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Lourdes Nassif
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  1. Se gritar pega ladrão, o 1º a correr é o chefão
     

    José Yunes, melhor amigo de Temer, confessa que foi “mula do Padilha”

    Postado em 23 de fevereiro de 2017 às 10:11 pmi 

     

    Do 247:

    Em entrevista à revista Veja, José Yunes afirmou ter sido “mula” de Padilha.

    Mula é uma expressão usada no tráfico de drogas. O termo se refere ao indivíduo que, conscientemente ou não, transporta droga em seu corpo, geralmente para outros países.

    Yunes, que era assessor especial da presidência da República, foi citado na delação premiada de Claudio Melo Filho, da Odebrecht, e foi forçado a deixar o cargo. Ele foi citado porque R$ 4 milhões dos R$ 11 milhões pedidos por Temer à Odebrecht, em pleno Palácio do Jaburu, teriam sido entregues em seu escritório de advocacia. O dinheiro saiu o departamento de propinas da empreiteira.

    Com a entrevista deste fim de semana, Yunes tenta limpar a sua barra e joga a bomba no colo de Padilha, que se torna insustentável no comando da Casa Civil – a menos que o procurador-geral Rodrigo Janot decida não denunciá-lo.

     

      

     

  2. Excertos do artigo do Prof. Lênio de hoje

    “… são coisas complexas que podem machucar. Repito aqui uma blague que gosto de fazer acerca da manipulação de números e estatísticas: dou um tiro em um pato e erro um metro à esquerda; em seguida, atiro de novo e erro um metro à direita. Na média, acertei o pato.

    Ou seja, se quer produzir um resultado, faça a conclusão e depois arrume os fundamentos. Vendo o modo como isso se multiplicou pela imprensa, posso afirmar que, por vezes, a conclusão antecipada é tão contundente que já ninguém dá bola para os fundamentos.

    chamo a isso de Target Effect (Efeito ou Fator Alvo). O atirador dispara a flecha. Depois vai lá e pinta o alvo. Bingo. Não errará nunca …”

     

    http://www.conjur.com.br/2017-fev-23/senso-incomum-stf-paga-pato-existem-mentiras-pequenas-grandes-estatisticas

  3. Facchin rejeita HC de José Dirceu

    Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

    Ministro rejeita HC de José Dirceu contra prisão preventiva na Lava-Jato

     

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 137728, impetrado pela defesa de José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil, contra sua prisão preventiva decretada no âmbito da operação Lava Jato.

    José Dirceu foi preso no final de julho de 2015 por ordem do juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR). A defesa questionou a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, baseado na garantia da ordem pública, em habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Após a negativa daquele tribunal, interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes do julgamento de mérito do recurso, José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki negou o pedido de liminar no HC 137728.

    O ministro Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato) explicou que, após o julgamento do habeas pelo TRF-4, sobreveio sentença que reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”. Assim, de acordo com ele, o estado de liberdade de José Dirceu é alvo, atualmente, de um novo ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que deve ser questionado por meio de impugnação própria. “A decisão que manteve a custódia processual não foi examinada pelo TRF-4, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supressão de instância”, concluiu o relator.

    MB/AD

    Leia mais:

    13/10/2016 – Indeferida liminar que pedia revogação da prisão de José Dirceu

     

    Processos relacionados
    HC 137728

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336800

     

  4. Lista tríplice para vaga de ministro do TSE

    Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

    Plenário elege lista tríplice de candidatos para vaga de ministro do TSE na cota dos juristas

     

    O Plenário do Supremo Tribunal (STF) elegeu, no início da sessão desta quinta-feira (23), lista tríplice de candidatos ao cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vaga reservada aos juristas, para ser enviada ao presidente da República. A lista é formada pelos advogados Admar Gonzaga Neto, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, o TSE é composto por no mínimo sete ministros, sendo três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STF) e dois juristas, nomeados pelo presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, a partir da lista indicada pelo STF.

    MB/EH

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336897

     

  5. Rejeitado HC impetrado por ex-senador Gim Argello

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336912

    Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

    Rejeitado HC impetrado por ex-senador Gim Argello

     

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello, preso preventivamente no âmbito da operação Lava-Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ministro Teori Zavascki (falecido), que era o relator das ações da operação, já havia negado liminar no mesmo HC.

    De acordo com o ministro Edson Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato), após o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”.

    O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o HC impetrado em face da prisão antes do julgamento. Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF-4, de modo que a análise pelo STF configuraria indevida supressão de instância.

    “Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração”, apontou o ministro Edson Fachin.

    No HC impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples conjecturas”. Sustenta ainda que “não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.

    RP/AD

    Leia mais:
    24/11/2016 – Ministro nega liminar em HC que pedia soltura de Gim Argello

     

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