Professor da FGV Direito Rio
Segundo a Constituição, na vigência do mandato, o presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Eventuais denúncias teriam que aguardar o fim do mandato. Quanto aos atos presidenciais, crimes comuns são julgados pelo Supremo, crimes de responsabilidade pelo Senado. Mas, em ambos os casos, o processamento requer autorização da Câmara.
E Temer?
No momento, Temer ainda é vice-presidente. Esse é o seu cargo. Com isso, não tem ainda imunidades presidenciais. Pode ser denunciado na Câmara por crime de responsabilidade por qualquer cidadão – como já foi. Mas pode também ser processado por fatos anteriores ao seu mandato e estranhos às suas funções. O foro é o Supremo. E, ao contrário do presidente da República, a denúncia no Supremo não exige autorização dos deputados. Depende apenas do procurador-geral da República e do tribunal. Caso haja indícios suficientes para fundamentar uma denúncia, o período de interinidade de Temer é uma janela importante para atuação dessas instituições.
Isso é hoje. O amanhã é mais incerto. Se a presidente Dilma Rousseff for condenada pelo Senado, o quadro muda. E a data para o julgamento final pelo Senado se aproxima. Temer deixaria de ser interino, assumindo o cargo de presidente. Estaria então imunizado?
A responsabilidade vem da função, a imunidade vem do cargo. Esse é o princípio que deveria guiar qualquer resposta.
Quanto aos crimes comuns, no cargo, Temer de fato estaria temporariamente imune quanto aos atos alheios às suas funções – mas apenas esses. A imunidade vem do cargo, mas qual a sua extensão? Quais atos são ou não relativos às funções de presidente? No limite, caberá ao Supremo responder também essa pergunta.
Restaria a via dos crimes de responsabilidade. Os decretos assinados por Temer, enquanto vice, foram feitos na função de presidente. Vice não assina decretos. Apenas o presidente – no caso, em exercício – o faz. Ou seja, a função exercida por Temer era a mesma, antes e depois do afastamento de Dilma. Mesmo se presidente, Temer ainda poderia sofrer impeachment por atos cometidos no cargo de vice, mas na função presidencial. Afinal, a responsabilidade vem da função.
Mas esses dois caminhos são complexos, incertos e, uma vez que haja a confirmação no cargo de presidente, esbarram na necessidade de autorização da Câmara. Pela dificuldade, só seriam seguidos caso fossem os únicos disponíveis. Afinal, diante da alegada conexão entre Lava Jato e financiamento eleitoral, a cassação da chapa e convocação de novas eleições seria via muito mais fácil do que o impeachment ou processar um presidente por crime comum. Mas, quanto a isso, a palavra está com o TSE e, até o momento, seu silêncio é retumbante.
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E agora Janot? Será que teremos dois pesos e duas medidas na Procuradoria Geral da República também?