Após afastamento de Cunha, Cardozo quer anular impeachment

Jornal GGN – Depois de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, ser afastado pelo ministro Teori Zavascki, do STF, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que vai pedir ao Supremo a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

“A decisão do Supremo mostra claramente, de forma indiscutível, que Eduardo Cunha agia em desvio de poder, agia para obstaculizar a sua própria investigação. É o que aconteceu no processo de impeachment, portanto, ficou evidenciado por uma decisão judicial aquilo que já afirmávamos há muito tempo”, afirmou o AGU.

Zavascki afastou Cunha atendendo a pedido protocolado em dezembro do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que argumentou que o parlamentar estava atrapalhando as investigações da Operação Lava Jato.

Do G1

Após Cunha ser afastado, Cardozo quer pedir anulação do impeachment
 
AGU alegará ao STF que houve ‘desvio de poder’ na autorização do processo. Ministro do STF afastou Eduardo Cunha por ‘atrapalhar’ a Lava Jato.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, disse nesta quinta-feira (5) que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff com base na decisão provisória do ministro Teori Zavascki de afastar Eduardo Cunha(PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, por consequência, da presidência da Câmara.

Teori concedeu a liminar atendendo a um pedido protocolado em dezembro do ano passado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na ação, o chefe do Ministério Público argumentava que Cunha estava atrapalhando as investigações da Lava Jato, na qual o é réu e alvo de vários inquéritos.

Ao pedir o afastamento do peemedebista, Janot apontou motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para “destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo”, mas não mencionou o processo de impeachment.

Cunha foi o responsável pelo início da tramitação do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff no Congresso Nacional ao autorizar o pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal.

O processo, agora, está no Senado, onde os senadores devem decidir se abrem ou não o processo também no Senado. O parecer da comissão especial é favorável à instauração. Caso a maioria dos senadores (41 de 81) decida pela abertura, a presidente Dilma Rousseff será afastada do mandato por 180 dias e o vice Michel Temer assume.

“Eu vou pedir [a anulação do processo] A decisão do Supremo mostra claramente, de forma indiscutível, que Eduardo Cunha agia em desvio de poder, agia para obstaculizar a sua própria investigação. É o que aconteceu no processo de impeachment, portanto, ficou evidenciado por uma decisão judicial aquilo que já afirmávamos há muito tempo”, disse Cardozo.

Cardozo também disse que Cunha utilizou o impeachment em “benefício próprio” e que “ameaçou” a presidente Dilma, com o impedimento, para que o PT votasse a favor de Cunha no Conselho de Ética da Câmara, onde o presidente da Casa responde à representação que pede a cassação do seu mandato.

“Ele usou o impeachment com desvio de poder. Ele usou o impeachment em benefício próprio quando ele ameaçou a presidente da República de que abriria o processo de impeachment se o PT não desse os votos [no Conselho de Ética], o que o STF decide hoje é a exatamente a demonstração do modus operandi de Cunha e confirma nossa tese”, frisou Cardozo.

As declarações foram dadas quando o ministro chegou ao Senado para comentar, em nome da defesa de Dilma,  o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que recomendou a abertura do processo de impeachment no Senado.

Cardozo terá uma hora para fazer sua exposição. Depois disso, senadores poderão discutir o parecer do relator, mas sem fazer perguntas ao AGU.

 

Redação

12 Comentários

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  1. Supremo

    O Supremo poderia ter feito isto anted do processo do impeschment. Se não fez está do mesmo lado do legislativo. Ontem no programa palavras Cruzadas da TV Brasil, o Senador Marcos Viana, falou sobre isto. Eduardo Cunha tem poder para presidir uma votação de impeachment da presidenta, mas não tem para ser vice do Temer? Que democracia é esta?

    1. supremo

      não podemos esquecer que no processo de impechment ele tambem o ” conduziu” , foi inclusive motivo de pedido ao STF de que por empate o supremo decidiu ao inves de pro reu ( Dilma) pelo processo.O levandoski não quis dar voto de minerva.

       

  2. Vai ter luta?

    Essa sim é uma informação que pode alterar o jogo do impeachment que os politicos estão julgando cinicamente. Se Dilma tiver alguma chance de vencer no STF esse golpe, acho que vale pena toda a luta por isso. Incluindo ai a luta cidadã. Onde esta o pessoal do “vai ter luta”? Vamos para a frente do STF e ruas das cidades brasileiras.

  3. Teori Zavascki fundamentou a nulidade do impeachment
    Por Teori Zavascki, Eduardo Cunha, o desvio de poder e o impeachment
    A decisão proferida pelo Ministro Teori Zavascki, acerca do afastamento de Eduardo Cunha, é de suma importância, não somente por este fato, considerado isoladamente, e que, por si só já seria de tal monta a justificar tal ênfase, mas, efetivamente, ela revela-se excepcional em razão dos fundamentos adotados para chegar a esta conclusão.
    No caso, o afastamento de Eduardo Cunha deu-se pela ocorrência sistemática de atos praticados com abuso e desvio de poder, mediante a utilização dos poderes do cargo em que investido.
    Para confirmar sua decisão, o referido Ministro, colaciona vários episódios em que se configuraria tal prática.
    Ocorre que, dentre os vários atos que praticou para se manter no cargo, o mais importante, o mais relevante – e que, agora, revela-se fora de qualquer dúvida razoável – realizado mediante desvio e abuso de poder – foi, no caso, a decisão que acolheu a abertura do processo de impeachment contra a Presidente Dilma.
    Ressalte-se, os fundamentos da decisão de Teori confirmam a tese da ocorrência de desvio e abuso de poder por parte de Eduardo Cunha enquanto Presidente da Câmara dos Deputados e em razão dos poderes a ele atribuídos por este encargo.
    Tais atos, com desvio e abuso de poder, deram-se com a finalidade de se proteger, a si e a seu mandato, e assim evitar ser investigado, julgado e ver, ao final, sua condição de deputado federal e Presidente da Câmara ser cassada.
    No caso, Eduardo Cunha utilizou-se de todos os meios para atingir seus objetivos, desde a indicação de pessoas de confiança em postos chave, até a interpretação do Regimento Interno da Câmara de modo a atrela-la a seus interesses, isso mediante ameaças, suborno, corrupção, tráfico de influências, e outras coações.
    Desta forma, tudo e todos que, ainda que remotamente, pudessem ameaçá-lo ou à sua condição de deputado e Presidente da Câmara de Deputados, eram imediatamente afastados, independentemente do fato que as formas utilizadas, o fossem ao arrepio da lei, e mais, flagrantemente ilegais e violadoras do Código Penal.
    A decisão, revela e desnuda, de forma clara, a figura sinistra de Eduardo Cunha e, traz a luz seus atos, igualmente cheios de violência, coação, e vícios dignos de organizações voltadas a prática de crimes brutais.
    Neste ponto, faço um parênteses.
    É que, existe uma imensa lacuna na decisão do Ministro Teori (justificável em razão de normas processuais, porque existe uma demanda específica sobre a matéria), a qual, não me furtaria de dizer, é do tamanho do Brasil, ou de sua democracia.
    No caso, à toda evidência, a análise dos atos de Eduardo Cunha, deveria ser estendida, por imperativo, inclusive, em relação ao acolhimento do pedido de abertura do impeachment.
    Repito, a decisão tomada em sede de medida cautelar e que determina o afastamento de Eduardo Cunha, declaradamente o faz, por ele, de forma deliberada ter utilizado o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, para manipulá-la e dirigi-la em seu interesse pessoal e para a prática de atividades delitivas.
    Ainda, resta extreme de dúvidas que, uma das acusações feitas a Eduardo Cunha, em face da presidente Dilma, é que ele teria instaurado o processo de impeachment, em represália ao fato que, os deputados do Partido dos Trabalhadores decidiram que votariam no Conselho de Ética, a favor da abertura do processo em que é pedida a cassação de seu mandato (e o fizeram).
    Tendo o Ministro Teori, reconhecido, de forma pormenorizada, as movimentações de Eduardo Cunha, para, de qualquer forma, e por intermédio de diversos atos, feitos com abuso e desvio de poder, obstar qualquer movimento que pudesse causar sua cassação, e que, para continuar a manter seu status de deputado e Presidente da Câmara dos Deputados, realizou diversas condutas delituosas, tenho que resta claro, que os fundamentos desta decisão, inevitavelmente deverão se estender a autorização dada para a abertura de processo contra a Presidente Dilma, igualmente feita com abuso e desvio de poder.

  4. embora haja um evidente

    embora haja um evidente estado de exceção, essa decisão de teori

    abre perspectivas pelo menos de convencimento geral de que houve

    desvio de podet de cunha e, portanto, o impeachment é decorrencia desse espúirio e infame desvio

  5. Se as instituições estivessem

    Se as instituições estivessem funcionando, como dizem por aí, seria essa a consequencia natural. Mas como só funcionam de vez enquando e demora para pegar, como o fusquinha que eu tinha nos anos 80, sabe-se lá?

    1. Juliano Santos, provavelmente

      Juliano Santos, provavelmente seu fusquinha era tocado a álcool carburante. A tecnologia disponível na época, não dava  para convencer o bicho a funcionar rápido. Ai, o danado refugava para pegar. O mesmo ainda ocorre com suas (lá deles), majestades do STF. Embora as excelências sejam movidas por carburante de outra natureza energética.

      Apenas, para refletirmos a respeito: ainda há pouco, noticiaram que suas excelências representadas pelo presidente do STF, após reunir-se com o seu homólogo da Câmara Federal, o notável homem público, digo, privado, homem também movido a carburante  de alta octanagem e teor energético verde. Combustível cujo octanagem supera em muito as necessidades, e a voracidade dos velhos motores V8 dos Ford Galaxie 500. Pois bem, após essa reunião de sumidades em plena calada da noite, os notáveis senhores, ao que vazou, aprovam o reajuste dos minguados vencimentos de suas (lá deles. Repito) altezas do pobre poder Judiciário. Ufa! Que sufoco. Finalmente o aumentozinho dos homens da lei foi aprovado.

      Pronto. Quiçá por mera coincidência, dia seguinte, sua alteza Teori Zavasck, aliviado e feliz, distraidamente entretido remexendo em seus pensamento surpreende-se ao encontrar no fundo de uma de suas gavetas, quando de repente! Inopinadamente descobre que dorminhoco processo pedindo providências para afastar um ladrão que por algum descuido preside a Câmara Federal. Lá dormitava há bastante tempo, há vários meses andava encalhado o pedido para que seja dado destino adequado a um notório ladrão, era o pedido do procurador janota Janot. Pronto, já que o cabra não tem mais serventia pra porra alguma, era chegado o momento pra sua majestade ordenar o afastamento do filho do capiroto. Agora, um  inútil. E, como havia outro pedido de igual teor, este recente, contra o salafrário Eduardo Cunha em mãos do Ministro Celso de Mello já programado para ser apreciado na tarde de hoje. Seu Teori correu, acordou o dorminhoco documento e finalmente cumpriu sua obrigação, mesmo após demorada delonga. Mas, ainda assim, seu Teori não conseguiu superar em remancho seu colega, o parlapatão Gilmar Mentes.

      Orlando

       

       

  6. SE ISSO HOUVESSE SIDO FEITO

    SE ISSO HOUVESSE SIDO FEITO EM JANEIRO, FEVEREIRO, ESSE VEXAME MUNDIAL NÃO TERIA OCORRIDO. TEORI TEVE DE SER ESPREMIDO POR MARCO AURELIO E LEWANDOVSKI. AMBOS ATRAPALHARAM SEUS PLANOS E O DE TEMER. FORA TEMER!  FORA CUNHA! FORA IMPEDIMENTO VERGONHOSO!

  7. Absolutamente correta a

    Absolutamente correta a análise do Advogado Geral da União.

    Eu mesmo tenho dito isto no Twitter há vários dias.

    Os atos praticados pelo gangster que comandava a Câmara devem ser anulados desde que a denúncia criminal contra ele foi aceita pelo STF.

    Isto é uma aplicação prática do princípio constitucional da moralidade.

     

  8. A QUESTÃO AGORA É..
    ” SE O

    A QUESTÃO AGORA É..

    ” SE O CUNHA MONTOU UMA QUADRILHA CÂMARA E VAI SER AFASTADO.. PRESSUPÕE QUE TODOS DA QUADRILHA TEM DE SER AFASTADOS”..

    ASSIM SENDO, TORNA-SE NULO O PROCESSO DE IMPEACHMENT..

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