Jornal GGN – Eduardo Cunha (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados, disse na quinta-feira (2), após a repercussão da manobra que reduziu a maioridade penal de 18 para 16 anos na Casa, que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo. “No máximo analisa a constitucionalidade ou não do produto acabado, que é a lei final.”
A aprovação da matéria por Cunha será questionada no STF por deputados contrários à redução da maioridade penal. Eles alegam que o presidente descumpriu o regimento interno e a Constituição ao colocar em votação, na mesma sessão legislativa, um texto que já havia sido rejeitado anteriormente.
Segundo informações da Agência Câmara, Cunha destacou que a rejeição da redução da maioridade penal na madrugada de quarta-feira (1º) foi contornada por um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93). “Acontece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original com as suas emendas e seus destaques e as suas [PECs] apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente.
Precedente
Eduardo Cunha apresentou parecer do próprio Supremo que julgou, em 1996, uma situação semelhante e declarou a medida constitucional. No acórdão, o STF definiu que, no caso de a Câmara dos Deputados rejeitar um substitutivo, e não o projeto original, não se aplica o artigo 60 da Constituição. “Afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga a votação do projeto originário”, salientou, citando a decisão.
O PSOL emitiu uma nota à imprensa explicando que Cunha não colocou em votação o substitutivo, porque esse texto era ainda mais radical do que o que havia sido rejeitado um dia antes na Câmara. O que o peemedebista teria feito foi apresentar uma emenda aglutinativa de maneira irregular, recortando trechos de várias PECs e emendas apresentadas ao projeto não aceito pelos deputados.
Leia mais: Explicando a manobra de Cunha para reduzir a maioridade penal
O texto aprovado pela Câmara é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93, prevendo a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. O Plenário precisa ainda analisar a matéria em segundo turno.
Com informações da Agência Câmara
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Pelamor ! O blog hoje tá brabo, hem
Gente, dá um refresco, vai !
Vamos intercalar arte, música, literatura, outras informações, pelamor.
É sexta feira
🙂
Uma coisa é uma coisa….
Mas o STF tem o dever de defender a Constituição!….
Cunha não tem como decidir
Cunha não tem como decidir pelo STF, nem pode limitar a atuação do Tribunal. Creio que ele cometeu um erro mortal: invadiu a seara alheia. Vai levar paulada logo logo. E se violar decisão judicial será enjaulado em flagrante delito.
Infelizmente esse aí está bem
Infelizmente esse aí está bem assessorado, porque é isso mesmo. O STF não costuma interferir no processo legislativo, para isso que existe Comissão de Constituição e Justiça nas duas casas.
Mas se continuar com esse tipo de entrevista, talvez o pessoal se coce.
Só um p…… para peitar outro.
Só um p…… para peitar outro.
Traduzindo: “Aqui no congresso quem manda sou eu, não ST… da pqp que mude minha decisão”
O imperador Cunha já
O imperador Cunha já determinou que o Estado é Ele e pronto, acabou.
Falou o todo poderoso, cadê a tal da
coração valente para articular um freio nesse maluco metido a napoleão?
Faloooouuu!
O homi falou e disse. Ponto final. Quem manda no Brasil sou eu, e mais ninguém. Ouviram ?