Do Whatsapp a abusos de investigações: Poder punitivo tende ao arbítrio

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por Antonio Pedro Melchior*

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A suspensão do WhatsApp apenas atualiza, para determinada parcela da população, os graves problemas que denunciamos todos os dias no sistema de justiça criminal: o poder punitivo tende ao arbítrio.

O primeiro tem a ver com as deficiências da investigação preliminar no Brasil.

Grande parte dos inquéritos tem origem em autos de prisão em flagrante, o que esclarece a preferência dada à microcriminalidade de rua e não à inteligência.

Quando se trata de investigar, a interceptação das comunicações telefônicas (e de dados), que era para ser a última medida, é quase sempre uma das primeiras.

Imagine este cenário com as prisões para delação premiada.

Flexibilização das proibições à ilicitude da prova; mandados genéricos e coletivos de busca e apreensão; monitoramentos infindáveis; orientação para que determinado imputado grave conversas com outras pessoas, etc.

Tudo isto é precedido do velho brocardo do “combate à impunidade”.

Estas práticas, autorizadas pelos Juízes, contam com a condescendência do Ministério Público que, em regra, é quem faz os pedidos.

O déficit democrático desta instituição em matéria criminal, logo, das liberdades públicas, é outro ponto que precisa ser discutido.

(Veja, por exemplo, o retrocesso civilizatório das “dez medidas contra a corrupção”, em tramitação na Câmara dos Deputados).

A tensão entre a eficiência punitiva e as garantias fundamentais atravessa as normas processuais e constitui a sua própria antinomia fundamental.

Ainda que se considere legítima a persecução penal no Estado de Direito, é preciso não perder de vista que esta legitimidade está subordinada à limites muito precisos.

Estes limites constituem ferramentas de proteção de toda a cidadania e são responsáveis por conter esta parcela violenta do poder estatal que visa, em ultima instancia, enjaular nossos semelhantes.

Não sei quantos estão dispostos a ceder suas liberdades em nome da “guerra contra o crime”.

Muita gente não está.

*Professor de Direito Processual Penal. Advogado Criminalista.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

10 Comentários

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  1. Desculpe-me o articulista,
    Desculpe-me o articulista, mas dizer q a investigação através de interceptação telefônica deveria ser das últimas providências é um disparate total.

    Basta ver qualquer, série policial americana para se ver os requisitos para investigação de homicídios e tais: laboratório equipado e operado por cientistas; arquivos de identidade, dna, fotos confiáveis; corregedoria separadas, plano de carreira flexível e SEM estabilidade eterna.

    Em qualquer série policial americana, qualquer qualquer, vc vê a polícia quebrar sigilo telefônico e bancário sem autorização judicial.

    Enfim, as ideias do articulista são da burocracia brasileira atrasada

    1. Desculpe Zé da Cidalia, mais

      Desculpe Zé da Cidalia, mais o articulista nao está apresentando nenhuma ideia nao meu filho, o articulista esta apenas defendendo que a lei que estabelece o recurso de grampear alguem seja cumprida rigorosamente.

      Para poder incriminar alguem, as autoridades tem e podem usar um monte de recursos e procedimentos e somente depois de usar esses recursos e procedimentos é recomendado o uso de grampo.

      Entendeu Zé da Cidalia, ou sera que eu preciso desenhar?

       

  2. Os juízes brasileiros gostam

    Os juízes brasileiros gostam de se sentir importantes.

    Isto explica porque eles tomam decisões ridículas, expondo o Judiciário à ridicularização pública.

    No fundo, eles são tão irrelevantes quanto seus colegas turcos.

    A única diferença entre eles é que na Turquia juízes golpistas já foram presos. 

    Cá, os juízes golpistas acreditam que ficarão impunes. 

    Em breve veremos se eles tem ou não razão…

  3. SKINHEAD da justiça quer quebrar a criptografia do WhatsApp

    Imagine o que esses criminosos golpistas fariam com um poder desses.

     

    http://olhardigital.uol.com.br/noticia/governo-prepara-lei-para-quebrar-a-criptografia-do-whatsapp/60421

     

    Governo prepara lei para quebrar a criptografia do WhatsApp

     

    O governo está elaborando uma lei para tentar quebrar a criptografia do WhatsApp e ajudar as autoridades a colocar as mãos nos dados do aplicativo. A informação foi divulgada pelo ministro da justiça, Alexandre de Moraes.

    Segundo afirma, o governo deseja regulamentar o acesso ás informações necessárias em investigações policiais. As regras de como isso funcionaria não foram divulgadas, mas a intenção é que o serviço adote soluções que forneçam às autoridades o poder de quebrar a criptografia das mensagens.

    A medida é totalmente contrária com a posição do Facebook em relação ao assunto. Por diversas vezes, a empresa de Mark Zuckerberg, que é dona do WhatsApp, salientou a importância de proteger os dados e a privacidade dos usuários de seus serviços.

    O posicionamento do ministro da justiça deve-se ao fato de que o aplicativo foi bloqueado pela terceira vez no país nesta terça-feira após uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro. O motivo é o mesmo de sempre, o Facebook se negou a fornecer dados solicitados pelas autoridades brasileiras acerca de pessoas envolvidas em investigações criminais.

    A empresa, por sua vez, já afirmou que não tem como liberar essas informações porque não as possui. Horas depois, a decisão do bloqueio foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o aplicativo já está operando novamente no Brasil.

     

  4. do whatsapp…

    Este aplicativo assim como o UBER (matéria também deste site) representam a nova concentração de mercado, o novo cabresto em que entramos e nem percebemos. Pior que todos anteriores, empresas, serviços, informações fora do controle do Estado brasileiro. Não existe nem sede, nem representante, nada. A informação passada por uma internet da qual somos apenas usuários, compradores do último tipo de celular, do qual só conhecemos como utilizá-lo, de tecnologias das quais ignoramos. A tal empresa ou tal serviço não reconhece nossas autoridades e procedimentos judiciais. E daí? Sem poder responsabiliza-los fora dos nossos alcances nacionais, a saída é responsabilizar seus usuários. Abre o olho Brasil! O que parece ser liberdade hoje, sem participar da criação de tais tecnologias, será sua escravidão amanhã.  

    1. do whatsapp…

      Apesat que a impotência, incapacidade e a covardia de nossas autoridades, que não alcançam estes serviços projetados a partir do exterior, criam num primeiro momento uma grande melhoria democratica, que propiciam uma maior liberdade à sociedade.

  5. Acho melhor vc
    Acho melhor vc desenhar.

    Desenha aí estes procedimentos q vc acha eficazes ANTES da interceptação telemática.

    Quais sao mesmos?? Enumere e desenhe, por favor. Do mais importante até o último, a interceptação telemática, está coisa sem importância….

    Estou curiosíssimo para aprender com quem sabe.

    1. Então vamos lá Zézinho

      1) intimação, a pessoa suspeita de estar envolvida em alguma atividade ilegal, deve primeiro ser intimada a comparecer diante de uma autoridade legal e constituida e prestar esclarecimento de tudo que as autoridades desejam saber (a pessoa intimada tem o direito legal de permancer calada e não responder a nenhuma pergunta, ninguem em uma sociedade que conhecemos como civilizada é obrigado a fornecer provas que possa vir a incriminar ela propria)

       

      2)Após ser notificado legalmente e presencialmente,  atraves de um intimação por um oficial de justiça, digamos que o elemento ignore essa notificaçao e não compareça. As autoridades então com um mandado judicial em mãos pode pegar essa pessoa e levar ela na marra até a presença das autoridades para prestar os esclarecimentos,

      3)As autoridades não conseguindo arancar do suspeito nenhum elemento que possa incriminalo, as autoridades então pode expedir um mandado de busca e apreenção e a policia simplesmente invade a residencia, o escritorio ou seja lá o que for do elemento e faz uma verdadeira devassa e recolhe para averiguação tudo que quiserem, documentos, computadores, celulares, etc, etc, etc.

      4)Ainda nao conseguindo nada que possa ser usado como prova incontestavel para poder incriminar o elemento, as autoridades podem pedir a quebra do sigilo fiscal, telefonico e bancario do elemento e novamente fazem uma verdadeira devassa com os elementos obtidos para tentar encontrar alguma prova cabal contra o sujeito.

      5)ainda sem conseguir absolutamente nada contra o elemento, as autoridades podem sim, com argumentos minimos, mais razoaveis pedir para um juiz a instalação de grampo telefonico do “suspeito”

      6)Durante todo o periodo que o suspeito estiver grampeado, a justiça, ou os elementos da justiça, podem usar, se conseguirem treços de conversar do suspeito e comparsas para poder incriminar o suspeito. Qualquer conversa entre o suspeito e elementos do seu convivio que não seja de interresse da justiça para incrimina-lo deve ser iliminado.

      7)voce como fã de filmes americano deve acreditar que eles venceram todas as guerras que estiveram envolvidos,  que o resgate dos refens no Irã foi um sucesso absoluto e que aqueles filminhos que passam na televisão com viaturas policias perseguindo bandidos, todas elas os policiais conseguem obter sucesso absoluto e capturam os bandidos, ninguem e nenhum vez, nunca os bandidos deram um verdadeiro olè nos policiais, eles são infaliveis.

      8)Boa sorte e felicidade para voce e continue sonhando que na america tudo é uma maravilha e que aqui no Brasil é tudo uma porcaria.

       

    2. Desenho

      Ficou bem desenhado Zé das coves? apreendeu alguma coisa? se esforça Zé, da para vc compreender, entender e ser um ser humano mais util para a sociedade.

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