Barroso segue voto de Fux para que precatórios sejam pagos até 2018

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Cíntia Alves

Jornal GGN – O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a modulação da Emenda 62, que regula o pagamento de precatórios (dívidas provenientes de ações judiciais contra o poder público), foi suspenso com pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, na quarta (19). Antes disso, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki proferiram votos que endossam a opinião de Luiz Fux a respeito da redução do prazo para que municípios e estados endividados possam quitar os passivos.

Fux é a favor de que o estoque de precatórios seja pago no intervalo de cinco anos. Até que o assunto entrasse na pauta do Supremo no ano passado, os gestores públicos podiam quitar essas dívidas em até 15 anos, com juros de 1% a 2%. Porém, a medida tem gerado uma grande fila de precatorianos insatisfeitos com a morosidade do processo – muitas pessoas morrem sem receber o dinheiro. Na maioria dos casos, os passivos surgiram a partir de desapropriações ou dívidas trabalhistas.

Zavascki seguiu integralmente o voto de Fux sobre a matéria. Ele também sugere que as dívidas sejam reajustadas com base na inflação. Antes, a intenção de Fux era ver essa medida retroagir a 2009, quando a Emenda 62 foi lançada. Porém, o magistrado corrigiu o voto para entrar em sintonia com Barroso, que avalia que o reajuste deve ter feito retroativo a março de 2013, quando o STF julgou parcialmente inconstitucional a Emenda 62.

Barroso também apresentou propostas que poderiam viabilizar o pagamento de precatórios: a utilização compulsória, a partir de janeiro de 2015, de 70% do estoque da conta dos depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; a abertura da possibilidade de negociação com os credores, seguindo a ordem cronológica, com deságio máximo de 25% do valor do precatório; a possibilidade de compensar os precatórios vencidos com débitos registrados em dívida ativa; e o aumento, em 1%, da receita corrente líquida de estados e municípios, sendo 0,5% a partir de 2015 e 0,5% a partir de 2016.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, os entes da federação devem, juntos, R$ 94 bilhões em precatórios. Em algumas unidades, a dívida compromete parcela considerável dos orçamentos públicos. Santo André, cidade do ABC Paulista, por exemplo, despende atualmente 3,83% da receita liquida corrente (cerca de R$ 60 milhões) em precatórios. A cidade tem orçamento total de R$ 3,2 bilhões e deve quase um terço disso em dívidas judiciais. A administração local teme a possibilidade de sofrer sequestros de receita a partir da modulação da Emenda 62.

Leia mais: Segurança financeira de estados e municípios retorna à pauta do STF
 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Uma vergonha para o Brasil

    Gostei da ideia de uso do estoque de depósitos judiciais para pagar precatórios. Obviamente que os entes federativos ficariam, então, obrigados a repor o tal “estoque” de dinheiro dos depósitos, em prazos compatíveis.

    Mas que precatório é um vexame, é. A justiça define que alguém ganhou uma ação, determina quem deve pagar, mas o tal “ente” federativo (devedor), não paga e fica enrolando.

    Caloteiros, isso sim.

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