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Lourdes Nassif
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  1. Chega de rastaqueras e espetáculos

    Brasil 247

    Chega de rastaqueras e espetáculos

     

    Por  Laurez Cerqueira

     

     

    23 de Setembro de 2016

     

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    O juiz Sérgio Moro comportou-se como um bárbaro ao mandar prender no Hospital Albert Einstein, em São Paulo,  o professor Guido Mantega, que acompanhava a mulher, doente de câncer, numa cirurgia.

    Dizer que a Polícia Federal não sabia que o ex-ministro estava no hospital acompanhando a mulher é demais para a inteligência brasileira. Toda a imprensa senhorial estava lá de plantão, preparada para o banquete macabro.

    Ele mandou soltar horas depois por causa da repercussão negativa, avassaladora, nacional e internacional.

    Trabalhei anos da minha vida ajudando no combate à corrupção, em CPIs, no Congresso Nacional, denunciando, escrevi livro sobre a corrupção, mas não posso me conformar com o que meia dúzia de pessoas da Lava Jato está fazendo no Brasil.

    Será que, com o arcabouço jurídico e institucional que o país dispõe, não é suficiente para um trabalho digno e justo, precisa reduzir tudo a espetáculo?

    Essa gente não me parece preocupada com uma mudança cultural perene da sociedade, de compromisso ético com a República, com com o bem público, com a educação, mas com notoriedade, com câmeras e holofotes, como se estivessem vivendo um delírio narcísico, dentro de um filme enlatado qualquer, da feira deHollyood.

    As ações espetaculosas parecem coisas de banditismo judicial. A perseguição política está escancarada, escalando graus de violência em todos os sentidos. A Constituição, as leis, os direitos humanos, o exercício da advocacia não valem mais nada?

    Por que, com todas as provas, não prendem Eduardo Cunha, a mulher e a filha? Por que nada acontece com os senadores Aécio Neves, Romero Jucá, Renan Calheiros, com os ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e tantos outros envolvidos em escândalos? Porque são golpistas?

    O que está passando para a sociedade é que instituições de fiscalização e controle e judiciais, salvo raras exceções, estão entregues a gente desprovida de cidadania, de pensamento raso, dominado por índole policialesca, despreparada para o exercício das funções públicas, tão valiosas para a consolidação da democracia, da cidadania, e para a civilização.

    O bom aluno na escola, aquele que passa nos primeiros lugares nos concursos públicos nem sempre está preparado para o exercício de certas funções públicas.

    Algo precisa ser feito urgentemente para deter os rastaqueras, abusos de prerrogativas e de poder de certos integrantes da Lava Jato.

    Esses órgãos não são propriedades privadas a serem usadas para fins políticos. A sociedade precisa defender às instituições da República e preserva-las dos desvirtuamentos.

    Erguer o Ministério Público, conferir-lhe poderes, autonomia, imparcialidade e credibilidade, assim como as inovações do judiciário, na Constituição de 1988, custaram muito caro à sociedade brasileira. São conquistas de uma jornada de luta histórica pela democracia.

    O Ministério Público e o judiciário não podem ser desmoralizados e maculados por ambições desmedidas, delirantes, de quem quer que seja, e muito menos servir de laboratório para formulações mirabolantes criminalizando pessoas inocentes em nome do combate à corrupção, para satisfazer egos perversos e vaidosos.

    Nem todo o judiciário, nem todo o Ministério Público, nem toda a Polícia Federal concorda com o que está sendo feito no Brasil.

    Ao invés do combate à corrupção e elevar o Brasil ao nível das nações desenvolvidas, a imagem do país está cada vez pior, tendo em vista as injustiças, o ativismo político no judiciário e a violação do Estado democrático de direito.

    Em países de cidadania avançada, Dallangnol e Moro certamente não fariam parte dos quadros de servidores públicos nas funções de procurador e juiz.

    Uma nação se constrói com justiça e democracia.

    http://www.brasil247.com/pt/colunistas/laurezcerqueira/256724/Chega-de-rastaqueras-e-espet%C3%A1culos.htm

  2. O país está numa de horror

    É pior que 7 a 1. Na Justiça, a lei perde de 13 a 1. Veja o voto corajoso contra absurdos de Moro

    POR  · 25/09/2016

     

    favretto

    Não é possível, e em escala muito mais grave, esconder o sentimento de vergonha ao ver um tribunal referendar, por 13 votos a um, a ação ilegal de um magistrado, como foi a de Sergio Moro ao divulgar as escutas ilegais que recebeu da Polícia Federal, onde não apenas extrapolou aquilo que tinha autorizado , mas coonestou a escuta ilegal do telefone da então Presidenta da república, Dilma Rousseff.

    No entanto, foi o que fizeram os desembargadores federais do TRF-4, dando licença para que, a critério de Moro, este possa decidir agir ilegalmente quando achar que isso é para “o bem” da Lava Jato. Ou, melhor dizendo, para o bem dos seus inescondíveis desejos políticos.

    Ao menos, embora de pouco consolo sirva, houve o “gol de honra” – honra, mesmo – de um único desembargador, que não se vergou à ditadura linchatória que parece ter se instalado no Judiciário. O desembargador federal Rogério Favreto,  único membro da Corte Especial daquele tribunal  a votar pela abertura de processo disciplinar contra o juiz Sergio Moro, merece, por isso, ter trechos do seu voto solitário transcritos, com grifos meus.

    Para que, pelo menos, a gente possa achar que ainda há juízes no Brasil.

    O magistrado [Sergio Moro], como se vê, defende posição contrária à proibição em abstrato da divulgação de dados colhidos em investigações. Todavia, essa tese, conquanto possa ser sustentada em sede doutrinária, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio no tocante a conversas telefônicas interceptadas, cuja publicização é vedada expressamente pelos arts. 8º e 9º da Lei 9.296/1996

    O debate doutrinário é saudável. Todavia, não pode, porém, converter em decisão judicial, com todos os drásticos efeitos que dela decorrem, uma tese que não encontra fundamento na legislação nacional.

    Ao assim agir deliberadamente, pode o magistrado ter transgredido o art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

    Outrossim, a tentativa de justificar os atos processuais com base na relevância excepcional do tema investigado na comentada operação, para submeter a atuação da Administração Pública e de seus agentes ao escrutínio público, também se afasta do objeto e objetivos da investigação criminal, mormente porque decisão judicial deve obediência aos preceitos legais, e não ao propósito de satisfazer a opinião pública.

    Um segundo fator externo ao processo e estranho ao procedimento hermenêutico que pode ter motivado a decisão tem índole política. Mesmo sem juízo definitivo, posto que se está diante de elementos iniciais para abertura de procedimento disciplinar, entendo que seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto socio­político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas.

    São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex-­Presidente Dilma Rousseff.

    Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.

    Além disso, a decisão, no quadro em que proferida, teve o condão de convulsionar a sociedade brasileira e suas disputas políticas. Aliás, no dia dos protestos contra o Governo da Ex-­Presidente Dilma (13/03/2016), o próprio magistrado enviou carta pessoal à Rede Globo e postou nota no seu blog, manifestando ter ficado “tocado” pelas manifestações da população e destacando ser “importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas”.

    Ora, esse comportamento denota parcialidade, na medida em que se posiciona politicamente em manifestações contrários ao Governo Federal e, ao mesmo tempo, capta e divulga ilegalmente conversas telefônicas de autoridades estranhas à sua competência jurisdicional. O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu-­se em catalizador de conflitos.

    Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político de conversas captadas em interceptação e submetê-­las ao escrutínio popular. Ao fazê-­lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe-­se da toga e veste-­se de militante político.

    Com efeito, o resultado da divulgação dos diálogos ­ possibilitada sobretudo pela retirada do segredo de Justiça dos autos, ­ foi a submissão dos interlocutores a um escrutínio político e a uma indevida exposição da intimidade e privacidade. Mais ainda, quando em curso processo de impedimento da Presidenta da República, gerando efeitos políticos junto ao Legislativo que apreciava o seu afastamento.

    Penso que não é esse o papel do Poder Judiciário, que deve, ao contrário, resguardar a intimidade e a dignidade das pessoas, velando pela imprescindível serenidade.

     

       

  3. O rei Moro

    O absolutismo predomina na Lava-Jato

     

    Por Leonardo Isaac Yarochewsky, na revista Caros Amigos:

    No século XVII o rei detinha o poder absoluto. Ele legislava, governava, administrava a justiça e comandava o exército. O rei absolutista impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos. Valia-se também da “teoria do direito divino”. Segundo essa teoria, o rei recebia o poder de Deus e era, portanto, seu representante na Terra. Coloca-se acima da sociedade, da Igreja e do Papa. Opor-se ao rei significava opor-se a Deus. Com isso toda população estava obrigada a seguir uma única fé: a religião do rei, “Um rei, uma lei, uma fé“, lema de Luís XIV. O regime absolutista caracterizou-se pela intolerância religiosa e pelas violentas perseguições a quem se opunha à religião do rei.

    Luís XIV de Bourbon, conhecido como “Rei-Sol” (5 de setembro de 1638, Saint-Geramin-en-Laye, França – 1 de setembro de 1715, Versailles, França) foi o 64º monarca da França, tendo governado de 1643 até 1715. Símbolo do poder absolutista,

    Filho de Luís XIII e Ana de Áustria, com apenas quatro anos e oito meses, em maio de 1643 sucedeu ao pai, mas só começa a reinar efetivamente aos 24 anos. Durante sua infância, o país é governado pela mãe, a regente, e pelo primeiro-ministro, o cardeal Mazarin. Tinha nove anos quando em 1648 começa a guerra civil conhecida como “La Fronde” (em francês, funda ou atiradeira, referência à arma com que arruaceiros franceses quebravam as vidraças das casas dos simpatizantes do cardeal Mazarin), que dura até 1653, quando o cardeal domina o movimento e passa a construir um grande aparato centralizado em torno do jovem príncipe. Símbolo do poder absolutista a frase “L’État c’est moi” – O Estado sou eu – é a ele atribuída.

    Sérgio Fernando Moro (Maringá, 01 de agostos de 1972), filho de Odete Starke Moro e Dalton Áureo Moro, casado com a Rosângela Wolff de Quadros, juiz Federal, mestre e doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como juiz em vários casos de repercussão nacional, entre os quais: “ Escândalo do Banestado”, “Operação Farol da Colina” e “mensalão” (auxiliando a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber). Atualmente, é juiz da 13ª Vara Federal criminal de Curitiba e comanda a famigerada “Operação Lava Jato”. Por sua atuação na “Operação Lava Jato” foi eleito pelo O Globo, “Personalidade do Ano” de 2014.

    Assim como no século XVII, hoje predomina na 13ª Vara Federal de Curitiba o absolutismo. Absolutismo, que tem como mote a ideia ética de que “os fins justificam os meios” e, em nome de um ilusório combate a corrupção, o devido processo legal é atropelado. No século XVII, como afirmado, o rei impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos, hodiernamente o juiz Federal impõe sua autoridade através do autoritarismo com decretações de prisões, conduções coercitivas, escutas telefônicas, delações, penas astronômicas etc. O exército de antes foi substituído pela Polícia Federal de agora, que age como polícia política.

    Mas, para aquele que tudo pode, o STF é apenas mais um estorvo a ser derrubado em sua luta obsessiva em combater o que ele acredita ser o câncer que deve ser extirpado, ainda que para isso seja necessário matar o doente.

    O poder absoluto do soberano da “Lava Jato” chegou ao absurdo inimaginável de “grampear” conversas mantidas da então presidenta da República Dilma Vana Rousseff com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, além disso, divulgou em rede nacional o conteúdo dessas conversas. Não é demais relembrar que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o Chefe do Poder Executivo.

    O rei da “Lava Jato” conta com o apoio dos príncipes da República que comandam a Força Tarefa e se encarregam de apresentar à plebe com todo o aparato e tecnologia disponível – com a indispensável participação da mídia – as acusações que levaram ao rei. Acusações recheadas de adjetivos e ilações. Acusações contra aqueles que foram por eles elegidos a condição de inimigos.

    É preciso atentar para o fato, conforme observa Anselm Jappe, de que o chamado “Estado democrático atual está muito mais equipado do que os Estados totalitários de outrora para fazer o mal, para perseguir de perto e eliminar tudo o que possa fazer-lhe frente”. Tivessem à época os Estados totalitários os recursos, inclusive de vigilância e repressão, que os Estados ditos democráticos possuem hoje, no dizer do filósofo e ensaísta Jappe, “nenhum judeu ou cigano teria escapado, nenhuma resistência teria podido nascer, todo fugitivo de um campo de concentração teria sido recapturado imediatamente”.

    Interessante observar a análise feita por Massimo Pavarini sobre como a “Operação Mãos Limpas” – exemplo para alguns aqui no Brasil – que relegitimou o sistema penal na Itália. Segundo Pavarini, “na Itália, durante muito tempo e diferentemente do que se registrou em outras realidades nacionais, os sentimentos coletivos de insegurança puderam se manifestar como demanda política por mudança através de uma participação democrática mais intensa. O que equivale a dizer que a comunicação social, através do vocabulário da política, favoreceu uma construção social de mal-estar e de conflito fora das categorias morais de culpa e pena”. 

    O paradigma político social da corrupção dá lugar, segundo Pavarini, ao paradigma moralista. “Os magistrados que conduzem as investigações sobre corrupção política são novos ídolos populares, os grandes ‘moralizadores’ porque são grandes ‘justiceiros’”. Qualquer semelhança com a realidade brasileira não é mera coincidência.

    O rei pode tudo, pode mandar prender e mandar soltar – justificativa, para que? – o rei não precisa justificar nada. O rei está acima de tudo e de todos. A Constituição da República não foi escrita pelo rei, mas vem por ele sendo apagada.

    Apesar de tudo é primavera.

     

     

     

     

  4. O maluco solitário e o Ministério Público

    Em O Maluco Solitário e o Ministério Público, Maria Cristina Fernandes traça um interessante perfil do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol. Ele acredita liderar uma cruzada para livrar o Brasil do belzebu

     

    O maluco solitário e o Ministério Público

    por Maria Cristina Fernandes

    do Valor Econômico

     

    Derek Sivers é um músico californiano de 47 anos radicado em Cingapura. Fez fortuna com uma empresa de transação on-line de CDs que depois se tornaria uma das maiores vendedoras de música independente do mundo. Em 1º de abril de 2010, a plataforma digital de palestras TED colocou no ar um vídeo de três minutos intitulado “Como Iniciar um Movimento”. Nele, Sivers mostra um rapaz de dorso nu dançando freneticamente numa montanha. Uma pessoa se levanta e passa a imitá-lo. Logo todos os jovens que o assistiam se levantam e passam a fazer o mesmo. “É o seguidor que transforma o solitário em um líder. É preciso ter coragem e não ter medo de ser ridicularizado”, diz Sivers.

    O vídeo teve 5,6 milhões de visualizações. Uma delas partiu de Deltan Martinazzo Dallagnol, que resolveu incorporá-lo às palestras que promove em defesa das dez medidas anticorrupção. Em fevereiro deste ano, num encontro com lideranças reunidas pela Primeira Igreja Batista de Curitiba, o procurador do Ministério Público Federal exibiu o vídeo. Ao final, dirigiu-se à sua plateia com a recomendação: “Quando encontrar um maluco solitário com uma boa causa tenha a coragem de segui-lo”.

    O procurador de 36 anos foi, na semana passada, a estrela da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O terno azul-escuro, os óculos de aros pretos, a dicção que não deixa escapar uma única sílaba e o uso preciso do subjuntivo não sugerem disfunção psíquica.

    A presença de todos os 12 procuradores que, sob sua coordenação, compõem a força-tarefa da Lava-Jato e a anuência do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, também não autorizam a interpretação de que esteja sozinho. Durante a apresentação da denúncia, no entanto, o procurador abusou dos recursos que lançou mão para criar o movimento das dez medidas anticorrupção.

    A apresentação de 1h04 foi pautada pela mesma oratória usada por Dallagnol nas mais de 150 palestras que já fez país afora desde o lançamento da campanha pela subscrição e aprovação das medidas que empoderam o Ministério Público no combate à corrupção. A retórica da persuasão do procurador parte da repetição de construções de fácil compreensão. A retórica da persuasão do procurador parte da repetição de construções de fácil compreensão. A mais recorrente, na apresentação da denúncia foi a de que o país estava diante de uma “propinocracia, governo gerido pela propina” que, segundo o procurador, tem uma dimensão “gigantesca, maior do que muito grande”.

    Seu uso como arma de retórica fica evidente na comparação entre a fala e a denúncia impressa. A construção aparece 12 vezes na apresentação do procurador, mas não está registrada na acusação levada a Moro.

    A retórica de Dallagnol ainda lança mão de figuras de linguagem para nominar o ex-presidente que não foram incorporadas ao texto impresso. O procurador referiu-se a Lula dez vezes como comandante de esquema criminoso, sempre acompanhado dos adjetivos “máximo”, “real”, “supremo”.  A ocorrência do termo “comandante” no documento, além de reduzida à metade, nunca é adjetivada.

    Dallagnol ainda chama Lula de “maestro” e “general”. Nenhuma das denominações aparece na denúncia formal. Nela, o ex-presidente surge com mais frequência como “chefe do Poder Executivo” ou “ocupante do cargo público mais elevado”.

    A descrição da organização criminosa no documento, que ocupa mais da metade de suas 149 páginas, é tão farta quanto na apresentação. A acusação não está no escopo das atribuições da força-tarefa, mas, sim, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.  Sob a alçada de Curitiba estão o crime de corrupção e lavagem de dinheiro. Procuradores em Brasília avaliam que os 13 procuradores da força-tarefa poderiam ter cumprido melhor sua tarefa se tivessem se limitado aos crimes atinentes. A inclusão do crime organizado no documento e, principalmente, na fala do procurador, no entanto, compõe a narrativa do movimento do qual o procurador natural da Lava-Jato é o principal porta-voz: o projeto, em tramitação no Congresso, das dez medidas anticorrupção.

    O foco na organização criminosa é sustentado pelas construções da persuasiva retórica do procurador. Dallagnol sustentou em sua fala que o ex-presidente era comandante de uma organização destinada a prover “governabilidade corrompida, perpetuação criminosa no poder e enriquecimento ilícito”. Os três objetivos com os quais Lula teria assumido a Presidência da República foram repetidos nove vezes pelo procurador.

    As manifestações dos integrantes do Ministério Público não estão submetidas ao mesmo cerceamento imposto a juízes, cumprido com habilidade por Sérgio Moro, que se vale dos autos e dos offs, mas não concede entrevistas. Sem o mesmo freio, o procurador não apenas tem farta presença no noticiário como é ativo usuário das redes sociais.

    Nascido em Pato Branco, skatista e surfista na juventude, Dallagnol é filho de um promotor de Justiça. Entrou no Ministério Público aos 22 anos. No Twitter, apresenta-se como “seguidor de Jesus, marido e pai apaixonado, procurador da República por vocação (hoje coordenando o MPF na #LavaJato em Curitiba) e mestre em direito por Harvard”.

    Nos últimos dois meses, Luís Roberto Barroso (STF) e Laurita Vaz (STJ) são os únicos ministros de tribunais superiores citados nos tuítes do procurador. Barroso, pela defesa do MP quando a instituição foi atacada pelo colega de tribunal, Gilmar Mendes, e Laurita, pela frase: “A corrupção tira comida dos pratos das famílias e crianças dos bancos das escolas”. Em suas postagens no Facebook, inclui mais um ministro. Quando Luiz Fachin foi indicado para o Supremo, Dallagnol compartilhou um perfil simpático ao ex-professor da Universidade Federal do Paraná, onde graduou-se.

    A mulher do procurador, a farmacêutica Fernanda Dallagnol, usa sua página para compartilhar entrevistas, artigos do marido e vídeo da musa da Lava-Jato, a jornalista Joice Hasselman, além de curtir postagens do marido sobre cuidados com crianças. O casal tem dois filhos pequenos. Em entrevistas e palestras, Dallagnol não se furta a comentar sobre a privação de convivência maior com as crianças como preço a pagar pela missão na Lava-Jato.

    Os tão criticados slides em powerpoint da denúncia contra Lula são muito pouco criativos quando comparados às ilustrações das palestras do procurador. Naquela dirigida a lideranças da Igreja Batista em Curitiba, depois de mostrar foto em que aparece adolescente de cabelos encaracolados “vocacionado na busca da justiça”, Dallagnol exibe slide em que um par de sapatinhos de bebê aparece sobre a barriga de uma grávida. Dizia assim que a Lava-Jato havia chegado em sua vida junto com o primeiro filho.

    Com um raro domínio de cena, o procurador busca empatia com humor. Diz, por exemplo, que a Lava-Jato tem tantas fases quanto o “Candy Crush Saga”, sucesso do mercado de jogos eletrônicos. Em entrevista a Jô Soares chegou a relatar o dia em que pensou ter mandado mensagem de WhatsApp para seu médico, Paulo Roberto Costa Claro, descrevendo sintomas de uma infecção intestinal. Só se deu conta do engano ao receber resposta educada de seu investigado, o homônimo ex-diretor da Petrobras, que lamentava não ter formação em medicina para ajudá-lo. “Ainda bem que não mandei foto”, acrescentou, arrancando risos.

    Tem abordagens específicas para cada palestra, mas sempre lança mão de pelo menos três máximas – “Precisamos deixar de ser vítimas do passado para sermos senhores do nosso destino”, “a saída para o Brasil não é aeroporto”, “a corrupção não é um problema do partido A ou do partido B” – e arruma um jeito de encaixar uma citação de Martin Luther King. Tem uma coleção de frases do líder negro americano, sempre lembrado como pastor batista, que remetem à realização de sonhos por quem os persegue.

    Depois que a plateia, com humor e emoção, está em suas mãos, Dallagnol passa à fase mais substantiva de suas intervenções. O coordenador da Lava-Jato tem uma interpretação culturalista da história. Acha que foi a colonização portuguesa quem legou a corrupção à terra natal. “Quem veio de Portugal para o Brasil foram degredados, criminosos. Quem foi para os Estados Unidos foram pessoas religiosas, cristãs, que buscavam realizar seus sonhos, era um outro perfil de colono”.

    O espírito cristão dos colonizadores americanos não os impediu de dizimar a população nativa, colecionar genocídios em sua política externa e conviver com o pesadelo de uma Casa Branca ocupada por Donald Trump. Mas o ex-estudante de Harvard só trouxe admiração pelas instituições americanas. O mesmo fascínio alimenta em muitos de seus compatriotas a ilusão de que o Brasil seria uma grande Amsterdã se os holandeses não tivessem sido expulsos. Não cogitam o Brasil como uma versão ampliada da África do Sul.

    O coordenador da Lava-Jato, em sua pregação anticorrupção, trata de tranquilizar suas plateias de que a saída não passa por engajamento partidário, mas pela cidadania a ser exercida com a adesão às dez medidas.  Cita investimentos em saúde e educação que poderiam ser feitos sem o dreno da corrupção e mostra slide de uma família emagrecida sentada à mesa vazia. A imagem se assemelha àquelas que o PT, sigla a que sempre se refere por extenso, exibiu na propaganda eleitoral em 2014.

    Num esforço de quem parece buscar a linguagem de seus interlocutores, Dallagnol ilustra a janela histórica de mudança que se abre no país. “Quando você vai a Miami ou ao Paraguai pensa: não gastaria isso que estou gastando, mas é uma questão de oportunidade. Pois hoje vivemos esta oportunidade. Podemos contar com você?”. Pede que levante as mãos quem o apoia. Nem precisou dançar freneticamente. Saca o celular e faz a foto do mar de mãos que surgem à sua frente.

     

    Maria Cristina Fernandes, jornalista do Valor, escreve neste espaço quinzenalmente

    E-mail: [email protected]

  5. 00Moro: licença para violar a lei, dizem desembargadores

    Tijolaço

    00Moro: licença para violar a lei, dizem desembargadores

    00moro

    Atenção advogados, atenção juízes (os que restam), atenção acadêmicos de direitos: não usem mais a antes frequente expressão jurídica de que a lei é erga omnes, a lei vale para todos.

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) decidiu que ela não vale para Sergio Moro.

    Por 13 votos a um foi aprovado o relatório do desembargador Rômulo Pizzolatti que isenta Sergio Moro de responsabilidades funcionais por divulgar grampos feitos de forma duplamente ilegal, seja porque captados  já fora da vigência da autorização quanto, sobretudo, por  espionarem a Presidenta Dilma Roussef, que não estava sob a jurisdição do Imperador da Lava Jato.

    Diz ele que a Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.”

    “A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”

    Está entendido? Dane-se o sigilo telefônico quando ele servir, a critério exclusivo de um juiz, para fazer política.

    Ou seja, se Moro, por conta própria, achava que Lula estaria “obstruindo” a Justiça ao, assumindo o cargo de Ministro da Casa Civil, passar à jurisdição do Supremo, tinha o direito de praticar a divulgação ilegal dos grampos. Porque, afinal, justiça é só com ele, o único juiz do Brasil, com o que parecem concordar os desembagadores, ao aprovar o voto que diz que “em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato”.

    Portanto, se Moro achar conveniente, pode quebrar a lei.

    Já temos a nossa versão do 007, licença para matar

    http://www.tijolaco.com.br/blog/00moro-licenca-para-violar-lei-dizem-desembargadores/

     

  6. Como o fundamentalismo religioso-político do Paraná é bancado co

    Diário do Centro do Mundo

    Como o fundamentalismo religioso-político do Paraná é bancado com dinheiro público. Por Kiko Nogueira

     

    Postado em 24 Sep 2016   por :     dallagnol igreja

    O procurador Deltan Dallagnol, da Igreja Batista do Bacacheri, em Curitiba

     

    Recebemos o seguinte email a respeito da matéria sobre a influência das igrejas batistas de Curitiba sobre o procurador Deltan Dallagnol e seus homens da Lava Jato:

    Li há pouco por indicação de uma amiga o excelente artigo sobre o antipetismo das igrejas batistas. Como sou ligada às pessoas de Curitiba, peço sigilo sobre meu nome porque posso perder meu emprego. Conheço bem as pessoas envolvidas e elas podem facilmente me identificar, pelos motivos que ficarão evidentes a seguir.

    1) Os seminários é que disseminam o fundamentalismo de inspiração fascista. 

    2) Há pouco mais de uma dúzia de casos, mas só para citar o exemplo central, dentre os mais críticos: a Faculdade Teológica Batista do Paraná (situada na av. Silva Jardim, 1859, Curitiba). Centro do fundamentalismo fascista (ser antipetista é o de menos), esse seminário batista é uma dessas instituições que aproveitam a brecha de uma fiscalização rarefeita para, mediante um verniz de pesquisa científica, obter dinheiro público através de bolsas de estudo e demais subsídios. Digo e provo, pois de acordo com a Portaria Normativa/MEC nº 17, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o mestrado profissional no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes): “O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas”.

    3) Ora, com financiamento também vindo dos EUA, através de missionários americanos, o seminário tem função eminentemente política, de extrema direita. O mestrado é tanto uma isca quanto uma espécie de legitimação para doutrinação. A referida instituição religiosa não atende minimamente aos critérios exigidos pela portaria, conforme qualquer um pode facilmente verificar, inclusive porque os dados estão disponíveis no próprio site da instituição (<http://ftbp.com.br/>). A relação de docentes possui um link direcionado para os currículos lattes, o que permite livre exame aos interessados, e a conseqüente constatação dos fatos.

    4) O problema é que há docentes inaptos, segundo o nível de excelência exigido pela Capes. Os fraquíssimos registros acadêmicos do Diretor Geral, Jaziel Guerreiro, somente chamam à atenção pelo tom folclórico, sobretudo pelo título de sua pesquisa de doutoramento: “Sai, Satanás”. Mas os problemas são mais amplos. Luiz Roberto Soares Silvado, cujo suposto doutorado é também um curso livre com nome fantasia de “doutorado”. A qualificada produção intelectual dos docentes desse “Mestrado Profissional”, preconizada pela Capes, por sua vez é inexistente. Soares Silvado lista, como produção científica mais recente, um livro de “Esboços de Sermões” (“é pastor coordenador geral da Igreja Batista” segundo a apresentação do Lattes). Como “trabalhos completos publicados em anais de congressos”, importante item de avaliação para o CNPq, indica publicação de uma devoção religiosa no “Congresso da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil”. Mark Alan Ellis ainda é pior, pois não tem publicação alguma de qualquer espécie. E muitos outros seguem no mesmo nível.

    5) Outro ponto interessante de análise é que as poucas publicações dos demais professores desse corpo docente em revistas, aspecto mais valorizado pela Capes, são os artigos na revista “Via Teológica” (ISSN 1676-0131), justamente a revista cujos editores e membros da comissão editorial são em grande parte os próprios docentes do programa de mestrado da Faculdade Teológica Batista do Paraná! Trata-se, portanto, não de um rigoroso programa de estudos, mas de um mecanismo endógeno marcado pelo “compromisso doutrinário com a Convenção Batista Paranaense” (conforme as instruções dadas aos interessados em submeter, subscrever e publicar artigos, vide < http://ftbp.com.br/viateologica/?page_id=8>).

    6) O oportunismo desse grupo de bispos e obreiros, com expressiva participação de missionários norte-americanos, em obter vultosa verba da Capes (dinheiro público, portanto), sob o simulacro de programa de mestrado, contudo, é apenas um detalhe. Esses seminários, com o protagonismo desse, do Paraná, é que forjam os pastores que reproduzem, como as escolas islâmicas xiitas e wahabitas, o radicalismo de direita. Isso precisa ser denunciado.

    7) O problama maior, contudo, é que isso é induzido de fora. Vale a pena consultar o lattes dos americanos, que possuem ligações com pessoas do partido republicano, dos EUA. Tudo é inconsistente nesses sujeitos (que podem até ter contato direto com agências americanas CIA, mas não tenho como provar).

    8) O currículo de Alan Doyle indica um docente cujo mestrado foi obtido sem defesa de dissertação e um doutorado validado a posteriori; caso também de David Allen Bledsoe, “um orientador de Trabalhos de Conclusão de Curso no Mestrado Profissional”, que possivelmente pleiteia titulação com cursos supostamente de doutorado sem reconhecimento formal no Brasil (embora cite a PUC, no Lattes). É amplamente conhecido o fato de que agremiações fundamentalistas americanas oferecem cursos rápidos de extensão com título de Ph.D. Esse problemas também ocorrem, sem querer esmiuçar muito, com Mark Alan Ellis, um docente sem mestrado e com doutorado emitido por uma instituição não-reconhecida pela Capes (esse é que deveria ser alvo de um jornalista investigativo, suspeito isso pelas coisas que ele diz).

    9) Já estou me estendendo muito. Meu objetivo não é detalhar nada, mas apenas mostrar que “embaixo desse angu tem caroço”. Minha experiência in loco diz, no entanto, que a disseminação fascista nasce nos seminários. 

    10) Não precisa ser detetive para ver que a aprovação desse curso junto a CAPES/MEC foi irregular. Políticos de Curitiba ajudaram (e, conforme falam, até o Magno Malta que é batista também). Para uma denúncia sobre o fisiologismo nos processos de avaliação da Capes vale a pena ler a crítica do professor Alfredo Storck (UFRGS) à nomeação do  Coordenador da Área Filosofia/Teologia da CAPES, no site da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia (Anpof): “Para que as avaliações trienais transcorram no clima de serenidade e confiança de que necessitam, faz-se necessário o respeito tanto às regras formais que norteiam o processo de indicação de coordenadores quanto o respeito às práticas tradicionamente reconhecidas pelas comunidades acadêmicas. Quebras inesperadas e de expectativas apenas geram insegurança quanto ao respeito futuro das decisões das áreas e em nada contribuem para fazer avançar o sistema de avaliação.”
    http://www.anpof.org/portal/index.php/pt-BR/comunidade/community-forum-pack073a51/item/9-tema-01/378-sobre-a-indicacao-do-coordenador-da-area-e-a-autonomia-das-subcomissoes

     

    dallagnol foto

     

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-o-fundamentalismo-religioso-politico-do-parana-e-bancado-com-dinheiro-publico-por-kiko-nogueira/

  7. Novos SSDs no Mercado

    —-The 960 EVO is available in 250GB, 500GB and 1TB capacities3) and provide users with next-generation personal computing performance. The new Samsung Intelligent TurboWrite technology makes its debut in the 960 EVO and accelerates sequential read and write speeds, that reach peaks of 3,200 MB/s and 1,900 MB/s respectively.4,5) The 960 EVO’s random read speed reaches up to 380,000 IOPS and random write speed up to 360,000 IOPS.6) The 960 EVO comes with a three-year limited warranty and up to 400 terabytes written (TBW), whichever occurs first, for the 1TB capacity version.—-

    ——-The 960 PRO and 960 EVO SSDs will be available worldwide starting October 2016, with manufacturer’s suggested retail prices starting at $329.99 and $129.99 USD respectively. For more information, including warranty details7), please visit http://www.samsungssd.com———-

    Samsung Electronics Co., Ltd., a worldwide leader in advanced memory solutions for more than two decades, today unveiled the Samsung 960 PRO and 960 EVO, its newest solid state drives (SSDs). The V-NAND based, M.2 form factor SSDs were built on the company’s category-defining Non-Volatile Memory Express (NVMe) SSD leadership. With powerful performance, endurance and capacity topped with all new and more robust Samsung Magician software package, Samsung continues to accelerate the NVMe era.
     Packed with more technology and innovation than ever, the 960 PRO and 960 EVO are designed for users who seek smaller and faster storage solutions that deliver higher bandwidth and lower latency for processing massive amounts of data for everything from gaming and large file transfers to 4K video rendering, data analytics and more on their ultra-thin notebooks and PCs.
     Both the 960 PRO and 960 EVO use the Peripheral Component Interconnect Express (PCIe) Gen.3 x4 lane interface and are compliant with NVMe specifications to realize effective use of the high-speed PCIe bus and optimize both hardware and software configurations to take advantage of the NVMe SSD technology. The SSDs feature Samsung Dynamic Thermal Guard technology to manage performance during extreme workloads.
     “For more than 30 years, Samsung has continued to push the boundaries of what is possible to deliver innovative consumer memory experiences.” said Un-Soo Kim, Senior Vice President of Branded Product Marketing, Memory Business at Samsung Electronics. “Our V-NAND technology for NVMe-based storage products is our most recent advancement in the NVMe era.”
     The 960 PRO and 960 EVO SSDs redefine the personal computer performance, in part attributed to new controller which raises the bar of consumer SSD performance. The 960 PRO delivers peak sequential read and write transfer speeds of 3,500 MB/s and 2,100 MB/s, respectively, and random read and write IOPS of up to 440,000 and 360,000.1)
     On top of being the world’s fastest M.2 NVMe- SSD, the 960 PRO will also offer 2 terabyte (TB) capacity, which is the highest capacity commercially available for M.2 NVMe SSDs, along with 512GB and 1TB versions.2) The 960 PRO’s high density was made possible by Samsung V-NAND technology and the uniquely restructured package design. As user capacity demand trends continue to rise, the high-density 960 PRO capacities are poised to conveniently meet the needs of personal data and information storage. The 960 PRO promises additional reliability and endurance with the five-year limited warranty and up to 1.2 petabytes written (PBW), whichever occurs first, for the 2TB capacity.
     We were proud to erect the NVMe era last year with the introduction of our 950 PRO SSD. Now, with the introduction of the NVMe 960 PRO and 960 EVO SSDs, Samsung is once again taking the next step in the multi-terabyte SSD technology and the storage revolution, providing users higher capacities and speeds than ever before within an NVMe PCIe drive to create new possibilities for consumers and business professionals,” Kim added.
     The 960 EVO is available in 250GB, 500GB and 1TB capacities3) and provide users with next-generation personal computing performance. The new Samsung Intelligent TurboWrite technology makes its debut in the 960 EVO and accelerates sequential read and write speeds, that reach peaks of 3,200 MB/s and 1,900 MB/s respectively.4,5) The 960 EVO’s random read speed reaches up to 380,000 IOPS and random write speed up to 360,000 IOPS.6) The 960 EVO comes with a three-year limited warranty and up to 400 terabytes written (TBW), whichever occurs first, for the 1TB capacity version.
     In addition to the industry leading performance, capacity and the reliable warranty-backed experience the 960 SSDs offer, Samsung is also introducing the all-new and fully rebuilt Magician software with a new user interface with which users can control various SSD settings including firmware updates.
     The 960 PRO and 960 EVO SSDs will be available worldwide starting October 2016, with manufacturer’s suggested retail prices starting at $329.99 and $129.99 USD respectively. For more information, including warranty details7), please visit http://www.samsungssd.com
     

    960 EVO Specification

    Ideal for mainstream NVMe users looking for next generation PC performanceAvailable in 250GB, 500GB and 1TB capacitiesFirst Samsung product to integrate Samsung Intelligent TurboWrite technology, accelerating sequential read and write speeds
    – Sequential read speeds up to 3,200 MB/s
    – Sequential write speeds up to 1,900 MB/sThree-year limited warranty up to 400 TBW for 1TB capacity, whichever occurs first.Dynamic Thermal Guard technology to manage performance levels and prevent overheatingM.2 form factor ideal for ultra-thin notebooks and PCs.Features PCIe Gen.3 x4 lane interfaceCompliant with all NVMe specifications
    960 PRO SpecificationSamsung’s highest capacity NVMe consumer SSD (2TB) for next generation, professional-level performance and endurance with an innovative new PCB designAvailable in 512GB and 1TB and 2TB capacitiesSequential read speeds up to 3,500 MB/sSequential write speeds up to 2,100 MB/sFive-year limited warranty up to 1.2 Petabytes for 2TB capacity, whichever occurs first.Dynamic Thermal Guard technology to manage performance levels and prevent overheatingM.2 form factor ideal for ultra-thin notebooks and PCsFeatures PCIe Gen.3 x4 lane interfaceCompliant with all NVMe specifications

    1), 4), 6) Sequential performance measurements based on CrystalDiskMark 5.0.2/IOmeter 1.1.0 and random performance measurements based on IOmeter 1.1.0.Performance may vary based on the SSD`s firmware version, system hardware and configuration. Test system configuration: Intel® Core i7-6700K [email protected] GHz,DDR4 1700MHz 16GB,OS-Window 10 Pro x64,Chipset-ASROCK Z170 EXTREME 7

    2), 3) 1GB=1,000,000,000 bytes by IDEMA. A certain portion of capacity may be used for system file and maintenance use, so the actual capacity may differ from what is indicated on the product label.

    5) Sequential Write performance measurements are based on Intelligent TurboWrite technology. The sequential write performances after Intelligent TurboWrite region are 300 MB/s(250GB),600 MB/s(500GB) and 1200 MB/s(1TB).

    7) Samsung’s warranty does not cover any costs and expenses relating to SSDs’ overhaul/assembly and data recovery for repairs or replacements.

    URL:

    http://www.samsung.com/semiconductor/insights/news/25661/960pro-960evo

     

     

  8. O nome do juiz da 13ª Vara de Curitiba foi omitido?

    Sexta-feira, 23 de setembro de 2016

    Negada reclamação de João Santana contra juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba

     

    O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente Reclamação (RCL 24228) ajuizada pelo publicitário João Cerqueira de Santana Filho contra o ato do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que teria negado à sua defesa acesso aos autos de ação penal em tramitação naquele juízo, violando, segundo ele, a Súmula Vinculante (SV) 14 do STF. João Santana é investigado no âmbito da Operação Lava Jato.

    De acordo com os advogados, embora Santana tenha, em seu depoimento policial, autorizado amplo acesso das autoridades brasileiras às seus dados bancários na Suíça, há um pedido de cooperação internacional em andamento relacionado à conta estrangeira do publicitário e um pedido de bloqueio dos valores ali mantidos. Segundo os defensores, tudo leva a crer que existam, ainda, outros procedimentos relacionados a Santana dos quais a defesa ainda não tem conhecimento. Alegam que o juiz federal indeferiu pedido para que fossem certificados nos autos todos os procedimentos distribuídos perante aquela Vara Federal relacionados ao caso, e que tal situação configura ofensa à SV 14. Pedem, assim, acesso irrestrito a todos os procedimentos criminais em tramitação contra João Santana.

    Em sua decisão, o ministro salientou que a SV 14 foi editada para assegurar ao defensor legalmente constituído o direito de acesso às provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório. Estão excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ou processo judicial.

    Teori Zavascki observou ainda que, segundo informações prestadas pelo juízo da 13ª Vara Federal, a defesa teve acesso, desde o início, a todos os elementos que integram a denúncia, inclusive aos inúmeros documentos juntados. A quebra de sigilo e o pedido de cooperação jurídica internacional encontram-se em processo ao qual a defesa também teve acesso.

    De acordo com o relator, a defesa não comprovou, nos autos da reclamação, que não teve acesso total aos elementos que subsidiam a denúncia ofertada nos autos da ação penal e ao pedido de cooperação jurídica internacional autuados na 13ª Vara Federal de Curitiba. Assim, por não verificar violação ao enunciado da SV 14, concluiu pela improcedência da reclamação.

    MB/AD
     

     

    Processos relacionados
    Rcl 24228

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325972

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