobre a obrigatoriedade de seguir o PIDCP

E qual o grau de executoriedade da decisão cautelar do Comitê do PIDCP em Genebra? O órgão não é um tribunal internacional a cuja jurisdição obrigatória o Brasil se submeta. O Estado brasileiro somente reconhece a jurisdição obrigatória da Corte IDH na Costa Rica e do TPI na Haia.

(…) Segundo o art. 23.1.b do Pacto de São José da Costa Rica, de 1969, todos os cidadãos têm o direito “de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrágio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores”.

Segundo o art. 23.2 do Pacto, a lei pode regular o exercício desse direito “exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.” Assim, uma condenação penal é válida.

No Conselho da Europa, o art.3° do Protocolo 1 trata do direito a eleições livres. “As Altas Partes Contratantes obrigam-se a organizar (…) eleições livres, por escrutínio secreto, em condições que assegurem a livre expressão da opinião do povo na eleição do órgão legislativo.”

Outro detalhe relevante. O governo brasileiro parece não ter sido notificado previamente do pedido do ex-presidente Lula e por isso o @ItamaratyGovBr e @AdvocaciaGeral não teriam apresentado a “contestação”do Brasil.Comunicações ao Comitê exigem o esgotamento de recursos internos.

Mais

“ART. 2º. Ressalvado o disposto no artigo 1º os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.”

O governo poderá esclarecer ao Comitê do PIDCP que o ex-presidente ainda não esgotou os “recursos” (meios) internos de impugnação a sua disposição, no curso do processo penal e do processo eleitoral de registro de candidatura e no que tange ao art. 26-C da Lei Complementar 64/90.

Segundo o art. 26-C da LC 64/1990, o órgão colegiado do tribunal (STF ou STJ) ao qual couber a apreciação do recurso contra a decisão condenatória do TRF-4 “poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal“.

A existência de meios de impugnação (“recursos”) internos na jurisdição local costuma afastar a competência de órgãos internacionais, sejam cortes ou órgãos quase-judiciais. O Comitê do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos-PIDCP só pode agir após esgotados tais meios.

(Observação LN: se não houver apreciação dos recursos até as eleições, o direito de Lula estará irremediavelmente comprometido. Esse é o sentido da medida cautelat do Comitê)

Sobre o Comitê de Direitos Humanos

Tal Comitê é um dos vários órgãos de direitos humanos da ONU. Criado pelo art. 28 do PIDCP de 1966, é composto de 18 membros, escolhidos entre nacionais dos Estados Partes do Pacto, os quais devem ter elevada reputação moral e reconhecida competência em direitos humanos.

Os membros do Comitê são eleitos pelos Estados Partes e o colegiado não pode ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Além disso, deve haver “distribuição geográfica equitativa e uma representação das diversas formas de civilização, bem como dos principais sistemas jurídicos”.

O mandato dos membros do Comitê é de 4 anos e, antes da posse, o eleito presta o seguinte compromisso em sessão pública: “I solemnly undertake to discharge my duties as a member of the Human Rights Committee impartially and conscientiously.” (Rule 16).

Segundo o art. 5.2.b do Protocolo Facultativo, o Comitê não examina nenhuma petição (comunicação) individual sem verificar se foram esgotados os recursos (meios) internos de impugnação disponíveis. Ou seja, a medida cautelar pode perder validade, se tal requisito não for provado.

Art. 16-A.”(…)inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”

Se a decisão cautelar do Comitê de DDHH do Pacto de 1966 for tida como eficaz no plano interno, o art. 16-A da Lei 9.504/1997 tem de ser considerado pelo TSE: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (…)”.

Dentre os 18 membros do Comitê de DDHH, pelo menos um é escolhido Relator Especial para Novas Petições e Pedidos Cautelares (Special Rapporteur on new communications and interim measures), responsável por decidir pedidos de medidas cautelares e protetivas.

Os atuais 18 membros do Comitê de DDHH do Pacto são nacionais da África do Sul, Alemanha, Canadá, Egito, Estados Unidos, França, Grécia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Mauritânia, Montenegro, Paraguai, Portugal, Suriname, Tunísia e Uganda.

Luis Nassif

25 Comentários

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  1. …pela cura das doenças

    …pela cura das doenças sociais, dos bichos e das pessoas juridicas, sejam elas de direito público ou privado, soltem Lula, nosso querido candidato….

  2. Sardenberg é inepto

    “Deixe-me emitir e controlar o dinheiro de uma nação e não me importarei com quem redige as leis.” Mayer Amschel (Bauer) Rothschild. (Mesmo leis e até acordos internacionais.)

    As pessoas que operam o dólar e as pessoas que não operam mas acham bacana ou mesmo inevitável que apoiem os que o operam não gostam de leis, não gostam do Direito. Esse artista da TV, Sardenberg, que é óbvio que como assalariado ou dono de pequenos poderes, está na turma das segundas, não tem mesmo que entender de Direito, não pode ser considerado quando o assunto é Justiça e nem política (entendida como atividade relacionada ao estado democrático de direito, claro).

    Pensando em parar de levar tombos, de viver na corda bamba e de buscar prosperidade em lugar de pobreza, talvez seja a hora de pensar em alternativas ao dólar… e a firmas como a “Globo” e  seus subalternos, como Sardenberg.

    Malditos EUA, sionismo e anglicismo, barbáries puras…

  3. Informação privilegiada
     

    Falar em fake news, tenho uma informação privilegiada sobre o Sardenberg (a quem conheço só de nome).

    Dizem as tais fontes molhadinhas que o nobre jornalista formou-se em direito na famosa Faculdade de Direito São Judas Iscariotes, a faculdade traiçoeira.

    Louvemos, portanto, o seu notável saber jurídico e respeitemos as suas abalizadas opiniões sobre direito internacional e quejandos.

     

  4. Experimentando hipóteses.
    A impressão que se tem é a de que o artigo de Sardenberg foi escrito a duas mãos. Uma espécie de balão de ensaio.

  5. Quem lê Sardenberg  e o leva

    Quem lê Sardenberg  e o leva a sério? São os eleitores do Bolsonaro? Ainda acho que tem eleitores do Bolsonaro que não são tão boças assim!!

     

      1. Bota rebu nisso

        Razões de força maior alegadas para o não cumprimento da liminar:

        “ONU, assim não dá, a saia justa que o Comitê de Direitos Humanos colocou nos santibus togados da justiça brasileira é muito apertada. Impossível seguir rebolando desse jeito. Eles já haviam combinado tudo antes mas agora deu o maior rebuliço. Rebus sic stantibus”

  6. Sarnenberg(de sarna)

    Não sei o porque mas estes ultimos tempos, cada vez que olho a cara do Carlos Alberto Sardenberg, ne vem a memoria um outro Carlos Alberto……………o tristemente famoso Carlos Alberto Brilhante Ustra…….ustra torturava homens, mulheres, jovens e crianças…….O Carlos Alberto Sardenberg tortura palavras, frases e fatos, com “requintes” de sadismo como seu tenebroso “xará”…..

     

    PS:No relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), o penultimo(376) nome é um tal de

    Ydyno ou Idyno Sardenberg Filho…………sera parente do “bravo” escriba?………

    https://www.cartacapital.com.br/politica/comissao-da-verdade-divulga-lista-de-377-pessoas-que-violaram-direitos-humanos-7439.html

  7. Órgãos colegiados são

    Órgãos colegiados são próprios para o corporativismo, mais a anônimidade e abrem alas para o fascismo. Está óbvio que o STF se tornou um balcão de negócios, o judiciário estâ rivalizando o legislativo e o executivo podre de Temer no quesito. Tem que criar uma Suprem Corte Constitucional e dos Direitos Humanos de mesma instância que o STF.

  8. Direito torto.

    Sarna, Camarotti, entre tantos outros jornalistas da rede lixo e da band, são especialistas em direito torto. Aquele direito opinativo enviesado  de quem tem lado político ou cuida apenas em  atender os interesses do patrão.  Tolo de quem der crédito aos comentários desses idiotas.

  9. status supralegal

    03/12/2008
    TRIBUNAL PLENO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 349.703-1 RIO GRANDE DO SUL(página 209)

    O SENHOR MINISTRO GILMAR MENDES: Senhores Ministros. Senhoras Ministras.

    O Supremo Tribunal Federal acaba de proferir uma decisão histórica. O Brasil adere agora ao entendimento já adotado em diversos países no sentido da supralegalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos na ordem jurídica interna.

    (PÁGINA 224 E 225)
    Decisão: O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
    Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes, em assentada anterior.
    Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. P
    lenário, 03.12.2008.
    Presentes à Presidência do Senhor Ministro sessão os Senhores Ministros Celso Gilmar Mendes. de Mello, MarcoAurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.

    ———————–
    §2ºdo artigo 5º da Constituição Federal,

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    URL:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

    http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf
     

  10. Obrigatório

    Discordo que não seja obrigatório. É sim! O fato de não haver sanção além da moral para o caso de descumprimento não lhe retira a obrigatoriedade, como a coisa certa a fazer. É como uma placa escrita: “não pise na grama”, sem que haja previsão de qualquer sanção, além da reprovação moral, para o caso de não cumprimento.

  11. Estranho

    Estranhamente, Aras declara que  “parece” que o Itamaraty e a Advocacia Geral não apresentaram defesa (contestação). Essa declaração contraria as declarações dos advogados de Lula que afirmaram que o estado brasileiro já se manifestou três vezes no processo.

  12. Há um comunismo de direita
    Há um comunismo de direita estabelecida no Brasil com a concordância de Instituições corruptas q distorcem as leis do nosso país!!

  13. bom post.

    Porque perdemos tempo com o Sardenberg e coleginhas?

    Na CBN  dizia cada pérola que eu ficava envergonhado!

    Devia ter anotado, daria um enciclopedia.

    Me lembro particularmente de uma Como antigo aluno da USP não consigo me esquecer.

    “se a USP fosse uma empresa já teria fechado”

    Isto é, uma universidade pública é igual a fábrica de sabonete.

    Deu “prejuizo”, fecha!

    Esse é o nivel desse senhor!

  14. O que tem de sabichão por ai

    Sardenberg é apenas a ponta do iceberg da questão imprensa brasileira e sua relação com Lula. Se o Judiciario espezinhou a Constituição e nossas leis e decidiu per si que Lula e por extensão todo e qualquer petista sejam culplados de qualquer coisa de que sejam acusados, a imprensa através dos grandes jornais impressos, redes de televisão e radios informartivas, deveriam ter tido muito mais distância, cuidado e ética em relação a sanha acusatoria de Lava Jato e de todos Judiciario. 

    Eles vão tentar ignorar a determinção da ONU o quanto puderem, o que deveriamos fazer é sair às ruas pedindo Justiça para Lula e levando a opinião nacional e internacional conosco. O que não é facil no Brasil porque parece que a passividade e a espera de que tudo se resolvera com as eleições tomou conta dos corações e mentes das esquerdas.

    Ontem um francês me perguntou quando Lula sera solto. Respondi que no momento acho dificil fazer um prognostico. Quem pode afirmar que mesmo apos as eleições Lula sera solto rapidamente ? 

    1. Pois é. Esperar o quê
      Pois é.

      Esperar o quê de um cara que na copa do Mundo de 2010 enxergou a “Lei do Mercado” quando a Espanha foi campeã?!

      Esse pessoal engoliu ideologia até ficar tonto!

      Já passou de propaganda política há muito tempo: isso é militancia ordinária pura e simples.

      E ainda tem gente que acredita ser possivel algum debate “cientifico” com essa turma…. Ai, ai…

  15. Não confio nesse Aras. Acho-o

    Não confio nesse Aras. Acho-o um sofista a defender o seu interesse que é o de empoderamento de sua corporação. Mas claro que não se confunde com um Sardemberg. Aras é sofisticado e não age apenas com as costas quentes dos Marinhos.

    Por isso desqualifica o Sardemberg porque não tem como não fazê-lo. Se diferencia dele, ganha credibilidade e daí espertamente vai tentando puxar a brasa para sua sardinha. 

    Acho que o principal problema é quando afirma que em 2009 apesar da aprovação do legislativo o pacto não foi internalizado como lei brasileira. Mas o que afirma Paulo Sergio Pinheiro e Celso Amorim, o segundo petista mas o primeiro tucano, é que foi sim quando o presidente de então, Lula, ratificou a decisão do legislativo.

    Mas claro que essa discussão é para cachorro grande. Quem pode refutar o Aras são os dois acima. A obrigação existe segundo os mesmo dois. Só que eles admitem que essa obrigação não tem um trâmite simples. A ONU não tem como mandar uma polícia para garantir o cumprimento.

    Enfim, acbo que Aras está atuando nessa guerra das corporações burocratas do estado contra os políticos a nivel global que sua área de atuação. Mas num nível muito mais elevado do que um Dallagnol e um Janot. Aí a briga é de cachorro grande. Mas sei que estou com Celso Amorim e não abro

  16. TV Justiça – tratado

    Estou assistindo este material de uma parceria entre as:  TV Justiça e a rede de ensino…em 2012

    Divido:

    youtube – “Prova Final: Posição Hierárquica dos Tratados no Brasil”

    OBS- (tem uma síntese de continuação em 2013)

  17. A coisa parece complicada nas
    A coisa parece complicada nas hostes globais.
    Empurrar para o colo do tal Sardenberg a responsabilidade de escrever sobre a decisão do comitê da ONU é sinal de que algo está fora da ordem por lá. Ele é limitado até para comentar na área econômica.
    Será que Kamel teve um AVC?

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