Desembargador que apoia Sergio Moro nega liberdade a Vaccari

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: TRF-4
 
 
Jornal GGN – O desembargador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta quarta-feira (5) a liminar que pedia a liberdade de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, preso em Curitiba desde 2015, por decisão de Sergio Moro. Na visão de Gebran, não tem nenhuma ilegalidade no fato de Moro ter usado argumentos que ensejaram a primeira condenação de Vaccari para estender a prisão preventiva sobre uma segunda sentença.
 
Gebran foi o único desembargador a votar a favor da sentença de Moro no julgamento do recurso de Vaccari contra a primeira sentença proferida contra ele na Lava Jato. Outros dois desembargadores reverteram a decisão e apontaram que o juiz de Curitiba usou delações sem provas correspondentes contra o ex-tesoureiro do PT.
 
Após a decisão do TRF-4, Moro expediu alvará de soltura em favor de Vaccari em relação à primeira sentença, mas determinou que o petista seja mantido preso, alegando que existe uma segunda ordem de prisão preventiva em vigor.
 
A defesa argumentou, contudo, que Moro estendeu a primeira prisão preventiva quando condenou Vaccari pela segunda vez, ou seja, usou argumentos derrubados pelo TRF-4.
 
Gebran decidiu endossar os argumentos de Moro ao afirmar que “foram identificados outras condutas” de Vaccari. Ele disse que o mérito do pedido deverá ser analisado pela 8ª Turma do TRF-4, mas adiantou sua opinião em favor do magistrado de Curitiba – a quem, no passado, já chamou de “amigo”.
 
“A tese da defesa no sentido de que inexistiriam razões diferenciadas entre os dois decretos prisionais – ou mesmo que a segunda prisão é mera ampliação da primeira – comporta exame em sede de habeas corpus, até mesmo porque o segundo decreto prisional não chegou a ser impugnado perante este Tribunal, onde a respectiva apelação criminal pende de parecer ministerial e julgamento”, explicou Gebran.
 
“Diante disso, reservei o exame do pedido diretamente pelo órgão Colegiado e solicitei informações à autoridade coatora. Apesar disso, diante da reiteração do pedido de liberdade imediata, passo ao exame liminar”, acrescentou.
 
“(…) ainda que aparentemente os requisitos da prisão preventiva possam se confundir, o mesmo não se percebe com facilidade no tocante aos pressupostos, haja vista que estamos a tratar de fatos diversos. Vale dizer, somente a comunhão concreta dos requisitos, desautorizaria novo exame, e não é esse o caso dos autos, pois no decorrer das investigações foram identificadas outras condutas delitivas praticadas pelo paciente que, em linha de princípio, apenas reforçam a necessidade da prisão preventiva como forma de coibir a reiteração delitiva”, decidiu.
 
Na primeira sentença – derrubada pelo TRF-4 – Vaccari foi acusado de operar propina de R$ 4 milhões ao PT a partir de diretorias da Petrobras. Já na segunda sentença, o ex-tesoureiro foi acusado de ter mandado a Odebrecht pagar caixa 2 no exterior aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
 
De acordo com o Estadão, Vaccari foi condenado por Moro em 5 ações penais, num total de 32 anos de prisão, já descontados a pena imposta na sentença derrubada pela TRF-4.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. Juizinho patético que não

    Juizinho patético que não julga de acordo com as leis e a prova mas sim por sua amizade com o justiceiro lunático.

    Guardem o nome dessa aberração joão gebran neto.

  2. Gebran é suspeito, pois é o duplo do torquemada das araucárias

    Se os advogados que fazem a defesa de João Vaccari Neto, assim como os de Palocci, forem competentes, devem recorrer dessa decisão monocrática de João Pedro Gebran Neto. Mais do que isso: eles devem pedir a suspeição desse desembargador que em documentos e declarações públicas já deixou claro ser amigo íntimo de sérgio moro. Ou seja: Gebran Neto nada mais é do que um duplo de sérgio moro. Como é que alguém assim, lotado num tribunal de 2º grau, pode julgar um recurso contra sentença condenatória ou decreto de prisão expedidos pelo pelo irmão siamês?

  3. Absurdo. Foi voto vencido no

    Absurdo. Foi voto vencido no último processo do mesmo réu e continua sendo relator.

    O relator deveria passar a ser o que teve o voto referendado, se não me engano o Leandro Pausen ou algo do tipo.

     

  4. Cadeia a juizes pgrs e promotores Blindadores e Blindados AntiPT

    Aíó uma foto do gebran junto com o moro e sua escórteguél em seus momentos de lazer.

    Resultado de imagem para klu klux klan hoje

  5. Justiça seletiva, se é amigo

    Justiça seletiva, se é amigo deveria declarar-se impedido,

     

    assim a justiça não passaria mais esse vexame.

  6. Gebran JBS

    Esse Gebran é aquele que foi a Portugal em seminário do Gilmar Dantas, Mendes pago pela JBS… É uma esculhambação nossa “nobreza togada”!

  7. Prevenção

    Vacari tem que ficar preso preventivamente para não continuar cometendo os crimes, de acordo com a acusação, mes que tais condutas sejam consideradas legais em resposta ao recurso da defesa.

    Se isto não pré julgamento, o que seria?

  8. Lava Jato tá na defensiva e tenta contra-ataques

    Assim deve ser entendida a prisão de Geddel. E assim tb devem ser entendidas (i) a declaração “gratuita” contra Temer – que tem foro no STF! – para o juiz Valisney feita ontem pelo ~novo~ delator-coringa do MPF: Marcelo Odebrecht. O coringa original, Youssef, já cumpriu seu papel e ta em casa; e (ii) a negativa de Moro em soltar Vaccari, mesmo sabendo que vai perder na Turma do TRF-4. É tudo, como sempre na Lava Jato, “medida processual” no tribunal que realmente interessa a eles: o da Mídia!

    Mais detalhes neste artigo:

     

    Folha confirmou – com off 3 dias depois! – tudo isto aqui que antecipamos na quinta passada (!):

    ATENÇÃO: NÃO SEJA ENGANADO! MORO E DALLAGNOL – E A GLOBO! – FORAM DERROTADOS NO STF

    Ou:

    (título alternativo)

    “Tempos estranhíssimos: foi necessária a boca ~suja~ de Gilmar Mendes para lavar a alma do Estado democrático de Direito no STF”

    Por Romulus

    – Além da decisão do STF ser um NADA (“conteúdo”?)…

    – Esse NADA não se aplica a…

    – … NINGUÉM!

    – Sensacional, não?

    – Em resumo, o acórdão é uma…

    – … declaração de intenções (!)

    – Perfeitamente inócuo juridicamente, mas com uma mensagem “política” clara:

    (1) “Os Ministros do STF são um bando de frouxos”;

    (como bem disse Lula, grampeado por… Moro!)

    Que…

    (2) decidem… ~não~ decidir (!);

    E que…

    (3) enfrentarão o pepino das delações caso a caso (opa!), à la carte, sem definir uma regra geral ~clara~.

    Sabe qual a hashtag que isso tudo aí chama??

    #Acordão!!

     

    LEIA MAIS »

     

    http://www.romulusbr.com/2017/06/atencao-nao-seja-enganado-moro-e.html

  9. “Nós somos a Lei”

    Temos que reafirmar para ficar vivo em nossa memória, pois um dia será necessário.

    O desembargador Gebran é aquele que afirma que tem “afinidade e amizade” com Moro. Comunga dos mesmos valores fascistas. A “república de curitiba” tem  um “puxadinho” no TRF 4.

  10. Este filhos da puta, apenas

    Este filhos da puta, apenas inoculam um ódio devastador nos que estão hoje, por baixo.

    Ninguém sabe nada do dia de amanhã. Não obstante, nada o impedirá vir. A pouco, o presidente Lula se referindo a Temer, Gedel, e Aécio, registrava: estes senhores plantaram vento, agora estão colhendo tempestade. 

    Que poderemos vaticinar para esse concurseiros de merda do judiciário, que hora semeiam tanto ódio e desgraça, com suas criminosas distorções, à guiza de hemenêutica, a distribuir condenações absurdas, em conformidade com o espectro político-ideológico de suas vítimas.

    Orlando 

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