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  1. Sílvio Costa dá as boas vindas ao ex-presidente Lula

     

    Sílvio Costa dá as boas vindas ao ex-presidente Lula

    Postado em  

    21 de setembro de 2016

     

    por Inaldo Sampaio

     

     

    Brasília - O deputado Sílvio Costa, vice-líder do governo na Câmara, fala à imprensa no Palácio do Planalto (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    O deputado Sílvio Costa (PTdoB-PE), que integrou a “tropa de choque” de Dilma Rousseff na Câmara Federal no processo de impeachment, divulgou um comunicado nesta quarta-feira (21) dando as boas vindas ao ex-presidente Lula, que estará no Recife nesta quinta (22) para participar de um comício ao lado do candidato a prefeito João Paulo (PT).

    Ontem, o juiz Sérgio Moro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

    Veja a mensagem do deputado Sílvio Costa:

    I-    Nesta terça-feira (20), após tomar conhecimento que o juiz Sérgio Moro havia aceito a denúncia do Ministério Público Federal de Curitiba, transformando o presidente Lula em réu, imediatamente liguei para o presidente. Encontrei um homem triste, sobretudo por causa de dona Marisa Letícia, mas também encontrei um homem firme, determinado e consciente dos tempos difíceis que estão por vir. Há uma obsessão, por parte de muitos, em condenar o presidente Lula e liquidar o seu futuro político.

    II-    O brasileiro ou a brasileira que mais odiar o presidente Lula sabe que ele é um dos mais investigados líderes mundiais. O presidente Lula virou réu porque querem que ele assuma que é dono de um apartamento que não é dele. Não vão provar que é dele.

    III-    O presidente Lula virou réu porque cumpriu o seu dever constitucional de nomear ministros de Estado e diretores de empresas estatais. O presidente Lula virou réu porque Paulo Okamotto pediu à OAS que arranjasse um local para guardar os presentes doados por chefes de Estado do mundo inteiro durante seus mandatos na Presidência da República.

    IV-    Sei que aqueles que odeiam um homem que ao chegar na Presidência encontrou o salário mínimo equivalente a 86 dólares e ao final do seu governo deixou em 305 dólares; um presidente que ao assumir o governo a economia do Brasil era a 13ª do mundo e ao final de seu governo era  7ª economia; que em 2002 tinham sido vendidas 33 milhões de passagens aéreas e ao final de seu governo eram 120 milhões de passageiros; que em 2003, quando assumiu a Presidência, o Brasil exportava 60 bilhões de dólares e ao final de seu governo estava em 245 bilhões de dólares; que encontrou uma inflação de 13% ao ano e ao final de seu governo deixou em 5%; que encontrou reservas cambiais de 37 bilhões de dólares e ao final de seu governo deixou reservas de 375 bilhões de dólares; que tirou 40 milhões de brasileiros da linha de miséria; que colocou filho de pobre para estudar Medicina e multiplicou o número de universidades pelo país; sei que esses que odeiam o presidente Lula estão comemorando  –  quem sabe tomando os melhores vinhos nos melhores restaurantes do Brasil ou nos seus belos apartamento das mais ricas avenidas do Brasil -, porém, sei também que ao final a verdade sempre vence. E vencerá novamente.

    V-    É na dificuldade que a alma cresce. Não tenho a menor dúvida de que em algum momento o presidente Lula será absolvido pelo Poder Judiciário do Brasil.

    VI-    Seja bem-vindo a Recife, presidente Lula. Berço das revoluções libertárias. Vamos juntos com João Paulo para o segundo turno construir a mais bela vitória do PT no Brasil.

    Sílvio Costa é deputado federal

    http://www.inaldosampaio.com.br/2016/09/silvio-costa-da-as-boas-vindas-ao-ex-presidente-lula/?utm_campaign=shareaholic&utm_medium=facebook&utm_source=socialnetwork

  2. O cinismo de Temer não tem limites

    Tijolaço

    O cinismo de Temer não tem limites

     

    doidao

    A manchete de O Globo, agora à tarde, é de dar gargalhadas.

    O país acaba de viver um impeachment com todas as características de um golpe político parlamentar.

    O ex-presidente da Câmara dos Deputados foi afastado e cassado.

    Metade dos integrantes do Governo está pendurado na Lava Jato.

    Em quatro meses, tudo o que o Governo conseguiu aprovar foi o aumento do déficit público.

    A crise econômica só melhora nos jornais e já não se descarta ter de fazer um “puxadinho” no déficit.

    O líder brasileiro de maior prestígio político no mundo está denunciado e virou réu de um juiz-açougueiro.

    As manifestações de hostilidade ao presidente golpista duram meses sem sinal de arrefecer.

    O presidente da República não pode aparecer em público.

    E o país “possui uma estabilidade política extraordinária”?

    O homem está tomando os remédios direitinho?

    http://www.tijolaco.com.br/blog/o-cinismo-de-temer-nao-tem-limites/

     

  3. Pimenta sobre Mantega: “prender no hospital é covardia”

    Brasil 247

    Pimenta sobre Mantega: “prender no hospital é covardia”

     

    Zeca Ribeiro

    Deputado demonstra indignação com a forma como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso nesta manhã no âmbito da Operação Arquivo X, nova fase da Lava Jato; ele estava no Hospital Albert Einsten, em São Paulo, acompanhando a esposa em uma cirurgia; “Prender alguém no hospital, no momento que acompanha a cirurgia da esposa com câncer é covardia. Não oferece risco, não tinha necessidade”

    22 de Setembro de 2016 às 09:07

    247 – O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) demonstrou indignação com a forma como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega foi preso na manhã desta quinta-feira 22 no âmbito da Operação Arquivo X, a 34ª fase da Lava Jato.

    Mantega estava no Hospital Albert Einsten, em São Paulo, acompanhando a esposa em uma cirurgia, após um tratamento de câncer. “Prender alguém no hospital, no momento que acompanha a cirurgia da esposa com câncer é covardia. Não oferece risco, não tinha necessidade”, publicou Pimenta no Twitter.

    O deputado também ironizou o nome da operação, sugerindo que acontece para influenciar as eleições municipais. “Moro e os Golden Boys iniciam operação #BocaDeUrna”.

    http://www.brasil247.com/pt/247/rs247/256516/Pimenta-sobre-Mantega-%E2%80%9Cprender-no-hospital-%C3%A9-covardia%E2%80%9D.htm

  4. FGV confirma: não há retomada econômica

    Brasil 247

    FGV confirma: não há retomada econômica

     

    Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A esperada recuperação econômica não se materializou, em agosto, nos dados que monitoram a atividade, aponta a Fundação Getúlio Vargas; segundo informações divulgadas pela FGV, com a metodologia do instituto americano Conference Board, os dados que acompanham a atividade no presente recuaram em agosto pelo segundo mês seguido; ou seja: com a dupla Temer-Meirelles, a economia continua afundando

    21 de Setembro de 2016 às 04:36

    247 – A despeito de toda a torcida de determinados veículos de comunicação no noticiário econômico, todos os indicadores econômicos continuam se deteriorando na era Temer-Meirelles.

    É o que confirma o levantamento da Fundação Getúlio Vargas, na reportagem de Mariana Carneiro:

    A esperada recuperação econômica não se materializou, em agosto, nos dados que monitoram a atividade.

    Segundo informações divulgadas pela FGV, com a metodologia do instituto americano Conference Board, os dados que acompanham a atividade no presente recuaram em agosto pelo segundo mês seguido.

    Pesaram no desempenho negativo a baixa na ocupação do mercado de trabalho e a menor produção de papelão ondulado (usado em embalagens). O consumo de energia pela indústria ficou praticamente estável e as vendas do comércio tampouco mostram dinamismo.

    http://www.brasil247.com/pt/247/economia/256315/FGV-confirma-n%C3%A3o-h%C3%A1-retomada-econ%C3%B4mica.htm

  5. Processualista destroí cada ponto da denúncia Power Point de Dal

    Do Blog FALANDOVERDADES

    Processualista destroí cada ponto da denúncia Power Point de Dallagnol contra Lula

     

    TOPICS: dallagnol

    ANÁLISE TÉCNICA E RESUMIDA DA DECISÃO DO JUIZ SÉRGIO MORO QUE RECEBEU A DENÚNCIA CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA E OUTROS ACUSADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Inicialmente, volto a ressaltar que não tenho nenhum interesse pessoal que me motive a escrever este singelo texto. Não advogo e não conheço os advogados do ex-presidente Lula e dos demais acusados. Minha conduta é impulsionada pelo meu temperamento irrequieto, pela minha constante luta por justiça e pelo fato de ser, por trinta e seis anos, professor de Direito Processual Penal. Até por que, meus alunos vão fazer indagações a respeito de todas estas questões jurídicas … Cabe esclarecer, ainda, que não tenho tempo agora para me aprofundar nas questões que vou suscitar abaixo. Por outro lado, vou me ater à parte da decisão que acolheu a imputação feita em face do ex-presidente Lula, que ocupa cerca de 95% da decisão ora examinada. Note-se que, em relação à esposa do ex-presidente, o magistrado se utiliza de apenas um parágrafo, no qual até suscita dúvida sobre o dolo da Dona Marisa .

    Feitas estas considerações preliminares, vamos à análise jurídica da decisão do juiz Sérgio Moro. Entretanto, adiantamos uma assertiva relevante: NÃO ENCONTRAMOS, NESTA DECISÃO, O RECONHECIMENTO DE QUALQUER PROVA, AINDA QUE MÍNIMA, DE UMA CONDUTA ESPECÍFICA DO EX-PRESIDENTE LULA QUE O TORNASSE AUTOR, CO-AUTOR OU PARTÍCIPE DOS CRIMES PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS DA PETROBRÁS. TAIS CRIMES SÃO COMISSIVOS E NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POR OMISSÃO EM CRIME COMISSIVOS. SABER DE UM ESQUEMA CRIMINOSO NÃO TRANSFORMA A PESSOA EM PARTÍCIPE DE TODOS OS CRIMES QUE TERCEIROS VENHAM A PRATICAR. ALIÁS, NÃO SE AFIRMOU SEQUER, NA DENÚNCIA E NA DECISÃO JUDICIAL, QUE ESTE ACUSADO SABIA QUE UM OU OUTRO CONTRATO DA PETROBRÁS ERA ILEGAL … Para facilitar o nosso entendimento, vamos apresentar os questionamentos em tópicos distintos e objetivos:

    1 – De há muito vínhamos alertando para a indesejável litispendência, já que a denúncia dos promotores de justiça de São Paulo ainda não tinha sido submetida ao necessário juízo de admissibilidade pelo Poder Judiciário. Pela primeira vez, ao que saibamos, um juiz rejeitou uma denúncia em autos distintos daqueles onde ela se encontra. Pela primeira vez, vi um juiz disfarçar a decisão de rejeição, ainda que parcial, por meio da seguinte expressão: “deve ela ser devolvida, com a supressão porém de todas as imputações relacionadas ao ex-presidente da república e seus familiares e igualmente em relação a qualquer fato envolvendo o apto. 164-A do condomínio Solaris” (fls14 da decisão). Percebe-se que o Dr. Sergio Moro evitou dizer que os promotores de São Paulo acusaram o ex-presidente Lula, neste particular, sem suporte probatório mínimo, até por que, logo adiante, diz que o Ministério Público de São Paulo se equivocou ao vincular o Triplex às fraudes no âmbito da Bancoop.

    2 – O magistrado esclarece que haveria justa causa para todas as imputações, mas não explicitou o que ele entende por esta categoria jurídica processual. Venho tratando desta controvertida questão em vários trabalhos recentes, que se encontram publicados no site Empório do Direito e na última edição do livro que publiquei, em coautoria com o prof. Pierre Souto Maior Amorim. Ressalte-se, ainda, que o magistrado, a todo momento, confunde duas categorias processuais distintas, confunde ação com processo, numa total falta de técnica.

    3 – Vale a pena repetir: ciência genérica (não provada) de esquema criminoso não transforma esta pessoa em autor, coautor ou partícipe. É preciso que se tenha prova, ainda que mínima, de alguma ordem específica dada para o autor imediato praticar o crime. Ademais, os diretores e gerentes da Petrobrás sequer são nomeados pelo presidente da república .

    4 – Ainda sobre a questão supra, a fls.5 de sua decisão, o magistrado, após consideração sobre outras condenações por fraudes na Petrobrás, afirma que “questão diferenciada diz respeito ao envolvimento consciente ou não do ex-presidente no esquema criminoso”. Que conduta do Lula caracterizaria este “envolvimento consciente”? Se existe, qual a prova mínima neste sentido? O certo seria verificar e mencionar uma conduta específica de participação direta nos contratos lesivos e individualizados da Petrobrás.

    5 – Ainda, mais uma vez, sobre esta questão central da existência ou não de conduta de participação dolosa do Lula em face dos contratos, consta da decisão, a fls.6, a genérica expressão “conhecimento e participação dolosa” … Indago, participação dolosa através de que ato (conduta) do ex-presidente Lula?

    6 – Note-se que o magistrado apenas se preocupa com a existência ou não de mera ciência do Lula em relação às fraudes em geral. A fls.11 de sua decisão, isto fica claro quando ele disse que iria individualizar as condutas, mas, na verdade, tudo deduz da suposta circunstância de que o ex-presidente, sendo beneficiário direto das vantagens concedidas pelo grupo OAS, “teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás”. Pergunto novamente apenas para argumentar: ter conhecimento de um “esquema criminoso” transforma a pessoa responsável penalmente por todos os crimes que venham a ser praticados? Alguém pode ser partícipe apenas porque sabe da existência de crimes? E a prova deste conhecimento pode ser deduzida pelo fato de ser o beneficiário de vantagens?

    7 – Aqui, já não mais vamos debater, em profundidade, a questão do apartamento Triplex de propriedade da OAS. No direito brasileiro, só é proprietário quem tem o seu contrato registrado no Registro Geral de Imóveis. Ademais, em havendo o crime de corrupção passiva, o que não estamos admitindo, a entrega do benefício dele decorrente seria mero exaurimento deste crime. Como se pode considerar ocultação uma eventual transferência de propriedade imobiliária, que pressupõe uma escritura pública e seu registro também público? Diversamente seria se o imóvel fosse simuladamente vendido ou doado a uma interposta pessoa (laranja) das relações do ex-presidente Lula. No caso em tela, nem transferência houve.

    8 – Ademais, o próprio magistrado reconhece, a fls.8 de sua decisão, que “não foi formalizada a transferência do apartamento 164-A da OAS para eles”. Depois, apenas assevera que o imóvel tinha sido “destinado” ao acusado. Vejam, outrossim, o que está dito na decisão: “há razoáveis indícios de que o imóvel em questão teria sido destinado, ainda em 2009, pela OAS ao ex-presidente e a sua esposa, sem a contraprestação correspondente, remanescendo porém a OAS como formal proprietária e ocultando a real titularidade”. A destinação de um imóvel seria uma reserva em favor do pretendente? Destinação de um imóvel já exige o pagamento de seu preço? Que titularidade é esta sem título????

    9 – Verifico que o magistrado traz à baila, em sua decisão, o sítio de Atibaia, que não é objeto deste processo … Aliás, deveria ser, para que amanhã não se faça imputação de outro crime, pois o sítio seria apenas uma parte das benesses em razão dos mesmos contratos …

    10 – Com relação ao armazenamento de bens, está dito expressamente que foi o Paulo Okamoto quem providenciou a sua guarda, através das empresas Granero e OAS. Pergunta-se: qual a conduta do Lula que o transformaria em coautor ou partícipe da conduta de outrem neste suposto crime? Constatamos que, em nenhum momento, o magistrado se refere a qualquer conduta do ex-presidente em relação a este armazenamento. Vejam a narrativa de fls.10.

    11 – Com relação à esposa do ex-presidente Lula, a fragilidade da acusação é reconhecida pelo próprio juiz. Visitar um apartamento e sugerir reformas para uma eventual compra deste não transforma o visitante em proprietário e não é crime de lavagem de dinheiro. Cabe ressaltar que o casal sequer teve a posse do imóvel, ainda que por um dia. O juiz não disse que fato, demonstrado no inquérito, lhe autorizaria dizer que haveria dolo da D. Marisa. Ao menos, deveria haver prova mínima deste fato. Na verdade, não há prova mínima deste necessário elemento do crime. Sem ele, a conduta é atípica (tipo subjetivo). De forma atécnica, eu diria que é uma “maldade” submeter esta senhora a um processo criminal nestas circunstâncias.

    12 – Finalmente, mantenho o que tenho sustentado, reiteradamente, em relação à competência da justiça federal, do seu foro e do próprio juízo da 13ª.Vara Federal de Curitiba. Neste sentido, vejam os vários trabalhos que publiquei no site Empório do Direito. Cabe aqui acrescentar mais um argumento, tendo em vista uma assertiva do magistrado: o fato de um réu ser funcionário público federal, no caso, presidente da república, não determina a competência da justiça federal. Ela é fixada pela constituição, tendo em vista o bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. A Petrobrás é uma empresa de economia mista, de direito privado. Vale dizer, a competência da justiça federal não é determinada intuito personae. Por outro lado, eventual conexão com outro crime não modifica a competência se não mais houver possibilidade de unidade de processo e julgamento. A prevenção é critério de fixação de competência entre foros ou juízos igualmente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência. Cuidei disso naqueles trabalhos supra referidos.

     

    Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Autor de obras sobre a matéria.

    http://falandoverdades.com.br/2016/09/21/processualista-destroi-cada-ponto-da-denuncia-power-point-de-dallagnol-contra-lula/#.V-MmIYvSiIg.twitter

     

  6. Vazamento de dados do Yahoo: 200 milhões de usuários

    http://www1.folha.uol.com.br/tec/2016/09/1815740-vazamento-de-dados-do-yahoo-pode-ter-afetado-200-milhoes-de-usuarios.shtml

    Internautas podem ter sido afetados por ataque hacker. Confirmação da invasão de seus registros deverá ser anunciada ainda nesta semana

    http://odia.ig.com.br/mundoeciencia/2016-09-22/vazamento-do-yahoo-pode-ter-afetado-200-milhoes-de-usuarios.html

  7. José Roberto Marinho aparece

    José Roberto Marinho aparece no Bahamas Leaks

    22 de setembro de 2016Miguel do Rosárioscreenhunter_288-sep-22-15-00WhatsAppTwitterFacebook154 

    Arpeggio – Coluna política diária

    Por Miguel do Rosário, editor-chefe do Cafezinho

    O mais novo vazamento em massa de dados em paraísos fiscais, realizado pelo consórcio de jornalistas investigativos ICIJ traz o nome de José Roberto Marinho, o mesmo nome de um dos três irmãos que herdaram o império midiático de Roberto Marinho. A descoberta foi da página “Pedala Direita“.

    O nome José Roberto Marinho aparece linkado à empresa New World Real State, da qual Marinho aparece como presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário.

    A New World Real State é ligada, por sua vez, à Trident Corporate Services (Bah) Ltda, uma empresa com milhares de conexões nas Bahamas, e com um histórico curioso. Uma pesquisa na internet com o nome da Trident nos remete a uma notícia de 1998, publicada pela Folha de São Paulo, associando a empresa a Sergio Motta, o mais conhecido “operador” do PSDB durante a inglória era tucana.

    Segundo a revista Época, a Trident também aparece conectada a Leo Pinheiro, dono da OAS, mas aí é mais uma artimanha da Globo, porque a Trident é intermediária de mais de oito mil empresas.

    Chega a ser engraçado como, para a mídia brasileira, o mundo passou a girar em torno da Lava Jato. Isso acontece, naturalmente, porque a mídia brasileira sente-se no controle absoluto da narrativa da operação.

    A Lava Jato é uma novela da Globo, tanto aliás que vai virar novela de fato: novela, série e filmes, sempre controlando a narrativa.

    Por isso o constrangimento é tão grande quando surgem alguns fatos que turvam essa narrativa, como aquela etapa da Lava Jato que, ao investigar os proprietários de apartamentos do prédio do famoso “triplex”, chegou ao nome da Mossack Fonseca e levantou algumas conexões que conduziam ao “triplex” de Paraty, uma espetacular mansão com heliporto.

    Uma porção de provas, quase todas públicas, apontavam o triplex de Paraty para a família Marinho. Mas aí, apesar de abundar provas, não houve jamais convicção por parte do Ministério Público ou Judiciário.

    A Trident é para as Bahamas o que a Mossack Fonseca é para o Panama: uma grande parideira de offshores.

    O Cafezinho segue investigando.

    As elites endinheiradas do Brasil, como se sabe, são campeãs mundiais de evasão fiscal. No primeiro mundo, crimes fiscais são considerados muito graves, e considerados como “corrupção fiscal”.

    Aqui, não. Aqui um diretor da Fiesp pode dever R$ 7 bilhões ao fisco e ainda participar de manifestações contra a corrupção.

    Nas famigeradas “10 medidas contra a corrupção”, uma campanha do MPF, patrocinada com nossos impostos, para reduzir nossas garantias constitucionais, não há nenhuma menção ao combate à corrupção fiscal no Brasil.

    E isso apesar da sonegação no Brasil ser sete vezes maior do que a corrupção.

    O Cafezinho já teve a oportunidade de noticiar, com exclusividade, um cabeludo crime de sonegação praticado pela família Marinho, proprietária do grupo Globo. O MPF, a Polícia Federal, a Receita, o Judiciário, todos se acovardaram, silenciaram-se e não foram adiante nas investigações contra uma corporação que, conforme ficou patente, era uma contumaz deliquente fiscal.

    Com o golpe de Estado deste ano, fica cada vez mais claro que o país é refém, há muitos anos, de uma organização criminosa – e não é o PT, tanto que o partido foi removido do poder sem maiores dificuldades e seus quadros são perseguidos e presos mesmo sem provas.

    A organização criminosa é aquela da qual todas as autoridades têm medo, ninguém ousa investigar, ninguém ousa sequer mencioná-la.

    A organização criminosa está na sua telinha.

    Plim plim.

    http://www.ocafezinho.com/2016/09/22/jose-roberto-marinho-aparece-no-bahamas-leaks/

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