Dilma aprova benefícios a Ministério Público, sem estender a juízes federais

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que concede gratificações a membros do Ministério Público da União que obtiverem acúmulo de ofícios, mas vetou o benefício a juízes federais. A justificativa para o veto foi que a despesa adicional deve estar prevista na Lei Orçamentária, o que não ocorreu no caso dos magistrados federais.
 
Do Consultor Jurídico
 
 
Por Pedro Canário
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024, que concede a membros do Ministério Público da União uma gratificação por acúmulo de ofícios. Quando a norma ainda era um projeto de lei, seu artigo 17 estendia esse benefício à magistratura federal, mas o dispositivo foi vetado pela presidente e o texto publicado nesta quarta-feira (27/8) no Diário Oficial da União não faz qualquer referência aos juízes.
 
A lei estabelece que os membros do MP da União (MPs Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar) devem receber gratificações quando acumularem funções por mais de três dias úteis. O valor recebido será um terço do salário mensal do procurador que acumular funções e será pago em prejuízo das outras vantagens concedidas por lei.
 
 
Já os artigos 15 e 16 da lei afirmam que as despesas resultantes dessas gratificações “ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do MP da União”, de acordo com o artigo 169 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 101/2000. O artigo 17 era o que concedia os mesmos benefícios à magistratura federal. O parágrafo único dizia que “as despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União”.
 
E por isso a Presidência da República vetou o artigo e seu parágrafo. A mensagem de veto cita o Anexo V da Lei Orçamentária de 2014, segundo o qual qualquer aumento de remuneração – e, portanto, despesa adicional – deve estar especificamente previsto na Lei Orçamentária. No caso dos membros do MP da União, havia a previsão. Já no caso dos juízes federais, segundo a Presidência, não.
 
Outro problema citado na mensagem de veto é que a geração de “despesa obrigatória de caráter continuado” deve ter a estimativa do impacto financeiro e a demonstração da origem dos recursos. Sem isso, a gratificação “encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal”.
 
A Associação dos Juízes Federais do Brasil não recebeu bem a notícia. Em nota à imprensa, a entidade manifestou “total insatisfação com o veto”, afirmando que ele “aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais”. Para a Ajufe, “essa atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal”.
 
Segundo o comunicado, a entidade “adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União”. 
 
Leia a mensagem de veto:
 
Senhor Presidente do Senado Federal,
 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.201, de 2011 (no 6/14 no Senado Federal), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências”.
 
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
 
“Art. 17.  Aplica-se o disposto nesta Lei à magistratura da União, quando se der acumulação de juízo ou acervo processual ou função administrativa.
 
Parágrafo único.  As despesas resultantes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário da União.”
 
Razões do veto:
“O dispositivo não atende à determinação contida no art. 169 da Constituição, pois, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não foi objeto de autorização específica no Anexo V da Lei Orçamentária de 2014 (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014). Além disso, a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu custeio encontra óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
 
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
 
Leia a nota da Ajufe à imprensa:
 
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) manifesta total insatisfação da magistratura com o veto do artigo 17 do PL 2201/11, publicado no Diário Oficial de hoje. O referido artigo criaria a gratificação de acúmulo de funções administrativas e jurisdicionais à magistratura da União, evitando que os magistrados exerçam trabalho relevante sem a contraprestação respectiva. O veto aumentou ainda mais o distanciamento remuneratório entre os procuradores da República e os magistrados federais.
 
Essa atitude reafirma a posição do Governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal.
 
A AJUFE adotará as medidas necessárias à defesa dos direitos dos magistrados e não aceitará nenhuma forma de discriminação dos juízes federais, que exercem função de grande responsabilidade no julgamento de todas as ações cíveis e criminais que envolvem os interesses da União.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Os Juizes Federais sao

    Os Juizes Federais sao infinitamente mais serios e prestam relevantes servicos a sociedade.

    A questao eh a capacidade de chantagem dos mauricinhos da procuradoria. JB eh so um pequeno exemplo da Trupe sem compromissos que esta ali dentro. Quem tem condicao de barrar os boas vidas, a custa de chantagem, eh o Congresso. Como a maioria  do Congresso eh constituida de b……,, os caras vao continuar,  aliados com a Globo, tocando terror.

  2. O governo Dilma foi muito

    O governo Dilma foi muito duro com os funcionários públicos em geral.

    Dilma foi especialmente dura com os professores universitários. Ela impôs uma reestruturação de carreira que eliminou a progressão por tempo (ou seja, dê aula pela vida toda e… nunca seja promovida por isso).  Também, num requinte de crueldade, vetou um artigo de lei que permitia que, ao mudar de instuição de ensino (via concurso), os docentes pudessem retomar a carreira no ponto em que estavam (ou seja, se estiver insatisfeito e mudar de emprego, volte para a estaca zero).

    Há também o insulto indireto que é o “ciência sem fronteiras”. O fato é que a maioria do alunos brasileiros está sendo direcionada para instituições de ensino de segunda ou terceira linha no exterior. O tamanho do investimento do governo nesse programa, e o fato de ele estar drenando dinheiro que normalmente seria direcionado à pesquisa científica, denota que o ensino que se oferece no Brasil tem muito pouco valor na visão do governo. Isso é constatado até mesmo por beneficiários do programa, que frequentemente dizem que os cursos que fazem no exterior são “mais fáceis” que os oferecidos aqui. (Deve-se reconhecer, porém, que muitos alunos se beneficiam da melhor infraestrutura laboratorial das universidades estrangeiras.)

    Pelo que as pesquisas sobre o 2º turno mostram, os votos dos servidores farão falta à presidente…

  3. A Dilma apenas seguiu as

    A Dilma apenas seguiu as formalidades da lei e seu dever constitucional. O MP também. Pena que os juízes não observaram os requisitos legais. 

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