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Lourdes Nassif
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  1. STJ condena padre por impedir mulher de abortar em Goiás
    STJ condena padre por impedir mulher de fazer aborto em Goiás
    Feto havia sido diagnosticado com síndrome que impede vida fora do útero.
    Gestante teve autorização da Justiça, mas padre pediu habeas corpus.
    Murillo Velasco
    Do G1 GO
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    Luiz Carlos Loudi, de Anápolis, Goiás, foi condenado pelo STJ (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
    Luiz Carlos Loudi, de Anápolis, Goiás, foi condenado pelo STJ (Foto: Reprodução/Facebook)
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um padre de Anápolis, a 55 km de Goiânia, a pagar R$ 60 mil de indenização por impedir que uma gestante fizesse um aborto que tinha sido autorizado pela Justiça. Segundo o STJ, o sacerdote pediu um habeas corpus alegando que os pais iriam praticar um homicídio. O feto havia sido diagnosticado com uma síndrome que impede a vida fora do útero e morreu logo após o nascimento, em 2005.
    De acordo com órgão, a Justiça de Goiás acatou o pedido do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz e, no momento em que a gestante estava internada para fazer o procedimento, foi surpreendida pela decisão. A mulher, que já havia tomado medicação para induzir o parto e já estava com a dilatação iniciada, voltou para casa em Morrinhos, região sul de Goiás. O bebê nasceu oito dias depois.
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    A decisão unânime de condenação ao padre aconteceu em uma sessão do STJ realizada no último dia 20. Conforme a decisão, o feto havia sido diagnosticado com a síndrome de Body Stalk, que é o nome dado ao conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.
    No entanto, o padre, que preside a Associação Pró-Vida de Anápolis e conhecia a família, se indignou com a possibilidade de aborto e entrou com o pedido de habeas corpus em favor do feto.
    Após o nascimento e morte do bebê, o casal entrou com uma ação por danos morais na Justiça de Goiás, mas não obteve sucesso e recorreu ao STJ. De acordo com nota divulgada no site do órgão, o STJ entendeu que o sacerdote abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, causando um “sofrimento inútil”.
    A nota afirma ainda que o padre agiu de forma “temerária” quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção de gravidez, que já estava em curso. De acordo com o STJ, a mulher o marido conseguiram a autorização judicial para o aborto após terem a confirmação de que o bebê não sobreviveria caso nascesse e, portanto, não estavam cometendo crime algum.
    O sacerdote foi condenado ao pagamento de R$ 60 mil, com correção monetária recorrente ao dia em que a mulher deixou o hospital.
    O G1 entrou em contato por telefone com a Associação Pró-Vida de Anápolis, que informou que o padre não iria se pronunciar sobre o caso.

    http://glo.bo/2eKRi4m

  2. A leviandade contra a Lula já não é só obsessão. É crime
    Tijolaço

    A leviandade contra a Lula já não é só obsessão. É crime

    Por Fernando Brito · 24/10/2016

    http://www.tijolaco.com.br/blog/wp-content/uploads/2016/10/arohipster.jpg

    Inacreditável o que está sendo feito por um grupo de delegados da Polícia Federal.

    Num dia, é o filho de Lula que teria movimentação financeira “incompatível” com sua renda por conta de uma transferência para a sua conta de dinheiro pertencente a uma empresa que é dele próprio.

    No dia seguinte, Lula ganho de presente já não um pombal no Guarujá, nem pedalinhos, mas o estádio do Itaquerão inteiro.

    E hoje, uma fortuna da Odebrecht baseado apenas em anotações que falariam num certo “amigo de EO” ou “amigo de seu pai” – o “E” seria de Emílio – encontradas na empreiteira.

    Uma continha de Lula suspeita? Não. Um bem inexplicável? Não. Jóias, quadros, depósitos no exterior, como os famosos “trusts” de Cunha? Também não.

    O delegado Filipe Hille Pace, que produziu este relatório vazado para a imprensa não se procupa em apresentar provas que que esta pessoa é Lula. Diz que ocaso está com outro delegado mas afirma, com base em suas “convicções”.

    Basta dizer que Lula “recebeu”, sem mostrar como e onde teria recebido.

    Assim como “recebeu” o apartamento”, recebeu o Itaquerão, também recebeu o dinheiro que ali se atribui ao “amigo”.

    O Dr. Moro e sua cognição sumária não precisam de mais que isso.

    A máquina policial, midiática e judicial está totalmente entregue a cassar um homem.

    Sem fatos, sem provas, apenas com acusações vagas que são imediatamente aceitas como verdadeiras.

    É um escândalo, mas o Brasil já não tem instituições que sejam capazes de resguardar a honra e a dignidade de cada cidadão brasileiro, se este cidadão se chamar Luís Inacio Lula da Silva.

    Estes delegados jamais agiriam assim se não soubessem que tem o respaldo daqueles a quem vão entregar o lixo insultuoso que produzem, onde às verdades são misturadas, a gosto, as doses de suposição que bem desejarem.

    O processo da ditadura policial-judicial avança sem freios e sem sequer que lhe apontem o ridículo.

    Vale tudo para ganharem o troféu de prender Lula.

    Sua obsessão mas, também, no fundo, o temor de que este país se levante contra estes abusos.
    http://www.tijolaco.com.br/blog/leviandade-contra-lula-ja-nao-e-so-obsessao-e-crime/

  3. Carlos Alberto Torres morreu!
    Por favor, ilustrem com o vídeo do maior gol de todas as Copas: o quarto gol contra a Itália na final de 1970.
    SAUDAÇÕES TRICOLORES, Capita!

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