Com mais poder a delegados, mudança na Lei Maria da Penha sofre críticas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  vota PLC 7/2016, que modifica Lei Maria da Penha para reforçar medidas de atendimento a mulher vítima de violência doméstica. 

Foto: Pedro França/Agência Senado

Jornal GGN – Um artigo da tentativa de mudança pelo Senado da Lei Maria da Penha, que está prestes a completar 10 anos, gera dúvidas e polêmicas: o trecho que permite aos delegados de polícia decidir se acata ou não medidas de proteção de urgência após o registro do boletim, tirando do Judiciário esse poder de decisão.
 
Do JOTA
 
Alteração na lei Maria da Penha dará mais poder a delegados
 
Por Mariana Muniz
 
Ás vésperas de completar 10 anos, a Lei Maria da Penha pode sofrer sua primeira grande alteração legislativa ainda este ano: corre no Senado um projeto de lei que acrescenta dispositivos à lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica a atendimento policial e pericial especializado.
 
Trata-se do PLC 07/2016, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da casa nesta quarta-feira (29/6), de relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto tem origem na Câmara, onde foi proposto pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), e agora será votado no plenário do Senado.
 
O texto propõe, entre outros pontos, a inclusão de artigos que determinam que o boletim de ocorrência seja feito de preferência por agentes do sexo feminino e previnem que a mulher seja revitimizada durante os atendimentos policiais.
 
A revitimização no atendimento às mulheres em situação de violência, por vezes, tem sido associada à repetição do relato de violência para profissionais em diferentes contextos o que pode gerar um processo de trauma secundária já que, a cada novo relato, a vivência da violência é reeditada.
 
Mas um artigo tem gerado duas frentes em torno da alteração da Lei Maria da Penha – defensores e detratores se opõem sobre a validade do artigo 12-B, que permitirá aos delegados de polícia decidir sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência após o registro da ocorrência policial.
 
As medidas protetivas de urgência implementadas pelo delegado deverão ser aceitas ou revistas por um juiz em até 24 horas para proteger a vítima. A justificativa seria a lentidão do Judiciário para deferir as providências garantidas por lei às vítimas de violência doméstica, que têm a finalidade de proteger tanto a mulher quanto sua família.
 
“Art. 12-B Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou integridade física e psicológica da vítima ou seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23, intimando desde logo o defensor.
 
1º O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.
2º Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do autor.
3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da vítima e seus dependentes.”
 
Delegadas
 
A parte do projeto que inclui as medidas protetivas de urgência teve respaldo de um movimento forte de titulares de Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Durante a audiência pública realizada no Senado sobre a alteração, as delegadas assoviavam, aplaudiam e criticavam interlocutores chamados à mesa para falar sobre o artigo 12-B.
 
Vibraram quando a delegada gaúcha Nadine Anflor mencionou o trabalho vinte-e-quatro-barra-sete (24 horas por dia, sete dias por semana) da polícia. Referência no atendimento às mulheres vítimas de violência, ela relatou o sentimento de consternação diante da impossibilidade de agir imediatamente no afastamento de um agressor.
 
A partir da experiência vivenciada no atendimento policial, as delegadas – e alguns delegados presentes – falavam sobre dar mais efetividade às medidas protetivas. Relatos difíceis e parecidos, que ilustram o estado da violência contra a mulher no país. Vítimas que chegam agredidas, às vezes com os filhos, às vezes em situações repetidas, às vezes perseguidas no ambiente de trabalho.
 
A delegada paraibana Hertha de França Costa afirmou que hoje, quando uma mulher vai à delegacia e solicita uma medida protetiva, termina indo embora sem a proteção e questionando a eficácia da lei.
 
“Ela sai sem nenhuma ação efetiva e, dependendo do local onde está, aguarda bem mais que as 48 horas previstas na lei. ”
 
Para Benito Tiezzi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, a intenção é que as delegadas, “especialmente as colegas lá do interior” possam proteger mais as vítimas, que procuram as delegacias em desespero, ameaçadas.
 
O projeto, segundo ele, visa dar continuidade ao atendimento da delegacia: “tudo o que a vítima estiver precisando naquele instante, como prevê a Lei Maria da Penha, tem que ser efetivado, inclusive as medidas de proibição de aproximação e comunicação do agressor,  sendo em 24 horas homologadas pelo Poder Judiciário”.
 
Críticas
 
Carmen Hein de Campos é doutora em ciências criminais e assessorou a CPMI da Violência contra a Mulher, em 2013. Ela foi uma das convidadas que falaram contra a inclusão do artigo na Lei Maria da Penha, da qual participou da redação há 10 anos – com um consórcio nacional de organizações não-governamentais.
 
“A proposta é um desserviço à Lei Maria da Penha porque será contestada juridicamente por todas as instituições do sistema de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF) ”, disse a especialista, lembrando o trabalho de dois anos para que a lei fosse construída.
 
“Considero uma irresponsabilidade das delegadas, travestida de discurso de preocupação com as mulheres”, afirmou.
 
Carmen se ampara na percepção de que haveria uma exagerada ampliação do poder policial. Afinal, a prerrogativa de conceder medidas protetivas de urgência cabe ao Poder Judiciário. Assim dizem a Lei Maria da Penha e a Constituição Federal. O artigo 12-B daria essa atribuição à autoridade policial.
 
No coro das mulheres contra o artigo 12-B, as vozes do movimento feminista falaram alto. Lado a lado estavam representantes do Judiciário, do Ministério Público, pesquisadoras e estudiosas. Todas alertam para a violação de princípios constitucionais, como jurisdição e da investidura – todas chamaram atenção para o fato de que a Lei Maria da Penha protege a mulher e preserva, seguindo princípios constitucionais, os direitos do acusado.
 
“É preciso ficar alerta quando, diante de uma alteração aparentemente boa para as mulheres, os movimentos de mulheres se posicionam de maneira contrária”, afirmou Beatriz Alvarenga, 34 anos, integrante de um movimento de acolhimento de mulheres em Vargem Bonita, na Serra da Canastra, em Minas Gerais.
 
Vítima de violência doméstica, feminista autodidata e líder comunitária, ela não acredita que a solução esteja nas delegacias – “a questão é estrutural, tanto é que não fomos chamadas para o debate”.
 
A juíza Maria Aparecida Consentino, da Vara Especializada em Violência Doméstica de Belo Horizonte, lida diariamente com casos envolvendo Lei Maria da Penha. Para ela, a medida precariza uma lei que ainda encontra dificuldades em ser cumprida e representa um obstáculo para que a vítima postule diretamente as medidas protetivas de urgência.
 
“Só se o delegado achar necessário é que ele representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”, explica. “O que a vítima pode fazer caso autoridade policial venha eventualmente a indeferir as medidas protetivas de urgência?”
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Nassif como sempre pautado

    Nassif como sempre pautado pelo MP…

    Quem está fazendo lobby contra essa alteração é o MP, e não OAB, a Defensoria ou “as feministas”…

    E o MP é contra porque é contra tudo o que fortaleça a Polícia Judiciária, já que seu projeto de poder é torná-la sua subordinada, a exemplo do que já acontece na américa latina.

    É impossível que qualquer pessoa razoável seja contra o projeto: hoje a vítima vai à Delegacia, faz um B.O., a delegada pouco pode fazer além de pedir a medida protetiva ao juiz. E enquanto o juiz não despacha a vítima está desamparada, muitas vezes convivendo sob o mesmo teto que seu agressor. Exatamente por saber disso, por saber que estarão desamparadas, muitas se calam.

    Com o novo projeto, as Delegacias da Mulher poderão conceder ad cautelam a medida protetiva, QUE TERÁ DE SER CONVALIDADA PELO JUÍZO. Ou seja, não se estárá substituindo a atuação judicial, como malandramente se afirma; pelo contrário, o Judiciário será obrigado a avaliar o ato e revogá-lo ou convalidá-lo.

    Assim, a vítima poderá procurar ajuda e EFETIVAMENTE TER AJUDA, sem depender de esperar dias ou semanas por uma decisão judicial, prazo esse que pode siginificar a diferença entre a vida e a morte, como sabe qualquer pessoa de bom senso.

    Enfim, é óbvio que esse projeto atende o interesse das vítimas. Mas o MP não está nem aí para essas ou para a sociedade, o único compromisso deles é com seu próprio projeto de poder. 

  2. Lei, Já Temos. Não Me Parece Carecer De Reforma
    Boa noite.
    A Lei Maria da Penha já existe, vige e é, dentre poucas Leis, no Brasil, uma das que realmente mostraram eficácia.
    Não me parece que esteja a reclamar reforma. E tal [reforma] se mostra muito perigosa e estranha, num momento em que os cabrões mais golpistas e mais misóginos solapam as Instituições, além do fato de empoderar, mais ainda, a força repressiva do Estado. Nem necessário se faz falar sobre o relator, para os íntimos pitbull (concordo, é uma injustiça para com o animal), o qual não tem, digamos, um histórico muito edificante no trato com ninguém, principalmente com as mulheres. Votaria contra. É mais policialização estatal. Somente isso.

    1. Concordo. Aliás, parece que

      Concordo. Aliás, parece que nosso congresso não tem muita coisa pra fazer, pois vivem a revisar leis, muitas que ainda nem “pegaram” ou tiveram tempo de madurecer na sociedade. 

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