Como o Supremo dificulta o impeachment de Temer

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: STF
 
Jornal GGN – Os diversos pedidos para obrigar a Câmara a analisar o impeachment de Michel Temer expõem divergências na interpretação e atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal que, em parte, contribuem para que a discussão no Congresso mantenha-se estacionada. Isso vem favorecendo o atual governo desde a época da interinidade. 
 
Uma das primeiras ações movidas para forçar o Legislativo a se debruçar sobre a eventual deposição de Temer, o Mandado de Segurança (MS) 34087, por exemplo, aguarda há mais de 1 ano que Cármen Lúcia leve a ordem para a Câmara instaurar a comissão processamente o ao plenário do Supremo.
 
A mesma morosidade não foi observada quando da tramitação do impeachment de Dilma. A judicialização do processo (desde o momento em que o PT recorreu de decisões de Cunha, até o Supremo definir o rito) não se arrastou por mais de 6 meses (de setembro de 2015 a março de 2016).
 
Em 13 de dezembro de 2016, o relator do mandado, ministro Marco Aurélio Mello, relembrou em despacho que já havia se declarado “habilitado a relatar e proferir voto no Plenário do Supremo” em 16 de maio daquele ano, mas a “inserção do processo na pauta dirigida é atribuição exclusiva da Presidência do Tribunal.”
 
O que o plenário do Supremo deve analisar, nesse caso, é a liminar obrigando Rodrigo Maia a instaurar a comissão especial do impeachment, ordem que nunca saiu do papel porque os líderes partidários se recusam a indicar os membros do colegiado enquanto o plenário do STF não se posicionar.
 
O MS 34087 foi movido pelo advogado Mariel Márley Marra em março de 2016, quando Temer ainda era vice-presidente no exercício da Presidência da República, aguardando o julgamento definitivo de Dilma. À época, a Câmara, então comandada por Eduardo Cunha, recebeu um pedido de julgamento de Temer por ter assinado decretos nos mesmos moldes que levaram à derrubada da ex-presidente.
 
Em abril de 2016, ainda aguardando a movimentação de Cármen Lúcia, Marco Aurélio decidiu atender um novo recurso de Marra e pediu que o Ministério Público investigue o descumprimento da liminar por parte dos líderes partidários.
 
Procurado, o Supremo informou que ainda não há nenhuma previsão para que Cármen Lúcia coloque o assunto em pauta.
Enquanto isso, os novos pedidos de impeachment que chegaram à Câmara e foram prontamente engavetados por Rodrigo Maia tampouco vislumbram qualquer possibilidade de análise.
 
Ontem, três mandados de segurança (34929, 34970 e 35090) impetrados por Rodrigo Molon, OAB e outros, foram rejeitados pelo ministro Alexandre de Moraes sem análise de mérito.
 
O fato de Moraes ter sido escolhido o relator das ações já causou polêmica no meio político-jurídico. Isso porque o magistrado foi alçado ao Supremo por decisão de Temer, a quem serviu como ministro da Justiça quando a queda de Dilma foi consumada. O histórico não foi suficiente para Moraes declarar-se impedido de julgar os mandados.
 
Para o Supremo, mesmo que guarde alguma relação com o MS que depende da boa vontade de Cármen Lúcia, as 3 ações que caíram com Moraes também não poderiam ter sido distribuídas por prevenção (de prevento, não de previnir) ao ministro Marco Aurélio.
 
A assessoria indicou ao GGN que apesar de todos os mandados tratarem do impeachment de Temer, o que está nas mãos de Marco Aurélio foi apresentado quando o peemedebista ainda era vice-presidente e está vinculado a um processo por responsabilidade fiscal, ao passo em que os novos MSs foram apresentados neste ano e dizem respeito a denúncias por corrupção.
 
Chama atenção, ainda, a argumentação de Moraes para rejeitar os recursos. Na visão do ex-ministro de Temer, o Supremo não deve interferir nos assuntos do Legislativo, e analisar impeachment é uma tarefa que a Câmara deve debater internamente. Marco Aurélio, por outro lado, acabou sendo muito criticado por ter ordenado a instauração da comissão do impeachment, por entender que o presidente da Casa não deve arquivar nenhuma denúncia antecipando juízo de mérito. O que deve ser analisado por Rodrigo Maia é se o pedido cumpre os requisitos técnicos para ser processado. 
 
Sobre a distribuição dos processos do impeachment de Temer a Marco Aurélio por prevenção, a OAB nacional, autora do mandado 35090, não quis se posicionar. Tampouco teceu comentários sobre a postura divergente de Mello e Moraes na aprecisação dos mandados de segurança.
 
Por meio de nota padrão à imprensa, a OAB informou apenas que vai recorrer da decisão proferida monocraticamente por Moraes para que o STF possa se posicionar sobre a omissão da Câmara.
 
24/08/2017
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. SUPREMOS TRIBUNAIS E ÍNFIMOS MAGISTRADOS.

    A impressão que dá é que existe uma quadrilha de bandidos de togas interessado somente nos processos referentes ao PT e aos que atuaram nos governos petistas de Lula e Dilma.

    Eles são rápidos e muitíssimo eficientes em inocentar colegas de quadrilha e também  dos elementos das quadrilhas dos políticos para os quais trabalham e devem  receber alguma propina para mostrar essa eficiência, como no caso do bandido corrupto Aécio, que apesar de dezenas de delações comprovadas, continua livre e usando o cargo para obstruir a verdadeira justiça,  já que na justiça dos bandidos de togas ele sempre se safa muito rapidamente de todas acusações mesmos com muitas provas e deve estar pagando e muito bem para se manter fora e sempre sendo isento de qualquer culpa.

    Porque nunca investigaram as posses do FHC, aposentadorias, fazendas, apartamentos, empresas, apartamento em Paris sitio, apartamento das amantes, empresas do filha, emprego fantasma da filha no gabinete do senador boca de sapo.etc… etcc;.?

     

     

  2. Prevaricação – Crime cometido
    Prevaricação – Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal… 

     

     

    Desidia – disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça, falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

    ..

    Então ? Claro que haverão aqueles que dirão que o STF não se enquandra nisso ? ..STF que dorme em processos que levam 10-15-20 anos e NÂO dão satisfação à população

    Se assim, com que régua e quem irá julgar esta turma de NABABOS ?

    TODOS sabemos que eles são INIMPUTÀVEIS, IMEXÍVEIS, ofensivamente estáveis e perpétuos enquanto nos cargos  ..reizinhos plantados no meio duma REPUBLICA DE BANANAS

    JUSTIÇA que tarda, FALHA !!!

    PIOR que essa praga de Instituição parece que não quer entender isso  …e depois, na GLOBO, falam que tb querem um NOVO BRASIL

    verdade seja dita – esta MORCEGÕES hipócritas só fazem isso pq tem as FORÇAS ARMADAS e os EUA por perto  ..caso contrário já teriam decidido faz tempo e metido o rabo no meio das pernas

  3. Ripa na Chulipa

    Nassif: tudo segue a lógica do Jaburu. Voce acha que Kojak foi plantado no Çu-premu prá quê? O Mordomo sabia, ladino como é, que os casos que envolvessem o quadrilha do Juburu e até do bando PSDB/DEM/PPS_PMDB(MDB)+Detritos_sólidos cairiam no colo dele (ou do Carrasco de Diamantino). E ai, é só ir pró abraço.

    Quanto ao andamento, você acha que a Matriarca dos Addams joga em qual time?

  4. CONCORDO QUE MISSÃO

    CONCORDO QUE MISSÃO JORNALÍSTICA É DENUNCIAR FATOS E QUESTIONAR ATITUDES, LEGÍTIMAS OU NÃO..

     

    MAS HÁ 3 ANOS VENHO BATENDO NA MESMA TECLA:  

    A PGR, A PF e STF SÃO INTEGRANTES DIRETOS DO GOLPE. NÃO ADIANTA COBRAMOS LEGALIDADES DESSES ÓRGÃOS… 

    SÃO PROFISSIONAIS QUE SE TRAVESTEM DE MINISTROS, PRODURADORES E AGENTES,  MAS QUE NA REALIDADE APENAS CUMPREM SEUS TEMPOS DE SERVIÇOS, PREPARANDO-SE PARA UMA RECOMPENSADA APOSENTADORIA.

    NÃO ESTÃO NEM UM POUCO PREOCUPADOS COM AS LEIS… COM A CONSTITUIÇÃO.. COM O PAÍS..  COM O POVO..

    NADA A ESPERAR DEMOCRATICAMENTE E REPUBLICAMENTE DESSES PERSONAGENS..

    NÃO SÃO ELEITOS PELO POVO E SEUS CARGOS JAMAIS AMEAÇADOS..

    ESSE É O BRASIL DE FATO E DO DIREITO

  5. Lógico que é .

    Para mim, o STF é um dos Supremos Comandantes do Golpe. Se aguardaram  a prisão e condenação de Cunha somente após o impedimento da ex Presidente, estão também aguardando a aprovação das reformas para darem início aos processos contra Renan, Jucá, Calheiros, Gatinho Angorá, Padilha e Temer. Quanto aos tucanos, sei não ! Terão a audácia Suprema de mantê- los livres, leves e soltos ?

  6. Judiciário é guarda da plutocracia

    Não adianta chorar.  O fato é que o Judiciário foi protagonista do golpe e costuma agir sem falar muito, com as conhecidas exceções do carrasco tucano de Curitiba e do ministro demotucano no STF.

    A atuação político-partidária escancarada do STF era nítida desde o julgamento do Mentirão, da “inovadora” teoria do domínio do fato à condenação sem provas “porque a literatura jurídica me permite”.  Arbitrariedades se sucederam desde então ante a perplexidade de todo o mundo.  E os “guardiães da Constituição” foram os primeiros a rasgar a Carta Magna para eliminar os adversários da plutocracia.

    Quem ainda enxerga instituições democráticas no Brasil, ou está alucinado, ou não tem a mínima noção do que é democracia.

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