Clipping do dia

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

As matérias para serem lidas e comentadas.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O discurso antológico de Renan Calheiros contra o arbítrio …

    O discurso antológico de Renan Calheiros contra o arbítrio midiático-judicial   

    por Miguel do Rosário

    do Cafezinho

     

    Um amigo meu mandou esse vídeo há pouco, com um discurso antológico do senador Renan Calheiros, feito nesta quarta-feira 22, contra o arbítrio midiático-judicial.

    Renan faz um desabafo.

    Eu assisti tudo.

    Mas preciso que vocês assistam também, e comentem. Se possível, indicando os minutos.

    Renan cita Pedro Serrano, Nassif, Zaffaroni. Não cita o sequestro de Eduardo Guimarães, mas é como se o fizesse.

    Explica os inúmeros arbítrios vinculados às delações premiadas, que estão sendo criminosamente manipuladas.

    Denuncia as patranhas recorrentes do Ministério Público para controlar a política e criar um estado de exceção, e ataca diretamente a relação promíscua e corrupta entre mídia e aparelho repressor.

    É um discurso corajoso, progressista, democrático.

    É o que Humberto Costa, senador petista e líder da oposição, deveria ter feito, ao invés de dar entrevista à Veja para atacar o… PT.

    Peço aos internautas que deixem as armas políticas, os preconceitos ideológicos e o moralismo midiático na porta, e assistam ao vídeo com atenção.

    A única saída do Brasil é um pacto pelo Estado Democrático de Direito, que tem de começar pela imposição de freios democráticos nos justiceiros do Ministério Público e Judiciário, e uma regulamentação da mídia (coisa que Renan, agora, talvez, esteja maduro para aceitar).

    Sem uma lei contra o abuso de autoridade e outra para regulamentar a mídia, nunca haverá estabilidade política, econômica, social, ou institucional no país.

    Não haverá sequer capitalismo, porque este exige segurança jurídica, a qual é impossível num país em que uma empresa sozinha domina a opinião pública, podendo destruir qualquer empresário, cidadão, político, que não lhe agradar.

    A PF fez muita besteira, mas porque deixou de obedecer a quem de direito: o Ministério da Justiça. Ao se tornar o braço armado de um Judiciário que não respeita a Constituição, a PF se tornou uma milícia política inimiga da democracia.

    [video:https://youtu.be/StZoevT0Euk%5D

    1. Eu assisti

      Eu assisti ontem

      Renan foi extremamente claro e, pelo seu envolvimento direto em toda esta história, ele apresenta uma visão clara do xadrez real que vivemos. Vale a pena ouvir.

  2. Com falsa expectativa de vantagens, “pejotização” prejudica o tr

    Matéria publicada na página do TST em 2015 sobre “pejotização”:

    Com falsa expectativa de vantagens, “pejotização” prejudica o trabalhador

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=W5pHkOGr8MY%5D

    Um trabalhador de Brasília, que prefere não se identificar, descreve o que ele mesmo diz ter sido a pior experiência profissional que já teve. “Eu fiquei desempregado, e é claro que, quando a gente sai do mercado, vai em busca de uma nova recolocação de forma rápida. E eis que apareceu essa oportunidade de contratação como pessoa jurídica”, diz ele.

    A contratação de pessoa jurídica, também chamada “PJ”, é como a terceirização de um serviço. Por meio dela, a contratante repassa à contratada a responsabilidade de assumir e tocar uma atividade. Sem alternativa, o trabalhador se vê obrigado a abrir uma empresa para garantir a contratação.

    “Não me foi ofertado nenhum outro tipo de contratação, muito pelo contrário. Foi levantado diversas vezes que eu teria apenas benefícios com aquilo, uma vez que o salário seria maior. Eu me vi na necessidade de ter que abrir uma empresa, arcar com os custos de abertura de uma empresa para que pudesse ser contratado pela minha fonte pagadora”, relata o trabalhador.

    Outra prática é recorrer à compra de notas fiscais de terceiros, o que é muito comum em diversos segmentos, principalmente, na área de vendas, de comunicação e no ramo de tecnologia. Hoje, as notas podem ser facilmente obtidas até por telefone.

    Uma instituição indicada por um tomador de serviços, por exemplo, orienta o interessado em obter a nota a preencher um cadastro para fazer parte de uma associação. “O registro da documentação no cartório leva 24 horas para sair. Aí, o futuro associado tem que estar munido do RG, CPF, comprovante de residência e a proposta de adesão preenchida. É um documento fácil, sem burocracia”, explica o atendente.

    Outra pessoa, que apenas fornece notas fiscais a supostos prestadores de serviços, informou à reportagem cobrar 8% do valor total da nota para emiti-la. “Toda vez que você precisar, você me liga, me passa os dados da empresa, que eu vou emitir”, garante.

    Fraude

    Para o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, a prática da “pejotização” é o que alimenta há anos esse mercado criminoso. “A gente percebe que nesse caso há sempre o ganho. Alguém está ganhando alguma coisa. Então, quem está vendendo uma nota está cobrando um comissionamento pela venda. Ele não está prestando um serviço”, explica Sandra Batista, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF).

    O procurador do Trabalho José de Lima Ramos destaca que a “pejotização” é uma das principais formas de fraude trabalhista. “É realmente a precariedade das relações de trabalho, das relações sociais e das relações humanas”, avalia, acrescentando que o trabalhador que fornece uma nota repassada por terceiros pode estar incorrendo no crime de falsidade ideológica.  

     Os supostos benefícios da chamada “pejotização” atraem ao criar uma falsa realidade de mercado mais vantajosa para os empregados. Quando os trabalhadores aceitam constituir empresa para serem contratados como prestadores de serviço, na maioria dos casos, o que pesa, além da oportunidade, é o valor da remuneração e o gasto menor com encargos sociais. Mas ao optar por não ter carteira assinada, o suposto prestador de serviços abre mão de uma série de direitos trabalhistas previstos em lei, como FGTS, Previdência Social, 13º salário, férias, horas extras, seguro-desemprego, entre outros.

    Na prática, quem é PJ deve ter empregados próprios, não deve sequer cumprir horários, nem ser subordinado a ninguém. Mas a independência financeira e a autonomia na gestão, principais características da pessoa jurídica, desaparecem quando o PJ assume o papel de empresa e de empregado ao mesmo tempo. E passa a ser tratado como um trabalhador comum.

    Vínculo empregatício

    À medida que novos casos de “pejotização” são denunciados no país, a Justiça do Trabalho se debruça no combate à ilegalidade. Nos tribunais, decisões têm favorecido os trabalhadores. Todas as perdas causadas pela tentativa dos empregadores de burlar a legislação trabalhista vêm sendo recompensadas com o reconhecimento de vínculo empregatício entre os profissionais e as empresas tomadoras de serviço.

     “O princípio da primazia da realidade tem sido aplicado pelos juízes que, na verdade, desconsideram essa pessoa jurídica para possibilitar que o trabalhador tenha os direitos trabalhistas regulares e que o Estado receba regularmente a previdência e os encargos sociais que são devidos pelas empresas”, enfatiza Luciano Augusto de Toledo Coelho, juiz da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná.

    Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, a “pejotização” é um fenômeno que periodicamente o Tribunal se preocupa em analisar. “É mais uma espécie decorrente da criatividade humana para burlar a lei trabalhista”, frisa.

    Quem já sentiu no bolso os prejuízos da chamada “pejotização” alerta. “Não se deixe seduzir por salários acima da média, e que, na verdade, não são reais. São perdas que você só vai dar conta de mensurar após algum tempo. Quando realmente precisar, vai ver que está perdendo nessa luta”, conclui o trabalhador citado no início da reportagem.

    Reportagem do programa Jornada.

    fonte:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/15229074

  3. Negado pedido de Lula para ser investigado no STF

    Quinta-feira, 23 de março de 2017

    Plenário nega pedido de ex-presidente Lula para ser investigado no STF

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quinta-feira (23), a recurso (agravo regimental) na Reclamação (RCL) 23457, por meio do qual o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia que os processos nos quais é investigado no âmbito da Operação Lava Jato, em primeira instância, tramitassem no STF. Entre os pedidos constantes do agravo, os advogados argumentavam que Lula já é investigado no Inquérito 3989.

    O relator, ministro Edson Fachin, explicou que a Reclamação foi ajuizada pela então presidente Dilma Rousseff, e que Lula foi admitido como assistente litisconsorcial pelo então relator da causa, ministro Teori Zavascki (falecido). Essa situação, segundo ele, impede que o ex-presidente amplie o pedido ou a causa de pedir da ação. Salientou ainda que o pedido é estranho ao objeto da reclamação.

    A decisão foi unânime.

    Caso

    Na Reclamação, Dilma Rousseff alegava ter havido usurpação da competência do STF por parte do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou a realização de interceptações telefônicas que acabaram por colher diálogos dos quais participava. Em março de 2016, o Plenário referendou a liminar na qual o ministro Teori Zavascki determinou o sigilo de gravações envolvendo a então presidente da República e outras autoridades e a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Zavascki refletiu entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual, havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente (no caso, ao Supremo).

    Após o julgamento do Plenário, Dilma Rousseff foi afastada da Presidência da República, o que impediu a nomeação do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil e, consequentemente, extinguiu a possibilidade de ser julgado no STF em eventuais investigações ou ações penais. Assim, em nova decisão, o ministro Teori Zavascki determinou o encaminhamento à primeira instância dos processos nos quais o ex-presidente é investigado no âmbito da operação Lava-Jato.

    MB/AD

    Leia mais:

    18/07/2016 – Presidente do STF determina que gravações entre Lula e autoridades sejam mantidas em Curitiba

    13/06/2016 – STF envia investigações contra Lula para primeira instância

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339012

     

  4. Auditor demitido a bem do serviço público: recurso negado no STF

    Quinta-feira, 23 de março de 2017

    Negado seguimento a recurso de auditor da Receita Federal demitido a bem do serviço público

     

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 32584, no qual A.C.C. contesta ato do ministro de Estado da Fazenda que lhe aplicou a pena de demissão do cargo de auditor fiscal da Receita Federal após processo administrativo disciplinar (PAD) concluir que ele praticou uma sucessão de falhas graves no exercício da função pública.

    De acordo com o PAD, o auditor utilizou-se do cargo por interesse pessoal em detrimento da dignidade da função pública para favorecer a empresa Navegação Mansur S/A, deixando de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas, bem como de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social por parte da empresa. 
     
    No RMS interposto ao Supremo, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia negado o respectivo mandado de segurança, a defesa alegou que o servidor foi absolvido na esfera penal, por falta de provas, o que demonstraria a ausência de dolo (intenção) de cometer as infrações, bem como não teria havido prejuízo decorrente de sua conduta. Outro argumento foi o de que teria havido violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da demissão do serviço público e também falta de imparcialidade na condução dos trabalhos da comissão processante que concluiu por seu indiciamento. O servidor afirmou ainda que teria havido cerceamento de sua defesa pelo fato de ter sido nomeado defensor dativo para atuar no PAD.  
     
    O ministro Barroso rejeitou os argumentos apresentados no RMS. Segundo o relator, “não merece reparos” a decisão do STJ, que negou o mandado de segurança. Sobre a alegada ausência de dolo do servidor em razão da sua absolvição em ação penal, o ministro ressaltou que há independência entre as esferas penal e administrativa. “No caso, a absolvição do recorrente não se deu por inexistência de materialidade ou negativa de autoria, o que afasta a possibilidade excepcional de interferência da esfera penal na administrativa aceita pela jurisprudência desta Corte”, observou. 
     
    Quanto à alegação de que sua conduta não teria gerado prejuízos ao erário, o ministro relator salientou que o argumento “destoa da realidade” informada pela Advocacia Geral da União. De acordo com o parecer da AGU, o auditor propiciou, de forma consciente e dolosa, um grande proveito à empresa, ao deixar de constituir regularmente créditos relativos a contribuições previdenciárias devidas e ao deixar de emitir representação fiscal para fins penais por indícios de crime contra a Previdência Social, em razão das contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados e não repassados ao INSS, o que somente veio a ser feito após a ação de refiscalização.
     
    VP/CR

     

    Processos relacionados
    RMS 32584

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338985

     

  5. Hoje, no portal do STF

    Jaguara não é concessão da CEMIG

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338883

    Mantida prisão de João Vaccari Neto:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338889

    Confederação ajuíza ADI contra reforma da Previdência:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338926

    OAB questiona condução coercitiva na fase de investigação criminal:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338948

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador