Condenado no mensalão tucano, Azeredo pode não cumprir 1 dia de prisão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Câmara
 
 
Jornal GGN – Por  2 votos a 1, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença dada pela primeira instância contra o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), por ter sido beneficiado com mais de R$ 3 milhões desviados dos cofres públicos no esquema do mensalão tucano, em 1998. Em valores atuais, o montante chega a R$ 11 milhões.
 
Os recursos foram corrompidos a partir de contratos entre estatais mineira, como a Copasa e a atual Codemig, e empresas de publicidade de Marcos Valério. O dinheiro teria sido empregado na campanha de reeleição de Azeredo ao governo do Estado, da qual ele saiu derrotado.
 
O esquema foi denunciado pela primeira vez na imprensa em 2005. A denúncia foi oferecida em 2007 pela Procuradoria-Geral da República, mas o processo passou a tramitar na Justiça comum em 2014, quando ele abriu mão do foro privilegiado ao renunciar ao mandato de deputado. A condenação em primeira instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, saiu em 2016.
 
Mesmo condenado a mais de 20 anos de prisão, Azeredo pode não ficar nem um dia sequer na cadeia em função desse processo. Para isso, basta que o problema só seja transitado em julgado a partir de setembro de 2018, quando ele completa 70 anos. Até lá, cabem alguns recursos.
 
Quando um condenado tem 70 anos completos, o tempo para prescrição de penas cai pela metade.
 
Pela lei, nos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, a prescrição ocorre quando se atinge 16 anos entre o crime e a denúncia. No caso de Azeredo, se passaram 9 anos entre o crime (1998) e a denúncia (2007). Por isso, a prescrição pode ocorrer quando ele atingir 70 anos, pois aí o prazo cairá de 16 para 8 anos. 
 
Ainda cabem a Azeredo dois tipos de recursos no TJ-MG: embargos declaratórios e infringentes. Neste último caso, 5 desembargadores, e não apenas 3, deverão analisar a causa.
 
O TJ decidiu que Azeredo só começará a cumprir eventual pena quando esses recursos se esgotarem.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. condenado….

    Então começamos a entender a desconfiança de grande parte da sociedade na Justiça. Justiça que só funciona na Lava Jato? E o restante da Justiça Brasileira? O Mensalão Tucano somente agora é resolvido? Azeredo não vai para a cadeia como Dirceu, Genoíno, João Paulo e outros que já estão cumprindo suas penas em Processos muito mais recentes que o Tucano? Vacarezza preso e imediatamente solto, tem algo a ver com Azeredo julgado em 2 Instancias, e que não vai preso? Será? Por que Tucanos indiciados,processados, pegos em flagrante não são presos com a facilidade que se prendem petistas? É este o país que está mudando?   

  2. Logo logo a farsa tarefa da lava jato vai impor uma multa de

    Logo logo a farsa tarefa da lava jato vai impor uma multa de R$ 10 bilhões ao PT…

    Está tudo dominado!

  3. Tudo Nos Conformes

    Nassif: você esperava o quê? Tudo está correndo como combinado com o bando PSDB/DEM/PPS_PMDB(MDB)+Detritosn e a banda podre do Judiciário. Os bandidos de toga (como diz Eliana Calmon) tão vibrando. A tucanalha vai rolar e enrolar os trâmites até prescrever a gatunagem e outras modalidades criminosas, tal como fez o chefão, Don Raton da Catalunha. Você sabe que exemplo vindo do alto tem que ser copiado á risca pela quadrilha de adjacentes. Veja no Jaburu…

  4. Não é mais necessária a

    Não é mais necessária a prisão desse infeliz.

    A sua presença junto a familiares e amigos é

    mais que constrangedora. É o castigo suficiente,

    é a vergonha diária, o peso insuportável que

    carregará às costas durante toda a sua vida

    de infortúnios. Não há dinheiro suficiente que

    possa  amenizar tamanho sofrimento.

     

     

     

    1. Arrependimento Só Entre Bons.

      Walter: concordaria com você se se tratasse de pessoa do bem. Mas, lamentavelmente, o réu é “companheiro” do Corsário Don Raton da Catalunha, exímío navegado do Mar do Caribe. Pode até ter só embarcado no galeão do Pirata quando o botim já andava solto na Ilha Cahimã. Mas fez parte da tripulação. Alimentou-se na cantina, bebeu do mesmo rum. Você acredita que esse tipo de gente tem remorso? Nem em sonhos…

      1. É. Pode ser.
        Mas ele não é

        É. Pode ser.

        Mas ele não é uma ilha.

        O opróbio que carrega enlvolve e macula também

        a parentes, amigos e arrasta-os à periferia da lama.

        Esse é o castigo sem indulto.

  5. Condenado por 2 votos e

    Condenado por 2 votos e absolvido por 1 voto. Se não há unanimidade dá para recorrer à vontade, portanto, os malandros que o condenaram sabiam muito bem o que faziam. FDPs.

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