Contratação do IDP de Gilmar atropelou orientação do TCU

comentário ao post “O verdadeiro temor de Gilmar Mendes”
 
Nassif,
 
O normal é que a contratação dos serviços de capacidação seja mesmo licitada, especialmente quando a contratada é uma pessoa jurídica.
 
O TCU já se manifestou mais recentemente nesse sentido: “Não devem ser considerados de natureza singular, de modo a ensejar inexigibilidade, a contratação de empresa para oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento de professores. Tais serviços podem ser prestados por diversas empresas, impondo-se, dessa maneira, a realização de licitação. (…) Abstenha-se de contratar cursos de capacitação e aperfeiçoamento com inexigibilidade de licitação, por notória especialização, uma vez que tais serviços não possuem natureza singular, podendo ser realizados por diversas empresas ou profissionais capacitados para tal, observando o disposto no art. 25 da Lei 8.666/1993, restringindo as contratações por inexigibilidade de licitação estritamente aos casos em que seja inviável a competição” (TCU, Acórdão nº 3.249/2006, 1ª  C., rel. Min. Marcos Bemquerer).
 
No entanto, até acredito na existência de alguma hipótese da inexigibilidade para contratações de professores ou conferencistas, mas isso exigiria uma situação de fato especial em que se mostrasse, com elementos objetivos, que se trataria de necessidade verdadeiramente incomum e que fosse inviável a competição entre possíveis contratados para atender a essa necessidade.
 
Luis Nassif

12 Comentários

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  1. Realmente Marcus, a

    Realmente Marcus, a inexigibilidade é aplicada a um serviço sigular, a lei é clara como diz o Arnaldo Cesar Coelho. Esta figura repugnante é o porta voz do coronelisdo como falou o Joaguim Barbosa certa vez. Por falar em coronelismo o judiciário é  um poder ineficente, provinciano e não guarda sintonia com o novo Brasil, se fala muito dos político mas o judiciario aff maria. Simples de tudo o Gilmar tem que ser investigado até por formação de aff Maria, ale condenou os outros por isso….

  2. A resposta de Suplicy

    Bem que o senador poderia poderia em sua tréplica ao malandro juiz, mencionar esse escabroso caso do IDP celebrado com o TJBA. Isso sim é desvio de dinheiro público. Será que o CNJ vai exigir o desvio dos dez milhões aos cofres públicos? Será que aplicará uma vultosa multa ao(s) seu(s) controlador(es)? Misteeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeério. Mas, tudo bem, é só o sr, g.dantas lançar uma campanha pela rede, pedindo doações; os Marinhos,Civitas, Mesquitas, Frias e seus articulistas/acólitos , mais os seguidores do “Não vai ter copa”, Black Block, Tv revolta estão aí para ajudar.

  3. caso típico de vitória da supremacia…

    ato decisório sendo a execução pura e simples da vontade, da interpretação pessoal, pondo de lado qualquer posição contrária

      1. mas…

        muito comum acontecer em democracias em formação, em que ora temos interpretações pessoais da Constituição, ora regime de exceção, ou as duas coisas ao mesmo tempo

  4. O que eu penso é que o

    O que eu penso é que o simples fato de um juiz ou ministro do STF ser proprietário de uma empresa ou possuir participação societária deveria de ser motivo expresso para ou não admitir no cargo ou de impedimento. E os fatos demonstram que o IDP fornece serviços à estatais o que é muito pior.

  5. Esse cursinho do Gilmar por

    Esse cursinho do Gilmar por si só já é uma aberração.  Eu não entendo, mas é assim mesmo, um Juiz pode montar uma empresa e vender serviços para o governo assim na maior cara dura? Eu acho estranho porque se não me engano os funcionários públicos não podem nem ter empresa.

  6. No país da jabuticaba

     

    Um ministro do STF mantem ilegalmente uma empresa de prestação de serviços jurídicos, emprega seus colegas e de quebra se envolve em falcatruas licitatórias, a mídia que tanto denuncia descalabros mantem silêncio ensurdecedor sobre as estripulias de Gilmar, segue a lógica manipuladora de aos inimigos denuncias e manchetes espalhafatosas e aos amigos e aliados o imenso tapete para onde varrem pautas inconvenientes.

  7. Pôxa!
    Os camaradas são

    Pôxa!

    Os camaradas são ESPECIALISTAS EM LEI!

    Conhecem TODAS AS VIRGULAS, sabem como interpretar cada parágrafo – não fariam algo em que seriam pegos pela lei!

    Isso nunca! Sempre haverá um artigo, uma resalva em que poderão se apoiar…

    Agora moralmente, eticamente qualquer inculto sabe que está errado…

  8. Com um STF que age em causa

    Com um STF que age em causa própria, o dinheiro do contribuinte está servindo para sustentar um bando de parasitas que usam o STF para dar sustentação a  projetos pessoais. É hora de se iniciar uma campanha para rever esse poder desmedido do STF que dizem ser o mais poderoso do mundo. Tanto poder coloca a sociedade em risco como vem mostrando a AP 470 e os ” segredos de justiça” que encobrem os fatos para condenar os desafetos. Hoje o STF se converteu em um partido político que não  se subordina as leis eleitorais. 

  9. Ainda não sei o que considero principal

    Quantos cursos foram ministrados?

    Quantos servidores foram reciclados?

    O serviço no Tribunal melhorou? Qual o indicador utilizado para aferição do resultado?

    Os objetivos do contrato foram alcançados?

    Qual o custo do contrato por servidor?

    Quem são os professores nesses cursos?

    Quanto cada um deles recebeu, e quanto ficou com o IDP?

    Creio que buscar furos jurídicos na forma de contratação é um equívoco.

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