Defesa de Lula vai ao TRF4 contra indeferimento de provas por Sergio Moro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra a decisão de Sergio Moro, de impedir que novas provas sejam produzidas com a audiências de mais testemunhas sobre o caso triplex. Moro indeferiu pedido dos advogados do ex-presidente alegando que já “ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito”.

Para a defesa de Lula, a manifestação é “incompatível com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa” e é “inaceitável que o Juízo restrinja a defesa, sob essa alegação.”

Abaixo, a nota completa da defesa de Lula.

A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou ontem (1/6/2017) com pedido de habeas corpus contra ato ilegal do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, arbitrariamente, indeferiu a produção de provas requeridas na fase do art. 402 do CPP, nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (caso do “triplex”). A negativa ocorre a despeito de o próprio juiz haver admitido a existência de controvérsias surgidas na instrução.

Tal decisão caracteriza constrangimento ilegal imposto a Lula, uma vez que a necessidade da produção das últimas diligências foi devidamente demonstrada pela defesa em 11/5/2017, ao ser evidenciado que a necessidade daqueles requerimentos se originou de fatos e/ou circunstâncias surgidos no curso da referida instrucão. Não obstante, em 15/5/2017, o Juízo indeferiu sem fundamentação razoável ou suficiente.

É inaceitável que o Juízo restrinja a defesa, sob a alegação de que já “ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito”, manifestação incompatível com o sistema processual pátrio e com a garantia da ampla defesa.

A produção de prova pertinente e utilitária por quem se vê acusado em processo criminal estratifica o mais fundamental e inegável direito à defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, entre nós constitucionalmente assegurado.

Registra-se que a tramitação da referida ação ocorreu com manifesto atropelo e com a prática de diversas ilegalidades, tais como (i) o recebimento de denúncia inepta e despida de justa causa; (ii) o indeferimento de provas e diligências pleiteadas na resposta à acusação; (iii) o indeferimento de diligências e perguntas realizadas em audiências de instrução; e (iv) a parcialidade do Juízo; (v) a inobservância da garantia da disparidade de armas ao longo da instrução, além do exíguo tempo dado à defesatécnica e à autodefesa para se examinarem  documentos oferecidos pela parte adversa minutos antes do interrogatório.

A defesa de Lula pede a oitiva de novas testemunhas, a apresentação de documentos e a realização de prova pericial – esta última para demonstrar que nenhum valor proveniente dos três contratos indicados na denúncia, firmados entre a Petrobras e a OAS, serviram para beneficiar Lula direta ou indiretamente.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Eu nunca ouvi falar de juiz

    Eu nunca ouvi falar de juiz impedindo novas provas de serem apresentadas.

    Isso nao existe, nao eh parte de jurisprudencia brasileira ou mundial.  Pra comecar, um pedido de bloqueamento de mais provas necessariamente tinha que vir da acusacao, nao do juiz.  Exceto quando o juiz nao eh juiz…  e Moro nao conseguiria emprego como juiz em nenhum pais do mundo exceto o Brasil.

    1. Esclarecendo:  juiz nao tem

      Esclarecendo:  juiz nao tem jurisdicao sobre provas apresentadas ou nao ATE A ACUSACAO PEDIR.  Portanto, se ele ja deu ate razao pra nao aceitar o que a acusacao ainda nem pediu, ele ja se manchou, ja sujou a toga.  De novo.

      O “bloqueamento” eh altamente derrubavel em qualquer pais serio.

  2. Esses recursos são

    Esses recursos são completamente ridículos.

    Enquanto Lula detinha o PODER, indicou néscios e traíras para cargos-chaves, agora que precisa deles, não recebe a mais remota ajuda.

    Havia juristas razoáveis no PT ou ligado ao partido que ele não indicou. Preferiu Lucifer, indicar por etnia, por região do País, etc, etc, etc, O único melhorzinho que ainda dá alguma ajuda foi o Toffoli.

    Agora, não adianta chorar pelo leite derramado, meu caro.

    Esse tal “processo do triplex” é de um ridículo atroz. Qualquer outro juiz, se fosse outro réu, jamais receberia uma denuncia tão ridícula e exdrúxula quanto esta.

    Só um ex-presidente fraquíssimo para estar passando por tamanha humilhação.

     

  3. Se esticar a a corda das

    Se esticar a a corda das denúncias, ops, delação premiada, ela penetra no judiciário do Paraná, mais precisamente em Curitiba. Quem sabe se lá dentro não tem um juíz “temer”????

    1. 2 juizes

      foram comprados pela jbs

       

      Um dos juizes, tem conduta bastante incomum, afinal protegeu seus tucanos de estimação no roubo de 520 bilhões do banestado

      é amigo de traficante e casado com uma ladra.

      qualquer dinheiro compra uma pessoa com este carater e mantem o EC calado 

  4. Quem irá julgar no TRF 4

    Quem irá julgar no TRF 4 ?

    Pedro Gebran

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Advinhem o resultado ???

  5. Mais do mesmo, pois, para o

    Mais do mesmo, pois, para o desMoronado, tanto faz e tanto fez: a condenação está sentenciada desde a aceitação da denúncia, por mais inepta e inapta que seja. Como os quartanistas-desembargas “deram” ao (pre)juízo o direito à exceção (até poderia escrever “excessão”, tal a quantidade de excessos cometidos), sem que qualquer corregedoria se manifestasse contra e com a omissão total do cnj (minúsculo e inexistente, né, dona carmencita?), fica o dito pelo não dito e o Lula condenado. País de merrecas é assim, qualquer um que se oponha aos de sempre – ditos casa-grande – está ferrado e mal pago. É só comparar com a situação do aético que, mesmo sendo o mais delatado de todos, “caiu” nos braços do MA e sua turma: resultado, será inocentado de toda e qualquer acusação e, pior, ainda processará a união por perdas e danos: grana preta que os gostos, os hábitos e os trejeitos custam os olhos da cara.

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