Cade não pode diminuir pena de quem confessa cartel em delação

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Sergio Rodas

Do Consultor Jurídico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica não pode, automaticamente, diminuir a pena ou conferir imunidade a alguém que, por meio de acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público, confesse à Justiça a prática de cartel, afirmaram à revista Consultor Jurídico o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, e a responsável pelo combate aos crimes de lavagem de dinheiro e cartel no governo Lula, Ana Paula Martinez, atual sócia do Levy & Salomão Advogados. Ambos foram palestrantes no Seasonal Meeting de 2015 da New York State Bar Association — instituição semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil —, evento que ocorreu no meio de outubro em São Paulo.

De acordo com Carvalho, quem admite a prática desse crime concorrencial só ficará livre das punições administrativas e criminais de competência do órgão se firmar um acordo de leniência em adição ao de colaboração premiada, no qual o MP pode lhe conferir benefícios, mas sem impedir a atuação do Cade.

Contudo, Ana Paula apontou que o órgão pode usar os depoimentos de uma delação como base para abrir um processo administrativo. Se tais documentos forem sigilosos, o Cade pode fazer um pedido à Justiça para aproveitar essas informações. Porém, se forem públicos, o conselho pode usá-los diretamente. 

Nos acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato”, o MP se compromete a não propor novas investigações e ações decorrentes dos fatos que são objeto do compromisso após as penas contra o colaborador atingirem um determinado número de anos. Porém, o presidente do Cade contou que os acordos de leniência celebrados pelo órgão não possuem essa disposição, e servem apenas para um cartel específico. Dessa forma, se a pessoa ou empresa tiver formado outra organização ilícita desse tipo, ela poderá ser punida ou firmar mais um termo com o conselho.

No entanto, o fato de o Estado oferecer benefícios a quem entregar outros criminosos ajuda, e muito, na solução de irregularidades, avaliou Ana Paula. Ela destacou que, sem isso, a probabilidade de resolução de um ilícito seria “muito baixa”, e tal conduta continuaria a produzir efeitos nocivos aos consumidores. Como exemplo da eficácia da prática, a advogada citou que 90% das sanções concorrenciais nos EUA surgem em decorrência de acordos de leniência.

A sócia do Levy & Salomão também defendeu que os órgãos com competência para negociar compromissos desse tipo — Cade, MPF, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União — tenham uma atuação mais conjunta nesses casos. O ideal, em sua opinião, seria firmar um único acordo no qual todas essas entidades fossem partes. No entanto, como considera isso difícil de acontecer, Ana Paula afirmou que se essas instituições chegassem a um consenso sobre as soluções para o caso, e cada uma delas as incorporasse aos seus termos, já haveria um aumento na segurança jurídica para os colaboradores.   

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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